Terça-feira, 10 de Agosto de 2010

Escola Móvel: estabelecimento público de ensino

Na Constituição da República Portuguesa refere-se, no Capítulo II, no Artigo 70.º, que “os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos (…) nomeadamente, no ensino, na formação profissional e na cultura”. No Capítulo III, no Artigo 73.º, confirma-se que “todos têm direito à educação e à cultura;” e que “o Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva”. No Artigo 74.º sublinha-se que “todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar” cabendo ao Estado “assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito” (…) “eliminar o analfabetismo”.

A Lei de Bases do Sistema Educativo (2005) retoma estes princípios constitucionais, afirmando-se no Capítulo I, Artigo 1.º que o “sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho”. No Artigo 3.º refere-se que esse sistema se organiza de forma a “descentralizar, desconcentrar e diversificar as estruturas e acções educativas de modo a proporcionar uma correcta adaptação às realidades, um elevado sentido de participação das populações, uma adequada inserção no meio comunitário e níveis de decisão eficientes”.

Os restantes capítulos desta Lei são coerentes com o acima referido, bem como os Decreto-lei que dão forma à Educação Pré-escolar, ao Ensino Básico e ao Ensino Secundário. Estando o direito de aprender reconhecido pela Tutela, pensaríamos que estivesse salvaguardado para todos e nas melhores condições que se podem oferecer.

A dúvida pode ocorrer quando se ouve dizer que o Ministério da Educação fechou a Escola Móvel, que é um "estabelecimento público de ensino, de âmbito nacional, da dependência orgânica da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)" e criada pela Portaria n.º 240/2005, de 7 de Março, revogada pela Portaria, n.º 835/2009, de 31 de Julho .

Trata-se, ou melhor tratava-se, de uma escola destinada a assegurar o ensino estável e continuado a crianças e jovens em situação de itinerância ou em risco de insucesso e/ou abandono escolar. Recorrendo ao funcionamento a distância e com apoio tutorial, em tudo se assemelha a uma outra escola, com seguimento das orientações curriculares, cumprimento de horários, uso de manuais, realização de testes, etc. No presente tem inscritos 110 alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

Entretanto, no sítio da DGIDC nada indica a decisão que, segundo o jornal Público, por razões económicas já foi tomada.

8 comments:

  1. Quando a própria tutela não respeita as próprias leis o resultado é e continuará a ser o que está à vista: uma república das bananas que, não satisfeita de o ser, tudo faz para eliminar a criatividade do que é diferente, tão necessária a uma sociedade saudável. Mais uma machadada às famílias que por diversas razões absolutamente válidas são nómadas. Não há direito!!!
    HR

    ResponderEliminar
  2. Se destruírem a Escola Móvel, como diz o Público, é mais uma machada no serviço público que o Estado, através da ME, deveria fazer - vide Constituição. Mas depois de destruírem dezenas de Escolas, agrupando-as com outras ou fechando-as, nada de que não se espere deste mentirosos - sim, que, por omissão, são mentirosos (fazem e não assumem os critérios economicistas, contrários ao que prometeram há menos de 1 ano).

    PS - sou professor e não gosto de vigaristas, sobretudo quando quem sofre é quem é mais fraco... Por favor continuem a desmascarar estes intrujões!

    ResponderEliminar
  3. A citada DGIDC está a tornar-se especialista nesse jogo do "encerra, mas não digam nada a ninguém".

    Dou um contra exemplo: Foi criado, em 2006, um programa que visava proporcionar formação contínua a todos os Professores do 1.º CEB e Educadores de Infância, na área específica da Língua Portuguesa (um pouco à semelhança dos que já tinham iniciado antes com a Matemática e as Ciências).

    Este ano (que seria o 4.º ano no terreno, já que o primeiro foi apenas de preparação do primeiro grupo de formadores), a formação foi bruscamente interrompida, sem que a referida Direcção Geral desse cavaco a alguém. Pior, os Agrupamentos de Escolas, base de toda esta formação, nem sequer tiveram direito a uma informação sobre isto!

    Não tenho números fiáveis, mas a formação não terá chegado a mais de 30% dos professores e nem chegou a começar para os Educadores.

    Acresce que se tratava de um Programa (PNEP) reconhecido por todos os envolvidos (e estes envolvidos vão até aos pais) como extremamente positivo.

    Justificações? Apenas falta de verba.

    Deixo o blog (http://voltapnep.blogspot.com) e o Facebook (http://www.facebook.com/pages/Volta-PNEP/148106861867826), para que possam tomar mais directo conhecimento.

    ResponderEliminar
  4. Sim, já sei

    Sim, já sei...
    Há uma lei
    Que manda que no sentir
    Haja um seguir
    Uma certa estrada
    Que leva a nada.

    Bem sei. É aquela
    Que dizem bela
    E definida
    Os que na vida
    Não querem nada
    De qualquer estrada,

    Vou no caminho
    Que é meu vizinho
    Porque não sou
    Quem aqui estou.

    Fernando Pessoa

    ResponderEliminar
  5. Dá vontade de dizer:

    "Pelo meu lado regresso à água do oceano" (Henri Michaux)

    Partilho o "PS" do comentário de Fernando Martins: por favor continuem a desmascarar estes intrujões!
    HR

    ResponderEliminar
  6. Já agora, há ainda o caso das Escolas de Música que descobriram, EM AGOSTO, que o Ensino de Música está arrasado:

    Da competência do governo "socrático" - http://cachimbodemagritte.blogspot.com/2010/08/da-competencia-do-governo-socratico.html

    Aldrabões!

    ResponderEliminar
  7. Entre os que destroem a lei e os que a observam, não há neutralidade possível.

    Rui Barbosa

    ResponderEliminar
  8. Os Erros

    A confusão a fraude os erros cometidos
    A transparência perdida — o grito
    Que não conseguiu atravessar o opaco
    O limiar e o linear perdidos

    Deverá tudo passar a ser passado
    Como projecto falhado e abandonado
    Como papel que se atira ao cesto
    Como abismo fracasso não esperança
    Ou poderemos enfrentar e superar
    Recomeçar a partir da página em branco
    Como escrita de poema obstinado?

    Sophia de Mello Breyner Andresen
    in "O Nome das Coisas"

    ResponderEliminar

1) Identifique-se com o seu verdadeiro nome.
2) Seja respeitoso e cordial, ainda que crítico. Argumente e pense com profundidade e seriedade e não como quem "manda bocas".
3) São bem-vindas objecções, correcções factuais, contra-exemplos e discordâncias.