segunda-feira, 29 de outubro de 2012

A ORDEM DOS PROFESSORES, O SINDICATO NACIONAL DOS PROFESSORES LICENCIADOS E A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROFESSORES



 “Considero professores e professoras como a corporação mais necessária, mais esforçada e generosa, mais civilizadora de quantos trabalham para satisfazer as exigências de um Estado democrático” (Fernando Savater, catedrático de Ética da Universidade do País Basco).

A recente nomeação, para secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de João Granjo,  diplomado pela Escola do Magistério Primário do Porto (1980), habilitado com o Curso  de Estudos Superiores em Administração Escolar (Instituto de Ciências Educativas, 1993) e Mestrado em Administração e Planificação da Educação (Universidade Portucalense, 2007),  foi noticiada no jornal “Público (26/10/2012)  referenciando  o facto de ter sido presidente da Associação Nacional de Professores  e  defensor da criação da Ordem dos Professores.
Esclarece-se  que  a Associação Nacional de Professores sucedeu à Associação Nacional de Professores do Ensino Básico, constituída por diplomados pelas antigas Escolas do Magistério Primário e Escolas de Educadores de Infância, sendo reclamante da criação da Ordem dos Professores desde 1985 e tendo anunciado “num seminário realizado em 91, em Viseu, o firme propósito de se transformar em Ordem” (“Diário de Coimbra”, 07/05/91). Reclamação, aliás, sem tradição, ou simples analogia, com as ordens profissionais existentes, porque destinadas  a representar, apenas, profissões detentoras de licenciatura universitária.  Só, posteriormente, foram criadas ordens profissionais sem obedeceram a este requisito, como sejam os casos da Ordem dos Enfermeiros (Decreto-Lei n. 104/98, de 21 de Abril) e da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26 de Outubro). Lá mais para diante se voltará a esta temática que me mereceu estudo aturado no livro “Do Caos à Ordem dos Professores” (Rui Baptista, edição do SNPL, Janeiro de 2004) e, posteriormente, num pequeno opúsculo “Livro da Ordem” (Edição do SNPL, 1997) sobre uma “Proposta de Estatutos da Ordem dos Professores” de que fui o coordenador. Da respectiva “Nota Prévia”, transcrevo:

 “A proposta de estatutos elaborada por um grupo de colegas que o SNPL patrocinou com apoio logístico e financeiro, foi entregue ao Presidente da Assembleia da República (20/06/96) e foi difundida por todos os Executivos do SNPL, pelas Associações Científicas de Professores, por instituições de Ensino Superior ligadas  à formação de professores, pela Confederação Nacional das Associações  de Pais, grupos parlamentares e partidos políticos e outras organizações intervenientes no processo educativo, e também pelas Ordens existentes”.

