"(...) a essência do totalitarismo, e talvez da burocracia,
é transformar os homens em funcionários,
em meras peças da máquina administrativa,
em meras peças da máquina administrativa,
ou seja, desumanizá-las."
Hannah Arendt, 1963.
Podem reproduzir números, ter visto "casos" na televisão mas, lá no fundo, não perceberam que a vida é um bem precioso (para alguns o bem mais precioso de todos) e que, numa sociedade civilizada, democrática, há situações, como essa, que não são toleráveis.
Talvez o leitor tenha ligado estes dois parágrafos à notícia que ontem andou pela comunicação social em que se dava conta que os serviços de finanças portugueses deram ordem de penhora a alimentos (sim, alimentos) doados (sim, doados) perto do final do prazo (que já não se vendem) a uma instituição particular de solidariedade social que recolhe aqui e ali para distribuir a quem precisa. E isto porque essa instituição não tem dinheiro para pagar coimas, juros, etc. de portagens que já pagou mas com atraso.
Perguntei: isso é possível? Sim é, foi a resposta de um jurista e mandou-me o artigo 216.º do Código de Diteito Tributário:
Execução contra autarquia local ou outra pessoa de direito público 1 - Se o executado for alguma autarquia local ou outra entidade de direito público, empresa pública, associação pública, pessoa colectiva de utilidade pública administrativa ou instituição de solidariedade social, remeter-se-á aos respectivos órgãos de representação ou gestão certidão da importância em dívida e acrescido, a fim de promoverem o seu pagamento ou a inclusão da verba necessária no primeiro orçamento, desde que não tenha sido efectuado o pagamento nem deduzida oposição no prazo posterior à citação. 2 - A ineficácia das diligências referidas no número anterior não impede a penhora em bens dela susceptíveis.Depois de a notícia estar na rua, os serviços de finanças levantaram a penhora, o que não retira gravidade ao acto, talvez acrescente. Não foi, entendo eu, por questões de sensibilidade que o fizeram, mas para defender a sua imagem. Na verdade, a lei deve ser cumprida, mas as circunstâncias especiais em que vivemos, para as quais temos sido empurrados, deveriam pesar na decisão dos funcionários que a executam. Não sei com que consequências para eles (controlados como todos estamos, certamente, as haveria), o que sei é que “isto não se faz”. Cito a responsável por essa instituição particular de solidariedade social.
5 comentários:
A desumanização tem hoje várias caras e quase todas através da tecnologia:
Olle Johansson deixa alerta sobre o suicído electromagnético das nossas sociedade
https://www.youtube.com/watch?v=-0iVgEhpTgY
Altamente recomendável esta pequena parte da entrevista sobre o que nos aguarda e o que realmente é importante no futuro a médio prazo:
Milton William Cooper - New Material From 1999
https://www.youtube.com/watch?v=8G0_7myn3Lc
A miséria moral habita o domínio do impensável e torna a vida um bem incerto.
A mim parece-me que é preciso não só cumprir a Lei mas saber interpretá-la. "A penhora em bens dela susceptíveis". Isto é, a penhora cai sobre bens que possam ser penhoráveis. O seu amigo jurista não lhe explicou a si e a nós quais são os bens que são susceptíveis de serem penhorados.
Muito bem. Aqui é que me parece que está a verdadeira interpretação da lei. Diga-se em abono da verdade que a clareza do nº 2 do artigo 216.º do Código de Diteito Tributário (" 2 - A ineficácia das diligências referidas no número anterior não impede a penhora em bens dela susceptíveis. ") , deixa muito a desejar. Mas isto parece que já é um ponto em comum em muitas das nossas leis. Leis confusas dão origem a várias interpretações e quem determina procedimentos aberrantes (como a penhora dos bens destinados a serem doados) não interpreta a lei de forma correcta. Isto faz parte da cegueira dos números e procedimentos automáticos. O computador mandou penhorar, penhora-se. O espírito crítico faz muita falta.
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