terça-feira, 9 de junho de 2009
Estado corporativo
Temos publicado vários posts convidados que defendem a criação de uma ordem dos professores, à semelhança da ordem dos engenheiros, dos economistas ou dos médicos, entre outras. Mas será a existência de ordens assim tão óbvia e defensável? Pessoalmente, penso que não. Mas há alguém que sabe mais destas coisas que eu e que também discorda: Luís Aguiar-Conraria, professor no Departamento de Economia da Universidade do Minho. Eis o que ele tem a dizer:
Sou licenciado em Economia. Tenho dois mestrados e um doutoramento em Economia. Sou professor de Economia numa universidade pública. Sou membro da Associação Económica Europeia. Tenho artigos publicados em revistas científicas internacionais de Economia. Com todas estas qualificações, o Estado português não me reconhece como economista. Porquê? Porque não estou inscrito na Ordem dos Economistas.
Quais as consequências de não estar inscrito na Ordem? De acordo com artigo 4.º dos seus Estatutos, não posso fazer “análises, estudos, relatórios, pareceres, peritagens, auditorias, planos, previsões, certificações e outros actos, decisórios ou não, relativos a assuntos específicos na área da ciência económica”. Resta-me, sempre que quiser elaborar um destes estudos, pedir a um meu aluno que assine por mim.
A Ordem dos Economistas não é um exemplo isolado. A pouco e pouco, Portugal tem-se tornado num estado corporativo. Advogados, arquitectos, biólogos, enfermeiros e muitos outros organizam-se em torno de corporações profissionais. Há ainda Pró-Ordens para psicólogos e professores.
Por que existem estas corporações profissionais? Tipicamente, argumenta-se que determinadas actividades são muito exigentes e especializadas e que os prejuízos que maus profissionais causariam à sociedade seriam tremendos. De seguida, diz-se que os profissionais no activo estão em melhores condições para definir os requisitos da sua profissão.
Esperar-se-ia que as Ordens Profissionais e outras corporações dessem formação adequada sobre o exercício da profissão e que procedessem a um controlo de qualidade, punindo infracções a códigos deontológicos. É isto que observamos? Claramente, não. Há uns anos, por exemplo, não houve qualquer condenação aos médicos que passaram centenas de atestados a alunos de Guimarães para faltarem aos exames. Há uns dias, a Inspecção-Geral de Saúde concluiu que a um número alarmante de baixas médicas nem sequer correspondia um único registo clínico do “doente”. De ambas as vezes, a reacção da Ordem dos Médicos foi dizer que os médicos não são polícias. Se nem com estes escândalos mediáticos as Ordens actuam, o que esperar no dia-a-dia? Na verdade, em vez de garantirem as melhores práticas, as Ordens protegem, de uma forma autista, os seus associados.
A única acção visível da Ordem dos Médicos tem sido a de limitar o número de médicos. Desde que existe, tem-se esforçado por impedir a abertura de novos cursos de medicina e o aumento do número de vagas nos cursos já existentes. Quase sempre com sucesso. Os farmacêuticos têm conseguido impedir a abertura de novas farmácias. Mesmo a ténue e meritória liberalização ensaiada pelo governo Sócrates serve os interesses das farmácias instaladas. A Ordem dos Notários quer o monopólio da autenticação de documentos. A Ordem dos Arquitectos recusou-se a reconhecer o curso de Arquitectura da Universidade Fernando Pessoa. A Ordem dos Revisores Oficiais de Contas exige uma licenciatura adequada e obriga os candidatos a sujeitarem-se a quatro exames escritos e um oral. Cada exame custa 300 euros. Antes dos exames os candidatos são aconselhados a frequentar um curso de preparação com quatro módulos, que decorre ao longo de um ano. O custo de cada módulo é de 1650 euros. A pequena minoria que passa nos exames tem ainda de fazer um estágio de três anos com remunerações baixíssimas.
As estratégias variam, mas o objectivo é o mesmo: criar barreiras hercúleas que impeçam o acesso à profissão. É este o papel das Ordens. Restringir a oferta e a concorrência. Os efeitos de tamanhos obstáculos são óbvios. Já em 1776, Adam Smith escrevia que "os privilégios exclusivos das corporações, os estatutos de aprendizagem, e todas as leis que, em empregos determinados, restringem a concorrência (...) tendem a sustentar salários e lucros a um nível superior à sua taxa natural. Tais sobrevalorizações podem durar tanto quanto as regulamentações que lhe deram origem".
Não vale a pena ter ilusões. As Ordens, e outras corporações profissionais, servem para garantir remunerações anormalmente elevadas aos seus associados, perpetuando os seus privilégios, prejudicando e subjugando o interesse público a interesses privados.
Luís Aguiar-Conraria
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56 comentários:
Aqueles que defendem uma Ordem dos Professores deviam por os olhos neste texto.
Em Portugal as Ordens têm servido fundamentalmente para garantir remunerações aos profissionais já instalados. Por vezes à custa dos bem-estar dos consumidores.
Mais um exemplo. A Ordem dos Advogados sujeita os juristas a um exame de entrada. Sujeita os candidatos a um estágio com a duração de 30 meses. E agora que a licenciatura em Direito foi reduzida em um ano lectivo, há uma proposta para se exigir também o mestrado em Direito (ou em alternativa experiência profissional anterior na área de pelo menos 5 anos dos 10 anteriores ao pedido de inscrição).
Embora não concorde com todas as conclusões deste artigo do meu amigo Luís Aguiar-Conraria, penso que ele apresenta um conjunto poderoso de argumentos que contrastam fortemente com as opiniões do Sr. Rui Baptista, que defende a criação de uma Ordem de Professores, e que tanto espaço tem tido neste blogue vá lá saber-se porquê.
PJ
Exmos,
Como propoem voces resolver o problema de distinguir quem esta apto a fazer determinado serviço ou obra e quem não está? Devem ser os leigos a fazer essa distinção? E a elaborar as linhas que definem a boa practica? E avaliar quando há má pratica tambem não devem ser os pares?
Com todos os vicios que o sistema pode sofrer, era bom que houvesse uma solução melhor, mas um erro não justifica outro erro, não neste caso.
O que penso que se deve lembrar acerca das Ordens é que se têm de sugeitar às leis gerais dos paises onde existem. Tem de ser.
Mas actividades não reguladas são desreguladas.
Espero que tenham uma boa resposta porque se ha coisa que me irrita é de facto a prepotencia de algumas ordens, mas não vejo que seja evitavel.
Devido ao risco de dano para a sociedade, há profissões que justificam a necessidade de serem reguladas, no sentido de limitar o seu exercício a quem for acreditado para o efeito.
Essa acreditação deverá caber a órgão imparcial, isto é, do Estado, e não deverá nunca depender da inscrição do profissional nesta ou naquela associação, seja ela ordem, sindicato ou de qualquer outra denominação.
Assim, é imperioso que o Estado vá cada vez mais esvaziando as prerrogativas que ao arrepio do bem público têm sido condedidas às diversas ordens.
Como bem nota Conraria, as ordens são altamente autistas e tendencialmente reacionárias, isto é, inimigas de qualquer adaptação a novos tempos. Veja-se por ex. (além dos flagrantes exemplos apontados por Conraria) o que se passou com a ordem dos médicos acerca da lei da interrupção voluntária da gravidez.
Destituídas dessas, para o bem público, injustas e danosas prerrogativas, deixaria também de haver essa apetência para a formação de novas ordens.
Pelo que deduzi dos posts do sr. Rui Baptista, o afã dos apanigados por uma ordem de professores traduz em boa medida o despeito de quem por ter a simples posse de uma licenciatura à antiga se julga um luminar do ensino, suposto membro de uma elite que ipso facto estaria isenta de prestar contas à sociedade sobre o seu desempenho nas salas de aula. Além de um certo primarismo anti-sindicalista, of course.
Alberto Sousa
Retificação: onde se lê condedidas / apanigados leia-se concedidas /apaniguados.