 Para a elaboração do livro supracitado, “Do Caos à Ordem dos Professores”, socorri-me, em consulta de bibliotecas públicas, de legislação sobre ordens profissionais, remontando a mais antiga a meados da década de vinte (Decreto-Lei 13.909/27, 22 de Junho,que criou o Estatuto Judiciário). Importante me parece, também,referir um bem elaborado Estudo Nacional (encomendado pela Associação Nacional dos Professores), intitulado “Ser Professor – Satisfação Profissional e Papel das Organizações de Docentes”, realizado pelo Instituto Politécnico de Castelo Branco e da autoria de João Ruivo (coordenador), João Sebastião, José Rafael, Paulo Afonso e Sara Nunes.
 A páginas tantas, nesse estudo é feita, com a isenção que um trabalho desta natureza impõe, referência  destacada ao papel do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados nesta matéria que se transcreve textualmente:
 “De acordo com Baptista (2006), já em 20 de Junho de 1996 o SNPL submeteu à Assembleia da República uma proposta de estatutos da possível Ordem a criar. Mais tarde, a 25 de Fevereiro de 2004, este sindicato submeteu, também à Assembleia da República, uma petição para a criação da Ordem, contendo 7857 assinaturas. Por último, e de acordo com o autor supra mencionado, no dia 2 de Dezembro de 2005 debateu-se na Assembleia da República a petição n.º 74/IX (2.-ª) do SNPL e outros para a criação da Ordem. As várias intervenções proferidas pelos deputados dos diversos grupos parlamentares também não denotaram convergência de opinião relativamente a esta matéria. A deputada do PCP, Luísa Mesquita, centrou a sua intervenção na necessidade de haver uma maior autonomia profissional, cabendo aos professores a decisão de se criar um código deontológico para essa classe profissional.
 Por sua vez, para João Teixeira Lopes, deputado do Bloco de Esquerda, deveria caber ao Estado a definição de acesso à profissão, bem como os códigos de natureza ética e deontológica. O seu argumento assenta no  pressuposto de que a profissão docente assume-se como sendo um serviço público, pelo que deve ser tutelado pelo Estado. Já o deputado do Partido Socialista, João Bernardo, referiu que a criação de uma ordem profissional carece de uma reflexão profunda, para que não fiquem dúvidas acerca das suas reais funções e competências, e de modo a não colidir com outras entidades profissionais. Por último, as intervenções dos deputados do Partido Social Democrata e do CDS/PP, Fernando Antunes e Abel Baptista, respectivamente, foram muito favoráveis à criação de uma Ordem dos Professores, alegando o primeiro que “a ambição de criar uma Ordem dos Professores surge, pois, aliada a um forte sentimento de união de classe” (Baptista, 2006).”
 Por se fundamentar o texto acima transcrito no meu artigo de página inteira, publicado no “Jornal de Notícias” (08/03/2006), intitulado “Ordem dos Professores e AR”, entendo fazer  considerações para clarificação do que por mim foi escrito. Assim, a parte constante da intervenção do deputado do Bloco de Esquerda, João Teixeira Lopes, foi a que aqui se transcreve ipsis verbis:
 “O deputado do Bloco de  Esquerda João Teixeira Lopes, numa intervenção ‘blasé’ de cábula que não se dignou fazer os trabalhos de casa marcados por um professor demasiado permissivo ou até banazola, apresentou como motivo impeditivo para a criação da OP este esfarrapado argumento: ‘A docência é um serviço público e, como tal, compete ao Estado, antes de mais, definir os critérios de acesso à profissão, bem como os códigos ético e deontológico’. Exemplo acabado de um atestado de menoridade passado aos professores pela incapacidade de se auto-regularem como o fazem outras profissões, como a dos médicos, por exemplo”.
 Em segundo lugar, relevo, com toda a justiça, a intervenção do deputado do CDS/PP Abel Baptista, por ser o único partido político que se mostrou 100% a favor da criação da Ordem dos Professores, quando declarou: “Ao contrário do que diz o Partido Socialista, entendo que a criação da Ordem dos Professores acrescentaria, desde logo, a dignificação da actividade docente que, ultimamente, tem andado muito mal e sido criticada pelo Governo” (…) Nesta medida, julgamos que a Ordem dos Professores pode e deve ser criada”.
 Já não apenas uma pequena rectificação, mas uma correcção de fundo do supracitado Estudo Nacional, que se transcreve: “De acordo com Vilarinho (2004), o SNPL exigia o grau de Licenciatura e o cumprimento do código deontológico para aceder à Ordem”.
 Vamos por partes. Quanto “ao cumprimento deontológico para aceder à Ordem”, nada a corrigir porque aqueles que pretendem estabelecer um código deontológico sem ser a Ordem dos Professores  a fazê-lo e  a zelar pelo seu cumprimento (como tenho visto para aí defendido…)  assumem para si o papel de porem o carro à frente dos bois, em linguagem popular.  Quanto à exigência de uma licenciatura universitária (deixando de fora os diplomas de ensino médio e bacharelatos politécnicos), é facilmente desmentido pela leitura da “Proposta de Estatutos da Ordem dos Professores”, publicados em 1977. Nela especifica-se, sem lugar a qualquer dúvida por no ponto 1, do artigo 13.º estar escrito, preto no branco, o seguinte articulado: “Podem inscrever-se na Ordem, como membros efectivos, os portugueses ou estrangeiros que residam em Portugal de posse de uma licenciatura e profissionalização, por si reconhecidas”.
