segunda-feira, 31 de maio de 2021

ACORDAI, PROFESSORES QUE DORMIS!


Onde está
a indignação por parte
- dos múltiplos sindicatos de professores,
- das instituições de ensino superior e outras que formam professores,
- de associações científicas e profissionais,
- mas, sobretudo, dos professores,
quando é roubado, à vista de todos, com a sua concordância ou anuência, o ensino
- àqueles que têm o dever e o direito de ensinar,
- àqueles a quem o Estado reconhece o estatuto profissional para o fazer?

Todos dizem/impõem aos professores o que eles têm de pensar e de fazer,
- são as grandes organizações supranacionais,
- são os políticos e os especialistas emergentes que chamam a colaborar,
- sãs as tutelas e as múltiplas entidades que acarinham no seu grande regaço,
- são as incontáveis fundações e empresas que se servem da escola para benefício próprio,
- são outras entidades estatais e particulares que, em vez de se restringirem às suas tarefas, entram pela tarefa dos outros adentro,
- são os incontáveis ignorantes que nunca estudaram o que quer que fosse sobre educação (e desdenham quem o faz), mas a quem a comunicação social dá voz destacada,
- é a comunicação social...

Detenho-me na comunicação social..., em concreto no jornal Público e, ainda mais em concreto, numa secção sua com o título Aprender com o Público que está, despudoradamente, orientada para a aprendizagem escolar (e, claro, também para o ensino).

À semelhança de jornais estrangeiros, também este iniciou um projecto que se designa por "Público na escola". Avançou e tornou-se parceiro curricular (redigiu ou co-redigiu o Referencial de Educação para os Media), vai às escolas (sensibilizar professores e alunos para a leitura de notícias).

Deu passos que, em circunstância alguma, podia ter dado. Fazer planos de aulas para os professores seguirem é um deles. Sim, eu sei que isto é feito com a colaboração de professores e sei também que outras entidades fazem o mesmo, mas não podem ser razões justificativas para o que mencionei.

Eis um exemplo inscrito na "Educação para os media" no duplo quadro de Português e "Cidadania e Desenvolvimento": "Um facto e múltiplas opiniões. Um plano de aula para ensinar a distinguir uma notícia de um texto de opinião"

A justificação do jornal é a seguinte: a OCDE (sempre a OCDE!) deu a conhecer dados do PISA 2018 (a que fiz alusão em texto anterior), reunidos sob o fantástico título “Leitores do séc. XXI: desenvolver competências de leitura num mundo digital”. Estes dados indicam que cerca de metade dos alunos portugueses não distinguem correctamente opiniões de factos. Vem, então, um jornal propor-se corrigir um problema de ensino, detectado por uma organização de matriz económica.

Mas, é mesmo esta matriz que sustenta a acção do Público. Podemos dizer que as "teclas lhe fugiram para a verdade": "é necessário que os alunos estejam habituados a lidar com textos dos media." Textos do media, diz bem! Os textos que interessam ao Público que os alunos leiam! 

O que aconteceria se os professores dissessem em público, se publicassem, como é que os jornalistas deveriam fazer o seu trabalho? Certamente, a Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas e/ou o Sindicato dos Jornalistas viriam, como lhe compete, esclarecer que em matéria jornalística apenas e só os jornalistas credenciados podem pôr as mãos. E fariam bem. Mas este princípio básico não é respeitado por estas duas entidades, que nunca vi pronunciarem-se sobre as ingerências do jornalismo no ensino.

Em suma, o que quero deixar bem claro é o seguinte: os professores, os académicos que têm responsabilidade na formação de professores, os directores escolares não podem deixar que quem não é professor faça o trabalho dos professores. Casos como este não podem continuem a acontecer, pois, e...

... de modo muito concreto: 
- a planificação de aulas é uma tarefa exclusiva dos professores, de mais ninguém,
- um professor de português tem o programa, as metas curriculares e as aprendizagens essenciais como base de trabalho, onde está contemplada a diferenciação entre facto e opinião,
- os professores de filosofia também abordam esta diferenciação e os que leccionam outras disciplinas têm por obrigação fazê-lo sempre que isso se justifique, ainda que não esteja contemplada nos documentos curriculares.

