segunda-feira, 15 de agosto de 2022

"Olha-se para o percurso formativo dos candidatos", diz o Ministro da Educação

Faltam professores (com a devida habilitação, definida na lei) em muitos países e Portugal não é excepção. Trata-se de um facto ou de um artefacto? Vejamos, tendo em conta o nosso caso.

É um facto que, na sequência da Reforma de Bolonha (2006), tendo em conta o estabelecido no (ainda) vigente Regime Jurídico de Habilitação para a Docência (Decreto-Lei nº 79/2014 de 14 de Maio), para se ser professor é requerido o Mestrado em Ensino. É também um facto que não há suficientes candidatos com esse grau académico para dar resposta às necessidades do sistema. 

Mas se o Regime Jurídico de Habilitação para a Docência for alterado, dispensando o Mestrado em Ensino, é muitíssimo provável que o número de candidatos aumente e as necessidades do sistema sejam satisfeitas (o que, de resto, já está a acontecer). Ora, é isso que, ao que tem sido noticiado, o Ministério da Educação se prepara para fazer.

Disse o Ministro em recente conferência de imprensa (ver aqui, aqui e aqui):

"Estamos a ultimar uma alteração ao despacho para habilitações para a docência que vai permitir alterar e alargar o leque de candidatos para a docência".

E acrescentou algo que não pode deixar de ser, na sua imprecisão, preocupante: "olha-se para o percurso formativo dos candidatos", tendo em conta as disciplinas realizadas no ensino superior em determinadas áreas. 

"Percurso formativo" quererá dizer exactamente o quê? Será uma Licenciatura? Parte de um Mestrado? As "disciplinas" de que se fala na notícia dirão respeito à componente dita científica? A componente dita pedagógica fica de fora? A prática/estágio entra no conceito de "disciplina" (expressão ultrapassada na linguagem pós-Bolonha)?

Em Setembro, ou antes disso, saberemos pois "durante o 1.º período todas as contratações de escolas que vão ser feitas possam ser abrangidas por este despacho". 

2 comentários:

Rui Ferreira disse...

"Os políticos têm sempre razão. Porquê? Porque são eles que fazem as leis que lhes dão razão." (Savater)

Miguel disse...

E está bem. Desde que a formação científica seja acautelada (isso é que é o mais importante) tudo bem. As partes curriculares de mestrados e doutoramentos evidentemente têm de ser contadas para este efeito e era uma lacuna grave. Que sentido faz contar só a licenciatura quando uma pessoa pode ter 120 ECTS só de parte lectiva numa dada área científica diferente da licenciatura? E ter feito workshops e masterclasses ao longo da vida que possam somar mais 20, 30 ECTS? Porque não contar com isso tudo? Depois a parte pedagógica deve ser dada "no terreno" e em pós-laboral, durante os primeiros anos de contrato. Um professor aprende a ser professor sendo, fazendo, com o devido apoio e supervisão na própria escola colmatado com cadeiras pós-laborais, como é a profissionalização da universidade aberta ou similar. Já temos experiência suficiente do dito terreno para perceber que não são as formações das ESE ou das chachadas dos "mestrados em ensino de" com apenas um período de estágio pedagógico supervisionado que vão ensinar alguém a "ser professor", isso foi logo o erro para começar. A formação e a estaleca tem de ser dada no terreno, em continuidade.

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