segunda-feira, 7 de setembro de 2009
De volta à Ordem dos Professores
Novo post de Rui Baptista (na foto, recente manifestação de professores em Portugal):
“É necessário elaborar uma ideia antes de se intentar uma definição” (James Baldwin, 1887-1924).
Os comentários de Helena Ribeiro e João Boaventura ao meu post anterior,“O Estatuto da Carreira Docente e a Fenprof”, pelas questões pertinentes levantadas pela primeira e pelas perspectivas interessantes apresentadas pelo segundo, sugerem-me uma resposta que não deslustre, uma vez que abordam um problema que está longe de esgotado. Ou seja, a questão da Ordem dos Professores continua na ordem do dia, tendo passado de um silêncio quase envergonhado a uma viva discussão pública.
Começo pela questão da profissão liberal que continua a ser o último reduto argumentativo dos contraditores à criação dessa Ordem (como refere Helena Ribeiro). De início, eu próprio me debati com o problema do significado de profissão liberal stricto sensu (ou seja, aquela exercida por conta própria), embora mesmo nessa perspectiva não batesse a bota com a perdigota. Isto é, a fazer nela finca-pé só seria obrigatório aos médicos que trabalhassem nos seus consultórios a inscrição na sua ordem profissional. Mas a realidade é outra: ao médico, ainda que em exclusividade no serviço hospitalar (tendo como patrão o Estado), só é permitido o exercício da medicina sob essa condição.
Assim, não me contentando com esta espécie de raciocínio, embrenhei-me no estudo de fontes dignas de crédito que transcrevi no meu livro de 2004 Do Caos à Ordem dos Professores (pp. 108-1099):
“No desejo de encontrar o fio de Ariadne de uma controversa questão, afadiguei-me como postulante em buscas aturadas em fontes merecedoras de confiança. Deparei-me então com um parecer do Dr. Lopes Cardoso, à época bastonário da Ordem dos Advogados: É necessário que, mesmo quando exercida em regime de contrato de trabalho, essa profissão seja reconhecida socialmente como relevando de grande valor precisamente porque exigindo, pelo menos, uma independência técnica e deontológica incompatível com uma relação laboral de pleno sentido. Com efeito, como tem sido definido doutrinalmente, a noção jurídica de subordinação aparece no direito moderno como perfeitamente compatível com a independência técnica do assalariado" (Cadernos de Economia, Publicações Técnico-Económicas, ano II, Abril/Junho de 1994)”.
Por seu turno, João Boaventura problematiza (e fundamenta com argúcia) uma outra forte objecção à criação da Ordem dos Professores de natureza institucional, quando escreve: “O Governo, por constituir-se como uma instituição a-científica, preocupada com a centralização da educação, perderia no confronto com a Ordem dos Professores por, contrariamente àquele, se constituir como uma instituição científica na medida em que a sua preocupação central seria a de libertar-se do jugo que tudo subverte”.
Mutatis mutandi, o sindicalismo perderá terreno (igualmente, e segundo penso) com a criação da Ordem dos Professores, dando a própria Fenprof conhecimento público desse receio no seu sítio em 20/06/2008:
“Em momentos particularmente agudos de ataque à classe e à profissão, tem caminho fácil a ilusão de que uma "ordem" contribuiria para unir a classe eventualmente dividida e, por essa via, aumentar a capacidade reivindicativa. É uma óbvia ilusão: a criação de uma ordem, no actual contexto, seria mais um factor de divisão. E é uma ilusão enganadora: o campo de intervenção de uma ordem restringe-se ao plano das questões éticas e deontológicas que não são, para já, as questões centrais das preocupações dos professores e das escolas - até porque há uma ética e uma deontologia historicamente construídas assumidas e respeitadas pela classe docente. Os Sindicatos de Professores têm sido e continuarão a ser espaços de análise e discussão das questões da Ética e Deontologia da profissão, conscientes que da sua clara assunção também beneficia a imagem social dos professores que só ilusoriamente seria melhorada pela criação de uma eventual ordem“.
