segunda-feira, 20 de outubro de 2014

ATENÇÃO: UNIDADES CHUMBADAS TÊM QUE RECLAMAR ATÉ 23 DE OUTUBRO

As unidades que tiveram o seu recurso desfavorável no âmbito da audiência prévia têm recebido informações contraditórias por parte da FCT. Alguma têm sido informadas que a contestação formal só poderá ser feita depois de terminada a 2º fase, outras têm tido a indicação de que o poderão fazer nos 15 dias úteis a seguir à notificação da decisão. À luz do Código de Processo Administrativo a hipótese correcta é a segunda. Apesar da FCT não ter aberto, para esta fase, a possibilidade de contestar através da plataforma, esta deve ser feita fora da plataforma e dirigida ao Presidente da FCT.

Transcrevemos uma mensagem do SNESup acerca deste assunto:

Estimados Coordenadores de Unidades de Investigação,

(...)

O SNESup vem por este meio informar que, de acordo com o artigo 23º do regulamento do concurso, as unidades que não viram o seu recurso favorável após a audiência de interessados podem (e devem), apresentar reclamação, nos 15 dias uteis após a notificação da decisão, junto do conselho diretivo da FCT. Assim, para as unidades que foram notificadas no dia 2 de outubro, o prazo para apresentar esta reclamação termina no próximo dia de 23 Outubro. Esta reclamação tem a grande vantagem de obrigar a FCT a nomear um novo júri para fazer a avaliação, pelo que incentivamos todas as unidades que se sintam prejudicadas com o processo a apresenta-la.

A direção da FCT tem a obrigação de dar resposta a esta reclamação no prazo de 30 dias uteis, ou seja, até 5 de Dezembro de 2014.

As unidades de investigação que vierem a ter resposta desfavorável à sua reclamação, assim como todas aquelas que não tiverem resposta até 5 de dezembro, tem mais 90 dias consecutivos para interpor uma ação em tribunal com o objetivo repor a justiça e legalidade no processo.

Também Informamos que:

1 - O SNESup disponibiliza apoio jurídico a todas as unidades de investigação que necessitem de recorrer aos tribunais para repor a justiça;

2 - As unidades de investigação (mesmo sem número fiscal) têm legitimidade para interpor a Acão em tribunal;

3 - Os custos associados a um processo deste tipo só se aplicam se a decisão vier a ser desfavorável às unidades e, correspondem a 612 euros (resolução numa primeira instância, distribuídos em duas partes: 306 euros no início mais 306 euros no final) ou no máximo de 1800 euros se se apresentar recurso, esgotando todas as possibilidades legais para um processo deste tipo.


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2 comentários:

Anónimo disse...

A questão que se coloca aqui é se há dinheiro nas unidades de investigação para interpor uma ação em tribunal.

Anónimo disse...

Tecnicamente, este pedido parece classsificar-se como um "recurso hierárquico". Ora em muitos casos os pedidos de audência prévia foram filtrados pela FCT, tendo sido está que deu a resposta - a não ser que os membros do painel tenham passado a referir-se a eles próprios na terceira pessoa.

Temos pois mais uma curiosidade de um processo onde a lei se tornou irrelevante, pelo menos desde que a realidade se interpôs entre a direcção da FCT e os seus objectivos: o recurso hierárquico irá ser respondido pelos próprios...

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