“Fora da observação dos factos e da experiência dos fenómenos, o espírito não pode obter nenhuma forma de verdade” (Eça de Queiroz).
Breve Introdução: Escrevo este texto, por entender que os comentários de leitores ao meu post, “Dez razões para a criação de uma Ordem dos Professores”, têm matéria suficiente, em prós, contras e dúvidas, para o leitor, em noites de insónia, formar uma opinião pessoal documentada prometendo eu, por meu lado e formalmente, não voltar a este assunto.
Do cientista Jacob Bronowski, as premonitórias palavras: "O homem perdeu a capacidade de prever e prevenir, acabará por destruir o mundo". Por outro lado, a cultura judaica-cristã, de pedra em pedra, vem sendo destruída sob o olhar complacente, ou mesmo cúmplice, do mundo europeu!
Transcrevo esses comentários e as minhas respostas para que o leitor possa, paulatinamente, tirar as devidas ilações:
L. Santos25 de setembro
de 2008 às 10:18
Agradeço ao
Manuel António Pina, que num seu artigo, na notícias magazine, referiu este
blog.
Muito bom, muito bom!
No entanto falta aqui um pequeno excesso de falsa brejeirice. E depois, é muito
conhecimento junto!
Assim, entre uma coisa e outra, aprecio as duas, uma de cada vez. É que o
miserável blog do http://totodasversas.blogspot.com é
infinitamente...indecifrável!
Deviam proibir coisas dessas, mas enfim. Valha-nos este paraíso cultural.
Parabéns, Srs Doutores!
E muito especialmente ao Dr. Manuel António Pina
Paulo Soares25 de setembro
de 2008 às 11:15
Este
interessante artigo, como outros do mesmo autor, é apenas manchado pela insistência
em zurzir nos sindicatos. A pergunta nº 9 é totalmente destituída de sentido ao
atribuir aos sindicatos competências que não lhes pertencem. Relembrando o
óbvio: os sindicatos são associações de trabalhadores e quem deu trabalho aos
indivíduos referidos foi o ME. O problema está, como sempre esteve, nos
'mandarins da 5/10' que, quando lhes convém, permitem que os sindicatos usem o
seu poder em matérias que deveriam colocar fora do seu alcance.
É claro que para esses mandarins é reconfortante que haja gente que insiste em
colocar os sindicatos na lista dos acusados pelo estado actual da educação.
Rui Baptista25 de setembro
de 2008 às 23:16
Em comentário
ao meu post, escreve Paulo Soares:
“Este interessante artigo, como outros do mesmo autor, é apenas manchado pela
insistência em zurzir nos sindicatos. A pergunta nº 9 é totalmente destituída
de sentido ao atribuir aos sindicatos competências que não lhes pertencem.
Relembrando o óbvio: os sindicatos são associações de trabalhadores e quem deu
trabalho aos indivíduos referidos foi o ME. O problema está, como sempre
esteve, nos 'mandarins da 5/10' que, quando lhes convém, permitem que os sindicatos
usem o seu poder em matérias que deveriam colocar fora do seu alcance”.
Transcrevo agora a 9.ª pergunta do meu post: “9. Será que os resquícios de uma
política sindical mercantilista, que inscreveu sem qualquer critério de
formação académica minimamente exigente indivíduos que lhes batiam às portas na
defesa de direitos bastardos e deveres não cumpridos, não contribuíram para a
perda de prestígio da classe docente e para a perda da sua identidade
profissional?”
Vejamos, portanto, se esta minha pergunta é destituída de sentido. Como autor
da afirmação. Compete-me o ónus da prova.
Os sindicatos têm por missão defender os direitos laborais dos seus associados,
v.g., vencimentos, horários e condições de trabalho. Ao inscreverem, logo a
seguir a 25 de Abril, indivíduos que davam aulas sem para tanto estarem
habilitados, forçosamente, teriam que ser intérpretes junto dos poderes
públicos das respectivas reivindicações com suporte , “et pour cause”, em
“direitos bastardos e deveres não cumpridos”. Ou seja, os direitos dos
professores que estudaram para o exercício da docência deveriam ser defendidos
como idênticos propósitos aos daqueles que exerciam esporadicamente a função
docente enquanto estudavam para serem advogados, médicos engenheiros, etc, sem
“deveres não cumpridos” para um magistério futuro?
Claro que tem razão que a culpa dessa situação de emergência (não sucedida
noutras profissões em que a falta de médicos não foi colmatada por estudantes
de engenharia, por exemplo ), que levou os sucessivos ministérios da Educação a
servirem-se de professores de pé-descalço – para utilizar a terminologia da
Revolução Cultural Chinesa, no que respeita aos médicos de pé descalço - ,
cabe, em grande parte, a uma massificação/democratização do ensino que deu como
resultado haver alunos que obtiveram, ou obtém, ainda, o diploma do final do
ensino básico sem saberem ler, nem escrever, nem fazer as simples contas de
somar ou subtrair .