AS
Estive para comentar os posts que defendem as Ordens mas aproveito para deixar a minha opinião neste porque subscrevo a maioria dos seus argumentos.
O caso da Ordem dos Advogados parece-me o pior e por isso paradigmático.
As aulas dadas que não são mais do que uma repetição dadas na faculdade feita por professores com “qualificação científica duvidosa”, que chumbam professores assistentes das melhores faculdades de direito do país (Clássica de Lisboa, Coimbra e Católica) “porque têm inveja e são alunos cábulas que têm o sonho de ser professores”. Conheço casos de pessoas que chumbaram em exames e os mostraram aos Patronos (alguns deles conhecidíssimos) que dizem: “eu não conseguia fazer uma peça com esta qualidade”. O novo Bastonário da dita ordem quer incluir uma disposição nos estatutos que proíba os advogados estagiários de fazer as chamadas “defesas oficiosas”. Se o argumento da “melhor defesa feita por um advogado experiente” cai bem e parece justo não o é, é uma falácia porque então teremos advogados inexperientes (nos primeiros anos) a fazer as mesmas “oficiosas” que não puderam fazer nos estágios. Na prática acontece frequentemente serem os advogados estagiários a fazer muitas das oficiosas dos patronos em nome deles, será que é a assinatura do patrono que confere qualidade e a experiência que se reflecte na peça processual? O verdadeiro motivo desta regra que se quer introduzir é proteger os lucros que os advogados instalados têm com as oficiosas e, para além disso garantir a vida daqueles que não têm mais clientela do que a do estado que lhe pede esse tipo de trabalho.
Estes são alguns exemplos das aberrações que grassam por lá mas se quiséssemos ir a fundo encontraríamos matéria para fazer um tratado com um número substancial de páginas.
As ordens deviam existir para controlar a qualidade e o respeito pela deontologia profissional e não um meio de garantir, manter e até aumentar os privilégios dos associados às custas dos consumidores dos serviços e, acima de tudo, daqueles que querem ingressar na actividade. Além disso as ordens são de constitucionalidade duvidosa.
Eu acredito, no entanto, que os consumidores não teriam serviços mais baratos caso a Ordem dos Advogados não estabelecesse barreiras à entrada. Porquê?
As pessoas têm tendência a procurar advogados conhecidos, no caso das sociedades de advogados (que são as mais procuradas) vocês vêm as pessoas a pagar os preços “normais” do serviço que são distribuídos pelos sócios, vêm associados a ganhar uma retribuição jeitosa (os associados são os advogados que “trabalham” para esse escritório) e vêm os estagiários a terem a sorte (quando têm) de ganhar uma miséria mas a trabalhar tanto ou mais que os primeiros e os segundos.
Já os estagiários deixariam de estar na situação miserável em que se encontram.
O abaixamento dos preços feito por um advogado seria a sua ruína porque o grosso das pessoas iria entender essa baixa como uma sinalização de uma má prestação de serviços. Perderam dinheiro por causa do abaixamento do preço e por causa da perda de clientela.
Há um argumento em defesa das ordens que diz que: “com a redução da qualidade dos serviços prestados pelas Universidades (em especial pelas privadas) convém ter alguém do ramo que só ermitã alunos qualificados a entrar. Este argumento é ainda mais falaz. Exceptuando os casos raros de compadrio os escritórios só aceitam estagiários que lhes ofereçam garantias de produtividade e qualidade. Perde-se muito tempo a ensinar um estagiário e a inseri-lo na prática forense, o Patrono tem de ter garantias de que esse tempo perdido vai ser reembolsado. Os próprios patronos fazem, pois um controlo dessa qualidade. Não é necessário que haja pessoas a dar aulas de má qualidade e façam exames que têm um rácio de chumbos para controlar. Essas aulas foram também uma forma de aproveitar fundos comunitários e hoje, que já não existem esses fundos, servem para manter pessoas a alimentar-se de quem quer entrar na profissão.
Errata: em vez de: “ermitã” leiam “permita”.
Já agora diz-se que "os patronos fazem um controlo da qualidade" porque não há capacidade instalada nem mercado para dar estágios a todos os licenciados em direito que saem das universidades.
A O.Notários quer o monopólio da função notarial (autenticação de documentos, o autor sabe lá o que é isso!...), normal (e curial, não?).
Onde é que está a admiração (e o fundamento da crítica)?
Não é curial o exclusivo da medicina para os médicos?
Ou devia estender-se porventura aos economistas, por exemplo?
Caro Anónimo
Os taxistas e os camionistas tem uma carteira profissional, mas não têm Ordem. Os pilotos de linha aérea, idem aspas. Ondes é que está a Ordem deles, que zela pela qualidade da profissão? Parece-me que se safam bem sem ela... e isto são exemplos, mais haverá, é só escolher.
Não nos atirem areia para os olhos, a fiscalização e o garante da qualidade dos profissionais consegue-se sempre fazer sem recurso a Ordens ou grupos de amigos..
caro a.m., a questão é que a medicina é exclusiva dos médicos da Ordem e não dos médicos (conjunto mais lato e, consequentemente, maior)
Joao: De acordo consigo quando escreve que “as actividades não reguladas são desreguladas”. Eu diria mais: contra a desordem só uma Ordem.
J.M.P.O (18:48): Escreve que “além disso as ordens são de constitucionalidade duvidosa”. Acontece que a Constituição Portuguesa (entrada em vigor em 25 de Abril de mil novecentos e setenta e seis), no respectivo artigo art. 267.º , números 1 e 4, estabelece as condições a que deve obedecer a criação de associações públicas, logo das ordens profissionais.
A quem possa interessar: Há pouco enviei um “post”, com o pedido de publicação, sobre esta temática em que não me atenho a simples opiniões do tipo de alguns comentários aqui deixados de “pena ao vento”, como diria Eça de Queirós.
Nele, esforcei-me em não me deixar levar por “razões do coração que a razão desconhece” (Pascal), mas apresentar, preferencialmente, matéria factual (com a amostra que deixei no comentário a J.M.P.O) que esclarecesse a minha posição sobre um assunto demasiado sério trazido, em boa hora, para a opinião pública pelo professor Luís Aguiar-Conraria, com a seriedade de quem se identifica e assume aquilo que subscreve.
Estou em crer, pelo tom civilizado e cordato das posições por si defendidas, ter sido essa, também, a sua intenção ao apresentar-se contra a criação de uma Ordem dos Professores a favor da qual eu me tenho empenhado sem desfalecimentos com a isenção de o não fazer em proveito próprio ( encontro-me reformado), “nem por oiro nem por prata, nem por salário, nem por soldo de nenhum príncipe, nem por conta de nenhum homem ou mulher que exista: não foi meu propósito favorecer ou censurar quem quer que fosse, mas sim, e unicamente, expor as coisas que aconteceram”.
"Mas actividades não reguladas são desreguladas".
O que gera um tipo de caos que não funciona para ninguém. É o estado actual. Claro que as Actividades Reguladas também podem entrar numa gestão de ditadura, exemplos não faltam.
Só me ocorre uma posição possível, ficar atento às pessoas que se apresentem aos cargos no sentido de garantir a qualidade científica e humana requeridas, assunto em que o "De Rerum Natura" poderia ser fulcral na transmissão da informação de qualidade.
Por lapso, acrescento que me refiro às pessoas que se apresentem para construir uma Ordem de Professores
Caro Rui Baptista
certamente que concordará que a interpretação do 267/1 e 4 não é fácil ou unívoca. Se vir a coisa de uma perspectiva histórica (que dá sempre grandes linhas interpretativas), encontrará bons argumentos a favor de uma interpretação restritiva dessa norma no sentido de não acolher no conceito de associações as ordens profissionais. Como também não tenho presente se houve alguma revisão constitucional a alterar o preceito em causa (excepto a revisão constitucional de 1997 que alterou a numeração dos artigos :)) também não posso argumentar com grande precisão mas deixo-lhe a minha (limitadíssima) opinião sobre a constitucionalidade das ordens profissionais.