Mais, os jornalistas e os jornais deveriam, eles sim, preocupar-se com a diferenciação em causa, nomeadamente no que escrevem e publicam sobre educação escolar, em que são, em geral, um péssimo exemplo (entre outras coisas, na diferenciação entre facto e opinião).

Quando vi a planificação que desencadeou este texto, lembrei-me das palavras de José Gomes Ferreira (e a música de Fernando Lopes-Graça), que adapto; acordai professores, que dormis, ou que resistis a acordar. Quando acordardes será tarde demais, se é que não é já tarde demais.

domingo, 30 de maio de 2021

O ENSINO DOMÉSTICO COMO UMA DAS FORMAS DE PRIVATIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) alertava em 2016, num relatório com o título Repensar a educação. Rumo a um bem comum mundial?, para a tendência de privatização da educação. Referia-se a uma tendência mundial com diversas configurações sendo uma delas o ensino doméstico.

No decurso da pandemia Covid-19 esta foi uma das tendências que mais cresceu, muito em virtude da pressão feita junto dos governos por grupos interessados, não só associações de pais, mas vários outros, em especial empresas. Houve negócios que se expandiram e outros que se criaram.

Portugal é um bom exemplo do que acabo de dizer: o número de crianças e jovens abrangidas por este regime aumenta e neste mês foi publicada nova legislação (cf. Lei n.º 22/2021 de 3 de Maio). À parte a movimentação dos defensores deste contexto e de meia dúzia de artigos na comunicação social, que não foram além de relatos tristonhos, nada de mais relevante se passou.

Imagem recolhida aqui.

Há, porém, discussão e contestação de relevo em diversos países e regiões. A América do Sul mostra particular empenho na defesa da escola pública, tendo organizado uma designada  Campanha Nacional pelo Direito à Educação. A ela se juntaram mais de 350 entidades num "Manifesto contra a Regulamentação da Educação Domiciliar e em Defesa do Investimento nas Escolas Públicas". Não concordando com todos os argumentos invocados no documento, subscrevo os seguintes, acrescentando dois aspectos que me parecem relevantes:

"a educação domiciliar fere o direito de crianças e adolescentes à convivência social [fora da família] e ao acesso a conhecimentos científicos e humanísticos [que só em contexto escolar podem ser devidamente proporcionados], mesmo que estes confrontem doutrinas religiosas e políticas defendidas por suas famílias (...) 

desresponsabiliza o Estado pela garantia do direito à educação, ao mesmo tempo em que onera os cofres públicos com novas demandas de fiscalização e avaliação não previstas (...) 

é fator de extremo risco e constitui mais um ataque ao direito à educação como uma das garantias fundamentais da pessoa humana (...) 

pode aprofundar ainda mais as imensas desigualdades social e educacional e multiplicar os casos de violência e desproteção aos quais estão submetidos milhões de crianças e adolescentes. 

Em face do exposto, reiteramos nossa convicção, fundamentada em elementos históricos, nos direitos humanos e em razões pedagógicas, na formação educacional a partir da intrínseca relação família (escola - sociedade - Estado). 

A imposição do homeschooling de forma abrupta e unilateral, desconsiderando inúmeras realidades pedagógicas e sociais e fragilizando ainda mais a condição docente, além de seu caráter elitista e de pseudoalternativa às demandas requeridas pela educação em todo o país, especialmente advindas da pandemia da Covid-19, não o credenciam como viável para a esmagadora maioria do povo brasileiro."

sábado, 29 de maio de 2021

PROIBIÇÃO DE SUSPENSÃO DE DETERMINADOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS: AS PECULIARIDADES DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

A Lei 7/2020, de 10 de Abril, impôs, de modo equívoco, restritivo e lacunar, a proibição da suspensão de fornecimento (vale dizer, o “corte”) de determinados serviços públicos essenciais.

A 30 de Abril surge uma dada rectificação, aclarando aspectos dúbios emergentes da redacção original.

