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domingo, 18 de dezembro de 2016

"Emocionalmente estável"? Só pode ser ironia!

Imagem retirada daqui.
Quando os "espectáculos reais" surgiram na televisão - e surgiram mais ou menos ao mesmo tempo em várias partes do mundo - muitas pessoas terão pensado que não seria possível conceber nada mais degradante para "divertimento" do público. Afinal, estava ali posta em causa a inteligência humana, bem como a privacidade, a urbanidade e outros valores éticos que temos por adquiridos e que, nessa medida, pensaríamos ser, ainda que em aparência, inatacáveis.

Terão também pensado que a razão iria rapidamente repor a ordem. O atentado a esses valores era de tal modo evidente que a própria sociedade reagiria de alguma forma, por exemplo, não vendo esses programas.

Essas pessoas, eu incluída, enganaram-se redondamente. A uma primeira edição seguiu-se outra e mais outra... num crescendo de degradação por referência ao que se tem por "humano". A dignidade, valor supremo, absoluto, que reconhecemos até ao mais vil criminoso, viu-se progressivamente abastardada.

À medida que isso acontecia mais audiências se ganhavam... São as audiências que contam!
Nada mais conta, rigorosamente, mais nada!

Seria, então, de pensar que não haveria fronteiras, até porque, entretanto, a internet abriu novas possibilidades, mercados... Tudo seria de esperar.

E o que seria de esperar está aí, pago por quem tem dinheiro (ver por exemplo, aquiaqui), inclui morte e o que for preciso para sobreviver (fisicamente). E em directo, para nossa satisfação. Fantástico!

Pode correr quem tiver mais de 18 anos, independentemente do país de pertença, e seja estável emocionalmente.

O "emocionalmente estável" só pode ser ironia!

[Qual a razão da imagem, perguntará o leitor: uma sociedade como aquela em que vivemos, que renega a memória colectiva, que impede que as novas gerações conheçam o passado, que as inibe de ter uma atitude crítica por via do conhecimento, é precisamente aquela que vai buscar terrores passados a que não deveríamos voltar].

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Brinquedos que (nos) espiam

“Estamos habituados (...) a falar mais de segurança dos brinquedos no que diz respeito à segurança física: perigo de asfixia, químicos, a questão das idades adequadas… Essas costumavam ser as questões de segurança dos brinquedos, mas aquilo que verificamos é que cada vez mais temos de verificar a segurança dos dados pessoais da criança.”
Palavras de um jurista da Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (Deco), Diogo Nunes, a propósito do que o leitor por perceber neste inquietante vídeo.


Notícia consultadas: aqui.

domingo, 16 de outubro de 2016

"Comunidades vigilantes e vigiadas"

Na sequência de recentes orientações europeias de protecção de dados pessoais, realizou-se em Setembro passado, na Assembleia da República, uma conferência sobre o novo Regulamento Europeu de Protecção de Dados.

[Os vídeos dessa conferência podem ser vistos aqui e aqui]

Aí se tratou o direito de informação e três outros direitos que se devem articular com este: "direito a ser esquecido", "direito à limitação do tratamento dos dados" e "direito de portabilidade dos dados".

A intervenção da actual ministra da Justiça foi particularmente realista e relevante. Transcrevo um segmento deveras acutilante que se pode encontrar aqui.
"A ministra lembrou que foi a conceção da Internet, entre 1989 e 1991, e a sua ulterior democratização, que despertou os cidadãos para a importância da matéria atinente à proteção de dados pessoais. Na sociedade de informação e comunicação em que vivemos, a recolha, o processamento, a troca e a divulgação de dados pessoais é uma constante, transformando as nossas comunidades em comunidades vigilantes e vigiadas 
Na nossa própria casa, espaço privilegiado da privacidade, somos constantemente espreitados pelas entidades fornecedoras de água, luz, televisão, Internet e outras, que recolhem os nossos dados para efeitos de faturação e registam todas as informações de consumo”, alertou. Recordou também que nas idas ao supermercado ou a qualquer loja são registados todos os produtos que cada cidadão adquire, o que permite a posterior elaboração de perfis de consumo. Os meios de pagamento eletrónicos, como os cartões de débito e de crédito, deixam também um rasto dos nossos gostos, que são velados pelas instituições financeiras” (...), observando que os dados pessoais se tornaram numa nova moeda. Segundo a ministra, as informações que dizem respeito aos cidadãos são um valioso ativo para as empresas, que os utilizam para melhorar os níveis de eficiência e com objetivos mais imediatamente lucrativos.

Protecção de dados pessoais com destaque para os dados das crianças

Em 27 de Abril deste ano foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho (Directiva UE 2016/680) relativa à "proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados".