Saltando as guildas medievais, porque não se quer fazer aqui uma “história das corporações” nem a introdução a um “manual de direito corporativo”, passando pela constituição liberal de 1824 que extingue as corporações de ofício e chegando a 1926 encontramos um estado que se diz corporativo, o Estado Novo. Na Constituição de 1933 havia uma câmara corporativa que funcionava, para alguns autores, como uma segunda câmara de representação de interesses. Pulamos mais um pouco porque já é tarde, e chegamos ao 25 de Abril. Ora aqui afirmam-se valores anti-corporativistas há uma afirmação do socialismo (que quase se pode dizer comunista mas vá substitua-se pela expressão querida a constitucionalistas como Gomes Canotilho, Vital Moreira, Jorge Miranda e chame-se-lhe “solução compromissória”) mas mais que tudo há a ruptura completa com o corporativismo. Prevê-se a extinção da Câmara Corporativa e das Corporações. Entra em vigor, em 1976 uma Constituição com valores completamente diferentes dos anteriores que valoriza a luta de classes, as nacionalizações, o poder exercido pelos trabalhadores… Estas normas, apesar de programáticas são guias interpretativos.
Para além destas regras que previam a abolição do corporativismo havia outras que previam a liberdade de associação política (que foi vedada durante o Estado Novo). Como uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo (excepto a morte do “Gato de Schrödinger”, coisa que eu ainda não percebi bem) a correcta interpretação que se faz do artigo em questão é a de que são permitidas associações que não colidam com os ideais anti-corporativistas da revolução que legitima a CRP. Logo não as corporações não cabem no conceito de associação (caberão as sociedades civis e comerciais, as associações de direito privado e público, os sindicatos mas nunca as corporações).
Poderá contra-argumentar que esta interpretação é inválida alegando uma interpretação evolutiva. A dúvida quanto á constitucionalidade das ordens e da sua previsão no art. 267.º pode continuar a prevalecer. Porquê? A constituição prevê uma economia de mercado com regras de defesa da concorrência… mas as ordens são tudo menos instituições viradas para o mercado. Poder-me-á dizer que, nessa lógica os Sindicatos também seriam mas eu argumentaria que a Liberdade Sindical está expressamente prevista (algures num artigo que não lhe sei citar de cor – é mesmo a preguiça que me impede de ir buscar o texto da CRP). Para além disso há a tal interpretação histórica que não devemos abandonar. Também me poderia dizer que a CRP está longe de prever uma ordem económica liberal e eu continuaria a duvidar da constitucionalidade das ordens nem que fosse por causa do argumento histórico porque o facto de a constituição não prever uma ordem liberal também tem que ver com isso. Pode-se argumentar pela necessidade de conjugar o 267 com o artigo 46 (?). (eu conheço acórdãos do TC e pareceres da PGR que seguem uma opinião diferente mas todos eles têm votos de vencido).
Depois, mesmo que admitamos a constitucionalidade das Ordens Profissionais ficamos com um problema. As limitações à entrada de novos elementos (que tendem a aumentar) são ou não conformes com a liberdade de exercício da profissão? Esta liberdade não é uma fórmula vazia, tem um conteúdo mínimo e não é meramente proclamatória.
Apesar de admitidas não se pode dizer sem mais que as ordens não violam a CRP. Apesar disto defendo a existência de Ordens profissionais, nunca disse que não, mas defendo também que elas só deviam ter como função a fiscalização do cumprimento das regras deontológicas e das leges artis. Mesmo assim, qualquer particular pode pedir uma indemnização causada por um serviço mal prestado.
Já agora discordo, em parte, com a crítica feita pelo Autor do texto à Ordem dos Notários. Há necessidade de autenticar documentos, ao contrário do que impingem os profetas do “simplex”. O documento autêntico tem maior força probatória do que um escrito particular, a simplificação hoje pode dar uma grande dor de cabeça se houver algum litigio e ninguém se entenda sobre quais documentos é que são verdadeiros & c.
Talvez o comentário esteja longo e confuso mas a esta hora já não consigo fazer melhor.
«Curso de Formação em Ética e Deontologia Profissional
Orientação básica
A Região Sul da Ordem dos Engenheiros promove Cursos de Formação em Ética e Deontologia Profissional destinados a melhorar a integração dos Membros Estagiários nas exigências da vida profissional.
Desde Janeiro de 2002, inclusive, estes cursos são uma componente obrigatória dos Estágios de admissão à Ordem dos Engenheiros. Portanto, qualquer Membro Estagiário que se tenha inscrito depois de 1 de Janeiro de 2002, só será admitido como Membro Efectivo após a frequência e aproveitamento, em um dos cursos, cuja realização será regular.»
http://www.ordemengenheiros.pt/Default.aspx?tabid=235&pid=0
Américo Tavares
(engenheiro reformado e membro que não exerce a profissão da OE)
"Rui Baptista disse...
Joao: De acordo consigo quando escreve que “as actividades não reguladas são desreguladas”. Eu diria mais: contra a desordem só uma Ordem."
correndo o caso de parece simplório... mas defende-se aqui que apenas as actividades sujeitas a uma Ordem são reguladas? Pode-se defender isto olhando à quantidade de profissões existentes que tem de obedecer a regulamentos e regras, são fiscalizadas e no entanto não possuem nenhuma Ordem? Serão desreguladas essas actividades profissionais?!
Caro J.M.P.O: Obrigado pelo seu comentário que, a exemplo do comentário do Eng.º Américo Tavares, libertou esta temática de simples comentários do género de bitaites que se mandam para o ar.
Na verdade, imediatamente após o 25 de Abril, assim como o caçador que atira sobre tudo o que mexe, nem que seja um simples arbusto que tremula ao sopro de ligeira brisa, alguns dos mais ferrenhos nacionalistas que se acotelavam no Terreiro do Paço lisboeta em aplausos calorosos a Salazar na esperança de prebendas, gerados, depois, em ventre licencioso e paridos de um dia para o outro numa mudança radical de barricada política se fizeram anti-fascistas renegandoou proibindo até canções então muito em voga como “Ó tempo volta para trás”, de António Mourão.
Depois deste “fait-divers”, chamo a atenção para o facto de durante a vigência do Estado Novo ter havido bastante mais parcimónia na criação de ordens profissionais, apenas três: Ordem dos Engenheiros (Decreto-Lei 27.888/36, de 24 de Novembro), Ordem dos Médicos (Decreto-Lei 29.178/38, de 24 de Novembro) e só após um longo hiato de 34 anos é que foi criada a Ordem dos Farmacêuticos (Decreto-Lei 334/72, de 23 de Agosto).
Recordo uma vez mais que a génese das ordens contemporâneas reside na Ordem dos Advogados (criada pelo Decreto 13.909/27, de 22 de Junho), anterior, portanto, à Constituição da República Portuguesa de 33 que instituiu o regime corporativo em Portugal. E facto digno de realce e de enaltecimento pela coragem demonstrada, no ano seguinte ao ser atribuída representação obrigatória na Câmara Corporativa a estes órgãos de classe os homens da lei “não aceitaram esta medida por a acharem deprimente”.
Em 91, a então criada Ordem dos Médicos Veterinários (Decreto-Lei 368/91, de 4 de Outubro) adapta a respectiva legislação a preocupações comunitárias e a desafios de livre circulação de técnicos.Sem qualquer preocupação de ordenamento por datas de criação e na previsão de um qualquer esquecimento, enuncio as ordens profissionais criadas depois de 25 de Abril: Médicos Veterinários, Médicos Dentistas, Economistas, Revisores Oficiais de Contas, Notários, Biólogos, Arquitectos, Enfermeiros, Técnicos Oficiais de Contas e Psicólogos. Ou seja, dez ordens contra as 3 criadas no tempo de Salazar.
Rompendo com a tradição ou mesmo obrigações académicas existentes, as ordens dos enfermeiros e dos técnicos oficiais de contas tiveram origem em indivíduos habilitados maioritariamente com extintos cursos médios.
