quinta-feira, 17 de março de 2011

O Latim em finais dos anos quarenta

Numa altura em que as línguas e cultura clássicas são absolutamente residuais no Ensino Básico e Secundário em Portugal, fazemos um incursão por planos de estudo há muito reformulados.

Decorrente da Reforma de 1947, foi publicado, no ano seguinte, o documento Programas do Ensino Liceal, onde o Latim é assim justificado e caracterizado como disciplina fundamental:

"Sem atribuir ao estudo do latim vantagens extremas a ponto de o tomar como base de todo o ensino, mas sem o reduzir também a uma simples disciplina especulativa que se mantenha no plano dos estudos liceais apenas por transigência com a nossa tradição humanística, o programa de latim considera o ensino desta língua com o valor real que principalmente lhe advém:
a) Do seu elevado poder formativo;
b) Do facto de ser um instrumento informativo de alto valor para a inteligência do nosso idioma;
c) De ser um auxiliar da disciplina de História, e imprescindível para o estudo do Direito.

Tem, pois, o ensino do latim como objectivos:
a) O desenvolvimento mental dos alunos;
b) O conhecimento elementar da língua em si e como meio de aquisição de outros conhecimentos.

Deverá o professor evitar os processos didácticos que possam tornar este ensino, de boa ginástica intelectual que é, num estudo árido, mecânico, despido de interesse; antes procurará seguir uma didáctica apropriada e intuitiva, pela qual mostre, naturalmente, ao aluno o poder da clara concisão que resulta da síntese casual, a perfeita naturalidade e precisão de sentido que deriva da prefixação, e até da sufixação, e a lógica das construções e ordenações latinas, que se prestam a sugestivos exercícios de raciocínio justamente adequados ao momento intelectual dos alunos do 3.º ciclo.

Não quer isto dizer que se menospreze ou descure o ensino gramatical. O aprendizado da gramática é indispensável; mas cumpre ensiná-la tendo em vista que constitui apenas um meio de exercitar as faculdades intelectuais dos alunos e de os levar a adquirir a posse da língua escrita.

São, assim, rigorosamente proscritos os métodos passivos. A intuição e a indução devem constituir os processos predominantes; a dedução só poderá utilizar-se quando a regra se houver estabelecido por via indutiva.

Não deverá submeter-se o método de ensino desta língua à didáctica do ensino da língua pátria ou à didáctica das línguas vivas estrangeiras. A uma índole linguística e a um objectivo diferentes terão de corresponder processos pedagógicos diferentes. Assim, e sem contradição com o que acima se diz, a memória tem de tomar um papel importante na fixação das formas flexionais.

Tem-se verificado, efectivamente, que é vantajosa a mecanização do conhecimento da declinações, da enunciação dos termos verbais e, dentro de razoáveis limites, da conjugação de verbos, designadamente dos regulares.

Em geral, porém, o ensino deverá basear-se nos textos e, desde os preliminares, partir de exercícios, orais e escritos, de versão e retroversão, nos quais os alunos colaborem, quer directamente, actuando ora uns ora outros na resolução desses exercícios, quer indirectamente, registando nos cadernos as construções e regras latinas, induzidas tanto nas versões como retroversões que na aula vão efectuando.

Por outro lado, a circunstância de ser este ciclo já de cultura especializada com destino a determinados cursos superiores justifica o emprego de processos de ensino em que a auto-educação e a autodisciplina podem desempenhar a principal função. Por isso, a acção do professor não poderá confinar-se exclusivamente ao trabalho escolar realizado nas aulas. O seu labor pedagógico consistirá principalmente em orientar, verificar, corrigir, ampliar, e aperfeiçoar o trabalho que os alunos tenham executado fora da sala de aula, depois de o ter preparado com elucidação minuciosa relativa à utilização de instrumentos e meios de execução de tarefas distribuídas, dos planos de acção que cada uma comporta e das dificuldades de maior monta que para cada caso hajam de se vencer. Não menosprezará o professor tudo quanto possa contribuir para animar a iniciativa e desperta o gosto pelo esforço a realizar.

Referência completa:
- Programas do Ensino Liceal. Lisboa: Livraria Popular de Francisco Franco, páginas 41-43.


