segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

TRETAS INDIGO

Pode aqui ser lido um excelente texto de António Araújo, acerca das tretas Indigo, um dos assuntos também tratados no livro Pipocas com Telemóvel e Outras Histórias de Falsa Ciência. António Araújo explica muito bem como uma conjunção (talvez semelhante a um alinhamento de planetas do fim do mundo) de decisões políticas e judiciais absurdas obriga o actual governo a reconhecer a personalidade jurídica da casa Indigo, como «fundação de solidariedade social no âmbito da educação». 

O reconhecimento do Estado tem consequências, entre elas, ter sido possível oferecer cursos de esoterismo a professores, com efeitos para progressão na carreira. Esta "abertura" não decorre de um exercício de liberdade com o qual devemos conviver com naturalidade. Tem a ver com o Estado tornar-se parte de um embuste. Neste caso, e no que ao actual Ministro diz respeito, obrigado por força de um tribunal.

As coisas não são iguais e não podem ser tratadas como iguais. A escola deve servir para transmitir o melhor conhecimento que temos às gerações seguintes. E devemos bater-nos por isso.  Convencer uma criança que ela é Indigo ou Cristal é um disparate sem qualquer fundamento racional que não deve ser ensinado nas escolas. É equivalente a ensinar biologia de dragões e unicórnios ou geografia da Atlântida. Penso que todos concordamos que estas matérias não devem fazer parte dos currículos escolares.







3 comentários:

Cláudia da Silva Tomazi disse...

Artigo e exposição da responsabilidade humana, a correr de acções.

Anónimo disse...

É preciso de facto denunciar esta trampa "Indigo e Cristal" por aquilo que ela é, uma acção de engenharia social, alteração da percepção do óbvio. O exemplo disso é tentar explicar o autismo como a suposta dita transformação esotérica.

joão viegas disse...

hahahahaha !

Muito bom (leiam o post do Antonio Araujo que esta um mimo !).

Um bocadito mais a sério : o facto de se reconhecer personalidade juridica à fundação não me parece criticavel. Ja a menção da actividade social devia dar lugar a um controlo minimo. Desconheço a fundamentação da sentença, mas como sabemos, o Sporting Clube de Portugal tem personalidade juridica e o seu objecto social inclui a pratica de futebol, o que prova que as condições legais devem entender-se com alguma folga, em nome da liberdade de empresa e da liberdade de crenças...

Pela descrição, talvez fosse ajuizado averiguar se não existe burla (nomeadamente se os cursos forem pagos pelos utentes e se o estabelecimento lavra diplomas que possam criar confusão com diplomas estatais).

Boas

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