quarta-feira, 24 de junho de 2015

Ingresso no ensino superior: o antigo exame ad hoc e as actuais provas de acesso para maiores de 23 anos

JÁ AGORA, para não deixar cair no esquecimento a minha promessa feita no meu comentário ao artigo de Guilherme Valente, Educação, o ‘Regresso’ do que nunca saiu de lá (23/06/2015), transcrevo integralmente o meu artigo de opinião, com o título em epígrafe, saído no “Público” (04/11/2011) e transcrito no DRN nesse mesmo dia. Nele escrevi:

"O pior governo é o que exerce a tirania em nome das leis e da justiça. 
(Barão de Montesquieu, 1689-1775).

Num sistema educativo, com fracos caboucos de uma deficiente “instrução primária”, abrindo brechas nas paredes do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e em que o ensino secundário tenta que as suas traves de madeira não sejam atacadas pelo caruncho da ignorância, com a Lei de Bases do Sistema Educativo, corporizou-se a louvável exigência que deve presidir à entrada no ensino superior com o seguinte articulado: “O acesso a cada curso do ensino superior deve ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País, podendo ainda ser condicionado pela necessidade de garantir a qualidade do ensino” (Lei 46/86, de 14 de Outubro, art.º 12, n.º 3). Todavia, não descortina vestígios dessa qualidade “legal” a professora universitária Maria Filomena Mónica quando escreve: “Devido à irresponsabilidade dos governos, ao populismo dos parlamentares à cobardia dos docentes, a universidade degradou-se para além do razoável (PUBLICO, 08/12/2003).

Porém, e lamentavelmente, anos depois, o Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, passa a atribuir “a organização e realização das provas da competência a júris nomeados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior a que se destinam”. Ou seja, passam-se a abrir, de par em par, janelas de ignorância a escolas de ensino superior que se debatiam com a falta de candidatos à respectiva matrícula deixando-os, agora, entrar à balda para não terem que encerrar portas criadas em quase cada esquina em tempo de vacas gordas.

O ensino superior, que eu denomino de pré-facilitismo (mesmo deixando de fora as exigências do Estado Novo) por não pactuar com atentados à sua seriedade, exigia, como condição,
sine qua non de acesso, o curso do ensino secundário ou equivalente ou, em alternativa a verdadeiros autodidactas, o exame ad hoc. Em contrapartida, o ensino superior pós-facilitismo contenta-se com "provas de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos” elaboradas e levadas a efeito nas próprias escolas como que a modos de um salto à vara com a fasquia a um palmo do solo.

Ou seja, o Estado, ele próprio, fomenta todo este processo que constitui um verdadeiro atentado para com o esforço e a própria dignidade de todo e qualquer aluno que se tenha sujeitado em árduo trabalho a um ensino secundário regular que nada tem a ver com a escandalosa facilidade das Novas Oportunidades.

Mas detenhamo-nos, agora, sobre o exame ad hoc para maiores de 25 anos a quem o laissez faire, laissez passer do actual sistema de ensino superior passou uma criminosa certidão de óbito sem atender ao facto de que “não há nada mais relevante para a vida social do que a formação do sentimento de justiça”, como sentenciou o jurisconsulto Ruy Barbosa, co-autor da Constituição da Primeira República do Brasil. 

A responsabilidade da elaboração da prova de Língua Portuguesa do exame
ad hoc era cometida a um júri nacional, constituído por seis individualidades que, para além disso, procediam à classificação das provas tendo poderes para decidirem sobre os pedidos de reapreciação. Sem classificação positiva nesta prova era o candidato eliminado à partida por se considerar que quem não dominasse suficientemente esta importante matéria não devia transpor os umbrais do ensino superior. Depois seguiam-se provas específicas versando matérias dos programas do ensino secundário. Por exemplo, para a Faculdade de Direito de Coimbra essas provas determinavam conhecimentos de História, Filosofia e uma Língua viva. Os dados relativos ao exame ad hoc do ano de 2001 dão-no conta da inscrição de 3658 candidatos ao ensino superior tendo sido admitidos para a prova de Língua Portuguesa 1135 e aprovados apenas 647.

Mas para que se não pense poder eu estar a tirar conclusões depreciativas, por um qualquer
parti pris, das provas de acesso para maiores de 23 anos, trago ao conhecimento público elementos que não são ignorados pelas instâncias oficiais por a lei determinar expressamente que “o Observatório da Ciência e do Ensino Superior deve ser informado com dados estatísticos relativos aos resultados das provas de acesso para maiores de 23 anos”.

Um desses exemplos reporta-se aos resultados de uma escola superior de gestão do ensino politécnico em que os resultados das provas de acesso para maiores de 23 anos foram os seguintes (2011/2012): candidataram-se 43 indivíduos, não compareceram 2 , tendo sido aprovados, portanto, 41, o que em termos estatísticos dá 100% de aprovações. E, quiçá, por se tratar de um escol de verdadeiros” autodidactas” houve um 18, um 17, dois 16, senso a média geral dos candidatos de 14 valores.
Não se fosse dar o caso de se tratar de excepções “excepcionais” debrucei-me, depois, sobre os resultados, desse mesmo ano lectivo, de uma escola superior de tecnologia também do ensino politécnico. Os resultados foram ainda mais reveladores: dos 34 candidatos houve uma percentagem de 100% de aprovações, destacando-se nas classificações mais elevadas dois 19, quatro 18, seis 17, sendo a média geral dos candidatos de 15 valores.

Sem necessidade de mais comentários, porque, como diz o povo, pelo andar da carruagem se vê quem vai lá dentro, perante estas duas situações que não me atrevo, sequer, a adjectivar quando comparadas, por exemplo, com os exames do 12.º ano, só me resta evocar Albert Einstein:
“É fundamental que o estudante adquira uma compreensão e uma percepção nítida dos valores”.

Mas será possível “uma percepção nítida dos valores” com as “Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade de Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos”? Mesmo com esta nova e extensa nomenclatura, como se fosse possível que mudando o nome às coisas elas mudassem também. Não mudam! Mesmo que a nudez do rei tenha a cobri-la uma cabeça coroada à medida das suas conveniências.

2 comentários:

Anónimo disse...

Isso chama-se Direito Positivo

Acusamos a classe política e a democracia pela degradação social e cultural em Portugal
http://algolminima.blogspot.pt/2015/06/acusamos-classe-politica-e-democracia.html

Rui Baptista disse...

Anónimo (24 de junho de 2015 às 10:25):

Obrigado pela seriedade do seu comentário.

Cumprimentos cordiais,

O BRASIL JUNTA-SE AOS PAÍSES QUE PROÍBEM OU RESTRINGEM OS TELEMÓVEIS NA SALA DE AULA E NA ESCOLA

A notícia é da Agência Lusa. Encontrei-a no jornal Expresso (ver aqui ). É, felizmente, quase igual a outras que temos registado no De Rerum...