Muito gosta o estado português de tirar com uma mão o que dá com a outra. Por vezes não se coíbe de tirar com a mesma mão que deu. Exemplo recente é o Prémio que o Ministério da Cultura, com a Associação Internacional de Críticos de Arte, decidiu atribuir ao fotógrafo português Paulo Nozolino. Teria de desembolsar logo de imediato dez por cento do Prémio para efeitos de IRS e assinar uma nota de honorários (honorários?!). Com a manipulação dos escalões recentemente efectuada, poderia até o artista subir de escalão com o dinheiro do prémio, e ter de pagar mais ao Estado do que pagaria se não fosse a recompensa, isto é, o Prémio ser, de facto, um prejuízo. Afirmou o artista em comunicado que encontrei no blogue Arte Photographica:
“Recuso na sua totalidade o Prémio AICA/MC 2009 em repúdio pelo comportamento obsceno e de má fé que caracteriza a actuação do Estado português na efectiva atribuição do valor monetário do mesmo. O Estado, representado na figura do Ministério da Cultura (DGARTES), em vez de premiar um artista reconhecido por um júri idóneo pune-o! Ao abrigo de “um parecer” obscuro do Ministério das Finanças, todos os prémios de teor literário, artístico e científico não sujeitos a concurso são taxados em 10% em sede de IRS, ao contrário do que acontece com todos os prémios do mesmo cariz abertos a candidaturas. A saber: Quem concorre para ganhar um prémio está isento de impostos pelo Código de IRS. Quem, sem pedir, é premiado tem que dividir o seu valor com o Estado!"Não é só a injustiça de pagar imposto por conta do prémio (não seria mais simples o Estado dar um prémio menor, mas dá-lo livre de impostos?). É também a completa arbitrariedade fiscal que consiste em taxar uns prémios e outros não. Há premiados e premiados. Como eu compreendo Nozolino... Muitos parabéns por ter recusado o prémio!
12 comentários:
"É também a completa arbitrariedade fiscal que consiste em taxar uns prémios e outros não."
Não é arbitrário, basta ler
"todos os prémios de teor literário, artístico e científico não sujeitos a concurso são taxados em 10% em sede de IRS, ao contrário do que acontece com todos os prémios do mesmo cariz abertos a candidaturas."
Pode-se discordar da norma, mas não é arbitrária.
Mais digo. Eu, por exemplo, concordo que um prémio que não foi objecto de concurso deva ter um valor inferior. Pode-se pois pôr em causa se esta é a forma mais eficiente de aplicar essa distinção, uma vez que neste caso o estado é quem atribui o prémio. Contudo, é preciso ter em atenção todos os prémios não atribuídos pelo estado que não são objecto de concurso.
este governo não acerta uma!
É certo que ninguém gosta de pagar impostos nem portagens em auto-estradas. Mas dê cá o prémio (e deixe-se de lérias) que eu pago os 10% e fico com os restantes 90%.
"Com a manipulação dos escalões recentemente efectuada, poderia até o artista subir de escalão com o dinheiro do prémio, e ter de pagar mais ao Estado do que pagaria se não fosse a recompensa, isto é, o Prémio ser, de facto, um prejuízo." Está a gozar ou quê? Bem sabe que não é assim. Ai como eu que pago pouco de IRS tenho inveja dos que se queixam de pagar milhões. Pagasse eu milhões e já tinha um Ferrari. Com o que pago, nem bicicleta posso ter. A mim prémios ninguém dá, nem concorrendo nem deixando de concorrer. O mundo é injusto.
O Jaime não acerta uma.
O texto de C. Fiolhais parece atribuir má fé ao Estado mas isso não faz sentido. Não há intenção por parte do Estado nem pode haver pois o Estado não é uma pessoa singular. Tudo resulta da conjugação de vários documentos legislativos que foram aparecendo sem relação de uns com os outros. E até é controverso pois, pelos vistos, foi necessário um parecer jurídico. Não houve intenção. O mesmo não se pode dizer de quem recebe o prémio. Trata-se de uma pessoa e, portanto, a atitude foi pensada. Temos de ser sérios e rigorosos. A atitude pode ser positiva: visando corrigir uma situação. Mas também pode acontecer que seja fácil rejeitar o prémio, por exemplo se o seu montante for pequeno relativamente aos rendimentos do contemplado. E então poderia pensar-se que a ideia pode ser somente dar nas vistas o que pode ser preferível a receber um montante pequeno. Nestas coisas, defendo o rigor e não o texto apressado de C. Fiolhais em que parece que o que interessa é dizer que o Estado não presta...logo menos Estado é melhor.
Caro Anónimo das 09:43
O Estado, em princípio, é uma pessoa de Bem, mas procede como pessoa de mal porque, quando diz que:
"Tudo resulta da conjugação de vários documentos legislativos que foram aparecendo sem relação de uns com os outros. E até é controverso pois, pelos vistos, foi necessário um parecer jurídico. Não houve intenção."
porque, nas coisas grandes, também há normativos jurídicos contraditórios, mas aí o parecer jurídico vai ser positivo;
nas coisas pequenas, é mais fácil aparentar e desempenhar o papel de Estado de Bem, honesto e justo, pelo que o parecer jurídico vai ser negativo.
Chama-se a isto manipular as aparências, porque o melhor Estado é o que não aparece, como proclamava José Luís Borges, ou, como referia Octávio Paz: o Estado é um ogre filantrópico.
Caro João Boaventura. Não percebi lá muito bem o seu argumento. Mas gostava que me explicassem por que é que o Senhor premiado deveria ficar isento de importo? Essa custa a entender.
"Prémio Confiscado". Foi mesmo?!!
Começo a preferir o Jornal do Crime ou o Correio da Manhã a este blogue.
Se um prémio é para premiar, então que seja mesmo um prémio.
Concordo com o comentador que afirma: oferecessem um prémio mais pequeno.
Às vezes gostava de viver noutro país...
Ó Ana, isso é não perceber o que são impostos. Se o prémio for menor, 10% também é menos é certo mas o mesmo acontece aos 90% com que o premiado fica. O melhor é sempre aumentar o prémio. Por isso diz, e bem, um dos comentadores acima que tem inveja dos que pagam milhões de IRS.
Eu também gostava de viver noutro país, por exemplo no Darfur, Guiné ou Afeganistão. Encontraria lá a Ana e seríamos muito felizes.
Bem, acho que é melhor pensar antes de falar.
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