Bem sei que para muito boa gente isto com as novas tecnologias não causa grande
mal ao mundo. Para que precisa o aluno de saber a tabuada? Uma simples máquina
de calcular, que se compra por dez réis de mel coado, resolve o problema. O
aluno escreve com erros palavra sim palavra não. Ou mesmo palavra sim? Nada que
o simples corrector de escrita do “Magalhães” não resolva. O aluno julga que o
primeiro rei de Portugal foi o almirante Américo Tomás? Uma simples consulta na
Internet esclarecê-lo-á que foi D. Afonso Henriques. Para que sobrecarregar a
memória do adolescente com estas questões de “lana caprina” quando ele precisa
da memória para saber de cor os nomes dos jogadores dos clubes de Futebol da
1,ª Liga?
Em resumo, os sucessivos ministérios da Educação agiram mal ao porem os bois à
frente do carro, isto é, fazendo uma massificação do ensino que por falta de
professores minimamente habilitados traria como consequência o descalabro a que
chegou o sistema educativo nacional. O mal feito pelas tutelas oficiais não
justifica que uns tantos sindicatos o tivessem sancionado, através de um
política mercantilista na conquista de um maior número de sócios. Será que o
sindicato dos metalúrgicos, mesmo em época conturbada, admitiu como sócios
indivíduos preparados para serem meros remendões de meias solas?
Como muito bem escreveu, “o problema está, como sempre esteve, nos mandarins de
5/10 que, quando lhes convém, permitem que os sindicatos usem o seu poder em
matérias que deveriam colocar fora do seu alcance”. Permita-me que pense que
quando fala nessas “matérias” se refere a assuntos que deveriam competir a uma
Ordem dos Professores. Será? Assim se compreende que os dois ministérios que
tutelam a Educação prefiram combater apenas em uma só frente (sindicatos) e não
em duas (sindicatos e Ordem dos Professores).
Aliás o abuso que alguns sindicatos fazem das atribuições que lhe estão
legalmente atribuídas (como por exemplo, chamar a si a atribuições
deontológicas típicas de ordens profissionais) está exemplarmente tipificado
pelo professor universitário Eugénio Lisboa, quando escreve: “Para tudo isto os
sindicatos têm dado uma eficaz mãozinha, não raro intervindo, com desenvoltura,
em áreas que não são, nem da sua vocação nem da sua competência” – (“JL”, n.º
964, de 12 a 25. Set.2007).
alf26 de setembro
de 2008 às 03:17
Eu não sou
professor mas há muito que me faz confusão que não exista uma Ordem dos
Professores. A função básica da ordem é garantir a qualidade e prestigio da sua
classe profissional e é evidente que isso é da maior importancia na profissão
de professor. Não entendi ainda bem quem tem medo duma Ordem dos Professores
mas parece que à cabeça vêm os próprios professores - pelo menos, nas poucas
vezes em que me atrevi a tocar no problema, foram sempre professores quem
saltou contra.
Conviria talvez perguntar aos professores que são contra a Ordem quais são as
suas razões.
Rui Baptista26 de setembro
de 2008 às 11:39
Meu Caro
"alf":
Eu como professor começo a ter um certo receio de que se possa abrir uma
verdadeira caixa de Pandora que a sua sugestão, com muita lucidez, formula:
"Conviria perguntar aos professores que são contra a Ordem quais são as
suas razões".
"Alea jacta est", a pergunta está feita com a isenção de quem a faz
por não pertencer à profissão. Desde já, lembraria que à criação da Ordem está
adstrito um Código Deontológico que não estabelece, apenas direitos, mas que
impõe deveres aos profissionais para uma prestação de serviços ao serviço da
sociedade em geral e da qualidade do seu ensino. Venham as respostas que
poderão criar um diálogo frutuoso a que me obrigo a responder com a melhor das
vontades e sem arcas encoiradas. Valeu?
Aliás, esta uma das grandes virtudes dos blogues em que, por vezes, os
comentários feitos aos post's assumem uma relevância que muito os valorizam.
Por isso agradeço e valorizo a sua judiciosa participação.
P.S.: Peço aos leitores do meu comentário anterior desculpa por não ter
espaçado os respectivos parágrafos para tornar a sua leitura mais fácil e menos
maçuda. Quando dei por ela já o comentário tinha seguido o destino irreversível
da publicação.
Rui Baptista26 de setembro
de 2008 às 13:24
Onde escrevi
(5ª e 6ª linhas do 2º parágrafo do meu último comentário) "uma prestação
de serviços ao serviço da sociedade...", queria escrever "uma
prestação de serviços em prol da sociedade..."
António Duarte26 de setembro
de 2008 às 15:16
Mesmo pondo de
parte as posições anti-sindicais que muitos defensores da Ordem frequentemente
assumem (não necessariamente o autor do texto, até há pouco tempo dirigente
sindical) tenho muitas dúvidas em relação ao que realmente queremos quando
defendemos a Ordem dos Professores:
- a ordem teria que inscrever todos os professores, incluindo os que não têm
"formação académica minimamente exigente"?
- defenderia também os direitos destes últimos, "bastardos" ou não?
- ou estes teriam apenas deveres, nomeadamente o de pagar a cota?
- incluiria os educadores (ensino pré-escolar) ou não?
- em caso afirmativo, um educador poderia ser eleito bastonário da ordem?
- incluiria os docentes do ensino superior?
- em caso afirmativo, não se instituiria a regra não escrita de o bastonário
ser deste nível de ensino (como acontece em regra com o cargo de ministro de
educação, quando não há um engenheiro ou economista disponível para o cargo)?
- como é que fariam os professores que protestam contra as direcções sindicais
"rasgando o cartão" quando não concordassem com eventuais
"traições" da direcção da ordem aos interesses da classe?