Ou seja, propõe-se a Fenprof abusivamente meter foice em seara alheia em questões de natureza ética e deontológica da pertença de ordens profissionais. Aliás, dessa sua tendência nos dá conta Eugénio Lisboa: “Para tudo isto os sindicatos têm dado uma eficaz mãozinha, não raro intervindo, com desenvoltura, em áreas que não são, nem da sua vocação nem da sua competência” (“Jornal de Letras”, n.º 964, de 12 a 25/09/2007).
O Prof. António Nóvoa, reitor da Universidade de Lisboa, numa conferência realizada no Brasil, em Outubro de 2006, a convite do Sindicato dos Professores de São Paulo, intitulada “Desafios do trabalho do professor no mundo contemporâneo”, teceu valiosas considerações sobre uma melhor organização das profissões, de que faço o seguinte extracto:
“O primeiro desafio é a ideia de uma melhor organização da profissão. Os modelos de organização dos professores, e em particular dos modelos sindicais – falo da Europa que conheço melhor -, não têm sido capazes de atender aos grandes debates da profissão e aos grandes debates da escola. Isto é, eles não se renovaram suficientemente ao logo dos últimos 30 ou 40 anos. Ficaram um pouco prisioneiros de um combate num plano mais macro, que é um plano importante, sobre questões salariais, sobre determinadas conquistas dos professores, um plano absolutamente essencial. Mas eles não conseguiram criar um modelo de organização mais centrado nas escolas.
A profissão tem um deficit grande de organização no interior das escolas. Enquanto outras profissões conseguiram manter as duas camadas, uma mais macro, a exemplo das grandes ordens dos médicos, dos farmacêuticos ou engenheiros, que conseguiram manter um nível de debate político macro muito forte, mas isso não os impediu de terem modelos de organização nas instituições muito mais fortes do que os nossos. Os modelos de organização dentro das escolas são muito débeis, muito burocráticos. E isso tem-nos prejudicado muito”.
Confrontei algumas opiniões contra a criação da Ordem dos Professores de que não comungo por ser minha forte convicção que, nos contornos contemporâneos, a profissão de professor nada tem a ver com a distinção que na Roma Antiga se estabelecia entre profissões livres e profissões servis estando destinado aos escravos gregos o papel de pedagogos dos filhos dos senhores do Império Romano ou mesmo de meros acompanhantes a caminho da escola.
Rui Baptista
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10 comentários:
Caro Rui Baptista,
A sociedade em geral, hoje, não terá como desejo íntimo o regresso ao Império Romano onde, tal como refere no seu excelente texto, os professores não eram mais que escravos que garantiam o acompanhamento e guarda das crianças e jovens?
A sociedade, hoje, quer a Escola para quê? Que missão quer a sociedade para a Escola? E para os professores? Não quererá, no fundo, que a Escola e os professores garantam, preferencialmente, a guarda das crianças e jovens enquanto os respectivos pais trabalham, almoçam, jantam, passam fins-de-semana fora, fazem compras, realizam cursos de formação, etc.?
Será que a sociedade tem mesmo como prioridade a preparação das crianças e jovens para o futuro? Ou será que a sociedade quer que a Escola e os professores garantam um presente mais confortável dos pais?
Pelo que ouço diariamente da boca de amigos, colegas e familiares julgo que a missão essencial para eles é que a Escola seja no fundo um centro de guarda e entretenimento de crianças e jovens e que seja paga, de preferência, pelo dinheiro do contribuinte! As queixas que ouço são quase sempre as seguintes:
1. Onde deixo as crianças?;
2. Porque é que a Escola fecha tão cedo? Os professores não fazem nada!
3. Onde deixo os meus filhos agora que a Escola entrou de férias? Os professores não fazem nada!
4. Porque é que os professores "mandam" trabalhos de casa? Porque não os fazem eles?
4. Porque é que o professor tal só deu 3 à minha filha?
5. Que maçada, exames nacionais para quê? Não chegam já todos os testes realizados ao longo de 9 anos?
A nossa realidade é esta, infelizmente...!
