terça-feira, 12 de abril de 2016

AUTORIZAÇÕES DE DIVULGAÇÃO DE DADOS E IMAGENS PESSOAIS DE ALUNOS

Em blogues de escola e de sala de aula começam a ver-se destacadas notas como a que se segue:
AUTORIZAÇÕES DE DIVULGAÇÃO DE DADOS E IMAGENS PESSOAIS
Todos os alunos cujas fotografias ou outros dados sobre trabalhos escolares, visitas de estudo, campanhas e ações de voluntariado surgem no blogue .........., têm autorização escrita dos pais e/ou encarregados de educação para a sua publicação e consequente exposição.
Ora, acontece que, mesmo que os pais e/ou encarregados de educação dêem autorização para que os seus filhos/educandos sejam expostos através da escola desta maneira - exposição que a própria escola tem por dever moral e ético contrariar - não nos podemos esquecer que estamos a falar de pessoas com direitos.

Mais: sendo as crianças e os jovens, pela sua condição, pessoas especialmente vulneráveis, exige-se da parte dos pais e/ou encarregados de educação um especial dever de cuidado, pelo que, nestes casos, a validade da sua autorização é muito discutível. Volto a citar a declaração ainda recente de um colectivo de juízes do Tribunal da Relação de Évora (ver aqui):
“Na verdade, os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer. São pessoas e consequentemente titulares de direitos"
O facto de as escolas incluírem o tipo de nota acima reproduzido (e, não duvido, de previamente solicitarem autorizações escritas aos pais e/ou encarregados de educação) significa que:
- estão preocupadas com os problemas legais que possam ter, no caso incorrerem numa falha burocrática mas
- não denotam preocupação com a exposição que fazem dos menores que têm ao seu cuidado e, insisto, dos quais devem cuidar efectivamente.

Deveriam preocupar-se de modo muito particular com a exposição dos menores cujos pais e/ou encarregados de educação autorizam a sua exposição. Na verdade, estes menores encontram-se duplamente desprotegidos.
Maria Helena Damião

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