- se o ME conseguisse fazer eleger uma direcção da ordem alinhada com os seus
interesses, como fez por exemplo na CONFAP, o que faríamos?
- se por hipótese Mário Nogueira se conseguisse fazer eleger bastonário da
ordem, os professores que não gostam de Mário Nogueira, como por exemplo o
professor Rui Baptista, poderiam sair e formar outra ordem, uma vez que a
original se teria desvirtuado em relação aos sonhos dos seus mentores?
Setora26 de setembro
de 2008 às 15:48
Não me tem
parecido que as Ordens existentes cumpram excelente trabalho "em prol da
sociedade".
Que faria essa Ordem dos Professores em prol da sociedade? Pergunto eu não
sindicalizada mas também desconfiada e evitando ser posta na ordem.
Põe-se em causa no texto, e bem, os "professores" feitos por magia em
tempos de massificação. Serão possivelmente alguns desses, agora em tempos de
massificação da avaliação, os avaliadores dos seus pares, também por artes
mágicas saídos de uma qualquer cartola e cuja actividade será também
perniciosa, acrescentando a perda de prestígio e rumo do ser professor. Como
agiria uma Ordem neste quadro?
E faço minhas muitas das dúvidas do António Duarte.
Anónimo26 de setembro
de 2008 às 17:02
Relativamente
às perguntas que coloca aqui vão as minhas respostas.
1. Porque será que tantos estratos laborais de formação académica superior se
estruturaram em ordens profissionais e outros, com formação escolar de igual
exigência, se limitam a ansiar por idêntico estatuto?
Para que determinados profissionais se organizem numa Ordem ou numa Associação
Profissional não basta terem uma formação superior. Devem cumprir um conjunto
de exigências que se encontram explanadas na Lei nº 6/2008 de 13 de Fevereiro.
O facto de, no passado, algumas profissões tivessem constituído Ordens
Profissionais sem que, de facto, reunissem essas condições (estou a pensar, em
concreto, na Ordem dos Biólogos e na Ordem dos Economistas) não deve justificar
a criação de outras Ordens profissionais.
2. Porque será que os psicólogos lutaram anos a fio pela sua Ordem e se
regozijam hoje por a terem finalmente conseguido?
Sou psicólogo de formação e fiquei satisfeito pelo facto de o Estatuto da Ordem
dos Psicólogos ter sido aprovado pela Assembleia da República, embora os
referidos estatutos contenham algumas lacunas e especificidades que considero
negativas. De qualquer das formas, a psicologia é, pelas suas características,
uma área científica e profissional que se adequa em absoluto ao seu
enquadramento numa associação profissional ou ordem. Resulta de uma formação
superior e os psicólogos não só devem pautar a sua intervenção por exigentes
por critérios científicos como devem obedecer a um código deontológico que
obrigue, por exemplo, ao segredo profissional. Este código até ao momento não
existe.
Por outro lado, a atribuição da carteira profissional de psicólogo é
actualmente uma prerrogativa do Estado, ao abrigo de uma legislação do Estado
Novo. O resultado desta situação fez com que fossem atribuídas milhares de
carteiras profissionais a pessoas sem a formação de base em Psicologia, por
exemplo, a licenciados em Filosofia que tivessem defendido uma tese de
licenciatura em psicologia…Os psicólogos constituem um grupo profissional que,
de facto, pela especificidade da sua área, requer uma ordem profissional que,
através de mecanismos de auto-regulação, se substitua ao Estado que tem sido um
péssimo regulador da sua profissão.
3. Porque será que a Fenprof, o sindicato com maior representatividade em
número de associados, se inquieta tanto só de ouvir falar na criação da Ordem
dos Professores?
Não faço a mínima ideia. Se assim sucede penso não dever motivos para tal. A
Lei nº 6/2008, de 13 de Fevereiro, é clara ao afirmar, no ponto 2 do Art.º 4º,
que as Ordens “estão impedidas de exercer ou de participar em actividades de
natureza sindical ou que tenham a ver com a regulação das relações económicas
ou profissionais dos seus membros.”
4. Porque será que o partido com a responsabilidade da maioria absoluta
parlamentar não deu provimento, na Assembleia da República, a uma petição,
apresentada em 2 de Dezembro de 2005, para a criação da Ordem dos Professores,
subscrita por 7857 docentes?
Provavelmente porque entendeu, e na minha opinião bem, criar previamente uma
lei-quadro da criação das Associações Profissionais antes de proceder à
autorização de novas ordens. Foi essa a razão que fez com que o projecto de
Estatutos das Ordem dos Psicólogos estivesse tanto tempo na Assembleia da
República, tendo entrado antes da actual legislatura.
5. Terá sido por a Ordem dos Engenheiros não ter permitido a inscrição de
licenciados pela Universidade Independente que a recente legislação
regulamentadora de novas ordens profissionais retirou a essas associações a
validação dos respectivos cursos de acesso?
