quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Ordem e Sindicatos de Enfermagem e respectivas atribuições

Meu artigo de opinião publicado hoje in "Diário as Beiras":

“A linguagem é uma forma de mal-entendidos”.

Antoine de Saint-Exupéry

Com a vivência de ter escrito o livro “Do Caos À Ordem dos Professores” (Janeiro/2004), em que, ao longo das suas duzentas páginas, me debrucei, exaustivamente, sobre a criação das ordens profissionais, anteriores a 25 de Abril de 74, destinadas exclusivamente a licenciados por universidades (médicos, advogados, engenheiros e farmacêuticos), enfatizei na respectiva p. 83:

“Como é consabido, a filosofia que tem presidido à criação das ordens profissionais, expressa em textos legais, aponta inequivocamente, as ordens como associações profissionais que têm como exigência mínima de inscrição uma licenciatura universitária, que se responsabilize pela qualidade dos actos profissionais prestados à comunidade pelos seus associados”.

E prossegui: ”No rescaldo duma época conturbada, que defendeu a sonegação do direito à diferença, em desrespeito deste modus faciendi, a Associação Nacional dos Professores do Ensino Básico (ANPE), constituída, em grande parte, por professores diplomados pelas antigas escolas do magistério primário anuncia num semanário realizado em 91, na cidade de Viseu, o firme propósito de se transformar em Ordem” (“Diário de Coimbra”, 07/05/91).

De lá para cá, quadruplicaram as ordens profissionais tendo sido criadas, entretanto, a Ordem dos Técnicos Oficiais de Conta e a Ordem dos Enfermeiros ambas tidas como génese da respectiva democratização ou havidas, a contrario sensu, como a sua mediocrização.

Alberga a primeira desde cursados pelas antigas escolas comerciais a licenciados pelo politécnico, acolhendo a segunda enfermeiros diplomados com o antigo curso geral de enfermagem e idêntica formação de ensino politécnico.

Para além destas minhas considerações, trago à colação um pequeno excerto da intervenção do Professor António Oliveira Marques no “Forum 96 - Pensar a Educação”, promovido pelo Sindicato Nacional dos Professores Licenciados, quando esclarece:

“A Ordem surge como defesa ética e até estética de toda uma profissão e de toda uma deontologia. Embora lhe possam interessar questões salariais e de promoção profissional, a Ordem delega esses assuntos nos sindicatos, respeitando o espaço tradicional que sempre lhe tem cabido e que sempre tem defendido com honra e dignidade”.

Aliás, esta situação, que estabelece o campo de acção dos sindicatos, encontra-se plasmada na Constituição da República Portuguesa, não permitindo, ipso facto, ceifas em seara alheia ao sabor de conveniências ocasionais ou meramente passionais de que é arquétipo a actual bastonária da  Ordem dos Enfermeiros.

Em suma, aos sindicatos compete a reivindicação dos direitos laborais dos seus associados e às ordens a atribuição do título profissional e o respeito por um código deontológico próprio. Assim, qualquer espécie de intromissão  da Ordem dos Enfermeiros em fronteiras  dos respectivos sindicatos, ou vice-versa, ainda que de forma sofismada, contribui para situações não só ilegais como ausentes de “ética e estética” defendidas por Oliveira Marques, emérito vulto da historiografia nacional.

Por fim, como sentenciavam os juristas da Roma Antiga: Suum cuique tribuere. Ou seja, dar a cada um o que é seu, no linguajar popular, dos nossos dias, “cada macaco no seu galho”!

1 comentário:

Rui Baptista disse...

Esta intromissão da bastonária da Ordem dos Enfermeiros, assemelha-se-me a misturar água com vinho ou vinho com água dando uma zurrapa. Ou se defende um vinho de boa cepa ou uma água de fonte cristalina.

Deixemos, pois, os sindicatos defenderem os direitos laborais dos seus associados e a ordem os deveres dos seus inscritos, com verdadeira vantagem numérica para esta por obrigar à respectiva inscrição com condição "sine qua non" para o competente exercício profissional.

Esta situação de dualidade de citérios ordem/sindicatos dos enfermeiros não ajuda na luta de uma classe que tem , ou diz ter, como norma, a vida dos doentes como prioridade.

Ou seja, num estranho entrosamento de competências sai a perder, forçosamente, um sindicalismo secular sob os vagidos de uma ordem sem tradição pela sua condição de neófita.

Evocando Eça, que dizia sentir um torpe amolecimento que lhe amolecia o coração definindo-o com a relassa fraqueza que nos enlaça a todos Portugueses, nos enche de culpada indulgência uns para os outros, e irremediavelmente estraga entre nós toda a disciplina e toda a ordem. Ou seja, nunca uma ordem profissional pode ser motivo de desordem por se intrometer em assuntos que fogem ao seu âmbito de acção.

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