AUTORIZAÇÕES DE DIVULGAÇÃO DE DADOS E IMAGENS PESSOAISOra, acontece que, mesmo que os pais e/ou encarregados de educação dêem autorização para que os seus filhos/educandos sejam expostos através da escola desta maneira - exposição que a própria escola tem por dever moral e ético contrariar - não nos podemos esquecer que estamos a falar de pessoas com direitos.
Todos os alunos cujas fotografias ou outros dados sobre trabalhos escolares, visitas de estudo, campanhas e ações de voluntariado surgem no blogue .........., têm autorização escrita dos pais e/ou encarregados de educação para a sua publicação e consequente exposição.
Mais: sendo as crianças e os jovens, pela sua condição, pessoas especialmente vulneráveis, exige-se da parte dos pais e/ou encarregados de educação um especial dever de cuidado, pelo que, nestes casos, a validade da sua autorização é muito discutível. Volto a citar a declaração ainda recente de um colectivo de juízes do Tribunal da Relação de Évora (ver aqui):
“Na verdade, os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer. São pessoas e consequentemente titulares de direitos"O facto de as escolas incluírem o tipo de nota acima reproduzido (e, não duvido, de previamente solicitarem autorizações escritas aos pais e/ou encarregados de educação) significa que:
- estão preocupadas com os problemas legais que possam ter, no caso incorrerem numa falha burocrática mas
- não denotam preocupação com a exposição que fazem dos menores que têm ao seu cuidado e, insisto, dos quais devem cuidar efectivamente.
Deveriam preocupar-se de modo muito particular com a exposição dos menores cujos pais e/ou encarregados de educação autorizam a sua exposição. Na verdade, estes menores encontram-se duplamente desprotegidos.
Maria Helena Damião
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