Por seu lado, os sindicatos assumem, actualmente, perante a passividade dos governos, as rédeas da negociação de carreiras profissionais (aliás, como é da sua competência), mas em que se assiste "aos direitos para mim e os deveres para os outros" (Voltour), sendo o caso mais recente este de que dou conta. Segundo notícia da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), "foi acolhida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior a proposta da FNE para a criação de uma nova categoria de topo para a carreira docente do ensino superior politécnico equiparada à categoria de professor catedrático do ensino superior universitário” (1 de Junho de 2009).
Até onde chegará a complacência do Estado e o "laissez faire, laissez passer" das vítimas de formação académia universitária sobre esta igualdade numa espécie de Novas Oportunidades catapultadas para o Ensino Superior, no dizer de alguém, em alguns casos, simples liceus superiores?
Kriu (10 de Junho, 10:09): De forma alguma, parece (e muito menos deve ser havido), como diz, simplório.
Isto porque, no caso dos professores, o mal reside no facto em não disporem de um estatuto socioprofissional idêntico a outras profissões com formações e responsabilidades sociais idênticas (por vezes, até menores) organizadas em ordens profissionais que lhes permite uma auto-regulação. Caso dos médicos, advogados, engenheiros, etc.
Essa auto-regulação é-lhes concedida pelo próprio Estado que lhes reconhece essa competência delegando-lhes funções que lhes pertenceriam. Daqui, emerge a seguinte questão: a profissão docente não merece igual tratamento?
Ou seja, o cerne da questão está precisamente aqui. Devido a este “statu quo”, os professores são vítimas fáceis de leis e leizinhas, simples despachos e despachozinhos, emanados da quero posso e mando 5 de Outubro e dos seus tentáculos, espalhados pelas DREN’s de lés-a-lés deste pequeno rectângulo do vasto continente europeu, que transformam os professores em verdadeiros títeres obrigados a obedecer a cordelinhos superiores que desvirtuam a especificidade da sua importante função: ENSINAR!
E desta forma, os tornam simples mangas-de-alpaca afobados no preenchimento de papéis que lhes ocupam as próprias horas de descanso devidas a qualquer trabalhador e que em nada servem para a melhoria do nosso ensino. Apenas, como uma forma de servidão!
Se reparar, a sanha persecutória movida por alguns detractores das ordens profissionais decorre da atitude corajosa em defesa do próprio interesse público da Ordem dos Engenheiros ao não permitir a inscrição de “licenciados” pela Universidade Independente. Esta medida e o coro de protestos que gerou na bancada socialista e o escândalo provocado na própria sociedade portuguesa teve como desfecho a extinção, tarde e a más horas, deste estabelecimento de ensino sancionado e autorizado pelo próprio Estado.
Não queria ou podia, sequer, deixar de terminar este meu comentário agradecendo-lhe a oportunidade de ter podido prestar este meu esclarecimento.
João,
Questionou: Como distinguir quem esta apto a fazer determinado serviço ou obra e quem não está? E a elaborar as linhas que definem a boa practica? E avaliar quando há má pratica tambem não devem ser os pares?
Essas questões são relevantes. Mas há oturas que devem ser acrescentadas. Será que devem ser os profissionais já instalados a decidir quem está apto para exercer a profissão? Será que devem ser esses profissisonais a decidir quem pode exercer a profissão e a regulamentá-la?
A Ordem dos Advogados e a Ordem dos Médicos são casos reais sobre os quais se deve meditar.
Não há um mês em que não ouça dizer que os advogados são "uns ladrões", "só querem é meter para o bolso", etc. O que é que isto quer dizer? Tem a Ordem dos Advogados zelado pelo exercício da profissão? Ou será que essas pessoas estão todas erradas quando receiam recorrer a advogados que não conheçam?
Aa«pesar de tantas exigências para ingresso na odem dos Advogados (licenciatura + exame + longo estágio e formação na ordem), não há uma avaliação das capacidades e conhecimentos dos advogados após a inscrição na ordem. Assim como, pela formação que a odem presta é devido pagamento (apesar do obrigatório pagamento de quotas), o que afasta muitos advogados da formação. E ainda, segundo relatos de vários advogados, a formação ministrada pela ordem é pior do que a ministrada em várias faculdades de direito do país.
E o que dizer das posições da Ordem dos Médicos. Tem estado empenhada em zelar pelo bom exercício da profissão? A avaliar pelas declarações, tem-se preocupado muito com o ingresso na profissão, estando os utentes do serviço nacional de saúde a sofrer os efeitos de ser dar tanta importância às posições dessa ordem.
E há várias profissões em que não existe uma Ordem e no entanto, não funcionam pior do que as que as têm. Exemplo: técnicos de informática, gestores, mecânicos, jornalistas (já se fala na criaçãod e uma ordem), entre outras profissões que exigem conhecimentos que a maioria das pessoas não tem. Estas profissões, em Portugal, têm funcionado pior do ue as que têm Ordem?
Adam Smith também escreveu: «A real e eficaz disciplina exercida sobre o trabalhador não é a sua corporação, mas a dos seus clientes. É o medo de perder o emprego que or efreia na prática de fraudes e lhe corrige a negligência. Uma corporação exlusivista necessariamente retira força a este tipo de disciplina.»
Acrescento um exemplo. Nos EUA não há uma Ordem dos Advogados. O acesso à profissão e respectiva regulamentação são da responsabilidade dos Estados. E o exercício da profissão perante os tribunais federais é regulado por estes.
O problema que tem dificultado a aceitação da Ordem dos Professores, por parte do Estado, mais do que da parte de alguns professores e profanos, tem a sua sede na inculcação ideológica privilegiada que o terreno das escolas básicas, secundárias e universitárias, lhe oferece.
Essa tenaz oposição está comprovada no facto, como refere J.M.P.O., de a Constituição constituir (passe o pleonasmo) um texto puramernte proclamatório cujo destino só pode residir no incumprimento da maior parte das suas disposições, onde cabe a abjuração à Ordem dos Professores e, em última instância, pelo recurso a acórdãos do TC e pareceres da PGR, como últimas instâncias para evitar a fuga do precioso campo disponível para a inoculação ideológica.
E, em último caso, pela força, como se vem observando, na actual legislatura socrática, entre o Ministério da Educação - afinal Ministério bélico propiciador da Deseducação - e os professores, transformados em pedagogos gregos, isto é, meros escravos do saber, mas escravos, apesar do saber.
Como foi, e como é possível ainda, no séc. XXI?
O problema que tem dificultado a aceitação da Ordem dos Professores por parte do Estado, mais do que da parte de alguns professores e profanos, tem a sua sede na inculcação ideológica privilegiada que o terreno das escolas básicas, secundárias e superiores, lhe oferece.
Essa tenaz oposição está comprovada no facto, como refere J.M.P.O., de a Constituição constituir (passe o pleonasmo) um texto puramente proclamatório, cujo destino só pode residir no incumprimento da maior parte das suas disposições, onde cabe a abjuração à Ordem dos Professores, e, em último caso, pelo recurso a acórdãos do TC e pareceres da PGR, como últimas instâncias, para evitar a fuga do campo ideológico de que dispõe.
E, em último caso, pela força, como se vem observando neste embate, durante a vigência socrática, entre o Ministério da Educação - vertido em Ministério da Guerra - e os professores, na qualidade de pedagogos gregos, isto é, meros escravos, apesar de sabedores.
Como foi, e ainda é, possível no séc. XXI ?
Se não houvesse Ordem dos Médicos, estaríamos hoje a tratar cancros com mezinhas e rezas, que ficam baratas ao Orçamento de Estado e são consideradas muito "cool" pelos burocratas pós-modernos que infestam os Ministérios. Se houvesse há trinta anos uma Ordem dos Professores, o delírio pedagógico que tem determinado as políticas educativas não teria criado raiz nem lançado metástases.