Desse documento destaco o que, por se reportar às crianças, é fundamental que seja tido em devida conta no contexto escolar:
39. Para que os titulares de dados possam exercer os seus direitos, as informações que lhes sejam dirigidas, inclusive no sítio web do responsável pelo tratamento, deverão ser de fácil acesso e compreensão e formuladas em termos claros e simples. Essas informações deverão ser adaptadas às necessidades das pessoas vulneráveis, como as crianças.
50. Deverá ser estabelecida a responsabilidade do responsável pelo tratamento de dados pessoais realizado por si próprio ou em seu nome. Em especial, o responsável pelo tratamento deverá ficar obrigado a executar as medidas adequadas e eficazes e deverá estar em condições de demonstrar que as atividades de tratamento são efetuadas em conformidade com a presente diretiva. Tais medidas deverão ter em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento de dados, bem como o risco que possa implicar para os direitos e liberdades das pessoas singulares. As medidas tomadas pelo responsável pelo tratamento deverão incluir a elaboração e execução de garantias específicas para o tratamento de dados pessoais de pessoas singulares vulneráveis, como crianças. 
51. Os riscos para os direitos e liberdades das pessoas singulares, cuja probabilidade e gravidade podem ser variáveis, poderão resultar de operações de tratamento de dados suscetíveis de causar danos físicos, materiais ou morais, em especial caso o tratamento possa dar origem à discriminação, à usurpação ou roubo da identidade, a perdas financeiras, prejuízos para a reputação, perdas de confidencialidade de dados protegidos por sigilo profissional, à inversão não autorizada da pseudonimização, ou a outros prejuízos importantes de natureza económica ou social; ou caso os titulares dos dados possam ficar privados dos seus direitos e liberdades ou do exercício do controlo sobre os respetivos dados pessoais; caso sejam tratados dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas e a filiação sindical; caso sejam tratados dados genéticos ou dados biométricos a fim de identificar uma pessoa de forma inequívoca ou caso sejam tratados dados relativos à saúde ou à vida sexual ou orientação sexual ou, ainda, a condenações e infrações penais ou medidas de segurança conexas; caso sejam avaliados aspetos de natureza pessoal, nomeadamente análises e previsões de aspetos que digam respeito ao desempenho no trabalho, à situação económica, à saúde, às preferências ou interesses pessoais, à fiabilidade ou comportamento e à localização ou às deslocações das pessoas, a fim de definir ou fazer uso de perfis; ou caso sejam tratados dados pessoais de pessoas singulares vulneráveis, em particular crianças; ou caso o tratamento incida sobre uma grande quantidade de dados pessoais e afetar um grande número de titulares de dados.

sábado, 15 de outubro de 2016

É preciso acautelar o direito à proteção de dados pessoais e à privacidade dos alunos

Imagem de um projecto da CNPD destinado às escolas
Em texto anterior deixei a nota da publicação da Deliberação n.º 1495/2016 da Comissão Nacional de Protecção de Dados (instância que, no nosso país, supervisiona as políticas e práticas de privacidade) sobre a "disponibilização de dados pessoais de alunos no sítio da internet dos estabelecimentos de educação e ensino". Transcrevo, de seguida, uma parte da Introdução desse precioso documento, pela reflexão realista que denota.
"O desenvolvimento dos recursos tecnológicos e a sua aplicação crescente no contexto escolar vieram alterar profundamente o modelo de gestão das escolas, quer no plano da organização administrativa, quer no plano educativo e pedagógico, com evidente benefício para a comunicação no seio da comunidade escolar e entre esta e os restantes intervenientes do sistema educativo. A utilização generalizada da Internet pelos estabelecimentos de ensino, com destaque para a criação de sítios (websites) próprios veio contribuir inevitavelmente para uma aproximação da escola à sociedade, através de uma maior exposição das suas atividades, bem como permitindo o contacto direto, célere, económico e eficiente de alunos, encarregados de educação e pessoal docente e não docente. 
No entanto, a rápida adesão a estes meios tecnológicos não foi, em geral, acompanhada pelo estabelecimento de critérios rigorosos que enquadrassem a disponibilização de informação pessoal na Internet, de modo a acautelar a defesa dos direitos das crianças, designadamente o direito à proteção de dados pessoais e à privacidade. 
Deste modo, há uma prática generalizada de disponibilização de dados pessoais nos sítios da Internet das escolas, em incumprimento de obrigações legais e com clara afetação dos direitos, liberdades e garantias dos titulares dos dados, em particular dos alunos."

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Agradecimento à Comissão Nacional de Protecção de Dados

Soube hoje, pela comunicação social, que no dia 6 de Setembro a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) aprovou uma deliberação (Deliberação n.º 1495/2016) cujo título é Disponibilização de dados pessoais de alunos no sítio da Internet dos estabelecimentos de educação e ensino.

Devo dizer que não poderia estar mais reconhecida a esta Comissão pela sensibilidade que tem sempre demonstrado em relação a este problema e pelo trabalho que tem feito para o travar.

Trata-se de um problema que acompanho, em termos de investigação, há muito tempo e do qual tenho dado frequente conta neste blogue.

É um problema cuja dimensão e gravidade não pára de aumentar sem que, com raras excepções, isso incomode escolas, famílias e sociedade.

