domingo, 4 de setembro de 2011

Adeus às DREs

Há muito que se pressentia o fim das Direcções Regionais de Educação, uma espécie de Sub-Minitérios da Educação mas com “funções de administração desconcentrada”.

Inúmeras eram/são essas funções, pacientemente elencadas no extenso artigo 22.º da Lei Orgânica do Ministério da Educação (Decreto-Lei n.º 208/02, de 17 de Outubro), entre as quais se contam a promoção e consolidação do regime de autonomia, administração e gestão das escolas, a orientação e coordenação do seu funcionamento e o apoio às mesmas, a supervisão dos recursos humanos, materiais e financeiros, assegurar o cumprimento das orientações da política de educação e de formação, a prestação de informação e apoio a todos os utentes do sistema, a articulação entre diversas entidades educativas, nomeadamente entre escolas e autarquias locais, a análise dos factores de insucesso e abandono escolar, em sequência apoiando medidas para os superar, a melhoria da qualidade do ensino e das aprendizagens a recolha de dados para realização de estudos de avaliação do sistema educativo...

Não obstante a abrangência destas Direcções Regionais, que muitos sempre consideraram megalómana - afinal, no respeitante à educação formal da sua região, tudo lhes competia/compete -, nunca conseguiram conquistar um lugar reconhecidamente válido no sistema de ensino. Na verdade, parecendo confirmar a centralização e burocratização vigente, de tantas funções administrativas lhe terem sido imputadas também elas descuidaram aquilo que talvez pudesse ter sido a sua missão primordial: prestar apoio técnico esclarecido às escolas e aos professores para benefício da aprendizagem.

Nota: Poderá o leitor obter mais informação sobre este assunto aqui e aqui.

3 comentários:

Anónimo disse...

Estas direcções regionais nunca funcionariam como deveriam, tornaram-se um estorvo à educação e um nicho dos burocratas, serviam para sugar recursos e dar emprego a boys e girls, é de congratular a medida, as suas funções bem podem ser desempenhadas pelas escolas e pelo ministério da educação.

Este tipo de estruturas intermédias na sociedade informatizada que temos perderam a razão de ser, agora falta extinguir as outras direcções regionais.

José Batista da Ascenção disse...

Eis uma boa vassourada.

Para "prestar apoio técnico esclarecido às escolas e aos professores" não precisávamos de "Sub-Ministérios da Educação", sediados em qualquer parte, que, de modo geral, nunca apoiaram ninguém nem esclareceram coisa alguma. Nem sequer as barbaridades que cometeram...
E o procedimento devia estender-se a outras direcções não apenas regionais mas gerais. Sem criar outras organizações substitutas com o mesmo préstimo, já agora.

joão boaventura disse...

Estimada Professora Helena Damião

As DRES coo as empresas municipais foram instituições destinadas destinadas a contemplar os apaniguados do partido, sob a capa de dar emprego e diminuir a percentagem de desempregados.

Terminando as DRES e as empresas municipais, é verdade que aumenta o desemprego mas, por norma, o que vai resultar, é a substituição dos apaniguados do anterior governo pelos apaniguados do novo governo, não se dirá em DRES ou empresas municipais, mas em subterfúgios de assessores, que acabará por repor o quadro da situação anterior.

Não há fuga possível, sob pena de os apoiantes, inscritos no partido do governo, não contemplados, aderirem aos clamores da oposição.

A sobrevivência de qualquer governo depende do contentamento maior e permanentemente regulado do respectivo partido.

É o ciclo incontestado da política como um jogo. Se se joga mal, perde-se.

Cordialmente

Direitos e dever(es)

Texto gentilmente oferecido por Carlos Fernandes Maia, professor de Ética.   O tema dos direitos e deveres desperta uma série de interrogaçõ...