Informação recebida do Sindicato dos Professores das Região Centro:
Avaliação das Unidades de Investigação suscita requerimento do SPRC à Procuradoria-Geral da República
O
SPRC apresentou junto da Procuradoria-Geral da República requerimento
com o qual pretende que o Ministério Público analise a legalidade do
procedimento de Avaliação de Unidades de I&D levado a cabo pela
Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. (a qual contratou a European Sciense Foundation (ESF)). com vista à atribuição de financiamento da sua actividade
Como
é conhecido publicamente, este processo desenvolveu-se em duas fases,
sendo que, na primeira cerca de 50% das diversas unidades de
investigação sujeitas a avaliação foram eliminadas, tendo por base uma
norma introduzida com os procedimentos já a decorrer que resulta do
contrato firmado entre a FCT e a ESF — “evaluation will result in a shortlist of half of the research units that will be selected to proceed to stage 1”.
Ou seja, enquanto no Guia de Avaliação “apenas se exigia a obtenção de
uma nota mínima”, a FCT impôs aos avaliadores um limite máximo de
unidades que podiam passar à 2ª Fase!”
No requerimento agora entregue (31.03.2015) refere-se a violação do “quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico”,
consagrado nos artigos 28º e 29º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de
Abril. Uma violação que se verifica quer no Regulamento 284/2013
(publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 139 — 22 de julho de
2013), através do qual se pretendeu regulamentar o procedimento imposto
pelos referidos artigos, quer nas subsequentes regulamentações definidas e divulgadas pela FCT ao longo do procedimento.
Refere a queixa que a alegada definição das regras do procedimento
“não foi atempada e objectivamente definida, foi sim sendo efectuada à
medida que a avaliação se ia desenvolvendo e em momentos em que já se
conhecia o objecto da avaliação a realizar”.
A
título de exemplo, lembre-se que quando as unidades de investigação já
se tinham candidatado surgiram novas regras que, naturalmente, tiveram
influência, quer na avaliação, quer no financiamento a distribuir pelas
unidades de investigação e só apenas em 06/01/2015, já depois de conhecidos os resultados provisórios da avaliação, “vieram a ser divulgados os critérios de atribuição de financiamento”.
Denuncia o SPRC:
1. Não
foi cumprido o legalmente imposto de modo a que o procedimento de
avaliação incluísse visitas de avaliação e audição dos responsáveis;
2. Apenas na 2ª fase de avaliação, (com 50% das unidades excluídas do processo) foram “realizadas visitas às unidades de I&D ou reuniões presenciais com os coordenadores unidades de I&D” quando, face ao previsto no nº3 do artigo 28º do DL 125/99, todas as unidades de I&D “seriam
submetidas a uma avaliação em duas fases, já que só assim se garantiria
que em relação a todas se verificaria um procedimento em respeito da
referida norma legal”;
3. Não
existiu correspondência entre os critérios previstos no aviso de
abertura do processo de avaliação e os factores de avaliação previstos
na lei, os quais deveriam convergir.
Conclui,
assim, o Gabinete Jurídico do SPRC que a FCT actuou em violação do
artigo 28º, nº3, do Decreto-Lei n.º 125/99, ao não proceder de forma a
que todas as unidades de I&D fossem avaliadas em conformidade com a
referida imposição legal, acrescentando que, “tal actuação, para além
de violadora do nº3 do artigo 28º – através do qual o legislador impôs
os meios/métodos de avaliação das unidades de avaliação – origina uma
discriminação entre unidades de I&D sem qualquer razão objectiva que
a justifique”.
Assim,
tendo em conta a investigação realizada, com a intervenção de diversos
investigadores e da leitura de vários documentos que são públicos sobre
este processo, o Gabinete Jurídico do SPRC entende que não foram
aplicados todos os critérios, nem foram realizadas as visitas e
entrevistas impostas pelos vários normativos, nem sequer foi efectuada
uma avaliação “detalhada” a todas as unidades de I&D implicadas.
Para
o SPRC, por se definirem as regras de avaliação a meio do processo, há
violação dos princípios da transparência e imparcialidade, princípios
impostos pelo. Código de Procedimento Administrativo e pela própria
Constituição da República Portuguesa (designadamente no seu artigo 266º,
n.º 2).
Sabendo-se
do impacto muito negativo da violação de normativos legais para o
futuro das diversas unidades de investigação, das irregularidades
cometidas, da quebra do compromisso entre o Estado e a sociedade
científica nacional relativamente às garantias de legalidade,
transparência e imparcialidade que devem presidir em todos os processos
de avaliação com profundas consequências, por um lado, no futuro do
sistema científico nacional e do próprio ensino superior e, por outro,
dos investigadores, docentes e bolseiros, entendeu o SPRC, através do
seu Gabinete Jurídico, solicitar à Procuradoria Geral da República a
impugnação das normas regulamentares referidas e dos actos
administrativos delas decorrentes que tenham sido praticados.
1 comentário:
Aleluia!
Presidente da Fundação para a Ciência e Tecnologia demite-se
Miguel Seabra invoca razões pessoais para deixar o cargo, no auge da polémica em torno do financiamento dos centros de investigação.
http://expresso.sapo.pt/presidente-da-fundacao-para-a-ciencia-e-tecnologia-demite-se=f918805
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