domingo, 13 de julho de 2014

HÁ COBERTURA LEGAL PARA CONSTITUIR TURMAS DE LATIM COM MENOS DE 20 ALUNOS

Paula Dias, professora de Clássicas da Universidade de Coimbra, recorda directores, professores, encarregados de educação e alunos que há cobertura legal para constituir turmas de Latim com um número inferior a vinte alunos.

É o Despacho n.º 5048-B/2013, V, art. 21, 4:
O reforço nas disciplinas da componente de formação específica ou de formação científico-tecnológica, decorrente do regime de permeabilidade previsto na legislação em vigor, pode funcionar com qualquer número de alunos, depois de esgotadas as hipóteses de articulação e de coordenação entre estabelecimentos de ensino da mesma área pedagógica, mediante autorização prévia dos serviços do Ministério da Educação e Ciência competentes.

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