Para a inscrição de indivíduos, de posse do diploma das antigas Escolas do Magistério Primário, por exemplo, foi estabelecida a categoria de membro associado (Pontos 1 e 2, do respectivo artigo 15.º) obedecendo aos critérios seguintes:
 Ponto 1: “Podem ser inscritos como membros associados os docentes profissionalizados de nacionalidade portuguesa que à data da publicação deste Estatuto exerçam funções docentes com o grau de bacharel ou com habilitação constante do artigo 13.º conjugado com o artigo 31.º, n.º 5 da Lei n.º 44/86, de 14 de Outubro.”
 Ponto 2: “A inscrição como membro efectivo dos membros associados está condicionada à obtenção dos requisitos exigidos pelo artigo 13.º do presente Estatuto.”
 Aliás, estas condições de inscrição na Ordem dos Professores encontra inspiração na doutrina por mim encontrada em poeirentos textos legais que dizem que a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Farmacêuticos contemplaram nos seus estatutos os direitos dos profissionais sem o grau de licenciatura, embora com restrições, como sejam os médicos formados pela Escola Médico-Cirúrgica de Goa, pela Escola Médica do Funchal  e diplomados  com o curso da Escola de Farmácia de Coimbra (Rui Baptista, “Correio da Manhã”, 06/03/19969).
 Todavia, embora o reputado filósofo  e sociólogo francês, Pierre Bordieu, tenha defendido que “só uma política inspirada pela preocupação de atrair e promover os melhores, esses homens e mulheres de qualidade que todos os sistemas de educação sempre celebraram, poderá fazer do ofício de educar a juventude o que ela deveria ser: o 1.º de todos os ofícios”, em Portugal vigora o princípio de habilitações diferentes para o mesmo grau de ensino. Assim, a título de mero exemplo, antes do Processo de Bolonha, a habilitação para a docência da Matemática, no 2.º ciclo do básico, tanto contemplava uma licenciatura universitária em Matemática como uma licenciatura  pelas escolas superiores de educação habilitando para ministrar, simultaneamente, esta disciplina e Ciências da Natureza fazendo, como tal, jus à maior das injustiças. Ou seja, a de igualar desiguais dando, com isso,  ar de virtuosa medida a uma medida de duvidosa moral!
Relevando, com toda a justiça, a posição amplamente favorável do CDS/PP, aquando da discussão na Assembleia da República sobre a criação da Ordem dos Professores, sem querer beliscar a idoneidade do relator do referido parecer, o deputado João Bernardo, professor do 1.º ciclo do ensino básico, e  vice-secretário-geral do SINDEP (sindicato desfavorável à criação de uma  Ordem dos Professores), não posso deixar de registar o facto de se mostrar ele reservado nesta matéria  por recear que  ela, em palavras suas, “se confunda com os legítimos representantes dos interesses laborais das diversas classes profissionais”. Este receio  é tanto mais insólito por o artigo 267.º da Constituição Portuguesa  impedir  essa sobreposição de poderes em seu texto: “As associações públicas não podem exercer funções das associações sindicais e têm organização interna baseada no respeito dos direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus órgãos”.
 Se outros motivos não houvesse (mas há-os, e muitos!), estes os suficientes para a urgente criação de uma Ordem dos Professores sem se deixar enfeudar por interesses  sindicais e/ou das escolas de formação de professores para que “não insultemos  a democratização pela mediocratização  de tudo”, como escreveu o catedrático jubilado António Manuel Baptista. Finalmente, este meu texto mais não pretende que chamar a atenção do próprio Ministério da Educação e Ciência para o facto de a criação de uma Ordem dos Professores dever ter em atenção a acção valiosa do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados em representação dos legítimos interesses dos licenciados por universidades que tão maltratados têm sido por acções sindicais em prol  da proletarização da função docente. A Ordem dos Professores peca por tardia. Mas, como nos diz o povo, "mais vale tarde do que nunca".

2 comentários:

Ildefonso Dias disse...

Professor Rui Baptista;

No meu estudo sobre a obra do Professor Bento de Jesus Caraça, e em leitura que fiz da conferencia "As Universidades Populares e a Cultura" encontro a seguinte observação:
"(...) era preciso proceder a uma renovação constante, pois o professor, desde que seja funcionário publico, sente uma tendência - a lei do menor esforço - para a cristalização dos métodos de ensino. É necessária essa renovação nas pessoas e nos métodos; a classe dos professores não deve nunca descansar sobre os resultados conseguidos na véspera."
Professor Rui Baptista, como combater isto?! eu penso que as coisas se não são assim, muito pouco evoluíram, ou não evoluíram o desejável; Assim sendo, qual seria o papel de uma Ordem dos Professores no combate a esta realidade?
Obrigado.

Rui Baptista disse...

Engenheiro Ildefonso Dias: Em resposta a este seu comentário,encontro-me a preparar um novo post que penso publicá-lo ainda hoje com o título: "Já agora, a Ordem dos Professores e a Fenprof".

Cumprimentos cordiais,

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