Se na sociedade portuguesa só houvesse lugar para uma Ordem Profissional, esta devia ser a dos médicos. Se só houvesse lugar para duas, a segunda devia ser a dos professores. E a terceira devia ser a dos jornalistas. Não nego a utilidade das outras para a res publica, mas as três primeiras não são apenas úteis: são imprescindíveis.
Exactamente, tem sido um delírio e, por vezes, um autêntico pesadelo... As experiências pedagógicas e as alterações legislativas que têm sido feitas dão uns bons tomos da melhor "literatura" sobre educação de todo o mundo...
Rui Batista, leio atentamente os seus textos há já alguns anos. Felicito-o pela sua eloquência, frontalidade e perseverança.
Somos ainda muitos os que procuraram (e continuam a procurar) na sua formação para leccionar, as melhores escolas e os melhores mestres. Somos aqueles que não optaram por uma via facilitada. Somos os que, na sala de aula, ainda somos respeitados pela autoridade que o saber nos confere. E, no entanto, vemo-nos ultrapassados na carreira..., vemo-nos a cumprir mais tempo de serviço..., vemo-nos preteridos nas nomeações ... e nos concursos...mas, creia-me, ainda somos muitos e, para nós, uma Ordem de Professores faz todo o sentido.
Caro Anonimo:
"«A real e eficaz disciplina exercida sobre o trabalhador não é a sua corporação, mas a dos seus clientes. É o medo de perder o emprego que or efreia na prática de fraudes e lhe corrige a negligência. Uma corporação exlusivista necessariamente retira força a este tipo de disciplina.»
O problema é que so um especialista pode avaliar correctamente o que um especialista fez.
Se deixarmos o publico ser o juiz vamos abrir as portas a actividades reguladas por manobras de marketing e não por eficacia.~
JA disse que as ordens tem defeitos e mais que são constituidas por pessoas e logo estas erram. Mas tem de haver alguem com competencia para dizer quem esta a trabalhar corretamente e quem não esta. Por essa regulação nas maos do estado é só um modo de isso ser feito com menos rigor. Porque tudo o que o estado pode fazer é nomear especialistas para avaliar os casos. Passa a haver uma policia profissional com um pequeno grupo, não eleito pela respetiva classe a impor as suas ideias.
José Luiz Sarmento:
Origado pelo seu comentário. Apenas uma muito leve discordância de ordem pessoal.
Concordo com o elenco que faz da prioridade das duas primeiras ordens profissionais. Aceito o 1.º lugar atribuido à Ordem dos Médicos por uma razão simples: os médicos lidam com a doença e são a esperança na sua cura.
Quanto à Ordem dos Professores atribuir-lhe-ia um lugar ex-aequo com a Ordem dos Médicos.
Embora adepto ferveroso de uma Ordem dos Jornalistas a minha terceira escolha recaíria na Ordem dos Engenheiros responsável pelas estruturas de betão armado e sua importância na segurança estrutural das nossas casas em situaçóes normais ou agravadas por situações que as possam pôr em perigo de ruir.
Quanto à(s) lanterna(s) vermelha(s) escuso-me de a(s) enumerar pelo perigo de uma escolha deste tipo feita sem ser devidamente reflectida."In dubio"...
Não me importo de agradar a gregos e desagradar a troianos, ou vice-versa desde que tenha a certeza das opções por mim tomadas.
Uma ordem de professores.Porque não?
Temos sempre a tentação de conceptualizar em excesso e sobretudo em dicotomia. Não será que temos uma sociedade cheia de corporações informais ? É, a meu ver, o que se passa na educação. O estatismo centralizador do M.E. tem feito a cobertura de todos as corporações do ofício: sindicatos e associações de pais e professores (+ ou - pagas pelos contribuintes)escolas de formação de professores mantêm todo o tipo de tráfego de influências com a burocracia administrativa também ela da corporação pseudo-pedagógica do"eduques". Tudo de tal modo "corporativizado" que não há opinião pública que nos livre disto: veja-se como foi dispensada a associação de professores de matemática ou como as pessoas qualificadas como as que escrevem neste blog são(salvo seja)os cães que ladram à caravana......etc. Por isto, talvez fizesse falta uma ordem de professores: para organizar alguma pluralidade, dar algum poder aos que se opõem à ideologia pedagógica dominante e sobretudo concorrer para verdadeiras reformas no ensino.
Os professores pró ordem, como se pode provar em textos deste blog, são os que reconhecem o processo de dissolução da identidade profissional, em geral e na
indistinção dos diferentes níveis - degradação das competência científicas, nomeadamente do nível secundário, com a consequente mediocridade dos alunos médios que acedem ao ensino superior donde regressam à escola como professores.
Um círculo vicioso, instalado desde o tempo das passagens administrativas, reforçado pelas licenciaturas de aviário, só denunciadas pelos professores pró-ordem.
Teorias de avaliação aparte, o que revela o enorme peso da média escolar no acesso ao superior ou a inexistência de exames de acesso à carreira docente senão o poder das corporações geradas pelo próprio M. E. de impedir a avaliação das suas decisões
Belo post! Alguns belos comentários! É preciso acabar com as ordens, esses sindicatos de inscrição obrigatória e com poder disciplinar, essas corporações de portas fechadas que querem fechá-las cada vez mais, essas associações empresariais de defesa contra os consumidores! Sei do que falo, já estive inscrito numa. O actual Estatuto da Ordem dos Advogados devia ser discutido nos jornais!
Velho
JOSÉ LUIZ SARMENTO,
Não é por haver Ordem dos Médicos que hajo em dia nãos e tratam cancros com mezinhas e rezas. É por haver uma coisa chamada Universidades e outra coisa chamada investigação. Se não fossem essas duas coisas, hoje em dia a Ordem dos Médicos estaria a regulamentar a profissão e respectivo acesso à profissão de especialista em mezinhas.
Aqueles que acham que a Ordem dos Professores é o milagre feito realidade do controlo da educação, sugiro que pensem melhor do assunto. Uma Ordem não regualmenta tudo. E o Estado nunca irá deixar que uma Ordem dos Professores se imponha sobre o Ministério da Educação, pelo menos no que diz respeito ao ensino público e semi-público.
É muito mais importante uma Ordem dos Advogados do que uma Ordem dos Professores. Porque os advogados são trabalhadores liberais (prestadores de serviços), enquanto que muitos professores são trabalhadores por conta de outrém. Ora, um trabalhador liberal tem muito mais liberdade do que um que está por conta de outrém.
Joao,
«O problema é que so um especialista pode avaliar correctamente o que um especialista fez.»
Depende. E um especialista pode não avaliar de forma responsável e isenta o trabalho de outro especialista.
Existe uma ordem dos engenheiros mas, há casas novas (não são poucas) que pouco tempo depois de compradas têm de ser alvo de obras, muitas vezes mais do que simples retoques. Nesses casos a Ordem não teve utilizade e foram as pessoas, mais tarde, que souberam avaliar o trabalho dos especialistas envolvidos a tempo de o corrigir.
Além de que o público não tem necessariamente de estar sozinho na avaliação. Por exemplo, nos EUA a regulação dos sectores económicos está cometida a agências administrativas independentes, também ditas "regulatory agencies", por força de delegações de competência legislativa do Congresso, as ag~encias aprovam regulamentos e disciplinam a vida quotidiana das empresas.
Creio que é salutar, forma geral, as entidades reguladores serem independentes dos interessados. Uma Ordem nunca o é. Este último comentário e chamada de atenção parece-me muito apropósito (repare-se também que o M.E. acaba por ser uma má entidade reguladora porque também é, certa forma, entidade patronal).
Repare-se também que a regulação das profissões decorre naturalmente do cumprimento do estipulado em Lei. São os agentes fiscalizadores da Lei que zelam e garantem o cumprimento da regulação e não as ditas Ordens profissionais. Quando o prédio foi mal construído a quem se recorre? À Ordem dos engenheiros/arquitectos ou ao Tribunal? Porque se o papel da Ordem é apenas a atribuição da carteira profissional o Estado também o pode fazer (e faz, em muitas profissões).