Esperemos agora que esta deliberação seja devidamente lida e entendida, sobretudo por parte da escola.

domingo, 9 de outubro de 2016

O direito de escolher a ausência - 3

Insisto na questão da escritora-enigma e transcrevo uma citação retirada de um artigo de uma outra jornalista portuguesas, Catarina Carvalho.
"A pressão de tornar público o que nos é privado é de tal ordem que quando não o fazemos sentimos que estamos a tomar uma atitude. Quando não colocamos uma única fotografia de férias no Instagram… é porque não estivemos lá. Quando não postamos mais uma boutade sobre o tempo, o pôr do Sol, não divulgamos a enésima refeição espetacular que tivemos. Somos todos cúmplices, neste striptease coletivo que começa nos participantes dos reality shows e acaba nos nossos telemóveis. Ninguém escapa."
Talvez eu esteja a ser optimista, mas é reconfortante perceber que começa a haver quem se importe com a destruição do espaço privado da nossa vida.

O direito de escolher a ausência - 2

A jornalista Isabel Lucas do jornal Público, tem dado atenção à escritora-enigma a que me referi no texto anterior e publicado artigos de grande interesse sobre os seus livros, à medida que eles vão saindo em tradução portuguesa.

Foi nesses artigos, focados naquilo que verdadeiramente interessa quando se fala de ou com um escritor, que li declarações já antigas da dita escritora. Ainda no início da sua carreira terá dito o seguinte numa carta dirigida aos seus editores:
“Já fiz o suficiente por esta história. Escrevi-a.”, “Não pretendo fazer nada (…) que possa envolver qualquer compromisso público em que eu apareça pessoalmente”. “Talvez por qualquer desejo neurótico de intangibilidade”, “Escrever sabendo que não vou aparecer produz um espaço de absoluta liberdade criativa.” 
Declaração compreensível e aceitável para muito poucos; incompreensível e inaceitável para quase todos que, em entrevista recente, dada por escrito, é interrogada e explicada, como se tal fosse necessário (mas, sim, é!).
P: Tem-se romanceado muito à volta da sua biografia: ser ou não mulher, ser ou não italiana, ser ou não mãe… O romance que se vai construindo sobre a sua vida anda a par com os seus romances. Neles, muitos leitores tentam ler sinais da autora. Há o que a ficção dá e o que ela sugere acerca de quem a escreve e permanece um mistério. Gostava que comentasse esta ideia, a da biografia ficcionada e a da própria ficção de Elena Ferrante.
R: O meu trabalho pretende chamar a atenção para a unidade original entre autor e texto e para a auto-suficiência do leitor, que pode deduzir dessa unidade tudo aquilo que for necessário. Eu não invento a minha biografia, não me escondo, não crio mistérios. Estou presente, tanto nos meus romances como nestas respostas às suas perguntas. O único espaço onde o leitor deveria procurar e encontrar o autor é o da sua escrita. 
P: Numa entrevista sobre as razões do seu anonimato, respondeu: “Escrever sabendo que não vou aparecer produz um espaço de absoluta liberdade criativa.” Acha que a sua escrita seria diferente se não tivesse escolhido não se revelar?
R: Tenho a certeza disso. Divulgar a própria pessoa ao mesmo tempo que o livro, segundo o costume da indústria cultural, é completamente diferente de nos escondermos no texto e de não sairmos dele a não ser graças às capacidades imaginativas dos leitores. 
P: O nome Elena Ferrante começa e acaba nas páginas de cada um dos seus livros. Veio com a escrita, ela deu-lhe uma identidade. Pode definir-se? Quem é a Elena Ferrante, escritora?
R: Elena Ferrante? Treze letras, nem mais nem menos. A sua definição está toda contida nelas. 
P: Escolheu estar quase invisível, enquanto a obra fez lentamente um caminho até se tornar impossível não especular acerca do autor. Como é que está a viver este processo?
R: O caminho das minhas obras é o meu caminho. Os leitores contentam-se com ele, aliás, alguns até me escrevem pedindo que não revele nunca outros caminhos mais privados e, por isso, menos interessantes. Os meios de comunicação é que, por dever de ofício, não se contentam com as obras, querem caras, personagens, protagonistas excêntricos. Mas pode-se passar tranquilamente sem o que os meios de comunicação pretendem.

O direito de escolher a ausência - 1

A história que surge nos jornais é bastante simples: alguém - mulher ou homem - escreve sob pseudónimo. A sua escrita passa a ser reconhecida, as traduções para diversas línguas acontecem, surge a possibilidade de um prémio literário de grande prestígio.

Esse alguém não se revela, há que procurá-lo. Ou, pior, parece que se tem revelado fantasiosamente, criando uma personagem, há que procurá-lo para mostrar a sua verdadeira identidade.

Um jornalista persistente tem certas desconfianças, pondera o método a usar para as testar. Chega àquela que se está a tornar bastante fiável e ainda mais aceite: o cruzamento dos sinais exteriores de riqueza com a declaração de rendimentos que, nesta circunstância, evidenciavam pagamentos elevados de uma editora a uma tradutora.