Não foi só a Ordem dos Engenheiros que colocou entraves à acreditação de
cursos. A Ordem dos Arquitectos fez o mesmo, sendo obrigada a admitir como
associados, em sede de decisão judicial, arquitectos licenciados pela
Universidade Fernando Pessoa. A actual legislação fez bem em retirar esse poder
às Ordens passando-a para a actual Agência de Avaliação e Acreditação para a
Garantia da Qualidade do Ensino Superior
6. Porque será que outras profissões, de idêntica projecção e responsabilidade
sociais, se subordinam a um código deontológico específico que lhes impõe
direitos e lhes exige deveres, responsabilizando os seus membros por uma
prestação de serviços qualificados à comunidade, e os professores não?
Os professores são abrangidos pela Carta Deontológica do Serviço Público,
aprovada pela Resolução 18/93 do Conselho de Ministros publicada no Diário da
República em 17 de Março de 1993. A questão reside em saber se um outro código
deontológico deveria ser aplicado aos professores e quem o deveria aplicar.
7. Não serão merecedores de igual tratamento os usufrutuários de um sistema de
ensino consignado como um direito constitucional?
Existem outros direitos consagrados na Constituição. Sugere que todos os
profissionais que de alguma forma se encontrem ligados a estes direitos devem
ter uma Ordem Profissional?
8. Será que os professores se resignam ao papel de escravos ao serviço dos
mandarins da Avenida 5 de Outubro?
É uma pergunta que deverá colocar aos professores. Mas acrescentaria uma outra:
a existência de uma Ordem de Professores asseguraria que os professores
deixassem de ser escravos ao serviço dos mandarins da 5 de Outubro?
9. Será que os resquícios de uma política sindical mercantilista, que inscreveu
sem qualquer critério de formação académica minimamente exigente indivíduos que
lhes batiam às portas na defesa de direitos bastardos e deveres não cumpridos,
não contribuíram para a perda de prestígio da classe docente e para a perda da
sua identidade profissional?
Estará eventualmente a referir-se a professores não profissionalizados que
começaram a leccionar nos Ensinos Básico e Secundário sem a respectiva
profissionalização. Mas saberá que, essencialmente ao longo das décadas de 70 e
80, a necessidade de professores que o sistema educativo reclamava era de tal forma
avassaladora que ou sistema de ensino público admitia esses professores
profissionalizando-os depois ou enfrentaríamos o colapso do sistema com uma
falta generalizada de professores. É certo que foram cometidos muitos erros de
natureza política e que uma exigência de qualidade ao nível da formação de
professores nunca foi uma prioridade da política educativa até, pelo menos, à
criação do Instituto Nacional da Acreditação da Formação Inicial dos
Professores (INAFOP) no consulado do Eng.º Marçal Grilo. O INAFOP viria a
desenvolver um trabalho meritório mas, infelizmente, foi extinto pelo governo
de Durão Barroso sendo à altura ministro da educação o Prof. David Justino.
10. Finalmente, considerando um silêncio que, infelizmente, parece não
prenunciar a máxima de quem cala consente, qual é a posição dos Ministérios da
Educação e da Ciência e Ensino Superior sobre a criação da Ordem dos
Professores?
Não sei.
Parece-me que o Rui Baptista, à semelhança de outros, sustenta que a criação da
Ordem dos Professores permitirá fazer subir a exigência do sistema educativo
português e combater as políticas oriundas da 5 de Outubro. Penso que está
enganado.
Mas essencialmente julgo que a profissão de professor não se enquadra, pelas
suas características, nas profissões que exigem a regulação de uma ordem. Os
professores dos ensinos básico e secundário do ensino público leccionam
programas cuja concepção não são da sua responsabilidade. O currículo também
não é da sua responsabilidade. Os seus alunos transitam de ano e são, em muitas
circunstâncias, avaliados por exames oriundos de serviços do Ministério da
Educação. O enquadramento legal que condiciona a profissão de professor é
bastante restritivo da sua actuação. Isso não sucede com algumas profissões que
são enquadradas por ordens profissionais. O único grupo de docentes a quem,
eventualmente, se poderia admitir ser enquadrado por uma associação
profissional seriam os professores do ensino superior. Francamente não vejo
nenhuma vantagem nisso.
Rui Baptista26 de setembro
de 2008 às 17:44
As inúmeras
questões levantadas ao meu "post" levam-me a congratular-me por ter
lançado as bases de uma polémica que finalmente vem em peso e com uma enorme
artilharia de argumentos para a praça pública. De acordo com os autores do
"De Rerum Natura". "objecções, contra-exemplos e discordâncias
são bem-vindas". Comungo, em absoluto, com esta forma democrática de
discutir os problemas que exige "respeito e cordialidade, ainda que
crítica".
As questões levantadas são tantas e de interesse que me levam, com o maior
gosto, a responder-lhes uma por uma. Peço, apenas, um pouco de paciência aos
comentaristas dado a extensão das mesmas e a necessidade de sobre elas me
debruçar com a devida atenção.
Os dois "links" que já mereceu o meu post são prova evidente que a blogosfera
está atenta a esta temática. Grato fico, portanto, por essa atenção.
João26 de setembro
de 2008 às 18:35
Certamente que
no caso dos Engenheiros, Médicos, Arquitectos que não acontece o que acontece
connosco! Existe alguém que os regula e tem forte poder na sociedade.
Aquela do "bloqueio" da Independente é um bom exemplo disso.
Possivelmente acabaria com muitos trabalhos fictícios o que desagradaria a
muitos, mas por outro lado aumentava a qualidade e o poder da profissão que,
indubitavelmente, agradaria a muitos mais.