Quando à avaliação do trabalho ser feito por pares, decorre naturalmente de qualquer actividade regulada por lei. Não literalmente por "pares" mas por pessoas com conhecimentos específicos da área. Chamam-se fiscais ou inspectores. Sobre a elaboração da dita regulação concerteza chamam-se (ou dever-se-ia chamar) quem mais perceberá do assunto particular, demonstrando-o através do seu currículo.
Do exposto não consigo ver a necessidade das Ordens profissionais. Vejo-o apenas como um corpo activo, um "movimento de cidadania especializado" de pressão sobre a regulamentação da actividade do sector. Mas tal restringir o acesso ao exercício da profissão a quem não quer pagar as quotas de entrada no clube... com isso já não concordo.
Os exemplos anti-ordem aqui apresentados são fracos. São reais em muitos casos mas é o mesmo que querer acabar com a policia dando exemplos de brutalidade na policia ou corrupção.
Kriu (11 de Junho, 12:46):
A título de mera hipótese, entendo que a existência de uma profissão de interesse público que permitisse um associativismo não obrigatório (como defende no final do seu comentário) teria o seguinte resultado: uns, puxando uma pesada carroça em prol dessa profissão, pagando quotas e desenvolvendo uma acção contumaz em defesa dos direitos e deveres profissionais; outros, a viajarem empoleirados na referida carroça em alegre confraternização bebendo uns copos e empanturrando-se com bem recheado farnel!
Ou seja, ou há direitos e deveres (através de um código deontológico próprio)para todos ou não há nada para ninguém. Poder-me-á objectar, aliás com uma certa dose de razão, que é o que se passa com os sócios e não sócios dos sindicatos em usufruto das benesses materiais que vão sendo alcançadas, há que reconhecê-lo, em manifestações de massas.
Mas repare bem! Alguns dirigentes das cúpulas sindicais docentes chamam a si vários direitos em nome daquilo que apregoam como deveres: não darem aulas, não se deslocarem para trás do sol posto das suas residências, não se sujeitarem a dispendiosas acções de formação para progredirem na carreira, etc.
Atrevo-me a pensar que mesmo a ingenuidade mais ingénua não acredita que eles se sacrificam em prol dos respectivos associados mantendo-se firmes ao leme de tormentosa nau numa viagem que se prolonga anos, decénios e não mais, porque a vida é curta e o descanso da reforma em terra firme os espera em fim de vida.
Pelo que julgo ser do meu conhecimento, os bastonários das ordens profissionais têm o seu tempo de mandato determinado e a repetência no cargo, também ela, balizada. Mas suponhamos que assim não acontece. Nada impede, seria até muito salutar, que os estatutos de uma futura Ordem dos Professores especificasse estas condições para uma clarificação de uma situação que evitasse que eles possam dizer estar fartos do cargo mas que, em nome da sujeição a um dever de sacrifício digam: “Em face da vossa insistência, sacrifico-me a mais este “frete”. Um frete que se repete de eleição para eleição por os associados sindicais os terem como insubstituíveis
Ora, como se costuma dizer, cheio de pessoas insubstituíveis, ou daquele que assim se julgam ou, apenas, se intitulam, está o cemitério cheio!
Rui Baptista (10 de Junho 10:17)
Tenho pena de não conseguir ter tempo para pensar e ver este problema com mais calma.
Percebo aquilo que quer dizer mas não acho que diminua muito a minha argumentação (pelo menos no plano jurídico). Isso foi realmente o que aconteceu na prática porque o texto da CRP era de tal maneira carregado de ideologia comunista que se começou a esvaziar pela prática. Mudaram-se os nomes das coisas e em vez de corporações chamaram-se associações públicas ou de interesse público e assim se esvazia o conteúdo do preceito. A argumentação continua válida (ok, também depende do ponto de partida metodológico que adoptar) porque houve uma fraude à lei. As normas jurídicas são um “dever ser” e, ao contrário do que muita gente pensa parece-me muito difícil mudar a realidade através de revoluções (excepto se houver recurso à ditadura mas mesmo assim a mudança não pode ser repentina se não a ditadura também cai).
Caro Rui, não me percebeu. Eu defendo que tenha de existir regulamentos. Creio no entanto que esses regulamentos devem ser feitos pelo Estado, convocando em caso de necessidade os pareceres de quem percebe (e pagando-os por esse trabalho) e a fiscalização feita também pelo Estado ou uma Instituição independente. O acesso à profissão seria feito por um qualquer sistema de exame/provas com, porque não, re-verificação regular.
Sendo a Ordem constituida por profissionais do sector abriga em si, de forma natural, a potencialidade de ser usada para protecção de quem já exerce, uma espécie de monopólio.
O que me pode dizer é que no País onde estamos uma Ordem é a solução possível para o problema da regulação. Mas também lhe digo que contentarmos-nos com meias-soluções não é um bom alvo em direcção ao futuro radioso... pelo menos, é a minha visão.
Caro Kriu (11 Junho, 20:10):
A minha resposta ao seu comentário (11 de Junho, 12:46) baseou-se nesta sua prosa ( transcrita aqui "verbo pro verbo”) que tenho como o cerne da questão:"Do exposto não consigo ver a necessidade das Ordens profissionais. Vejo-o apenas como um corpo activo, um "movimento de cidadania especializado" de pressão sobre a regulamentação da actividade do sector. Mas tal restringir o acesso ao exercício da profissão a quem não quer pagar as quotas de entrada no clube... com isso já não concordo".
Pelo meu lado, escrevi o que transcrevo, também, palavra por palavra: "A título de mera hipótese, entendo que a existência de uma profissão de interesse público que permitisse um associativismo não obrigatório (como defende no final do seu comentário) teria o seguinte resultado: uns, puxando uma pesada carroça em prol dessa profissão, pagando quotas e desenvolvendo uma acção contumaz em defesa dos direitos e deveres profissionais; outros, a viajarem empoleirados na referida carroça em alegre confraternização bebendo uns copos e empanturrando-se com bem recheado farnel!"
Julgo que cotejando ambas as transcrições, uma, a sua, no fim do seu comentário, outra ,a minha, no início do meu comentário, a interpretação que delas faço responde à letra à sua interpretação. Ou seja, eu defendo que a inscrição numa ordem profissional não deve ser facultativa. O Kriu entende que deve ser deixada ao livre-arbítrio.
Eu fundamento-me na legislação e na tradição das ordens profissionais existentes. O meu amável contraditor no encarar de uma perspectiva diferente em que os não associados na Ordem dos Professores viveriam à sombra de uma bananeira plantada com o esforço e a enxada dos profissionais inscritos na respectiva ordem profissional pagando as respectivas quotas e submetendo-se aos deveres de um código deontológico.
Havendo como que um litígio de opiniões entre ambos o veredicto final da contente deve ser deixada para quem nos leia sem ideias preconcebidas à partida.
No resto encontro pontos de contacto entre os princípios por nós defendidos. Ademais, continuo a ver com bons olhos qual comentário quer a favor ou contra a criação da Ordem dos Professores que possa lançar uma luz, por mais ténue que seja, sobre um qualquer ponto omisso, ou não devidamente clarificado, desta temática que muito valorizada tem sido por alguns comentários que obedecem a este princípio defendido pelos autores deste blogue: "Argumente e pense com profundidade e seriedade e não como quem manda bocas" (sic.).
Caro Rui
"Eu fundamento-me na legislação e na tradição das ordens profissionais existentes. O meu amável contraditor no encarar de uma perspectiva diferente em que os não associados na Ordem dos Professores viveriam à sombra de uma bananeira plantada com o esforço e a enxada dos profissionais inscritos na respectiva ordem profissional pagando as respectivas quotas e submetendo-se aos deveres de um código deontológico."
A minha posição não é só para a Ordem dos professores mas qualquer ordem em geral. Repare também que acho que todos os profissionais, habilitados a tal através de um mecanismo legal, devem cumprir as regras da profissão. Apenas argumento que a imposição dessas regras deva ser dever do Estado ou uma Agência Independente. Independente dos profissionais e dos seus patrões, não obstando que seja constituida por pessoas com conhecimentos especificos que as habilitem a discursar sobre a dita actividade.
