Uma rua da cidade universitária de Bolonha. |
Assim, deixo aqui uma sequência de quatro textos: o primeiro resume o essencial da Declaração; o segundo sistematiza o que está consagrado na lei portuguesa e que legitima a sua concretização entre nós; o terceiro resume os aspectos orientadores da organização curricular que dela deverá decorrer; e, finalmente, o último levanta algumas questões numa análise crítica.
No espaço europeu, a educação superior atravessa mudanças efectivas e significativas, com as quais se pretende responder a necessidades inadiáveis da sociedade actual, que se afirma “uma nova sociedade”, designada por “sociedade do conhecimento” e/ou por “sociedade da aprendizagem”. Em concreto, pretende-se que, por via da educação superior, a Europa se torne mais desafiante na perspectiva do saber e da economia, mais rica do ponto de vista identitário e mais aberta quanto às possibilidades de movimentação e comunicação dos seus cidadãos.
Grandes transformações de mentalidades como as que são pretendidas colocam novas exigências aos sistemas educativos e, em particular, às universidades e politécnicos, instituições nas quais a reforma deverá ser debatida, eventualmente acolhida, laborada e implementada.
Assim, os governos, ao mesmo tempo que sensibilizam essas entidades para tais transformações, pede-lhes que alterem o seu paradigma de funcionamento, centrando as preocupações na preparação de diferentes públicos, que dotem as pessoas com habilitações adequadas ao desempenho eficaz das várias funções profissionais, cada vez mais exigentes, e que as preparem para o exercício da cidadania a diversos níveis, num mundo que se entende estar em constante evolução.
Tal ideia ficou legitimada num documento que se avoca como referencial para este novo patamar de ensino. Trata-se da Declaração de Bolonha, assinada há uma década por 29 países, os quais se comprometeram a perseguir o propósito de estabelecerem um Espaço Europeu de Ensino Superior, um espaço coeso, compatível, atractivo, incentivador da mobilidade dos docentes, investigadores e estudantes, capaz não só de produzir e divulgar saber como de promover a empregabilidade dos diplomados. Em 2005, esse comprometimento alargou-se a 45 estados.
Para concretizar tão relevantes propósitos, está patente no referido documento a imprescindibilidade de se garantir a coerência entre os diversos sistemas europeus no que respeita às ofertas educativas, assim como a articulação entre os diversos ciclos de estudos. Na verdade, entendendo-se que a preparação ao longo da vida é tão importante como a formação inicial, sublinha-se, no quadro do novo espírito do ensino superior, a continuidade educativa, numa lógica de aprofundamento progressivo.
Espera-se que o novo ensino superior contribua para satisfazer um desafio muito ambicioso, que foi determinado no ano 2000 na chamada "Estratégia de Lisboa": tornar a Europa o espaço económico mais dinâmico, competitivo e sustentável do mundo. Esse objectivo foi estabelecido para 2010, o próximo ano, portanto.
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