quarta-feira, 23 de maio de 2018

Parecer da Sociedade Portuguesa de Matemática relativo ao projecto de decreto‐lei que estabelece o currículo do ensino básico e secundário

Também a Sociedade Portuguesa de Matemática elaborou um parecer relativo ao projecto de decreto‐lei que “estabelece o currículo do ensino básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens". Transcrevo o essencial:
1. O projecto de decreto-lei que pretende estabelecer o Currículo dos Ensinos Básico e Secundário apresenta-se como sendo a conjugação de outros documentos cuja análise é indispensável a uma participação responsável na presente consulta. Entre aqueles, remete de forma fundamental para o documento Aprendizagens Essenciais de Matemática para o Ensino Básico e Secundário, tornado público pelo Ministério da Educação em agosto de 2017. 
2. Contudo, as Aprendizagens Essenciais de Matemática para o Ensino Básico e Secundário, apesar de se passarem a constituír como referência no ensino, encontram-se de há um ano para cá num estado de rascunho, nunca tendo sido submetidos a consulta pública ou a escrutínio por especialistas. Nas palavras do próprio Ministério da Educação, trata-se de um documento de trabalho inacabado (unicamente 4 dos 12 anos de escolaridade estão contemplados) a terminar durante o ano letivo 2017-18 (apesar de já ter sido aplicado no terreno num grande número de escolas do país).  
3. Do que já se conhece do mesmo alertou a SPM em Agosto de 2017 para o facto de este constituir um documento excessivamente vago e ineficaz como orientador do ensino, em particular por permitir interpretações que desvirtuam gravemente o Programa em vigor. Alertámos também para o perigo de as Aprendizagens Essenciais virem a comprometer seriamente o percurso escolar dos alunos envolvidos, provavelmente de forma irreversível, já que foram aplicados a alunos em início de ciclo (1º, 5º, 7º e 10º anos de escolaridade).  
4. Passados oito meses sobre a publicação das Aprendizagens Essenciais, o documento não sofreu qualquer alteração. Mantém-se assim em estado de rascunho, bem visível na forma apressada e descuidada como se encontra redigido, e na forma aparentemente aleatória com que apresenta os conteúdos matemáticos a tratar. As deficiências do documento vão desde afirmações excêntricas, como a preconização da utilização das noções de mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum em “contextos matemáticos e não matemáticos”, a falhas graves, como o desaparecimento da multiplicação e divisão de números racionais ou a aparente antecipação de conteúdos complexos do 9.º ano (funções de proporcionalidade inversa) para o 7.º ano, nível em que os alunos não têm o conhecimento de conceitos e procedimentos base, nem tão pouco a respetiva consolidação, imprescindível ao entendimento de etapas sequentes. É também de assinalar uma desarticulação geral da Geometria, tema em que desaparece quase por completo a prática do raciocínio dedutivo. Na verdade, o documento sobrevaloriza objetivos relacionados com o desenvolvimento de capacidades na ausência de conteúdos que os suportem. Em relação às “aprendizagens” propriamente ditas, o documento é omisso e vazio de conhecimentos matemáticos efetivos, o que levará certamente a uma generalizada desorientação ao colocá-lo em prática. 
5. Assinala-se, também, que hoje o sistema educativo assenta em programas e metas concebidas em total alinhamento com as recomendações internacionais mais avançadas e também com programas de estudos internacionais tal como o TIMSS. É, pois, inconcebível que depois de Portugal ter realizado progressos significativos, comprovados pelos notáveis resultados alcançados no estudo TIMSS 2015, se substituam documentos curriculares com essas características por outros que não as cumprem. A SPM considera inaceitável que se pretenda que um conjunto de meia-dúzia de páginas, em grande parte desarticuladas e desconexas, se venha a sobrepor, já no próximo ano letivo e para todos os alunos do país, aos actuais Programa e Metas Curriculares de Matemática (e às centenas de páginas repletas de exemplos, explicações e considerações que os acompanham). Trocar a clareza e o rigor pelo vago e desarticulado constitui um claro sinal da desvalorização que este ME está a imprimir à transmissão articulada e estruturada do conhecimento.  
6. O projecto de decreto-lei visado nesta consulta pública, no seu todo, acentua essa desvalorização, 
a) ao modificar o currículo em vigor por outro em que se desinveste no conhecimento, reduzindo-o a um mínimo insuficiente para levar os alunos a patamares de autonomia na ação e no desenvolvimento do raciocínio; e ao colocar continuamente a tónica na prática, no aplicável e no concreto, limitando e comprometendo a aprendizagem de disciplinas como a matemática em que uma aquisição estruturada e sequencial permite agregar a realidade e a abstração matemática. 
b) ao secundarizar os conteúdos em prol dos processos que insistentemente estabelece como prioritários – abordagens multidisciplinares, aprendizagem por projetos –, assim como ao impor a ideia errada de que toda a aprendizagem deve necessariamente ser feita em contexto, limitando a autonomia e flexibilidade pedagógica dos professores na conveniente escolha da ação que melhor se adapta às especificidades que os alunos apresentam. 
c) ao obrigar as escolas a optarem por decisões em que se admita que se possa reduzir drasticamente a carga horária a Matemática. De facto é bem patente nas matrizes curriculares base do projeto que essa redução poderá atingir 20% dos tempos horários hoje balizados para a disciplina de Matemática. Este corte na carga lectiva sinaliza de forma factual o desinvestimento, por parte deste Ministério da Educação, na Matemática e da sua desvalorização da transmissão do conhecimento. 
7. Por todas estas razões, é para a SPM incompreensível que 
a) tenha sido aprovado em Conselho de Ministros e colocado à consulta pública um documento que pretende substituir uma estrutura legislativa articulada, que produziu resultados evidenciados pela comunidade nacional e internacional, por outra desarticulada que remete para documentos oficialmente inexistentes, com contornos que indiciam um claro retrocesso e desinvestimento no conhecimento e no ensino, e compromete uma avaliação robusta do sistema sobre o desempenho dos alunos. 
b) o Ministério da Educação tenha a pretensão que este se possa sobrepor, no próximo ano letivo e à escala nacional, aos Programas oficiais em vigor.  
8. Em suma, a SPM não pode deixar de lamentar veementemente e de forma pública este intempestivo e progressivo desmantelamento dos pilares em que se apoia a Escola portuguesa e dos progressos tão duramente conquistados pelos nossos alunos e respetivas famílias e escolas – num processo que, se não cessar com brevidade, trará consequências que levarão décadas a corrigir.

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