segunda-feira, 6 de abril de 2015

Os processos legais contra a FCT multiplicam-se

Informação recebida do Sindicato dos Professores das Região Centro:

Avaliação das Unidades de Investigação suscita requerimento do SPRC à Procuradoria-Geral da República

O SPRC apresentou junto da Procuradoria-Geral da República requerimento com o qual pretende que o Ministério Público analise a legalidade do procedimento de Avaliação de Unidades de I&D levado a cabo pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. (a qual contratou a European Sciense Foundation (ESF)). com vista à atribuição de financiamento da sua actividade

Como é conhecido publicamente, este processo desenvolveu-se em duas fases, sendo que, na primeira cerca de 50% das diversas unidades de investigação sujeitas a avaliação foram eliminadas, tendo por base uma norma introduzida com os procedimentos já a decorrer  que resulta do contrato firmado entre a FCT e a ESF — “evaluation will result in a shortlist of half of the research units that will be selected to proceed to stage 1”. Ou seja, enquanto no Guia de Avaliação “apenas se exigia a obtenção de uma nota mínima”, a FCT impôs aos avaliadores um limite máximo de unidades que podiam passar à 2ª Fase!”

No requerimento agora entregue (31.03.2015) refere-se a violação do “quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico”, consagrado nos artigos 28º e 29º do  Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril. Uma violação que se verifica  quer no Regulamento 284/2013 (publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 139 — 22 de julho de 2013), através do qual se pretendeu regulamentar o procedimento imposto pelos referidos artigos,  quer nas subsequentes regulamentações definidas e divulgadas pela FCT ao longo do procedimento. 

Refere a queixa que a alegada definição das regras do procedimento “não foi atempada e objectivamente definida, foi sim sendo efectuada à medida que a avaliação se ia desenvolvendo e em momentos em que já se conhecia o objecto da avaliação a realizar”.

A título de exemplo, lembre-se que quando as unidades de investigação já se tinham candidatado surgiram novas regras que, naturalmente, tiveram influência, quer na avaliação, quer no financiamento a distribuir pelas unidades de investigação e só apenas em 06/01/2015, já depois de conhecidos os resultados provisórios da avaliação, “vieram a ser divulgados os critérios de atribuição de financiamento”.

Denuncia o SPRC:

1.    Não foi cumprido o legalmente imposto de modo a que o procedimento de avaliação incluísse visitas de avaliação e audição dos responsáveis;

2.    Apenas na 2ª fase de avaliação, (com 50% das unidades excluídas do processo) foram “realizadas visitas às unidades de I&D ou reuniões presenciais com os coordenadores unidades de I&D” quando, face ao previsto no nº3 do artigo 28º do DL 125/99, todas as unidades de I&D “seriam submetidas a uma avaliação em duas fases, já que só assim se garantiria que em relação a todas se verificaria um procedimento em respeito da referida norma legal”;

3.    Não existiu correspondência entre os critérios previstos no aviso de abertura do processo de avaliação e os factores de avaliação previstos na lei, os quais deveriam convergir.

Conclui, assim, o Gabinete Jurídico do SPRC que a FCT actuou em violação do artigo 28º, nº3, do Decreto-Lei n.º 125/99, ao não proceder de forma a que todas as unidades de I&D fossem avaliadas em conformidade com a referida imposição legal, acrescentando que, “tal actuação, para além de violadora do nº3 do artigo 28º – através do qual o legislador impôs os meios/métodos de avaliação das unidades de avaliação – origina uma discriminação entre unidades de I&D sem qualquer razão objectiva que a justifique”.

Assim, tendo em conta a investigação realizada, com a intervenção de diversos investigadores e da leitura de vários documentos que são públicos sobre este processo, o Gabinete Jurídico do SPRC entende que não foram aplicados todos os critérios, nem foram realizadas as visitas e entrevistas impostas pelos vários normativos, nem sequer foi efectuada uma avaliação “detalhada” a todas as unidades de I&D implicadas.

Para o SPRC, por se definirem as regras de avaliação a meio do processo, há violação dos princípios da transparência e imparcialidade, princípios impostos pelo.  Código de Procedimento Administrativo e pela própria Constituição da República Portuguesa (designadamente no seu artigo 266º, n.º 2).

Sabendo-se do impacto muito negativo da violação de normativos legais para o futuro das diversas unidades de investigação, das irregularidades cometidas, da quebra do compromisso entre o Estado e a sociedade científica nacional relativamente às garantias de legalidade, transparência e imparcialidade que devem presidir em todos os processos de avaliação com profundas consequências, por um lado, no futuro do sistema científico nacional e do próprio ensino superior e, por outro, dos investigadores, docentes e bolseiros, entendeu o SPRC, através do seu Gabinete Jurídico, solicitar à Procuradoria Geral da República a impugnação das normas regulamentares referidas e dos actos administrativos delas decorrentes que tenham sido praticados.

1 comentário:

Anónimo disse...

Aleluia!
Presidente da Fundação para a Ciência e Tecnologia demite-se
Miguel Seabra invoca razões pessoais para deixar o cargo, no auge da polémica em torno do financiamento dos centros de investigação.
http://expresso.sapo.pt/presidente-da-fundacao-para-a-ciencia-e-tecnologia-demite-se=f918805

O BRASIL JUNTA-SE AOS PAÍSES QUE PROÍBEM OU RESTRINGEM OS TELEMÓVEIS NA SALA DE AULA E NA ESCOLA

A notícia é da Agência Lusa. Encontrei-a no jornal Expresso (ver aqui ). É, felizmente, quase igual a outras que temos registado no De Rerum...