Este texto continua aqui.

11 comentários:

José Batista da Ascenção disse...

Pequena sugestão: compare-se a correcção linguística, a clareza e rigor do enunciado neste texto programático do fim da primeira metade do século passado com o discurso, o conteúdo e adequação da linguagem de qualquer texto de qualquer programa, de qualquer disciplina, dos tempos que correm...

Para a Posteridade e mais Além disse...

Luscus Rex

invertidos todos os dados do problema legisla-se e devaneia-se no desespero fulminam-se coimas e panaceias educativas

voltemos ao Latim pois estamos seguros no passado

e avancemos no esperanto

com esperança em futuros linguísticos inexistentes

capacidade de latir -10 pontos
Els comentaris de seguiment s'enviaran a Barcelona

porque não os linguajares da península

ou reverter ao ibero?

Para a Posteridade e mais Além disse...

quan s'hagi aprovat el latin serà visible?

comentari da bello galico

Anónimo disse...

Dando de barato outras considerações não menos pertinentes e oportunamente abordáveis, põe-se liminarmente a questão de se indagar se, do ponto de vista do "elevado poder formativo" do ensino da língua latina, teriam sido padrões de boa conduta moral os seus insignes e consagrados prelectores de borla e de capelo, pois por eles deveria começar o bom efeito. Será que o legislador se emaranhou na destrinça a fazer entre o "moral" e o "mental", ao concluir que o latim contribui para "o desenvolvimento mental dos alunos"? Parece. JCN

Cisfranco disse...

Hoje, muita gente não sabe escrever e ao fazê-lo, transmite ideias que não são claras. Pode dever-se a várias causas, mas verifico que a ecrita daqueles que tiveram latim, é sem comparação mais escorreita, lógica e estruturada que dá gosto ler.

António Conceição disse...

Cisfranco põe o dedo na ferida.
Por um euro, comprei recentemente num alfarrabista um livrinho intitulado "Nossa Senhora no Tribunal dos Protestantes". É uma defesa banalíssima e conservadora do culto católico da Virgem Maria, da autoria de um humilde dominicano cujo nome a glória não fez questão de guardar. Foi publicado em 1961 e não se distingue pelas ideias que defende. Contudo, está escrito com uma limpidez, uma clareza, uma perfeição estrutural que hoje em dia já são invulgares. Há a base latina naquela escrita e o seu discurso cristalino reflecte isso mesmo. Agora o problema, o grande problema, é que para se reconhecer a importância absolutamente fundamental do latim é preciso uma coisa: saber latim. Quem o não sabe, não consegue perceber esta evidência. Menos ainda, quando à ignorância junta - como é típico - a arrogância própria dos estultos.

Anónimo disse...

Haverá melhor exemplo... de estultícia JCN

Anónimo disse...

Será que é só "hoje"... que "muita gente não sabe escrever"?

Anónimo disse...

É de se lhe tirar o chapéu... a sardónica apologia que Mestre Aquilino um dia fez do seu latim/latão, pelo qual aparou o seu impagável aparo! JCN

O Eleitorado Morre Mas Não Se Rende disse...

a ecrita daqueles que tiveram latim...

muito bem ecrito

tendo em conta que gramaticalmente as regras são diversas da língua em que esta gente escreve

é uma afirmação estúpida

até porque são raros aqueles que conseguem ler escorreitamente textos latinos
apesar de terem ...enfim não vale a pena gastar tempo

Dizia Agostinho de Campos em 1917
Quem assim soube remodelar a antiquíssima e universal toadilha de que o estudo do grego e do latim, revela ipso facto uma capacidade de escrever fluentemente na língua lusa, revela como eu disse ao meu velho amigo o Coronel Corrêa Pinto, um desconhecimento destas línguas

Cisfranco disse...

Tanto garatujar para dizer concreta e precisamente o quê? Não se sabe bem, apenas parece dar a entender.
É como o gato, mia, mia, mas o que é que ele quer?

"A escola como plataforma do comércio"

    Artigo de opinião do Professor Mário Frota, especialista em Direito do Consumo, publicado no jornal As Beiras de hoje, 12 de Maio de 20...