terça-feira, 27 de março de 2012

Um dever profissional

Na sequência de textos anteriores aqui e aqui):

A investigação pedagógica indica muito claramente que, quando confrontados com comportamentos perturbadores dos alunos – indisciplinados ou violentos –, a tendência dos professores, mesmo que sejam competentes e responsáveis (e, sobretudo, se o forem), é omitirem isso mesmo junto dos seus pares e da escola.
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As razões são diversas (sentimento de incapacidade para controlar sujeitos que seria de esperar que controlassem e sem esforço; receio, fundamentado ou não, dos juízos de colegas; preocupações com a imagem junto da direcção; apreensão com a avaliação do seu desempenho; etc.) e, em geral, conjugam-se para darem forma a circunstânciasa dversas para os professores e para os alunos: nem uns conseguem ensinar, nem outros conseguem aprender.

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Ora, é isto que, sob o ponto de vista do “dever profissional” não pode acontecer: o professor deve ensinar para que os alunos aprendam. Se não estiver a cumprir este dever, que constitui um referencial de actuação explícito e consensual nas mais diversas e actuais abordagens deontológicas, cometerá, um erro.

Assim, não pode guardar problemas de tal ordem para si e só para si: tem de comunicá-los a quem tem igual e/ou mais responsabilidade, bem como envolver-se e solicitar o envolvimento de outros na sua resolução.

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Tais problemas mesmo quando protagonizados por um professor, não são só desse professor: são da escola onde ele pertence e assim devem ser perspectivados.
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E for alguma coisa que um professor não estiver a fazer bem? Ainda assim é um problema da escola, pois ele é um elemento da escola, tendo esta a responsabilidade máxima de o atender e, se for o caso, ajudar e/ou orientar.
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É preciso ter coragem para seguir esta lógica? Sim, é. Em certos casos, é preciso ter muita coragem. Mas há que a ter. Porque ela está certa.

2 comentários:

José Batista da Ascenção disse...

O problema maior (para além das "razões

diversas" apontadas) é a sensação justificada

de que, havendo um problema, colocá-lo honesta

e frontalmente é arranjar uma carga de

trabalhos burocráticos, ficar mal visto e

ficar tudo na mesma. Suponhamos um aluno (do

ensino secundário...) que falta, falta,

falta... injustificadamente. Qual é a

consequência? A consequência é que o professor

da disciplina, em coordenação com o diretor de

turma, têm que elaborar um "PIT" (plano

individual de trabalho) para o aluno. E ambos

têm que tentar assustar o aluno com o "pit"

não vá o aluno "borrifar-se" e faltar ao

próprio "pit", situação em que os professores

ficam com cara de "tacho" e tudo fica sem

enquadramento legal, a não ser o que determina

que aquele aluno só no final do ano pode,

eventualmente, vir a ser excluído por faltas!

Portanto, o "stress" maior pode ficar do lado

dos professores que têm que aguentar,

aguentar, aguentar... E que outras

consequências pode haver? Bom, alguns

professores passam a esquecer-se

sistematicamente de marcar faltas, ou então o

diretor de turma aceita qualquer justificação,

e por aí fora. Não resolvem a situação, mas

livram-se pelo menos de uma carga de trabalho

absurda, ridícula e frustrante.

Neste quadro saúdo a nova legislação que

retira encarregados de educação dos conselhos

pedagógicos. Se os professores são

responsáveis pela pedagogia, e devem ser,

então que os deixem definir essa pedagogia...

Digo isto e conheci em conselhos pedagógicos

encarregados de educação que desempenharam um

bom papel. Mas isso não foi a regra, e ter

para além de pais, contínuos (agora tem que se

dizer "auxiliares de acção educativa", sempre

são quatro palavras...), funcionários de

secretaria e alunos é ridículo e "apalhaçante"

e humilhante, mas foi o que tivemos...

E também deviam retirar os pais dos conselhos

de turma para avaliação. Em 2008, nos tempos

da loucura violenta contra os professores,

passou a haver não um mas dois representantes

dos encarregados de educação! O que é curioso,

porque se sabe que estes encarregados de

educação não representam os outros (nem se

encontram com eles antes nem depois dessas

reuniões, e quem fala de meios de comunicação

como o "mail" não sabe qual é a realidade dos

encarregados de educação nessa matéria...).

Ora, a presença destes encarregados de

educação nas reuniões de avaliação pode

resultar num privilégio para os seus

educandos, pelo facto de... estarem ali. Quem

não quiser ver isto que não veja. As exceções

só confirmam a regra. E depois há ainda a

situação obscena de, por vezes, ser o aluno o

representante dos alunos e o seu encarregado

de educação o representante(!?) dos pais.

Não é a loucura?

Está bem que era preciso quebrar a espinha aos

professores. Foi mais ou menos o que foi

assumido e largamente estimulado. Lembrem-se

aqueles valorosos pais que saíam de casa para

irem à escola dar uma tareia num professor!

Quantos deles foram presos?

Agradeça-se portanto ao famoso "eduquês" e aos

políticos e governantes que tão diligentemente

o impuseram.

O resultado final?

Bom, esse é o que temos.

José Batista da Ascenção disse...

Pequeno acrescento:

Em relação aos pais que estão nos conselhos de

turma dos finais dos períodos, a prática é

eles participarem apenas na parte inicial da

reunião, por exemplo nos primeiros trinta

minutos, em que se abordam aspetos gerais.

Depois saem, quando os professores lançam as

classificações nas pautas e nos registos

biográficos. Mas, para todos os efeitos,

aqueles pais estiveram ali minutos antes... O

que é uma situação de desigualdade em relação

aos outros...

O BRASIL JUNTA-SE AOS PAÍSES QUE PROÍBEM OU RESTRINGEM OS TELEMÓVEIS NA SALA DE AULA E NA ESCOLA

A notícia é da Agência Lusa. Encontrei-a no jornal Expresso (ver aqui ). É, felizmente, quase igual a outras que temos registado no De Rerum...