Luís Peça26 de setembro
de 2008 às 23:06
Excelente
artigo.
Mas o que precisamos é professores com o devido reconhecimento social.
E são os professores os primeiros a ter de trabalhar para isso.
Se o ordem contribuir para isso, venha ela.
Nota 1: sou professor
Ana Teresa27 de setembro
de 2008 às 01:40
PJ,
Discordo globalmente da argumentação de todo o seu comentário. Adianto que sou
sua colega (psicóloga) e sou colega de profissão de outros intervenientes neste
debate. Professora.
Efectuei já diversos comentários em blogues sobre esta matéria. E há pouco realizei
uma pequena intervenção no blog do meu colega professor, dr Paulo Guinote.
Discordo de:
"Para que determinados profissionais se organizem numa Ordem ou numa
Associação Profissional não basta terem uma formação superior. Devem cumprir um
conjunto de exigências que se encontram explanadas na Lei nº 6/2008 de 13 de
Fevereiro. O facto de, no passado, algumas profissões tivessem constituído
Ordens Profissionais sem que, de facto, reunissem essas condições (estou a
pensar, em concreto, na Ordem dos Biólogos e na Ordem dos Economistas) não deve
justificar a criação de outras Ordens profissionais."
1. Como psicólogo sabe que os aspectos ligados ao processo identitário de cada
ser humano passa e muito pela identidade profissional. Ora se há profissão onde
essa identidade deve ser mantida forte é no professorado que não tem uma Ordem
Profissional. As razões para um psicólogo são óbvias.
O exercício da Psicologia estava a tornar-se igualmente caótico e uma Ordem tem
algum peso para inverter esta situação. O exercício da Docência está igualmente
a tornar-se caótico e tem do ponto de vista social muito maior relevância e
importância real do que o exercício da Psicologia.
2. Outro aspecto diz respeito ao princípio de que há ordens que não deveriam
sê-lo pela sua leitura restritiva mais ou menos subjectiva de determinado
articulado dum decreto lei. Ora esqueceu-se decerto que a criação da Ordem de
Psicólogos teve inúmeros precalços que decerto não tiveram lugar por uma
interpretação da lei mas decorrentes de múltiplos e poderosos interesses de
grupos da sociedade portuguesa.
3. Por último, apesar de não me considerar de todo a par desta questão em
pormenor ou detalhe, o que já li sobre as restrições para a criação de novas
ordens no actual momento político leva-me a desconfiar imenso de posições
ideológicas de fundo. Aí estou bem em desacordo " de fundo" consigo.
Tentarei em outros comentários responder a outros argumentos seus com os quais
estou francamente em desacordo.
Ana Teresa27 de setembro
de 2008 às 01:58
ARGUMENTOS A
FAVOR ORDEM DE PROFESSORES
No Fórum 96 – Pensar a Educação, realizado em Lisboa, em Setembro de 1996, foi
apresentada uma comunicação pelo Professor António de Oliveira Marques
(1933-2007), um académico louvado em vida e recordado em morte como um dos mais
importantes historiadores do Portugal contemporâneo (a sua História de
Portugal, em três volumes, Editorial Presença, Lisboa, vai em 13
edições)."
Ver
www.mobilizacaoeunidadedosprofessores.blogspot.com/2008/09/argumentos-em-favor-da-ordem-de.html
Rui Baptista27 de setembro
de 2008 às 05:44
Meu Caro
António Duarte:
Começo por esclarecer que na verdade fui presidente da Assembleia Geral do
Sindicato Nacional dos Professores Licenciados (SNPL), desde a sua criação, em
92, sem dispensa, ainda que parcial, do exercício de funções docentes.
Esta organização sindical, criada especificamente para defender os interesses
laborais dos professores licenciados e acérrima defensora da criação de uma
Ordem dos Professores, teve uma acção muito meritória e diligente nesse
sentido.
O meu pedido de dispensa deste cargo sindical ficou a dever-se unicamente à
minha discordância com a integração do SNPL numa Plataforma Sindical em que os
seus participantes tinham divergências de princípios que eu, quase diria,
inconciliáveis e que se viriam a confirmar com o aparecimento, e futura constituição
legal, de professores independentes desalinhados com um sindicalismo que já
nada, ou pouco, lhes dizia por não defender os seus interesses mais legítimos.
Vou começar por responder aos comentários por si feitos ao meu “post, através
da transcrição parcial de um projecto estatutário sobre a criação de uma Ordem
dos Professores por mim elaborado de colaboração com dois outros elementos e
publicado num opúsculo de 29 páginas, com a segunda edição datada de Fevereiro
de 97, com o patrocínio do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados
(SNPL) e o seu apoio logístico e financeiro.