Caro Rui Baptista
Se consultarmos a Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro, que promulga o Regime das Associações Públicas Profissionais, vulgo Ordens Profissionais, verificamos sem nenhuma surpresa como o Estado armadilhou o normativo. Vejamos:
Quando no n.º 1 do art.º 2.º diz que
“consideram-se associações públicas profissionais as entidades públicas de estrutura associativa representativas de profissões que devam, cumulativamente, ser sujeitas ao controlo do respectivo acesso e exercício, à elaboração de normas técnicas e deontológicas específicas a um regime disciplinar autónomo”,
está a dizer que não à virtual Ordem dos Professores porque quem deseja controlar o acesso e exercício dos Professores, é o Estado, como adiante se verificará.
Quando no n.º 2 do art.º 2.º explica que:
“A constituição de associações públicas profissionais é excepcional e visa a satisfação de necessidades específicas, podendo apenas ter lugar nos casos previstos no número anterior, quando a regulação da profissão envolver um interesse público de especial relevo que o Estado não deva prosseguir por si próprio”,
está a dizer que a profissão de professor envolve, de facto e de direito, um interesse público de especial relevo, mas, excepcionalmente acha que o Estado aí tem capacidade para o prosseguir, logo, não à virtual Ordem dos Professores.
Quando no n.º 3 do art.º 2.º estabelece que:
“A criação de novas associações públicas profissionais é sempre precedida de um estudo elaborado por entidade de reconhecida independência e mérito sobre a sua necessidade em termos de realização do interesse público e sobre o seu impacte sobre a regulação da profissão em causa”,
está a dizer que vai utilizar todos os seus recursos para ter o monopólio do professorado, com o que corta todas as possibilidades da criação da virtual Ordem dos Professores.
Quando no n.º 1, do art.º 10 estipula que:
“As associações públicas profissionais têm a denominação «ordem» quando correspondam a profissões cujo exercício é condicionado à obtenção prévia de uma habilitação académica de licenciatura ou superior e «câmara profissional» no caso contrário”,
está a dizer que sim, que no articulado encaixa a virtual Ordem dos Professores mas que o art.º 2.º já demonstrou a sua impraticabilidade.
Quando no n.º 1 do art.º 4.º considera que:
Entre outras, “são atribuições das associações públicas profissionais, nos termos da lei:
a) A defesa dos interesses gerais dos utentes;
b) A representação e a defesa dos interesses gerais da profissão;
c) A regulação do acesso e do exercício da profissão;
d) Conferir, em exclusivo, os títulos profissionais das profissões que representem;
… … …
está a dizer que já tem o monopólio dessas atribuições, e que, embora tenha sido um péssimo empregador, e as tenha desempenhado desastrosa e musculadamente, como se tem visto, a virtual Ordem dos Professores torna-se desnecessária porque,
Quando no nº 4.º do art.º 4.º promulga que:
“…as associações públicas profissionais não podem deliberar sobre o regime jurídico da profissão nem sobre os requisitos e as restrições ao exercício da profissão”,
está a dizer que, no hipotético e longínquo cenário da criação de uma Ordem dos Professores, esta estaria impedida de rejeitar a filiação dos professores mal formados ou formados em série pelo Estado, o que o poria numa situação de pessoa de bem pouco recomendável.
Esta disposição do n.º 4 do art.º 4.º está consagrada no n.º 1 do art.º 10 ao articular que:
“As associações públicas profissionais têm a denominação «ordem» quando correspondam a profissões cujo exercício é condicionado à obtenção prévia de uma habilitação académica de licenciatura ou superior e «câmara profissional» no caso contrário”,
está a dizer: seja ela uma licenciatura de alto, médio ou nulo prestígio.
