domingo, 16 de maio de 2010

Para que servem, afinal, as Provas de Aferição – 4

Peço desculpa por voltar às Provas de Aferição, tanto mais que já quase as esquecemos, só voltaremos a falar delas quando forem publicados os seus resultados. Há, porém, mais uma nota que gostava de deixar relativamente à sua validade e que se prende com o facto de elas, pela sua natureza, não terem efeitos na classificação dos alunos nem na sua progressão escolar.

A investigação docimológica - docimologia significa estudo dos exames - informa-nos que nas situações de avaliação interferem inúmeros factores, sendo a percepção que se tem delas um dos mais relevantes. Sabendo os alunos e as suas famílias que as Provas de Aferição não têm consequências em termos de percurso na escolaridade, é mais do que compreensível que tanto uns como outros se sintam desobrigados de estudar e de incentivar o estudo, sobretudo em sociedades como a nossa ou a americana pouco preocupadas com a aquisição de conhecimento e em que ter uma negativa a Matemática é uma espécie de medalha, como lembrou, por várias vezes, Kevin Miller quando esteve em Portugal.

Assim, os resultados destas Provas não serão exactamente os que seriam se o seu objectivo fosse distindo do que é apresentado no Despacho n.º 5208/2005: “fornecer informação relevante ao professores, às escolas e à administração educativa sobre os níveis de desempenho dos alunos”.

Esta circunstância é tanto mais grave se pensarmos que, desde os primeiros níveis de ensino, o desempenho académico dos alunos melhora se tiverem oportunidade de realizarem testes, cujos resultados se traduzem em classificações que lhes são efectivamente atribuídas. Pois é, aprendem mais e melhor se lhe for solicitado, com regularidade, um esforço intensivo de preparação para exames, e se estes tiverem consequências em termos da sua distribuição numa escala.

Os técnicos do Ministério da Educação provavelmente saberão que assim é, pois em 2005 estabeleceu-se, no Decreto-lei acima citado, que para "promover a participação responsável dos alunos introduz-se (...) a obrigatoriedade de identificação individual das provas". Medida insuficiente, porém, se quisermos o envolvimento empenhado dos alunos.

2 comentários:

Fernando Martins disse...

"Os técnicos do Ministério da Educação provavelmente saberão que assim é, pois em 2005 estabeleceu-se, no Decreto-lei acima citado, que para "promover a participação responsável dos alunos introduz-se (...) a obrigatoriedade de identificação individual das provas". Medida insuficiente, porém, se quisermos o envolvimento empenhado dos alunos."

Exactamente - para o fim que pretendia o Ministério da Educação devia era dar indicação para pôr o nome do professor - pois só servem para avaliar o docentes...

E há ainda o caso curioso de Escolas em que os alunos de turmas difíceis adoecem na semana das Provas de Aferição.

É claro que tem de haver avaliação e tem de contar para as notas dos alunos... Mas repare-se que no 2º Ciclo há notas de 1 a 5 que não servem para nada, em termos de separação de alunos no que diz respeito a uma avaliação justa (pelo menos que se usasse um sistema de zero a dez...).

joão boaventura disse...

A este propósito não resisto a transcrever, da última entrevista de Saldanha Sanches ao Diário Económico de 14 do corrente, esta parte sobre corrupção:

... ... ...

D.E. - Quando diz que existe essa corrupção baseia-se em quê?

S.S. - Falo com as pessoas. Mas uma coisa é saber que há corrupção, outra coisa é provar que há corrupção. A prova é muito difícil, basta olhar para o Código de Processo Penal. Por exemplo, se eu levar umas escutas, se for disfarçado com óculos escuros e um bigode e dizer ao fiscal eu quero fazer uma casa em local x; depois o fiscal diz que não pode e eu tiro o dinheiro do bolso e ele aceita o dinheiro e eu gravo isso tudo: não é prova. Como é que eu provo? Imagine: você está a fazer obras e o fiscal diz: "Ah Ah! Obras!, Muito bem. Ou me dá x ou isto é tudo embargado"; e você grava essa conversa com o fiscal: não serve de prova. Vai denunciar o fiscal, arranja um rico sarilho, acaba arguida do Ministério Público. Experimente! Eles não podem provar em relação ao fiscal da obra e põe-na a si como arguida. Ela não provou.

... ... ...

O Ministério da Educação segue a linha do Código Penal, faz provas de aferição que não servem para nada, e se o aluno quiser provar que as fez... acaba em arguido porque as provas que fez não fazem fé.

Falamos muitas vezes, nos bairros da lata na periferia das cidades.
A Europa também os tem... nos países periféricos.

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