Alguns dos princípios que constam desse opúsculo quase justificam, em parcela
substancial, a necessidade da criação da Ordem dos Professores e seus
objectivos contantes das respectivas atribuições (artigo 3º. da “Proposta de
Estatutos da Ordem dos Professores” –adiante designada por PEOP) :
a) Intervir na defesa do Ensino público e privado, através da salvaguarda e
promoção da sua qualidade;
b) Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de professor,
assegurando o nível de qualificação profissional e promovendo o respeito pelos
respectivos princípios deontológicos;
c) Atribuir o título profissional de professor e regulamentar o exercício da
respectiva profissão;
d) Contribuir para a reestruturação das carreiras docentes;
e) Proteger o título e a profissão de professor, intentando procedimento
judicial contra quem o use ou a exerça ilegalmente;
f) Representar os professores perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
g) Emitir a cédula profissional de professor;
h) Exercer jurisdição disciplinar relativamente aos professores por actos de
natureza docente praticados no exercício da profissão;
i) Elaborar estudos e propor aos órgãos competentes as medidas necessárias a um
adequado e eficaz exercício da função docente, bem como emitir parecer sobre os
projectos de diplomas legislativos que interessem à prossecução das suas
atribuições;
j) Emitir parecer acerca de planos de estudo e cursos que tenham por objectivo
a formação de professores;
k) Fomentar a cooperação, solidariedade e respeito entre os seus membros;
l) Incentivar, dinamizar e apoiar as acções de formação tendentes ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento da docência , nomeadamente através de cursos de
especialização , reciclagem, congressos, seminários, conferências e outras
actividades da mesma natureza;
m) Intensificar a cooperação com os organismos interessados, públicos ou
privados, nacionais ou estrangeiros, em todas as matérias que se relacionem com
a docência.
E porque um projecto de estatutos não é monolítico, qual inamovível Rochedo de
Gibraltar, mas, pelo contrário, possuidor de uma plasticidade que permite
alterar até artigos da própria Constituição Portuguesa, hoje, teria como
necessária a seguinte alteração à respectiva alínea l): “Incentivar, dinamizar
e apoiar as acções de formação a cargo, sempre que possível, das faculdades ou
escolas superiores que promoveram a sua formação inicial e tendentes ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento (…)”
Explico porquê. Estas acções de formação têm estado a cargo dos sindicatos
mandatados à face da lei para questões apenas laborais (v.g.,vencimentos,
horários e condições de trabalho) tendo, apesar disso, promovido cursos
chamados de formação para obtenção de créditos orientados para matérias que
nada tem a ver com a disciplina leccionada: professores de Matemática a
frequentarem cursos de formação destinados à Educação Musical, por exemplo.
Para além disso, devido à diminuição crescente da natalidade da população
portuguesa muitas faculdades e escolas superiores de educação correm o risco de
terem que despedir professores, uma massa crítica necessária ao progresso do
país e das suas populações.
Finalmente, depois de uma introdução extensa, mas havida como necessária, passo
agora a responder às suas perguntas de forma cronológica:
As condições a satisfazer para a inscrição na Ordem dos Professores estão
especificadas na PEOP. De forma resumida, haveria 2 espécies de associados:
membros efectivos (artigo 13.º) que teriam que satisfazer a condição de uma
licenciatura e membros associados (artigo 15.º) que à data da publicação do
estatuto exercessem funções docentes com o grau de bacharel. A passagem a
membro efectivo desses membros associados estaria condicionada à obtenção dos
requisitos exigidos pelo artigo 13.º Com as recentes alterações que passaram a
exigir a todos os docentes do ensino não superior um mestrado pós-Bolonha, ou
uma licenciatura obtida anteriormente, teriam que ser feitas alterações para que
a condição de membro associado deixasse de vigorar.
Utilizei a adjectivação de “bastardos” apenas para os docentes que fizeram,
logo a seguir a 25 de Abril, desta actividade esporádica uma ocupação para
ganharem uns cobres enquanto estudantes de cursos que os preparavam para outras
profissões e que tão útil foram para aumentar as fontes de rendimento de certos
sindicatos. Claro que a existência de uma Ordem dos Professores não permitiria
a respectiva inscrição. Sem inscrição não haveria lugar a qualquer quotização,
como é óbvio.
A inclusão dos educadores de infância não será um obstáculo intransponível.
Bastaria para tanto alterar a respectiva designação para professor do ensino
infantil, por exemplo.
Quanto ao bastonário da Ordem o respectivo artigo 38.º, n.º 2, especifica que
“o bastonário deverá ser possuidor, no mínimo, do grau de licenciado por
Universidade.
À sua pergunta se “incluiria os docentes do ensino superior” na Ordem dos
Professores, a resposta é sim. O artigo 62.º outorga-lhes até a dignidade de
presidirem aos respectivos Colégios da Ordem.
Os cargos dirigentes da Ordem teriam a duração de um biénio, não sendo
renováveis, o que não sucede com os sindicatos em que as suas cúpulas se
eternizam levando a que elas se afastem anos e anos da função docente e dos
problemas com que ela se defronta no seu dia-a-dia no terreno escolar. Sendo a
inscrição na Ordem obrigatória não daria azo “ao rasgar de cartões”. Unicamente
a uma escolha mais criteriosa de personalidades em quem votar em próximo biénio
para evitar o mau exemplo de sindicatos que renegam princípios estipulados nos
próprios estatutos.
Ordens alinhadas com os respectivos ministérios tutelares não é situação de que
eu tenha conhecimento. Diferentemente, a CONFAP (sigla de Confederação Nacional
das Associação de Pais) não deve estar interessada em situações de conflito que
possam comprometer interesses dos pais com despesas inerentes a possíveis, e
indesejáveis, chumbos dos filhos, sem entrar em generalizações sempre perigosas
e, sobretudo, injustas.
