domingo, 31 de março de 2019

O resultado do processo disciplinar instaurado ao Professor Joaquim Sousa

Voltando ao caso do Professor Joaquim Sousa, na sequência de dois textos:
O "director que deu a volta à escola" e que teve de abandonar a escola 
O processo está em curso e o recado está dado. O caso Joaquim Sousa.
Bárbara Reis, que tem acompanhado de perto o caso, num artigo de opinião ("Os 12 crimes do professor Joaquim Sousa") saído no jornal Público de dia 29 de Março, explica o processo disciplinar, quem o instruiu e o seu resultado. São 388 os artigos de "nota de culpa" de que resultam 12 "ilícitos" que a autora do artigo felizmente, e como diz, traduziu para "português inteligível":
1. “Requisitar docentes para além das necessidades reais.” O “crime” foi pedir dois educadores de infância que a instrutora acha desnecessários. Esses educadores trabalharam um ano na Seara Velha, um lugar isolado dentro do isolado que é o Curral das Freiras — mais de meia hora a pé. Não sei se eram ou não necessários, mas pelo que percebi a escola tem hoje menos uma sala de pré-primária mas mantém o número de educadores, incluindo os dois do “crime”. 
2. “Pôr em funcionamento cursos para os quais não tinha autorização.” “Cursos” significa turmas. Aqui há dois “crimes”. O primeiro foi não enviar a lista dos nomes dos alunos de três turmas do Curso de Educação e Formação de Jovens já autorizadas. O outro foi enviar para o Funchal os papéis de abertura de uma turma de ensino para adultos em Setembro em vez de em Julho 
3. “Não notificar formalmente os docentes dos seus horários semanais de trabalho e respectivas alterações.” “Crime”: distribuir os horários por email e na plataforma electrónica e não em papel. Isto não é uma piada. 
4. “Elaborar horários semanais de trabalho dos docentes com irregularidades.” “Crime”: na primeira semana de aulas do ano, os horários eram marcados de forma provisória, sabendo todos que, depois de falarem com alunos e conhecerem as turmas, far-se-ia o horário definitivo. 
5. “Não assegurar as aulas dos alunos em sede das matrizes curriculares.” “Matrizes curriculares” são conteúdos — a “matéria”. “Crime”: esperar pela resposta do Funchal antes de substituir uma professora que tinha partido o perónio. 
6. “Distribuir serviço docente do 1.º ciclo do ensino básico recorrente a uma docente sem habilitação profissional para tal.” “Crime”: dar aos alunos uma professora com excesso de qualificações. 
7. “Distribuir serviço docente em regime de coadjuvarão sem autorização da DRIG e da DRE.” “Crime”: 7 professores passaram duas horas por semana ao lado de alunos que precisavam de ajuda especial, como as crianças que tinham acabado de chegar da Venezuela, “traduzindo-lhes” as aulas em sussurro. 
8. “Distribuir serviço docente com conteúdos funcionais que extravasam o plasmado no artigo 38.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira.” “Crime”: a escola criou os programas voluntários de Acolhimento e Prolongamento (45 minutos cada), para as crianças dos 4 meses aos dez anos não ficarem na rua à espera da abertura do portão. O mesmo à tarde. Na nota de culpa, a instrutora diz que os docentes tinham de “mudar fraldas”. 
9. “Estabelecer regras no regime de assiduidade sem enquadramento legal.” “Crime”: os professores não registaram na plataforma digital os sumários sobre as suas actividades extra-lectivas, só os da matéria dada. 
10. “Permitir a existência de horários dos alunos sem respeitar as matrizes curriculares.” “Crime”: a escola deu uma hora a menos de aulas de Matemática e Português do 5.º e 6.º ano e uma hora a mais de apoio a essas disciplinas. 
11. “Distribuir serviço docente com horas extraordinárias não respeitando as normais legais.” “Crime”: seis professores foram compensados em tempo de descanso. A lei prevê e todos concordaram. 
12. “Autorizar a anulação de matrícula de aluno dentro da escolaridade obrigatória.” “Crime”: aprovar a anulação da matrícula de um aluno que, tendo sido aceite em duas escolas, ficou na de Setúbal."
Chegado aqui, o leitor deve ler o artigo de onde foi retirado este extracto: "Os 12 crimes do professor Joaquim Sousa"

1 comentário:

Ofelia martins disse...

O ponto 3 é uma super piada. Quanto ao ponto 4, na minha escola 3 semanas depois de começarem as aulas ainda estão a mudar horários e nunca ninguém foi punido por isso.
Sim é melhor não ter professores com habilitações excessivas, podem ensinar os alunos a PENSAR, ISSO SERIA PERIGOSO. ISTO SÓ NESTE PAÍS. É RISÍVEL! Não tenho estômago para ler tudo.
Só quero salientar o seguinte:
CONHEÇO ESCOLAS ONDE ALUNOS INSULTAM (E ATÉ agridem fisicamente) OS ASSISTENTES OPERACIONAIS, TODA A GENTE SABE,E O DIRETOR OU DIRETORA NÃO É DEMITIDO/DA.



O BRASIL JUNTA-SE AOS PAÍSES QUE PROÍBEM OU RESTRINGEM OS TELEMÓVEIS NA SALA DE AULA E NA ESCOLA

A notícia é da Agência Lusa. Encontrei-a no jornal Expresso (ver aqui ). É, felizmente, quase igual a outras que temos registado no De Rerum...