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4 comentários:
Se os impostos são bem utilisados pelos governantes, em serviços públicos, como um bom ensino e um bom sistema de saúde, sendo disso um bom exemplo os países do Norte da Europa - não em Portugal, claro, onde a classe política e governante e os monopólios estatais se locuputam com benesses de toda a ordem - nada a dizer! É essa a sua função. Sobretudo, sobre produtos de luxo e de vícios. Ora, o que se passará nesse grande país, que é o Brasil, com os seus governantes e a sua classe política?
Quando se tem muito dinheiro, o esbanjamento e a gastança sem compromisso e principalmente em coisas futeis, interesses particulares, corrupções, acabam sendo frequente, pois não há um comprometimento com o dinheiro público(arrecadado) e os interesse são desvirtuados ou seja, cria se um impostos com um objetivo e com prazo determinado para finalizar, depois utilizam o dinheiro para outras finalidades, muitas delas escusas, ou futilidades,interesses particulares, eleitoreiros, etc., também o imposto que era provisório acaba sendo definitivo, é por isso que o esbanjamento de dinheiro no governo é realizado e como se o dinheiro arrecadado teria que ser gasto de qualquer forma, não importando como e onde. Com isso a demonstração de que o dinheiro arrecadado é necessário continuar.
E com isso infelismente todos os dias vemos uma pequena parte facaltruas, corrupções e desmandos com o nosso dinheiro, sendo descobertas mais isso infelismente é uma pequena parte que é descoberta em todas as esferas municipais, estaduais e federais.
Tudo isso porque não há um comprometimento com o dinheiro publico e nem punições ao qual o orgão e responsável.
ABAIXO: UM COMENTÁRIO E UMA SUGESTÃO A SER ENCAMINHADA AOS NOSSOS GOVERNANTES ESPECIALMENTE AO LEGISLATIVO EM TODAS AS ESFERAS, PARA SER CRIADOS COMO UMA LEI:
E já começa pelos políticos no época da eleição em que promete tudo até o que não é de sua competencia.
E quando eleito fica tudo por isso mesmo.
Por isso eu sou a favor que deverá existir uma lei mais rigoroza com os políticos na quando prometerem alguma coisa a população e não cumprirem. A pena deveria ser de pelo menos uns 8 anos sem ser candidato e nem execer nenhum cargo politico ou na Administração publica e como prova da promessa efetuada poderá ser um vídeo, gravação,etc.
Com essa punição os políticos irão pensar 10 vezes antes de prometer a população algo em que não poderão cumprir e o que prometer, terá que cumprir.
Pois somente dessa forma é que passaremos a acreditar mais na nossa classe política e com isso também o respeito com as coisas publicas, começarão a ser exercido.
Antonio Carlos Barbosa
Sr. Carlos Barbosa, duas palavras: 1 - Seria bom que revisse a sua escrita antes de clicar em "Publicar", para que as frases estivessem sintactiamente mais bem redigidas. 2 - Concordo plenamente com as penalizações por promessas não cumpridas. Mas como sabe, só a AR tem o poder legislativo e isto só lá vai entrando no chamado "jogo democrático", o que significa uma Petição Pública com, creio, 35 mil assinaturas. Neste sentido, escrevi este texto: «Haja quem crie o Manifesto urgente – O GRITO DO POVO. Por extenso, transcrevo-o em segundo comentário.
Como já só os “amigos” e “interessados” se revêem nos partidos que temos e nos poderes instalados, vamos criar e apoiar um movimento imparável – com recolha do número legal de assinaturas – para:
A – Obrigar a Assembleia a alterar a lei eleitoral antes das próximas eleições para que os votos em branco contem tanto como os votos expressos e não haja candidatos de partidos, mas todos independentes, por círculos uninominais, não mais do que 180 possíveis eleitos!
Slogan:
VOTE EM BRANCO ou VOTE NO CANDIDATO INDEPENDENTE DO SEU CÍRCULO QUE MEREÇA A SUA CONFIANÇA!
Lembrem-se: "A arma do povo é o voto; quando dá o voto a alguém fica desarmado."
Termos possíveis da Lei:
«Os votos em branco terão o mesmo peso dos votos expressos e corresponderão, proporcionalmente aos expressos, a lugares vagos na Assembleia da República que serão atribuídos a candidatos independentes credíveis cujos currículos serão sujeitos a concurso público e apreciados por uma comissão independente dos partidos e do governo e de qualquer seita, comissão constituída pelo conjunto de reitores das Universidades Públicas, comissão em quem o povo confie, mas nunca de nomeação partidária.»
B – Obrigar a Assembleia a aprovar uma lei em que se acabe COM NOMEAÇÕES DE CONFIANÇA POLÍTICA PARA QUALQUER CARGO PÚBLICO!
Termos possíveis da Lei:
«Todas as nomeações para qualquer cargo público serão feitas a partir de concurso público, sendo escolhidos pela COMPETÊNCIA, devendo tal avaliação ser feita pela mesma comissão que avaliou os candidatos à Assembleia para preencher lugares vazios expressos pelos votos em branco.»
C – Obrigar a Assembleia a aprovar uma lei que acabe COM OS PRIVILÉGIOS DOS DEPUTADOS E DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, SENDO CONSIDERADOS, PARA TODOS OS EFEITOS, IGUAIS A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS., tendo em consideração:
1. O deputado será pago apenas durante o seu mandato e não terá reforma proveniente exclusivamente do seu mandato.
2. O deputado vai contribuir para a Segurança Social de maneira igual aos restantes cidadãos. Todos os deputados (passado, presente e futuro) passarão para o actual sistema de Segurança Social imediatamente. O deputado irá participar nos benefícios do regime da Segurança Social exactamente como todos os outros cidadãos. O fundo de pensões não pode ser usado para qualquer outra finalidade. Não haverá privilégios exclusivos.
3. O deputado deve:
3.1 pagar seu plano de reforma, como todos os portugueses e da mesma maneira.
3.2. deixar de votar o seu próprio aumento salarial.
3.3. participar no mesmo sistema de saúde como todos os outros cidadãos portugueses.
3.4. estar sujeito às mesmas leis que o resto dos portugueses.
3.5. cumprir o seu mandato (não mais de 2 mandatos), e então ir para casa e procurar outro emprego, pois servir no Parlamento é uma honra, não uma carreira.
Termos possíveis da Lei:
«Todos os servidores da Assembleia da República serão considerados e equiparados, em regalias e benesses, a qualquer funcionário público, aplicando-se-lhe as normas em vigor para o sector público, nomeadamente no que concerne a descontos para a Segurança Social e obtenção de reforma.»
D – Obrigar a Assembleia a aprovar uma lei que acabe COM A IMUNIDADE DOS DEPUTADOS E IMPUNIDADE DOS QUE, ESTANDO NO PODER, QUER NACIONAL QUER LOCAL, QUER REGIONAL, FAZEM OU FIZERAM CONTRATOS RUINOSOS PARA O ESTADO, PRIVILEGIANDO GRUPOS ECONÓMICOS PRIVADOS.
Termos possíveis da Lei:
«Os que decidem da “coisa pública” terão sempre como primeiro interesse salvaguardar os interesses superiores do Estado. Quando se comprovar que tal não fizeram, serão julgados em tribunal e condenados a prisão efectiva. Caso tenham directa ou indirectamente sido beneficiados por tais ruinosos contractos, serão ainda obrigados a ressarcir o Estado, com juros nos termos da lei, dos montantes por esse meio obtidos para proveito próprio ou de familiares e amigos.»
(PS: texto passível de alterações ou complementos)
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