Foi notícia recente nos jornais, que o Conselho da Europa pretende pôr fim aos castigos corporais, preparando-se para lançar proximamente uma campanha generalizada de sensibilização dirigida aos educadores e à sociedade em geral. O comissário dos Direitos Humanos desta organização esclareceu que, dos 47 países que lhe estão afectos, apenas 16 proíbem este tipo de castigo em casa e na escola e assinalou que nada justifica o “castigo razoável” ou o “correctivo lícito” (Guimarães, 2007). Aqui deixo uma pequena contribuição proporcionada pela investigação em pedagogia para o debate que se aproxima.Intimamente ligados à escola, os castigos corporais têm encontrado uma dupla justificação no quadro desta instituição: por um lado, assinalariam erros cometidos pelos alunos no plano da aquisição de conhecimentos e, por outro lado, corrigiriam comportamentos tidos por indesejáveis, sob o ponto de vista moral e social. Se a primeira justificação foi, progressivamente, perdendo argumentos a seu favor, podendo considerar-se ultrapassada; a segunda constitui um ponto de confronto que tem ocupado um lugar de destaque, tanto nos meios académicos, como nos meios educativos, como, ainda, na opinião pública.
A recusa da utilização da punição corporal «para ajudar os alunos a aprender» deve-se em, grande medida, à aceitação, por parte de legisladores e práticos, de dados empíricos proporcionados tanto pela investigação de teor behaviorista como cognitivista sobre os processos de aprendizagem, que têm assinalado a inoperância desta estratégia e, em certos casos, os seus efeitos contraproducentes. Do mesmo modo tende-se a recusar a punição corporal «para ajudar os alunos a comportarem-se». Esta tendência não têm sido, contudo, acolhida de igual modo pelas diversas entidades educativas e, assim, não obstante o esclarecimento científico disponível, o castigo corporal mantém os seus fiéis defensores e os seus não menos fiéis opositores. Enquanto uns o apontam, se não como estratégia a utilizar indiscriminadamente em qualquer problema comportamental, pelo menos como estratégia a utilizar em situações de indisciplina ou de violência; os outros repudiam-na mesmo nessas circunstâncias, por mais graves que sejam.
Na verdade, os que consideram a punição corporal, invariavelmente, como uma actuação desadequada e abusiva baseiam, em grande medida, a sua opinião em estudos realizados em torno da violência familiar, que sugerem uma estreita e perigosa ligação entre a violência exercida sobre as crianças e a violência que elas exercerão sobre outrem no futuro. Alegam também que, numa sociedade humanista, a escola deve defender e implementar certos princípios, entre os quais se contam a protecção dos mais jovens e a ilegitimidade de deter a violência com violência. Assentes nesta posição empírico-ideológica, têm emergido, um pouco por todo o mundo, movimentos sociais guiados pela intenção de eliminar a punição corporal na escola. Pode dizer-se que o seu impacto junto dos poderes políticos e legislativos tem dado resultados positivos, uma vez que diversos países, estados e regiões (por exemplo, Europa, Israel, Canadá, Japão, Irlanda, Porto Rico, Nova Zelândia, alguns estados dos Estados Unidos e algumas regiões da Austrália) têm vindo a interditar formalmente não só as escolas públicas como também as escolas privadas — estas, em geral, um pouco depois daquelas —, de aplicar qualquer coacção física sobre os alunos.
Contudo, nos últimos anos, apoiando-se sobretudo nas informações disponíveis sobre o número e a gravidade dos comportamentos anti-sociais destes sujeitos, que parece ser crescente em todos os níveis de escolaridade, grupos de pais, professores e directores, voltaram a exigir a legitimação desta ancestral medida “pedagógica”, alegando que o seu uso e/ou a ameaça do seu uso é fundamental para fazer face aos referidos comportamentos. Estes três grupos de parceiros educativos, muitos dos quais ligados a escolas privadas situadas em locais onde já havia sido proibida a punição corporal, quando questionados sobre as suas razões, apresentam genericamente tal prática como um instrumento que suporta a autoridade da própria instituição escolar, permitindo manter um clima relacional favorável à aprendizagem. Numa análise mais detalhada, pode perceber-se que, para além de não lhe reconhecerem efeitos nocivos, consideram-na preferível a outras práticas que decorrem da mesma intenção de controlar comportamentos — por exemplo, a humilhação pública — e imputam-lhe diversas funções, nomeadamente, apoio ao trabalho docente, promoção da auto-disciplina, desmotivadora de comportamentos problemáticos e, ainda, único modo de controlar certas situações-limite.
Como se pode perceber, tais grupos, descuidam ou desvalorizam o conhecimento científico sobre esta questão, fazendo notar que são eles quem melhor conhece as crianças pelas quais são responsáveis e são eles também que sabem o que é preferível para a sua educação. Deste modo, não reconhecem ao estado nem aos tribunais legitimidade para decidir acerca dum pelouro que consideram da sua estrita competência.
A discussão em torno da punição corporal não se esgota, no entanto, nas considerações feitas até aqui. De facto, existindo, desde os anos de 1970, trabalho empírico relevante que procura esclarecer a real eficácia da punição corporal ao nível da modificação comportamental no enquadramento escolar, deve ser igualmente considerado.
Em geral, os autores que empreenderam estudos desse teor consideram que punição corporal significa inflingir dor ou restringir movimentos a um aluno de modo intencional, decorrente de ofensa verbal ou comportamental por ele(s) cometida (v.g. Hyman & Wise, 1979; Hyman, 1990). Não se trata, portanto, de uma reacção espontânea de auto-protecção por parte do educador, nem de protecção de outrem ou de protecção da propriedade da escola, casos em que o uso da força ode ser admitido e considerado legítimo, trata-se de um acto previamente estabelecido que se exerce deliberadamente e que tem subjacente um determinado intuito de correcção. Nesta linha, Delagrage (2001) distingue castigos corporais de maus-tratos, porquanto estes são aplicados de maneira intensiva, sistemática e aleatória por alguém que tira satisfação pessoal desse comportamento.