Bingo: a tradutora de quem desconfia encaixa no perfil procurado. A tradutora é a escritora-enigma! A evidência é que a partir do momento em que os livros da escritora se tornaram um caso de sucesso internacional o património financeiro da tradutora subiu desalmadamente.

É o direito à verdade que está em causa, argumenta ele, até porque a escritora inventou uma biografia de bastidores, mentiu aos seus leitores, a quem compra os seus livros e isso não se faz, é feio!

A escritora-enigma pouco ou nada diz acerca do assunto, mantém-se no recato que escolheu. Fala o seu editor, que sabe quem ela é e indigna-se: “acho lamentável o jornalismo que indaga a privacidade”, é um jornalismo "repugnante".

Alguém que preserva tanto a privacidade está escondido num buraco onde o sol nunca entra? Não, ao que parece a pessoa em causa faz a sua vida, apenas escolheu a "ausência", escolheu a reserva da sua vida privada.

Poderemos perceber esta escolha numa contemporaneidade hetero e auto-fágica, que deixou simplesmente de reconhecer a dimensão do privado, da interioridade do eu, e apenas aceita a dimensão pública, da exposição ao mundo, da mostra do eu?

Penso que não. A verdade é que nos fomos esquecendo do direito inalienável que nos assiste de "sermos deixados sós"; ao mesmo tempo, fomos perdendo a capacidade de estarmos sós. Uma coisa leva a outra.

O nosso raciocínio é uno: quem reivindica esse direito tem alguma coisa a esconder ou a temer, por alguma razão perversa não se quer revelar.

domingo, 2 de outubro de 2016

"A perda do sentido de privacidade"

Salman Rushdie numa entrevista a Ricardo Jorge Fonseca, publicada hoje no Jornal de Notícias.
"... há algo de muito estranho a acontecer em relação à ideia de privacidade. Hoje em dia é como se uma coisa só existisse quando é publicada a fotografia dessa coisa. Esta conversa que estamos a ter não teve lugar até que exista uma representação dela e outras pessoas a vejam. 
O meu instinto leva-me a estabelecer uma separação muito clara entre vida privada e vida pública. A perda do sentido de privacidade, esta fúria de publicar tudo o que se faz, é perigosa porque nos coloca à mercê de forças poderosas na sociedade que estão sempre interessadas em saber demasiado sobre as nossas vidas, e esse conhecimento pode ser usado contra nós. 
As pessoas parecem ter-se esquecido que é importante proteger certa informação. Acho isso preocupante."

sábado, 1 de outubro de 2016

Para uma pedagogia do desligamento temporária

Conheci, há alguns dias, Alberto Sánchez Rojo, jovem investigador da área de Teoria e História da Educação. Tive oportunidade de o ouvir num congresso e devo dizer que a sua comunicação sobre o direito à privacidade me impressionou muito positivamente.

A base dessa comunicação foi a tese de doutoramento que apresentou em 2015 à Universidade Complutense de Madrid e cujo título é Educación y derecho a la privacidad enla sociedad del conocimiento.

Trata-se de uma tese teórica clássica com quinhentas páginas, bem pensada, bem fundamentada e bem escrita. A impressão que me deixou é que, por agora, o que há a dizer sobre o assunto está lá. Era preciso um trabalho assim para organizar ideias e abrir portas de um campo de investigação que ainda está no início.