Se existir uma Ordem dos Professores, com a configuração de Ordem, que remédio, paguem as quotas se quiserem ensinar. É assim nas outras, porque não nessa? Agora acho que haveria talvez outras maneiras de regular o sector sem a existência dessa Ordem. Como acho que há maneiras de regular os advogados, os engenheiros, os médicos, os enfermeiros, sem Ordens. Talvez esteja é a ser utopista para Portugal. Será isso?
Caro Kriu (12 Junho, 057):
Como escrevi, não sei se em comentário neste ´post", como alguém disse (cito de memória, se solicitado para o efeito indicarei o seu autor): "A utopia é o sonho do homem acordado".
E quantas vezesa utopia não fez avançar o mundo?
Ao fim e ao cabo: Ordens ou Desordens ?
Valha-nos Santa Paciência !
Caro Rui
Eu prefiro pensar em mecanismos cuja natureza impeça ou diminua, por si, determinados comportamentos indesejados. E sabemos que as Ordens podem (e algumas funcionam assim, como se vê pela O. dos Médicos e dos Advogados) como entidades proteccionistas de quem já lá está. É inocente esperar que as pessoas se comportem sempre "bem" se lhes damos para as mãos ferramentas que podem usar para proveito próprio. Está na natureza das coisas. E podem andar a funcionar como desejado durante 100 anos que lá vem uma conjugação de tempos menos bons e pessoas menos idóneas que vai tudo por água abaixo. Os mecanismos fail-safe devem ser imbutidos logo no ínicio.
Acima de saber o que se quer, sabe o porquê de se querer. E também se sabe o que se quer evitar. Não somos inteligentes? Não aprendemos com o passado? Não será então altura de imaginar configurações que nos deem o que almejamos sem incorrer nos perniciosos efeitos que queremos ausentes? Ou estamos condenados a repetir o "menos mau" por falta de imaginação e coragem?
Correcção/explicação a "comportem sempre "bem" se lhes damos para as mãos ferramentas que podem usar para proveito próprio. "
para as ferramentas serem proveitosas, tem de ser para proveito próprio. Acho que é o ambito do proveito tem de ser bem esgalhado, para evitar que seja algo em detrimento do resto (isto é, regulação sim, proteccionismo não. Para o proteccionismo e defesa do status quo já existem associação na praça, chamam-se Sindicatos)
Caro Kriu (12 de Junho, 9:22): Se se tratasse de um simples jogo da "batalha naval",seria obrigado a reconhecer: porta-aviões ao fundo!
Reproduzo aqui esse tiro: "Para o protecionismo e defesa do status quo já existem associações na praça, chamam-se sindicatos".
Mas pior do que isso, a Fenprof (cf.,o respectivo sítio)propunha-se criar um código deontológico para a profissão docente, metendo foice em seara alheia mesmo que a martelo numa competência atribuída às ordens profissionais.
É precisamente para combater este "statu quo" (de protecção sindical à mediocridade e ataque constante ao elitismo, no seu significado de defesa dos melhores), para além de outras razões, que tenho como ponderosas, que eu defendo a criação da Ordem dos Professores para titular uma profissão inexistente substituída por um mero exercício profissional desprotegido de incursões de ignorantes a quem certos sindicais deram o seu aval, anos a fio.
Rui Baptista,
Se for criada uma Ordem dos Professores, todos os professores serão obrigados a filiar-se à mesma. Será condição para exercício da profissão.
Em Portugal, as Ordens Profissionais são Associações Públicas de Entidades Privadas. Como prosseguem fins dos seus membros e simultaneamente fins do Estado(a regulação de profissões), exercem poderes públicos (obrigatoriedade de inscrição na entidade, poder disciplinar, poder regulamentar, etc).
Por isso, as Ordens Porfissionais diferenciam-se largamente das associações sindicais. Aliás, as Ordens não podem exercer funções sindicais.
Se for criada uma Ordem dos Professores, serão suas atribuições as descritas no artigo 4.º da Lei n.º 6/2008 de 13 de Fevereiro.
«Não é por haver Ordem dos Médicos que hoje em dia não se tratam cancros com mezinhas e rezas. É por haver uma coisa chamada Universidades e outra coisa chamada investigação.»
Caro Anónimo, eu estaria de acordo com esta afirmação se na primeira frase se incluísse a palavra "só" e na segunda a palavra "também". É claro que as universidades e a investigação têm um papel fundamental na validação das práticas. O que se passa no caso da Medicina é que uma hipótese científica tem que passar, antes de chegar à prática clínica, não por uma, mas por várias instâncias de validação. Os mecanismos de validação científica - revisão cega pelos pares, publicação em revistas idóneas, duplicação de resultados, etc - são apenas o primeiro de vários filtros. Uma inovação com origem na Bioquímica, na Genética Molecular ou na Farmacologia carece, mesmo depois de validada no plano teórico pelas autoridades científicas competentes, de ser validada pelos médicos nos planos deontológico e técnico - o que implica a existência de uma Ordem dos Médicos ou organização equivalente, e dos Colégios de Especialidade em que esta se divide.
Todo este processo é curto-circuitado pelo Estado no que respeita a actividade dos professores. As hipóteses com origem nas Ciências Pedagógicas não são validadas cientificamente pela comunidade académica, mas sim administrativamente pela burocracia do Estado. E as práticas são validadas, tanto no plano deontológico como no plano técnico, pela mesma burocracia - sem qualquer espécie de avaliação ou de consulta aos profissionais encarregados de as aplicar.
O Estado é a pior instância certificadora que se pode imaginar. Tem toda a legitimidade política, mas esta legitimidade não se traduz em autoridade científica ou técnica, e só parcialmente se traduz em autoridade deontológica. No caso dos professores também há uma coisa chamada Universidades e outra coisa chamada investigação; mas, à falta duma Ordem, o que está a acontecer nas escolas, por imposição do Estado, é o equivalente ao tratamento do cancro com mezinhas e rezas.
Caro Luís Aguiar-Conraria:
Não sei se o facto de não estar inscrito na ordem dos Economistas resulta de não se ter podido inscrever, ou de não ter querido fazê-lo. Iria jurar que esta segunda hipótese é o caso - e, a ser assim, e a dar-se o caso de a sua recusa se dever a uma posição de princípio, devo felicitá-lo pela sua coerência, que certamente teve o seu preço.
Isto não quer dizer, porém, que concorde com o princípio. A Ordem dos Economistas é uma organização demasiado recente, que já fazia falta antes de ser fundada. Como faziam e fazem falta, no resto do mundo, organizações equivalentes.
Tal como a medicina, a economia não é uma ciência exacta. Tal como na medicina, há na economia várias escolas. Mas, enquanto na medicina há uma coincidência entre a escola dominante e a escola mais autorizada, no caso da economia esta coincidência não se verifica. E isto, julgo eu, por insuficiência de instâncias de validação independentes do poder político e do poder económico.
É interessante como se divaga, por vezes com alguma leviandade, sobre assuntos tão complicados como a da importância, nos tempos de hoje, duma Ordem Profissional.
Possívelmente, a minha Ordem, dos Médicos, será das mais criticadas. Mas só quem está por dentro conhece a importância do seu papel na garantia de qualidade dos profissionais e na disciplina ética e deontológica do seu trabalho.
Quase todos os governos tiverem o impeto inicial de assumir a responsabilidade do garante da formação qualificada, incumbida aos colégios de especialidade. Todos rápidamente desistem. porquê ? A complexidade é enorme, e o Estado lida muito mal com a planificação...
Acredito, no entanto, que ideias demasiado liberais, ou neo-liberais, façam tábua raza destes "pormenores", e pretendam que se faça na Medicina em Portugal o mesmo que se fez noutras áreas,criando em cada vila um "cursinho" com notas de acesso vergonhosas, e qualidade técnico-científica duvidosa.