Caro Rui Baptista
Se for aos dicionários não jurídicos verifica-se que uma profissão liberal como o nome indica é livre, isto é, toda a profissão, que possa ser exercida com autonomia, ou seja, livre de qualquer subordinação a um empregador ou chefe; o liberal pode ser dono de si mesmo ou ser funcionário privado ou público. É o caso da Ordem dos Advogados, com profissionais que têm o seu escritório e outros que trabalham por avença ou num organismo hierarquizado. É o caso da Ordem dos Médicos, com profissionais que têm os seus consultórios e outros que trabalham por avença ou em hospitais do Estado.
Nesta ordem de ideias, a criação de uma Ordem de Professores significaria que os respectivos profissionais poderiam constituir o seu Colégio Particular, montar salas de estudo, ou instituir aulas particulares ou em colégios privados e públicos. O que já certamente fará, mas na dependência do Estado.
Dito isto, o monopólio do Estado cerceia qualquer vontade de permitir aos professores a liberdade que outorga aos médicos, advogados, engenheiros e outros.
Como uma das funções das Ordens é a de fazer exames aos licenciados para apurar dos seus conhecimentos, e lhe dar o título da profissão, o Estado ficava em cheque porque não tinha aquilatado da qualidade dos cursos, Consequentemente, o Estado forma licenciados e não “professores”, cabendo à Ordem a atribuição do título.
Para obviar a essa omissão, o Estado encarregou-se de criar, na tutela do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Instituto Nacional de Acreditação da Formação dos Professores (INAFP), definido nestes termos:
“… é um organismo público independente que tem por missão reconhecer e promover a qualidade profissional da formação inicial de professores e, em casos a definir, assegurar a certificação externa das mesmas qualificações profissionais."(...)
O que o Estado diz é que, como o referido Instituto é PÚBLICO É INDEPENDENTE, não há necessidade de uma Ordem dos Professores, porque, se também INDEPENDENTE, tem a agravante de ser PRIVADA.
O pressuposto de que a Ordem dos Professores representaria o perigo da instituição de uma ideologia, que não a do Estado, não colhe. Todos os professores têm, cada um, a sua ideologia que poderá transmitir aos alunos pelo seu contacto directo diário, facto que nem as leis, nem as circulares do Estado podem alguma vez alcançar.
A propósito de ideologias, e sobre os Sindicatos, diz o art.º 405.º do Código de Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro:
“As estruturas de representação colectiva dos trabalhadores são independentes do Estado, de partidos políticos, de instituições religiosas ou associações de outra natureza, sendo proibidos qualquer ingerência destes na sua organização e gestão, bem como o seu recíproco financiamento.”
O que se estranha é que este articulado não figura na Lei das Ordens. E porquê esta preocupação ideológica nos Sindicatos?
Outra estranheza ainda é a Lei das Ordens Profissionais estipular no n.º 2 do art.º 4.º que:
"As associações públicas profissionais estão impedidas
de exercer ou de participar em actividades de natureza
sindical ou que tenham a ver com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros".
Como o Código de Trabalho omitiu o mesmo impedimento aos Sindicatos, relativamente às Ordens, resta-nos adivinhar os desígnios dos legisladores, já que os de Deus nos estão interditos.
1. O papel do professor como pau para toda a obra já vem de longe, através de trabalhos de natureza administrativa desempenhado, até então, pelas secretarias das escolas. E que muito se agravou nesta legislatura onde a qualidade do trabalho de natureza docente pouco conta em termos de avaliação e progressão na carreira docente.
2.Devido à riqueza de normativos aqui aportados pelo Dr. João Boaventura, reservo a minha resposta a um novo post demonstrativo que o respectivo cumprimento depende de um critério tão simples como este: profissões há que são tratadas como filhos mimados e outras como enteados de uma espécie de madrasta da Branca de Neve: o actual Governo do Partido Socialista, acolitado por determinados sindicatos.
3. Julgo ser esta uma ocasião soberana para ser discutida, até à exaustão,toda a problemática sobre a criação da Ordem dos Professores.
Caros,
Bela discussão. Tenho pena de não ter tempo de entrar nela.