Como Alberto Sánchez Rojo apresenta o resumo (e também a conclusão) em português é esse texto que, de seguida, deixo ao leitor que se interesse pelo tema:
Nos últimos cinquenta anos, as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) têm conseguido que nenhum âmbito da vida humana ignore a sua presença. Formamos parte de uma sociedade muito mais informada, na qual não somente recebemos informação, mas onde qualquer um de nós pode ajudar a construí-la, daí que se tenha denominado sociedade do conhecimento. 
As possibilidades educativas e laborais alargaram-se graças à Internet e a política cada vez em menor medida pode-se fazer por portas travessas, ocultando-se dos cidadãos. 
Ora bem, se o âmbito público se tem visto claramente afetado, a esfera privada não fica atrás. Diversas aplicações em linha permitem-nos estar constantemente ligados, partilhar publicamente aspetos da nossa vida pessoal e conhecer gente nova sem importar o lugar nem a distância. 
Num mundo em que tudo se torna facilmente passível de ser publicado, a privacidade entra em perigo, de modo que se torna necessário investigar até que ponto isto é certo e em que medida implica verdadeiramente um problema. 
A presente tese de doutoramento, partindo de uma perspetiva filosófico-educativa e, portanto, fundamentalmente através da análise crítica de textos, pretende dar resposta a ambas as perguntas no que concerne particularmente a educação. 
Em primeiro lugar, analisa-se a relevância da privacidade na formação dos indivíduos enquanto cidadãos e, ao mesmo tempo, sujeitos morais; em segundo lugar, abordam-se as principais vias que conduzem a que seja efetivamente desenvolvida; em terceiro lugar, indaga-se em torno à sua situação no contexto socioeducativo atual; e, em quarto e último lugar, atendendo à consideração tradicional da privacidade enquanto direito humano fundamental, justifica-se o porquê de assim ser considerada, porque deve continuar a sê-lo e quais são as vias educativas que melhor podem conduzir à sua preservação no nosso tempo. 
Os resultados da investigação referem que a privacidade ocupa um lugar essencial na formação ético-cívica dos indivíduos, pois aparece como o principal âmbito de formação da subjetividade pessoal. Para atingi-la torna-se necessário aprender a usufruir de tempos e espaços de solidão, o que é complicado num mundo onde se fomenta um estado de ligação permanente. 
É por isso que, independentemente da existência de opções de privacidade em todas e cada uma das aplicações da Internet que possamos usar a nível pessoal, o direito humano à privacidade torna-se vulnerável desde o preciso momento em que o sistema nos insta a estar ligados o maior tempo possível. 
Assim sendo, uma educação que pretenda proteger este direito, não poderá fazê-lo em caso algum através de quaisquer meios que impliquem o contacto e a ligação. 
O presente trabalho conclui, portanto, que para facilitar a obtenção da privacidade por parte das novas gerações, que nascem e crescem já num mundo em linha, é imprescindível promover, por parte de pais e educadores, uma pedagogia da desligação temporária. 
A mencionada pedagogia não implicará em nenhum momento a recusa das TIC, simplesmente consistirá na introdução de pausas ocasionais no processo educativo com o intuito de que um contacto contínuo e incessante não condene ao esquecimento o facto de que os seres humanos serem indivíduos particulares com subjetividade pessoal.

terça-feira, 12 de abril de 2016

AUTORIZAÇÕES DE DIVULGAÇÃO DE DADOS E IMAGENS PESSOAIS DE ALUNOS

Em blogues de escola e de sala de aula começam a ver-se destacadas notas como a que se segue:
AUTORIZAÇÕES DE DIVULGAÇÃO DE DADOS E IMAGENS PESSOAIS
Todos os alunos cujas fotografias ou outros dados sobre trabalhos escolares, visitas de estudo, campanhas e ações de voluntariado surgem no blogue .........., têm autorização escrita dos pais e/ou encarregados de educação para a sua publicação e consequente exposição.
Ora, acontece que, mesmo que os pais e/ou encarregados de educação dêem autorização para que os seus filhos/educandos sejam expostos através da escola desta maneira - exposição que a própria escola tem por dever moral e ético contrariar - não nos podemos esquecer que estamos a falar de pessoas com direitos.

Mais: sendo as crianças e os jovens, pela sua condição, pessoas especialmente vulneráveis, exige-se da parte dos pais e/ou encarregados de educação um especial dever de cuidado, pelo que, nestes casos, a validade da sua autorização é muito discutível. Volto a citar a declaração ainda recente de um colectivo de juízes do Tribunal da Relação de Évora (ver aqui):
“Na verdade, os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer. São pessoas e consequentemente titulares de direitos"
O facto de as escolas incluírem o tipo de nota acima reproduzido (e, não duvido, de previamente solicitarem autorizações escritas aos pais e/ou encarregados de educação) significa que:
- estão preocupadas com os problemas legais que possam ter, no caso incorrerem numa falha burocrática mas
- não denotam preocupação com a exposição que fazem dos menores que têm ao seu cuidado e, insisto, dos quais devem cuidar efectivamente.

Deveriam preocupar-se de modo muito particular com a exposição dos menores cujos pais e/ou encarregados de educação autorizam a sua exposição. Na verdade, estes menores encontram-se duplamente desprotegidos.
Maria Helena Damião

domingo, 6 de dezembro de 2015

Questões de privacidade na internet

Fotografia de Rui Gaudêncio (aqui)
"Posso publicar fotos na Internet sem o consentimento dos participantes numa festa de amigos? Há algum problema em criar um perfil falso? Posso ser despedido por dizer mal da minha empresa num grupo de “amigos”? Um juiz, duas professoras de Direito e um advogado respondem."
Assim começa um artigo de Andreia Sanches, saído no Público online de hoje, que vale a pena ler. O tema é o entendimento jurídico de questões de privacidade e similares que a internet veio ampliar.

sábado, 12 de setembro de 2015

O direito das crianças à sua própria imagem - 2

Na sequência deste texto, deixamos a ligação para um texto do Público assinado por Francisco Teixira da Mota (aqui) que parte da seguinte interrogação:

"Será que uma criança pode ter Facebook?"
"Uma mulher e um homem tinham mantido durante um ano uma relação amorosa da qual nasceu uma filha. Dado o homem ser casado, essa relação era sigilosa. Finda a relação, a mulher começou a fazer chantagem ameaçando divulgá-la, caso o homem não lhe desse dinheiro. Como o homem se recusasse a pagar, a mulher publicou no Facebook várias fotografias do homem, umas com ela e outras com a filha de ambos, fazendo com que a relação extraconjugal fosse conhecida por todos. 
O homem apresentou queixa-crime contra a mulher invocando que as fotografias, embora tiradas com o seu conhecimento, tinham sido publicadas sem o seu consentimento pelo que a referida senhora tinha praticado um crime de fotografia ilícita. O juízes desembargadores José Carreto e Paulo Guerreiro consideraram – e bem – que a publicação de fotografias no Facebook, ainda que obtidas com o acordo do fotografado, pode preencher o crime de gravações e fotografias ilícitas. Mas para isso é preciso que a sua divulgação, no Facebook ou por qualquer outro meio, tenha sido efectuada contra a vontade do fotografado e não meramente sem o seu consentimento. E, como no recurso, o homem só tinha falado da falta de consentimento e não tinha invocado que a publicação das fotografias era contra a sua vontade, o processo foi arquivado. Mas ficou claro – e bem – que a divulgação de uma fotografia não é o mesmo que a sua captação."

terça-feira, 11 de novembro de 2014

E, "salas, quartos, camas de bebés e tudo o que tenha uma câmara"


Imagem copiada do Diário de Notícias
No Diário de Notícias de hoje, o jornalista Bruno Abreu assina um artigo - Site vigia 276 casas portuguesas e exibe imagens sem donos saberem - que toda a gente deveria ler. Melhor, que toda a gente deveria ler (de preferência na versão em papel, por conter mais informação) as vezes que fossem necessárias para compreender perfeitamente as implicações do que se desvenda nesse artigo.

O que lá se conta era de esperar que um dia viesse a público: existe um "sítio" de internet a partir do qual se pode aceder a milhares e milhares de câmaras de vigilância de casas, lojas, cafés.. de todo o mundo. E, "salas, quartos, camas de bebés e tudo o que tenha uma câmara".

Portugal não está excluído (sim, Portugal, o país em que vivemos; nós, no "nosso quintal"). Eis um extracto da notícia:
"Numa loja de óculos de Matosinhos, vazia, uma funcionária vai consultando o computador enquanto conta o tempo que demora a passar. Na janela ao lado, outra pessoa serve vinho aos clientes num restaurante de Lisboa. Mais abaixo, no Funchal, as traseiras de uma casa albergam um conjunto de cadeiras, mesas e guarda-sóis que descansam, inutilizados, face ao mau tempo trazido por novembro (...). 
Em Portugal o site observa 276 localizações de norte a sul e ilhas. O DN viu estas imagens num computador da redação, simplesmente acedendo ao site Insecam que garante ter acesso a 73 mil câmaras de vigilância, com recolha de imagens pela internet em todo o mundo."
É paradoxal a atitude desse "sítio": expõe a privacidade de pessoas particulares para "altruisticamente" denunciar... a falta de privacidade das pessoas, em geral. Explico melhor: mostra ao mundo a realidade vivencial de pessoas concretas para explicar que isso pode ser feito, está a ser feito, mas não deve ser feito!

(Trata-se de uma atitude muito diferente do trabalho de encenação da realidade que a artista Gail Albert Halaban realizou. Isto é legítimo; aquilo não)

O jornalista ouviu um jurista, especialista em protecção de dados, que lhe disse que a prática do "sítio" não é legal, e ouviu também um inspector da polícia judiciária, que lhe disse tratar-se de um crime.

Sim, claro, mas acontece! E vai continuar a acontecer, seguir-se-á a divulgação de mensagens de correio electrónico, de redes sociais, etc, etc, etc. até o mundo se tornar num lugar absolutamente impossível para... vivemos. Apenas para isso: para exercermos o direito de viver a nossa vida.

A menos que as pessoas tomem consciência da destruição do valor inestimável que é a privacidade e se recusem a participar no que a pode perturbar, nada poderá parar o que a destrói.

sábado, 1 de novembro de 2014

A privacidade nas cidades

Talvez não possamos voltar atrás, talvez não queiramos voltar atrás, talvez não nos interesse voltar atrás... Quem diz voltar atrás, pode dizer dar um passo em frente, pôr em causa, discutir, aceitar ou recusar, (re)ver limites...

Falo de privacidade, de reserva da vida privada e íntima, do direito de estar só... essa invenção que decorre de uma necessidade humana básica: se enveredarmos por uma abordagem histórica, e antropológica e etnográfica, percebemos que a privacidade, não obstante assumir diversas manifestações, tem marcado presença ao longo do tempo e em todas as culturas.

É certo que também tem sido uma constante a tentativa de a superar, de conhecer o "outro" (entendido como uma pessoa ou um grupo mais restrito ou mais alargado) no que lhe é mais reservado, de saber o que faz, diz ou pensa. E isto, sobretudo, como curisiosidade (quem é o outro, o que pode esconder...) e de controlo (prever os comportamentos do outro, conseguir informações que podem jogar a seu desfavor...).

