quarta-feira, 25 de março de 2020

ÁGUAS TURVAS: regime de excepção global, medidas à toa de inspiração local

Texto de Mário Frota, especialista em Direito do Consumo, antes publicado no diário "As Beiras".

Das notícias, respigadas aqui e além, de forma aleatória:
“Os consumos domésticos de água disparam”. 
Madeira: Consumo de água subiu 30% numa semana.” 
 Penacova: Taxas por serviços não prestados ‘apimentam’ as facturas da APIN.” 
Penacova: As ‘facturas de transição’ da APIN apresentam consumos excessivos muito distantes dos consumos reais (nalguns casos 180 mou mais… a mais). 
 “Lisboa: A Empresa Portuguesa de Águas Livres (EPAL)… também decidiu suspender os cortes no fornecimento de água durante a actual pandemia, caso os clientes não consigam pagar a factura.” 
Mação: O Município irá isentar de pagamento o valor correspondente ao consumo de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão dos resíduos urbanos do mês de Março de 2020 a todos os consumidores do concelho.” 
COVID-19 na Marinha Grande: “Isenção de 50% do valor das facturas de consumo de água de Março e Abril aos consumidores domésticos” 
“Covid-19. Alcochete vai reduzir tarifa da água por tempo indeterminado.” 
“Covid-19: Coligação «Servir Portimão» propõe isenção de taxas e tarifas municipais de água durante os meses de Março e Abril.” 
Montalegre – Câmara decidiu isenção do pagamento das facturas de água, relativas ao período entre 17 de Março e 17 de Junho, como forma de apoiar as famílias e as empresas do concelho. Decidiu ainda prorrogar o prazo de pagamento da factura da água do mês de Fevereiro para 90 dias. 
Figueiró dos Vinhos‎ – Redução em 50% da factura da água, saneamento e resíduos para todos os munícipes e empresas do concelho. 
Condeixa-a-Nova – Câmara dá desconto de 50% no fornecimento de água durante os próximos meses a todos os consumidores. 
“Maia: Isenção da componente fixa da tarifa da água, saneamento e resíduos.” 
“Governo da Madeira isenta população do pagamento de água e luz devido à pandemia de coronavírus.” 
Covid-19. Quase 150 mil já assinaram petição para suspender cobrança de rendas e serviços de água, luz e gás…” 
Emannuel Macron: Contas de água …  devem ser suspensas para que os trabalhadores não fiquem sem os recursos necessários. Criar-se-á um fundo de solidariedade através de um financiamento do Estado.” 
Espanha: As medidas de suspensão de pagamento da água, demais serviços essenciais e hipotecas vão hoje a Conselho de Ministros.”
Já nestas páginas escrevemos:
“A comunidade internacional reconheceu o direito à água e saneamento como direito humano 
A 28 de Julho de 2010, a Assembleia-Geral das Nações Unidas adoptou uma resolução na qual reconhece a água potável e o saneamento como um direito humano essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos, tendo instado os Estados e organizações internacionais a assegurar os recursos financeiros, formação e transferência de tecnologias necessários, através de assistência e cooperação internacionais, com vista a melhorar o acesso à água e ao saneamento. 
A 30 de Setembro de 2010, O Conselho de Direitos Humanos da ONU

· reafirmou a decisão  e

· destacou que o direito à água e saneamento constitui componente do direito a um nível de vida adequado, tal como o direito à habitação ou à alimentação.

O Conselho colocou destarte O DIREITO À ÁGUA E SANEAMENTO em pé de igualdade com um conjunto de outros direitos humanos outrora reconhecidos.”
Em França, por exemplo, proibidos se acham os “cortes” por virtude do não pagamento de uma qualquer factura.

Não podem as entidades gestoras dos serviços de distribuição predial de águas usar da “excepção de não cumprimento” para suspender o fornecimento. Exactamente por se tratar de DIREITO HUMANO. A discussão sobre o pagamento far-se-á sempre noutra sede com os instrumentos de que dispõem os fornecedores para não se verem privados dos valores que lhes competem pelo fornecimento.

Para além de medidas avulsas, adoptadas localmente, Portugal, ao invés, entre outros, de Espanha e da França, não tem, ao que parece, uma política firme, em particular no que tange à água.

Cada uma das entidades gestoras age a seu bel talante.

Umas reduzem o tarifário. Outras isentam de pagamento durante um dado período. Outras excluem a tarifa fixa que é, em si mesma, ilegal por se tratar de um consumo mínimo proibido. Outras ainda diferem o pagamento da factura de Fevereiro e, eventualmente, a de Março…

Enfim… algo que se prende, afinal, com o núcleo dos serviços públicos essenciais que deveria estar na mira do Governo, que não ao livre alvedrio de cada uma das entidades titulares dos serviços ou deles gestoras, por forma a não criar uma profunda assimetria na mole imensa de consumidores que de Vila Real a Vila Real de Santo António e da Figueira da Foz a Figueira de Castelo Rodrigo se expõem à nula intervenção de quem de direito e a medidas outras pontuais que ferem de morte todos os princípios, mormente o da protecção dos seus interesses económicos e o da igualdade perante a lei.
Há coisas que são elementares. Não podem cair em olvido. Porque se prendem com o quotidiano de cada um e de todos.

Reverbere-se a omissão.

Mário Frota
apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

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