João Boaventura, concordando com quase tudo o que esta dito nos seus comentarios, cabe perguntar (em jeito de provocação) se você acha que a liberdade de ensino ainda tem algum significado. Pela sua demonstração, a resposta so pode ser negativa.
E' que em principio, ha que distinguir o ensino, que é uma coisa (livre, por principio) e o serviço publico de ensino, que é outra.
O que acontece, tanto quanto percebo, é que a esmagadora maioria dos estabelecimentos de ensino (sobretudo no basico e no complementar), têm obrigação de ministrar os programas que definem o ensino publico obrigatorio. Isto faz com que o Estado interfira de forma muito importante na definição dos seus objectivos.
Mas tal não me parece chegar para se concluir que os professores deixam de exercer uma profissão liberal, pelo menos no sentido antigo da palavra, a que alude o post e sem o qual não teria qualquer sentido falarmos no principio da "liberdade" do ensino (de resto, concedo que a constituição não se refere explicitamente a esse principio).
Se houvesse incompatibilidade de principio entre contribuir ao desempenho de um serviço publico administrativo, e o exercer uma actividade liberal, então deveriamos concluir que a liberdade de ensino é um contrasenso, ou pelo menos que não é compativel com a existência de um serviço publico de ensino...
Esta questão reveste um interesse particular hoje em dia pois, se não estou em erro, é em nome da liberdade de ensino que os professores do ensino publico so podem ser avaliados (quanto às suas actividades pedagogicas) por pessoas que são, ou foram, também elas, professores...
Apesar de estar com grandes limitações de tempo, quero participar nesta discussão porque acho ser a mesma inadiável. Assim, restrinjo-me a uma questão sobre a qual tenho opinião formada, com a certeza de que retornarei à diversidade de questões aqui apresentadas para melhor pensar nelas.
"até porque há uma ética e uma deontologia historicamente construídas assumidas e respeitadas pela classe docente." (Fenprof)
Demagogia pura! O que se passa nas escolas, assim como entre outros grupos da sociedade humana, é o seguinte: as pessoas/professores com comportamentos éticos e, por inerência, com um certo nível educacional, evitam envolver-se com pessoas/professores cujos discursos profissionais e comportamentais são marcados pela falta de educação, falta de nível, falta de conhecimento e formação na respectiva área profissional, etc, etc.. E são estas últimas que assumem o protagonismo, porque normalmente falam alto e também gostam de chorar, quando a coisa não lhes corre de feição. Estas pessoas/professores contaminam todas as relações profissionais, com consequências que não são difíceis de imaginar, basta olhar para o estado em que as escolas se encontram (e a sociedade em geral).
"Rezo" para que a possibilidade de uma Ordem se viabilize porque nada mais conseguirá, acho eu, dinamizar o grande número de professores com nível profissional e humano, os únicos que poderão fazer um mudança no bom sentido.
Caro João Viegas: Obrigado pelo seu comentário. Muito apreciaria que roubasse um pouco mais do seu tempo para participar numa discussão que está longe de esgotada. Quase me atreveria a dizer que a procissão ainda vai no adro.O mesmo se aplica a todos aqueles que entendam que esta temática merece uma participação activa. Lembro a propósito, a frase sábia de um autor (se solicitado procurarei a sua identidade que me escapa à memória) que escreveu "não fazer é deixar que os outros façam por nós". Mais concretamente, que o Ministério da Educação queira assumir o papel da tutoria plena e absoluta sobre os professores como se de escravos gregos se tratassem.
Pela minha parte, em post já prometido, procurarei a analogia com as recentes ordens profissionais que pululam pela sociedade portuguesa (e outras que se perfilam no horizonte) sem que o governo que as criou se preocupasse em cuidar saber se preenchem os requisitos legais tradicionalmente exigíveis para o efeito.
Cara Helena: Acaba de pôr o dedo na ferida quando coloca em causa a teoria da Fenprof: "Até porque há uma ética e uma deontologia historicamente construídas assumidas e respeitadas pela classe docente."