Estas forças de sentido contrário obrigararam a regulação, social e legal, das fronteiras entre o público e o privado. Porém, na contemporaneidade, num quadro do pensamento pós-moderno que, qual capacete, usamos em todas as circunstâncias, qualquer regra é tornada subjectiva e relativa, passando a não valer nada. Acresce que, com os meios técnicos que conseguimos construir e que temos disponíveis, ao acesso de qualquer um, podemos observar tudo e todos a todo o momento. As únicas fronteiras são éticas e, essas, quem as reconhece "passa fome", palavras muitíssimo verdadeiras de uma famosa apresentadora de televisão portuguesa.

Nesta matéria, a técnica é mesmo muito rentável é, portanto, aplaudida: quem inventa artimanhas de captação do rasto, da identificação, da expressão de alguém é reconhecido, ganha prémios.

Fotografia (manipulada) de Gail Albert Halaba
É (só) a técnica, não a ética que interessa! (E, longe de mim, condenar a técnica, no seu sentido mais geral, mas a técnica sem a ética é cega!)

Isoldamente, uma ou outra voz desafia este princípio. Talvez não seja o suficiente, mas é sinal de que ele é interrogado.

Tive, agora, conhecimento da voz, em forma de arte, de Gail Albert Halaban (aqui). Para fazer notar a "falta de privacidade nas cidades", fotografou janelas de prédios de Nova Iorque e Paris e compôs imagens com pessoas do lado de dentro. O resultado, que o leitor pode apreciar aqui, não nos deveria deixar indiferentes.

segunda-feira, 21 de abril de 2014

O direito à privacidade

Em 1890 foi publicado na Harvard Law Review um artigo intitulado The Right to Privacy. Assinavam-no Samuel D. Warren e Louis D. Brandeis. Recorrentemente referido pelos juristas americanos e europeus quando se trata de questões de privacidade, é tido como um dos escritos mais importantes nesta matéria.

Situados na dinâmica da sociedade de final de século, Warren e Brandeis defendiam, de modo muito determinado, a necessidade de regulamentar a lei geral de protecção de pessoas e bens, pois viam que grandes ameaças, nunca antes consideradas, a podiam pôr em causa. Eram as ameaças ao "direito de estar só", ao "direito de ser deixado só".

À época, recentes invenções - fotografia instantânea - e negócios - aumento de circulação de jornais - conjugavam-se perigosamente para  alimentar o que há de mais primário no ser humano: a intromissão na vida de outrem, apenas e só para apropriação de imagens, sentimentos e acontecimentos que só a eles dizem respeito. A dor, a devastação, que isso pode causar nas pessoas visadas pode ser imensa, conjecturavam.

Assim, seria preciso reconhecer "a principle which may be invoked to protect the privacy of the individual from invasion either by the too enterprising press, the photographer, or the possessor of any other modern device for recording or reproducing scenes or sounds".

Apesar da antecipação que Warren e Brandeis fizeram do futuro, o que eles não previram foi que a economia e o glamour da publicidade que lhe é associada ganhassem (tanta) vantagem ao direito e à ética. Nem previram também que a educação escolar se alheasse do princípio que formularam e, mais do que isso, que acabasse por o subverter.

Foi o que bastou para se configurar o cenário do "panóptico sempre ligado" (H. Rheingolg), onde se desenrola o fantástico “espetátulo da realidade”, pois "tudo vende mais se for real" (P. Sibilia).

Reduzidos a um pensamento que não integra outras palavras além daquelas, muito melosas, que nos são impingidas a que se aliam um inebriamento pelo brilho das luzes que se nos  faz crer estarmos no cento de alguma coisa, consumimos "lampejos da intimidade alheia" (P. Sibilia) e damos a consumir "lampejos da nossa própria intimidade.

É verdade: neste cenário “suave e elegante” (P. Sibilia), nada nos detém no acesso aos outros, na vigilância, e controlo que deliberadamente fazemos dos seus passos; mas também nada nos detém no acesso que permitimos aos outros, que deliberadamente vigiam e controlam os nosso próprios passos.

Por isso, não... notícias como esta ou esta não me surpreendem. Afinal ‘Find My Friends’ e ‘Nearby Friends’ são duas expressões tão... envolventes!
Maria Helena Damião

quarta-feira, 16 de abril de 2014

A nossa mão

Imagem retirada daqui.
O fenómeno é muito geral: às universidades é "pedido" que sejam empreendedoras, que se auto-financiem, que não gastem os dinheiros públicos necessários em sectores "mesmo importantes", que se deixem de dissertações abstractas que não interessam a ninguém e em nada beneficiam a economia, que façam pela vida... e isto se querem sobreviver.

A sociedade, que tanto criticou as "torres de marfim", aplaude de pé: vá, se são tão inteligentes, mostrem do que são capazes: inventem soluções, mecanismos, o que puderem, mas que seja rentável.

E (um certo) pessoal das universidades - alunos incluídos -, produto desse tipo de sociedade, diz, como muitíssimo entusiasmo, "sim senhor", arregaça as mangas e avança... É um pessoal que apenas tem como limites a sua imaginação, porque não conhece outros, nem ninguém lhes diz que os há.