Quanto ao Mário Nogueira, para já não possui habilitações académicas que o
habilitem ao cargo de bastonário. Se as tivesse, e fosse eleito em eleições
democráticas, haveria que respeitar o seu biénio directivo sem possibilidade da
criação de uma nova Ordem porque só pode haver uma ordem por profissão. Quanto
a eu não apreciar, repudiar mesmo, a forma caceteira como o Mário Nogueira
exerce funções sindicais, por vezes, à porta das escolas e na presença dos
respectivos alunos, nada tem a ver com a sua condição como cidadão ou político
várias vezes candidato a deputado pelo Partido Comunista. Só isso!
Como fará justiça de reconhecer não me esquivei em responder às suas perguntas
com fundamento na PEOP ( Proposta de Estatutos da Ordem dos Professores),
elaborada por uma comissão que pôs nessa tarefa todo o seu empenho e toda a
dedicação em horas retiradas ao seu descanso nocturno e de fim-de-semana sem
qualquer compensação que não tenha sido do cumprimento de um dever para que
foram mandatados e que tentaram cumprir o melhor que puderam e sabiam.
Como escreveria Camilo, se neste depoimento alguma omissão às suas perguntas,
alguma vez, ocorreu , foi involuntária. Apenas e tão-só involuntária!
Por fim, de mal ficaria com a minha consciência se não lhe agradecesse a
oportunidade que me concedeu em prestar este esclarecimento público,
essencialmente, dirigido à classe docente, na opinião de Fernando Savater,
festejado filósofo espanhol e catedrático de Ética da Universidade do País
Basco, “a corporação mais necessária, mais esforçada e generosa, mais
civilizadora de quantos trabalham para satisfazer as exigências de um Estado
democrático”.
António Duarte27 de setembro
de 2008 às 12:31
Rui Baptista:
Louvo a sua disponibilidade para o debate e aprecio a convicção e persistência
com que defende a ordem de professores.
Devo dizer que, se no plano teórico acho a ideia da criação de uma ordem
perfeitamente defensável, na prática não me parece que estejam criadas (ou
alguma vez o venham a ser) as condições para o seu aparecimento. Talvez a sua
existência permitisse, em aspectos muito específicos, uma melhor defesa dos
interesses da classe, mas julgo que as questões essenciais acabariam por lhe
passar ao lado. Como já disse algures, não seria a ordem a dar ordens ao
ministério, nem seria, pegando num exemplo caro a muitos, tendo uma ordem como
os médicos ou os advogados passaríamos a ser como os médicos ou os advogados.
Rui Baptista28 de setembro
de 2008 às 01:55
PJ:
Do seu texto retiro desde já a sua preocupação em manifestar as suas
discordâncias sobre a criação da Ordem dos Professores que não cabem dentro do
âmbito do seu exercício profissional. Estranho, mas aceito.
Por esse motivo lhe respondo com a disponibilidade que sempre tenho manifestado
para com opiniões contrárias às minhas porque, segundo Karl Popper, “
igualmente importante é que podemos aprender muito a partir duma discussão,
ainda que se não cheque a acordo; porque a discussão pode-nos levar a compreender
alguns pontos fracos da nossa posição”.
Desde já discordo da analogia que pretende estabelecer entre a “sua” ordem
profissional e a “minha” ordem ainda inexistente. Querer vestir a fatiota da
Ordem dos Psicólogos (cuja criação eu saudei no meu “post”) a uma futura Ordem
dos Professores – embora elas se identifiquem por siglas iguais, OP - trará
como resultado que o fato ficará impecável a uma e comprido ou curto, largo ou
estreito, a outra .
Para um melhor entendimento o articulado da Lei n.º 6/2008. de 13 de Fevereiro,
que evoca, esclarece-se que se trata de uma Lei-Quadro que estabelece
princípios a que devem obedecer a criação de novas ordens profissionais.
Consequentemente, as ordens criadas anteriormente, como a Ordem dos Biólogos e
a Ordem dos Economistas, por si citadas, a título exemplificativo, não poderiam
estar enquadradas numa legislação inexistente à data das respectivas criações.
Tão simples como isto. Só não entendo o motivo da criação dessas duas ordens
profissionais não justificar a criação de uma Ordem dos Professores. Será por a
Ordem dos Biólogos enquadrar maioritariamente (seria interessante saber a
percentagem exacta dessa maioria) professores de Biologia dos vários graus de
ensino, superior incluído?
Com espírito crítico de louvar tem para si que o Estatuto da Ordem dos
Psicólogos “contém algumas lacunas e especificidades que considera negativas”.
Mas quais as leis perfeitas, impecáveis, imaculadas que a sua aplicação no
terreno não aconselhe “retoques” ou até derrogações?
Regista, por outro lado, a negatividade do exercício da Psicologia por parte de
pessoas sem a respectiva formação de base, acusando o Estado de ser “um péssimo
regulador da profissão” (nesta acusação somos almas gémeas!). E apresenta como
exemplo os licenciados em Filosofia, apesar de (o apesar de é da minha lavra)
terem defendido uma tese de licenciatura em Psicologia ( recordo aqui que no
meu tempo de liceu a Psicologia fazia parte integrante da matéria curricular da
disciplina de Filosofia e que, mais recentemente, os primeiros professores das
faculdades de Psicologia foram indivíduos de formação filosófica).
