sexta-feira, 11 de julho de 2014

FCT RECUSA MOSTRAR OS CONTRATOS QUE FEZ COM ESF E COM A ELSEVIER

A FCT já respondeu ao pedido de António Granado para ter acesso, ao abrigo da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, aos contratos celebrados com a European Science Foundation (que fez a avaliação das unidades de investigação) e com a Elsevier (que fez os estudo bibliométrico que avalia a produtividade dos investigadores):

"O acesso aos contratos celebrados entre a Fundação para a Ciência e Tecnologia e a European Science Foundation e a Elsevier não poderá ainda ser disponibilizado, nos termos do art.º 6.º, n.º 3, da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), uma vez que se tratam de documentos constantes do processo relativo ao exercício de avaliação externa às unidades de I&D o qual não está ainda concluído."

Transcrevo ainda o comentário e a apelo de António Granado, divulgado a através do Facebook:

Traduzindo por miúdos, a lei diz que "o acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração". E como a lei diz que "pode ser negado", a FCT aproveita a formulação para impedir o acesso.

Tenciono contestar a decisão, porque me parece que contratos assinados por uma entidade pública e que envolvem dinheiros públicos não podem ficar na gaveta, apenas porque o acesso "pode" ser negado. Para além disso, gostava de saber de que forma o conhecimento dos contratos pode influenciar o processo de avaliação em curso... Está alguém por aí com conhecimentos jurídicos que me possa ajudar nesta tarefa? O meu mail é fácil de encontrar. Obrigado!

4 comentários:

Anónimo disse...

Se forem encontradas irregularidades graves, o processo de avaliação pode ser suspenso por ordem judicial??

Unknown disse...

Os contratos públicos portugueses são regulados pelo código dos contratos públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008.

Nele, é dito que qualquer entidade pública tem de os publicar com um máximo de 10 dias [artigo 108.º, nº 8]. Isto é feito no BASE, http://www.base.gov.pt/base2/.

Eu tenho um site, http://publicos.pt, onde tenho essa base de dados e divulgo todos esses contratos e faço alguma estatística.

Infelizmente, muitas entidades públicas sistematicamente infringem a lei e não publicam coisa nenhuma. Por exemplo, a FCT não publica nada desde 5/2012: http://publicos.pt/entidade/3581/fundacao-para-a-ciencia-e-a-tecnologia-i-p

Cumps,
Jorge

Anónimo disse...

Já alguém pensou numa PROVIDÊNCIA CAUTELAR? Pelo(s) Sr(s) Reitor(es), por exemplo.

Anónimo disse...

Jorge
Isto será suficiente para apresentar uma providência cautelar com o fim de:
1º Obrigar a fct a apresentar todos os documentos que não têm divulgado?
2º em caso de irregularidades suspender todo o processo?

Do que estão à espera os ilustres que se têm manifestado para avançar?

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