Porém, a 29 de Maio próximo passado, o Parlamento – pela Lei 18/2020 – modificou a lei primitiva, em termos que a seguir se enunciam: 

“1 - Não é permitida, até 30 de Setembro de 2020, a suspensão do fornecimento dos seguintes serviços essenciais, previstos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho:
a) Serviço de fornecimento de água;
b) Serviço de fornecimento de energia eléctrica;
c) Serviço de fornecimento de gás natural;
d) Serviço de comunicações electrónicas.
2 - A proibição de suspensão prevista no número anterior aplica-se quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infecção por COVID-19.
3 - Até 30 de Setembro de 2020, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior podem requerer:
a) A cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor;
b) A suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor, retomando-se a 1 de Outubro de 2020.
4 - No caso de existirem valores em dívida relativos ao fornecimento dos serviços referidos no n.º 1, deve ser elaborado um plano de pagamento.
5 - O plano de pagamento referido no número anterior é definido por acordo entre o fornecedor e o cliente, com início a partir do segundo mês posterior ao término do prazo previsto no n.º 3. [1.º de Dezembro de 2020] .
6 - A demonstração da quebra de rendimentos é efectuada nos termos de portaria a aprovar, no prazo de 15 dias, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das comunicações, do ambiente, da energia e da administração local.” [Portaria n.º 149/2020, de 22 de Junho].
Na versão original da lei, só as comunicações electrónicas é que estariam sujeitas a restrições, uma vez definido o círculo de hipervulneráveis contemplados pela não efectivação do “corte”.

Os mais serviços (água, energia eléctrica, gás natural) não dependiam de tais condições.

A tal propósito, a Autoridade Nacional de Comunicações – ANACOM -, a 23 de Abril, suscitou perante o Parlamento a sua estranheza por tamanha incongruência:

“Tendo em vista a protecção dos interesses dos utilizadores de serviços de comunicações, parece-nos dever ser reponderado até que ponto se justifica a definição de um regime mais restritivo para estes utilizadores, em comparação com os utilizadores de outros serviços essenciais.
Enquanto para os utilizadores de comunicações electrónicas se exige que tenham de estar numa situação de desemprego, redução de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infecção por COVID-19, nos outros serviços públicos essenciais não existe esta exigência.”
Quando se pretendia que todos fossem contemplados sem condicionamentos, sem óbices de qualquer espécie, o legislador retirou os favores dispensados à água, energia eléctrica e gás e impôs a todos os serviços o conjunto de restrições definidos para as comunicações.

Por conseguinte, agora só não estarão sujeitos a “corte” os consumidores de qualquer dos serviços que se acharem numa das seguintes situações:

- desemprego,
- quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou
- infecção por COVID-19.
 A ANACOM, quanto a nós criteriosamente, ponderara no que se prendia com o plano de pagamento:
“Embora preveja a necessidade de acordo entre as partes, esta solução deixará, na prática, uma elevada margem aos prestadores de serviços para imporem condições de pagamento que podem não ir ao encontro das necessidades dos assinantes, designadamente no que se refere ao montante das prestações, que na óptica da ANACOM não devem, salvo acordo expresso do assinante, ser superiores a metade do valor da mensalidade dos serviços contratados, e à duração do plano de pagamentos que, na perspectiva da ANACOM deve ter uma duração de no mínimo de 6 meses.
Com efeito, importa evitar que, num curto espaço de tempo, após o período de emergência nacional, os utilizadores sejam confrontados com a exigência de suportar, num só mês, montantes que podem corresponder a duas ou mais mensalidades, no caso dos serviços pós-pagos.”

A ANACOM, tal como ocorre connosco, também se acha apreensiva no que tange ao plano de pagamento dos valores em mora:

“a lei em vigor não proíbe a cobrança de juros de mora e de penalizações contratuais em consequência de atrasos no pagamento de facturas ou no carregamento de saldos, não impedindo, assim, que estes encargos possam acrescer ao valor das dívidas acumuladas pelos assinantes durante este período de excepção, agravando desta forma os encargos que estas medidas visam mitigar. A possibilidade de cobrança de penalizações contratuais pelo atraso no pagamento de facturas ou no carregamento de saldos é particularmente gravosa num contexto que actualmente se vive, em que existem fortes restrições à mobilidade das pessoas.”
Afigura-se-nos, porém, que se trata de matéria que é susceptível de ser regulada pela própria ANACOM, dadas as circunstâncias excepcionais e extraordinárias que ora ocorrem, como aconteceu pontualmente com a ERSE a propósito das energias.