Vejamos agora,o caso do exercício docente em anos não tão distantes que se
percam na nossa memória colectiva. Transcrevo excertos de um meu artigo de
opinião:
“Consultar códigos não habilita ninguém a considerar-se um profissional de
leis. Ser oficial miliciano não implica o respectivo ingresso no Quadro
Permanente das Forças Armadas. Receitar um desparasitante para o cão da vizinha
não cumpre os requisitos de inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários.
Certos sindicatos, ao aceitarem a inscrição de qualquer um que dê aulas, por
escassos dias que seja, não cumprem preceitos tacitamente aceites pela
sociedade portuguesa e pelo simples bom senso.
Talvez por isso, o estudante de Direito, quando ainda está a aprender, dá aulas
e intitula-se (ou intitulam-no) professor! Quando já sabe, defende em juízo e é
titulado como advogado, etc, etc.
Pior do que isso, os cábulas que nunca se formaram continuam a ser pagos para
darem aulas, têm, por vezes vínculo ao Estado e reivindicam agora uma paridade
com os professores licenciados.
Ser professor em Portugal é menos uma profissão e mais uma maneira de ganhar a
vida para quem não se preparou para nada exigindo um futuro sem ter um passado!
Até quando?” (“Jornal de Notícias”, 25 de Junho de 1992).
Diga-me agora se depois de todo este tormento motivado por uma profissão
desempenhada por todo e qualquer bicho careta, os indivíduos que se prepararam
para serem professores não têm direito em exigir uma cédula profissional
outorgada por uma ordem própria e à atribuição de um código deontológico
específico, a exemplo dos médicos, dos advogados e…dos psicólogos?!
Para a proibição das ordens exercerem funções sindicais, é por si evocado o n.º
3 da Lei nº 6/2008, de 13 de Fevereiro. Ora este lembrete pode ser havida como
uma espécie de chuva no molhado, por o artigo 267, n.º 4, da Constituição
Portuguesa, estabelecer que “as associações públicas (…) não podem exercer funções
próprias das associações sindicais”. Deste ”statu quo” resulta evidente que os
sindicatos dos professores não temem a concorrência de uma Ordem dos
Professores por sobreposição de competências. A razão é bem outra.
Chamando os bois pelos nomes a existência de uma Ordem pulverizaria um grande
número de sindicatos de menor expressão, enfraquecendo a sindicalização em
sindicatos ainda mesmo que de maior expressão numérica de associados. Por outro
lado, o grande número de sindicatos de professores (que não encontra paralelo
noutras profissões), na ordem das dezenas, torna-se presa fácil para o
ministério da Educação ciente de que essa divisão lhe traz inúmeras vantagens.
Como diz o povo, “dividir para reinar”!
A existência de uma Ordem dos Professores, representativa de todos os
professores, sem excepção, seria uma frente comum muito mais difícil de
“domesticar” por parte dos mandarins da 5 de Outubro.
Coisa paradoxal e sem explicação plausível. Havendo um organismo mandatado
publicamente para a validação da qualidade dos cursos superiores ministrados,
como explicar que o ministério da Educação, ao arrepio desta medida oficial, se
proponha realizar provas de acesso à função docente?
Penso que esta pergunta encerra, pelo menos por agora, com chave de ouro um
debate que ainda fará correr muita tinta e martelar muitos teclados de
computador!
Rui Baptista28 de setembro
de 2008 às 02:23
Ana Teresa:
A sua dupla qualidade de psicóloga e professora, ou vice-versa, veio trazer a
este debate uma perspectiva que não está ao meu alcance de professor ou à mão
de semear de “pj”, tão-só psicólogo.
Daqui, as suas inúmeras, e julgo que irredutíveis, discordâncias relativamente
aos pontos de vista defendidos por “pj” assumirem uma relevância redobrada
quando escreve: “Ora se há profissão onde essa identidade [profissional] deve
ser mantida forte é no professorado que não tem uma Ordem Profissional”.
Ademais, com uma frontalidade pouco comum nos dias de hoje de apatia opinativa
em que, por isso, assumir posições ou opiniões transformam os seus autores numa
espécie de “avis rara”, não se escusa, corajosamente, a Ana Teresa a um debate
mais alargado e aprofundado sobre esta temática: “Tentarei em outros
comentários responder a outros argumentos seus [de “pj”] com os quais estou
amplamente em desacordo”.
Grato pela sua valiosa prestação neste debate merecedor pela temática abordada
de uma ampla discussão e uma não menor divulgação.
Fernando
Oliveira Martins3 de outubro de
2008 às 23:55
Foi por
manifesta falta de tempo que não comentei no seu post, com o qual concordo em
absoluto. Se fosse possível gostaria de lhe sugerir um ponto de partida para
outro texto: os Jornalistas têm um Sindicato (único...) que acaba por ter
algumas funções deontológicas e bastante similares às das Ordens. Contudo,
também por falta de uma Ordem dos Jornalistas, esta tem poderes estupidamente
limitados: em certas situações pode punir os seus associados e fica impedida de
punir os restantes prevaricadores por não estarem sindicalizados, como no
"Caso Moderna" ...
Anónimo26 de agosto de
2013 às 09:40
Está esquecido
o tema da criação de uma ordem profissional? Penso que o tempo urge sob a pena
de nunca nos livrarmos das opressões do MEC e das birras cheias de interesses
obscuros de algumas organizações...
Pedro Santos
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