Assinalamos que qualquer trabalho empírico sobre práticas efectivas de punição levanta dificuldades assinaláveis, não porque essas práticas, mesmo quando proibidas, ocorram raramente e sejam inconsequentes — na verdade os estudos apontam-nas como bastante frequentes e muitas delas, dada a sua severidade, implicam intervenção médica —, mas porque envolve delicadas e complexas questões éticas metodológicas e institucionais. De facto, estamos perante um tema sobre o qual nos planos pedagógico e social se exerce uma forte censura e que vários sistemas educativos proíbem. Estas razões tornam-no, pelo menos para os professores, num «assunto tabu», podendo depreender-se que seja tema de reflexão apenas em círculos muito restritos e com a necessária prudência. Assim, por muitos cuidados que o investigador ponha na apresentação da investigação a estes profissionais, para fazerem face à desejabilidade social, certamente omitirão algumas das suas práticas “mais condenáveis” e enviesarão outras. Por outro lado, não é possível empreender estudos experimentais que permitam estabelecer relações seguras de causa-efeito, dada a impossibilidade de manipulação dos sujeitos que ensinam e dos que aprendem em função das necessidades deste tipo de investigação.
Com estas limitações presentes, os investigadores têm optado por realizar estudos correlacionais, de carácter transversal e longitudinal, que se debruçam sobre casos concretos de punição corporal. Os resultados de tais estudos, levados a cabo sobretudo nos Estados Unidos, revelam, no entanto, aspectos muito curiosos dos quais passamos a referir os que nos parecem mais relevantes.
Apurou-se que, ao contrário do que os defensores da punição corporal alegam, esta não surge quando o professor ou a escola esgota todos os outros recursos disciplinadores face a comportamento muito violentos; pelo contrário, surge muitas vezes como a primeira resposta a comportamentos com reduzido grau de violência, como falar sem autorização na aula.
Interessante é constatar que a punição corporal não é utilizada com a mesma frequência em todas as escolas: as que mais a aplicam recorrem também mais a outros castigos como a suspensão e a admoestação. De notar que muitas das escolas que apresentam um clima fortemente punitivo seguem uma forte orientação religiosa ou estão implantadas em regiões com tradições de violência social.

Parece também que a punição corporal não é igualmente aplicada a todos os alunos que apresentam problemas de comportamento: os alvos privilegiados são os mais desfavorecidos sob o ponto de vista económico e cultural e os provenientes de minorias étnicas, provavelmente porque ambos os grupos são vistos como menos capazes de fazer afirmar os seus direitos. Por outro lado, não se aplica primordialmente a alunos perigosos mas àqueles que não intimidam os educadores ou seja, que não podem, por razões de ordem física, enfrentar quem os pune, assim, não é de estranhar que esta prática seja mais frequente nos primeiros níveis de escolaridade.
No que respeita ao perfil dos educadores mais punitivos, verificou-se que, quando comparados com os seus pares, para além de serem menos experientes, revelavam-se mais autoritários, dogmáticos, impulsivos e, mesmo, neuróticos.
Na sua globalidade, a análise dos resultados das investigações sobre os efeitos da punição corporal permite concluir que esta estratégia, pode produzir, no plano imediato, em alguns casos, conformismo por parte dos alunos e controlo da situação problemática por parte dos educadores, mas a médio e a longo prazo, para além de se revelar ineficaz ao nível da correcção comportamental, desencadeia outros problemas não menos graves. De facto, tem-se verificado que esta medida, quando utilizada com frequência e durante um longo período de tempo pode potencializar uma escalada de violência não só entre quem pune e quem é punido, mas também em relação a terceiros, chegando a formas de vandalismo e de delinquência; pode afectar a memória e a concentração dos alunos, prejudicando seriamente as suas aprendizagens cognitivas; pode originar queixas psico-somáticos, nomeadamente distúrbios do sono, fobia à escola, depressão e síndrome pós-traumático; pode, ainda, afectar a auto-estima e fazer emergir sentimentos negativos face ao outro, como sejam o ódio, o medo, a revolta.
Devemos, ainda, dar conta de investigações que pretenderam verificar a evolução dos comportamentos perturbadores no caso da punição corporal ser eliminada na escola. Os resultados obtidos esclarecem que tais comportamentos não aumentaram em frequência nem em gravidade, o que reforça a hipótese da ineficácia desta estratégia e corrobora a ideia de que a sua ausência não incentiva a indisciplina ou a violência.
Face aos dados empíricos, os diversos autores que se debruçam sobre a problemática em questão assinalam que a intervenção sobre os comportamentos desadequados dos alunos terá necessariamente de passar pelo abandono da punição corporal e, em alternativa, investir em procedimentos mais estruturantes que contribuam para a própria qualidade das escolas. Entre esses procedimentos são frequentemente referidos, a análise de conflitos, a implementação de regras sociais e responsabilização face às mesmas, a valorização dos alunos como pessoas e como aprendizes, a dinamização de actividades extra-curriculares, o envolvimento de encarregados de educação, a mediação através de pares/pares-tutores.
Referências bibliográficas:Delagrage, G. (2001). Pourquoi punir?.
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Goldstein, A. P. &
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Jornal of Moral Education. Vol 1, nº 3, 221-229.