Claro, que concordo que o sistema de ensino está anquilosado. Mas o seu processo de rejuvenecimento não depende das Ordens em si... antes dum sistema de avaliação global que assegure a qualidade e uma concorrência transparente.
Não deveria a Ordem dos Médicos pugnar para a implementação desses critérios e avaliações? Não deveriam então as Ordens ter um papel critico maior na forma como se lecciona neste país? Afinal "de pequenino é que se torce o pepino"
JOSÉ LUIZ SARMENTO,
«No caso dos professores também há uma coisa chamada Universidades e outra coisa chamada investigação; mas, à falta duma Ordem, o que está a acontecer nas escolas, por imposição do Estado, é o equivalente ao tratamento do cancro com mezinhas e rezas.»
A grande diferença entre os professores e os médicos é a entidade sobre a qual recaem grandes poderes de regulamentação. No caso dos médicos, a Ordem, no caso dos professores o Ministério da Educação.
Se dos dois males me dessem a escolher um, preferia o a Ordem. No plano dos resultados, parece-me que em diversos aspectos as Ordens alcançam melhores resultados do que os Ministérios alguma vez conseguiriam.
No entanto, se me dessem a escolher entre uma Ordem profissional e uma entidade independente, preferia a hipótese da entidade independente.
Não se trata cancros com mezinhas e rezas mas, há quem espere meses só para fazer exames para ver se tem algum cancro, aliás, actualmente até há muitas pessoas em Portugal a aguardar meses para ter uma simples consulta de clínica geral. Porque não basta evoluir-se das mezinhas para tratamentos adequados, é necessário que haja quem detecte as maleitas e prescreva os tratamentos.
Que garantia nos dá o Estado dos cursos superiores portugueses serem superiores?
Que confiança nos oferece um ministério da Educação que sanciona cursos privados que atribuem licenciaturas a jacto a professores que de posse de um curso médio abandonaram o ensino do 1.º ciclo do básico para irem leccionar no 2.º ciclo.
Que abono nos oferece uma Assembleia da República que cria ordens profissionais em que o grosso da coluna dos respectivos profissionais se encontrava, na altura, habilitado com um curso médio?
Que valor tem uma legislação que retirou às ordens profissionais futuras (em nítido desforço pelo encerramento compulsivo da Universidade Independente) o direito de avaliar as competências científicas dos candidatos a seus membros?
Que prestígio merece o maior sindicato de professores (em número de sócios) ao pretender açambarcar para si a criação de um código deontológico da competência de ordens profissionais, depois de dizer da criação da Ordem dos Professores aquilo que nem o próprio Maomé disse do toucinho?
Numa espécie de autoflagelação, como se vivêssemos num mundo perfeito que desautorizasse estas inquirições, vigora ainda o ataque sistemático, mas que vai perdendo força cada dia que passa, à criação de uma Ordem dos Professores por parte, até, de quem tinha a obrigação de não alimentar um complexo de inferioridade perante outras profissões auto-reguladas, algumas delas de estatuto socioprofissional e exigência académica bem menores.
No 3.º § do meu comentário anterior, onde escrevi "em nítido desforço pelo encerramento compulsivo da Universidade Independente", rectifico para "em nítido desforço pelo não reconhecimento, por parte da Ordem dos Engenheiros, da 'licenciatura' da Universidade Independente para efeitos de acesso à respectiva inscrição". O encerramento da Universidade Independente deu-se em data posterior.
Rui Baptista,
«Que valor tem uma legislação que retirou às ordens profissionais futuras (em nítido desforço pelo encerramento compulsivo da Universidade Independente) o direito de avaliar as competências científicas dos candidatos a seus membros?»
Lá porque a legislação retira a possibilidade de uma Ordem determinar que formados em determinado curso não podem inscrever-se na ordem, isso não significa que uma Ordem não possa avaliar as competências dos candidatos a membros.
Veja-se o exemplo da Ordem dos Advogados. Todos os licenciados em Direito podem-se candidatar à inscrição na Ordem, mas só os que obtiverem suficiente nas provas da Ordem e no estágio de advogacia é que podem vir a inscrever-se definitivamente na OA.
E esta legislação não caiu do céu assim sem mais nem emnos. Vem no seguimento de outra legislação que cria uma entidade independente cuja função será avaliar as instituições de ensino superior e respectivos cursos. Infelzimente esse processo de implementação está a ser bem lento, como é tradição em Portugal.
É inadequado as pessoas andarem anos a estudar para depois verem barrada a sua entrada no mercado de trabalho.
Assim como não é justificável pessoas que passarma os últimos anos a estudar e a ser examinadas, serem novamente examinadas quando se candidatam a uma ordem, quando os profissionais inscritos nessa mesma ordem não são alvo de avaliação há vários anos nem o serão alguma vez(como acotnece actualmente em Portugal).
Rui Baptista disse...
Anónimo (17 de Junho, 14:52):
Obrigado pelo seu comentário.
Na verdade, como diz, está prevista a criação de um entidade INDEPENDENTE (maiúsculas a meu cargo) para avaliar as instituições de ensino superior e respectivos cursos. Mas como escreve, logo a seguir, "Infelizmente esse processo de implementação está a ser bem lento, como é tradição em Portugal". Ou seja, mais uma vez se põe o carro à frente dos bois: publica-se legislação que retira às novas ordens profissionais poderes que legalmente e por tradição lhe eram atribuídas e cria-se um vazio com a criação futura de uma "entidade INDEPENDENTE" lá para as calendas gregas.
Como julgo que sabe existia o Inafop, com essa atribuição no que diz respeito aos cursos de formação de professores, mas como penso também saber, essa entidade, sem querer beliscar a sua probidade, nunca procedeu ao encerramento de escolas superiores privadas que davam complemento de habilitações para a obtenção de licenciaturas a professores habilitados com os cursos das antigas escolas do magistério.
Sonegando atribuições às novas ordens será criar um corpo profissional anémico e pouco oxigenado por falta de glóbulos vermelhos. E, como diz o povo, "cesteiro que faz um cesto faz um cento desde que tenha verga e tempo".
Em simples hipótese, não fosse o facto da Ordem dos Engenheiros ter a capacidade (e mesmo a ela houve a tentativa falhada de lha retirar, pondo-a debaixo da alçada da nova legislação) de sancionar os cursos de engenharia de ensino universitário e politécnico, acredita que teria sido encerrada a Universidade Independente. Sou lírico, mas o lirismo também tem os seus limites: eu não acredito.
Entretanto, enquanto o pau vai e vem, a criação da Ordem dos Professores vai ficando em banho-maria sempre na esperança dos seus opositores que Portugal continue um país adiado!
Que importância económica têm a Educação e criação de uma Ordem dos Professores num país exaustivamente preocupado com o TGV e a localização do futuro aeroporto?
Rui Baptista,
Não está prevista a criação de uma entidade independente, HÁ uma entidade independente. Em 2008 foram designados os cinco membros do conselho de curadores da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
Disse "Infelizmente esse processo de implementação está a ser bem lento, como é tradição em Portugal", porque a designação dos membros do conselho podia ter sido feita em 2007 ou logo no início de 2008, se Portugal fosse um país com menos burocracia. E também porque já era altura dessa agência ter uma página na Internet com informação sobre a mesma e sobre o seu labor.
Como referi, não se trata de por "o carro à frente dos bois", porque as ordens profissinais continuam a poder fazer o que melhor sabem fazer, que é colocar barreiras à entradade novos profissionais. Nomeadamente através da obrigatoriedade de realização de exames de admissão e longos estágios avaliados.
Quanto mais atribuições se sonegar às ordens profissionais portuguesas, melhor.
A título de exemplo. Os associados da Ordem dos Advogados têm de pagar regularmente a sua quota, independentemente daquilo que auferem, a somar a outras despesas. E nem sequer têm a possibilidade de ter formação gratuita... algo que devia ser um direito dos associados, para bem dos próprios clientes que, muitas vezes, sem saber, recorrem a advogados sem conhecimentos suficientes para tratar dos seus problemas jurídicos.
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