Daí resultam "coisas" que dão acesso à dupla irresistível: fama e dinheiro.

Referi aqui uma dessas "coisas", "made in Portugal", que me impressionou particularmente, tanto quanto outra de que agora tomei conhecimento e que vem da Suécia: o pagamento através da "scanização" da mão, da mão de carne e osso, da nossa mão (ler, por exemplo, aqui e aqui). É como o controlo no trabalho através da impressão digital, mas acho que pior... Ou será da mesma natureza?

Tão distante que Portugal é da Suécia, não apenas em termos de quilómetros, mas também em termos sociais e, no entanto, o mesmo tipo de estudantes universitários: auto-confiantes, pró-activos, sorridentes e, sim, empreendedores, desembaraçados na palavra, como se espera que sejam... Jovens inebriados com o seu próprio sucesso a quem entregamos o futuro e que não parecem vislumbrar nada além da técnica... analfabetos nessa zona esquisita que é a condição humana. Não, não sei se isso se deve à marginalização das humanidades no currículo...

E não são apenas eles, as estrelas, que têm este perfil, os que são ouvidos sobre os "inventos" parecem iguais, não vêem qualquer problema em nada, nem na leitura da expressões faciais de clientes para potenciar a venda de produtos, nem no uso da mão que pertence ao nosso corpo para fazer pagamentos numa caixa registadora... Tudo parece normal, trivial...

Não, estes jovens não surgem do nada, é a nós que devem ser pedidas contas, nós, professores, directores de departamentos e reitores que, nas universidades, somos responsáveis pela formação de pessoas e que aceitamos "projectos" à peça sem perguntarmos o que está em causa.

Mais elucidativas que as minhas palavras é o vídeo que se pode ver aqui.
Maria Helena Damião

quinta-feira, 10 de abril de 2014

As paredes de nada valem

Imagem encontrada aqui

Dizem os espanhóis: "Estou na minha casa, faço o que me dar na gana". 

É uma frase maravilhosa pela força que as suas palavras imprimem à ideia que contém: em casa, na nossa casa, no espaço de intimidade, que as paredes delimitam, podemos dizer e fazer quase tudo.

As paredes confinam e libertam. Marcam fisicamente o espaço em que a nossa vivência e convivência é sobretudo privada.

Ou... não!

Deixemos de fora os casos de escutas electrónicas em situações mais ou menos especiais, legais ou não, mas em que há sujeitos visados. Pensemos nas pessoas comuns, aquelas a quem ninguém liga, as invisíveis.

Há muitos anos, quando vi o filme Blue Tunder (de 1983) percebi que o cenário espanhol era passado, que as paredes das casas podem tornar-se transparentes. Mas, de fora para dentro.

Pois, fiquei agora a saber que as paredes de nada valem, pois para dentro da nossa própria casa pode ser enviada uma janela invisível mas escancarada. Não sabemos que nos vêem e nos ouvem, mas vêem-nos e ouve-nos.

A janela pode ser um bonequinho felpudo, fofo, com o ar mais ternurento que se pode fabricar, electrónico para parecer que tem vida, a que as nossas crianças não resistem e a quem nós fazemos o carinho de oferecer.

Pois é, parece que desde finais dos anos noventa, uma agência de segurança de um país ocidental usou bonecos desses como janelas de espionagem em muitos, muitíssimos locais privados. São milhões as pessoas espiadas. Penso que não havia critério, podia ser qualquer uma.

Por isso, caro leitor, tenha cuidado com o que compra, com o que lhe oferecem, com o que já tem em casa. Quando fizer limpeza aproveite para desmontar a mobília, os candeeiros, os electrodomésticos, os brinquedos da pequenada... E não se admire se descobrir que, afinal, não estava só...

Uma das notícias onde se conta esta história pode ser lida aqui.

Maria Helena Damião

"Espere! Como é que sabe isso sobre mim?"

Imagem recolhida aqui.
Há um sítio da internet "BuzzFeed", nascido na cosmopolita Nova Iorque, que começou por ser de puro entretenimento e passou a ser de investigação jornalística. Usando um humor simpático e inteligente aborda temas sérios que, como cidadãos, nos inquietam ou deviam inquietar.

A privacidade em tempos de "redes" é um deles.

Então, para nos inquietar (precisamos, de facto, de ser inquietados), esse sítio colocou uma equipa nas ruas: enquanto um elemento interpelava transeuntes ao acaso e lhes perguntava o nome, os restantes, escondidos numa carrinha, procuravam no "Facebook" informações pessoais sobre eles, as quais eram incorporadas nas perguntas.

Espanto dos entrevistados: “Espere! Como é que sabe isso sobre mim?”. Fácil: você falou de si em público, pensando que o estava a fazer em privado!

Não deixe o leitor de ver um pequeno filme aqui.

PS: Agradecemos ao leitor que deixou, em comentário, a ligação para uma "brincadeira" semelhante: aqui.

Maria Helena Damião