De que ética nos fala ela? Da "ética" que cauciona (e bate palmas, até) que associados seus dirijam impropérios à ministra da Educação às portas das escolas, quando aí em visita institucional e na presença dos respectivos alunos? Por maior razão que tenham para discordar das medidas por si tomadas (e tem-na, sem dúvida) nada deve autorizar que esses exemplos sejam eticamente desculpáveis.
E se o ditado popular nos diz que "escola de pais, escola de fihos", julgo que se poderá extrapolá-lo para a escola: que deseduque: escola de professores, escola de alunos.
Caro Viegas
Estamos a falar de signos (ensino, educação, liberdade) cujos significados se dispersam e multiplicam porque fora dos seus contextos, e porque, se dentro, nos perdemos num inextrincável labirinto.
Sem pretender fugir, como a aparente argumentação pretende, e porque não sou um pequeno chaman, como Heine, mas um falso shaman como Napoleão que acreditava demasiado nas coisas, no caso decorrente, nos diagnósticos e na semiótica legal, acudo com prazer ao diálogo que nos proporciona.
Desde o século XX, julgo que não vale a pena retroceder, que ouvimos discursos reformadores nas políticas, nas práticas pedagógicas, nas propostas nobres de melhoria do ensino, na necessidade dos insubstituíveis professores, nas melhorias de manuais,
nas alterações horárias e, finalmente, no fracasso do panorama educativo nacional em permanente regressão relativamente ao nosso padrão de comparação, a velha média europeia.
O excesso de verborreia aliado à logorreia do Ministério da Educação, desde o séc. XX, permanece incólume na entrada do séc. XXI, e os resultados permanecem pobres e imutáveis, enquanto a legiferação se apresenta rica em quantidade e pobre em qualidade, sem os ansiados e esperados resultados.
Vivemos anquilosados e atados, fazendo dos professores e dos alunos cobaias, e das escolas, laboratórios de experiências falhadas.
O Estado não tira, deste execrável panorama, nenhuma lição nem nenhuma conclusão, nem pode. O tempo de uma legislatura é de quatro anos, e cada partido (máquina de luta pelo poder) que alcança a governação altera a regulação educativa porque, mais do qaue resolver o problema, pretende demonstrar que é melhor. Para o efeito tem as escolas-laboratórios e as cobaias-professores-alunos. Ou a teoria dos espelhos onde os Ministérios nunca se revêem.
Se falham os diagnósticos e os prognósticos, as estatísticas são o salvatério dos Ministérios da Educação. Não interessa a realidade, mas a imagética, o virtual, o jogo do faz de conta, ou a teoria dos jogos. Os muitos diplomas, as muitas normas, as muitas regulações, os despachos, as circulares, as ordens de serviço. O Ministério é um Quartel General das Forças Educativas. Sem alma, mas com força. Uma força sem alma, com os suas escolas-quarteis, os seus alunos-soldados, os seus professores-oficiais, submersos em papiros que fazem a alegria da burocracia.
Daqui o não entender-se o presistente crescimento do Ministério da Educação, em detrimento do núcleo duro que á a escola, em escala descendente.
Daqui a aposta insana que o Dr. Rui Baptista, de lança em riste, talvez um D. Quixote, o que só lhe fica bem, apostado na melhoria pela instituição de um novo instrumento, uma nova ferramenta, uma nova ordem, a Ordem dos Professores.
Pela forma como o Estado agarrou a presa, é muito provável que nunca mais a largue, porque está habituado a fazer dela a permanente tentativa e erro.
Mas, como solicita o Prof. Fiolhais que sejamos críticos mas com respeito e cordialidade, fica aqui exposta a minha, nos devidos termos.
Considero ridículo fazer esta correcção, mas devo fazê-lo, não por didactismo pedagógico, mas por poder levantar dúvidas a quem ler.
Onde escrevi
Daqui o não entender-se o presistente crescimento
Deve ler-se
Daqui o não entender-se o persistente crescimento
Com as minhas desculpas
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