De outro modo, o legislador que intervenha, já que sobe exponencialmente o número de desempregados e as hostes de famílias com quebra de rendimentos devido à crise também se avolumam.

De acordo, porém, com a Lei do Orçamento em vigor (Lei 75-B/2020, de 31 de Dezembro), não é permitida a suspensão do fornecimento durante o primeiro semestre de 2021 dos serviços de: água, energia eléctrica, gás natural e comunicações electrónicas. No entanto, a proibição do “corte”, nas comunicações electrónicas, não segue a regra geral. Embora contra o parecer da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

A proibição da suspensão dos serviços de comunicações electrónicas só se aplica se o consumidor estiver em situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 por cento ou infecção pela doença covid-19.

No decurso do primeiro semestre de 2021 (limite: 30 de Junho de 2021), os consumidores desempregados ou com quebra de rendimentos do agregado igual ou superior a 20 por cento face aos do mês anterior podem ainda requerer a baixa dos contratos de comunicações electrónicas, sem lugar a qualquer compensação ao fornecedor pela ruptura da “fidelização ou a suspensão temporária, sem penalizações ou cláusulas adicionais, retomando-se a 1 de Janeiro de 2022 ou em data a acordar entre fornecedor e consumidor.

Os consumidores que hajam sido vítimas de “corte”, no período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2020, têm o direito de requerer, sem custos, a reactivação dos serviços. Para tanto, há que observar os seguintes pressupostos:

- que as situações de desemprego, quebra de rendimentos e infecção se tenham mantido integralmente durante esse período; e
- tenha sido acordado um plano de pagamento para os valores do fornecimento em dívida. 
Eis, pois, as regras ora em vigor neste particular.
Mário Frota
apDC - DIREITO DO CONSUMO – Coimbra
Com o suporte do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores

EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA NO CENTRO

Meu depoimento nos 91 anos do Diário de Coimbra:

O país e o mundo têm atravessado uma crise sanitária cuja saída parece estar finalmente á vista. Tornou-se claro o papel insubstituível que a ciência tem para nos assegurar mais vida e saúde. De facto, conseguimos em tempo recorde produzir vacinas revolucionárias que nos estão a proteger da doença. Seria um enorme erro, no mundo, no país e na região Centro, se no período que agora se abre não desenvolvêssemos o nosso sistema de conhecimento, que se alicerça nas escolas de vários níveis, que passa pelos centros e laboratórios de investigação tanto públicos como privados, e que é indispensável para reforçar a cultura, ao casar as ciências com as humanidades.


O caminho tem de ser feito pelo país como um todo, mas a região Centro tem características que urge atender, designadamente a necessidade da sua afirmação no todo nacional, onde tem estado demasiado apagada. Como só a união faz a força, é preciso reforçar a educação, a ciência e a cultura no Centro. É preciso ligar as escolas de ensino superior  do Centro, robustecer a rede de investigação e desenvolvimento local e dinamizar uma actividade cultural que aumente a identidade e a coesão regional. No ensino superior é precisa uma rede de escolas que seja complementar na busca de áreas de excelência e que afirme o distinto papel das Universidades e dos Politécnicos. Na pesquisa científica, os grandes desafios, aqui como noutros lados do país, consistem em fixar jovens talentos, e em inserir mais ciência na indústria. Na cultura, é preciso relacionar o património e a criatividade artística com a criatividade científica. E, no conjunto, é preciso ligar educação, ciência e cultura. Por exemplo, como é possível, numa cidade com tradições científicas, a ciência estar praticamente arredada do  projecto de “Capital Europeia da Cultura”?   


Muitos parabéns ao longevo “Diário de Coimbra”, a quem desejo muitos mais anos de vida. Dou uma sugestão: sendo os média, nas antigas e novas formas, essenciais para a construção da nossa identidade e para a afirmação da nossa vontade, por que não aspirar, sem perder as fortes raízes nas Beiras, a ser um jornal de referência nacional? Para isso teria, desde já, de reforçar a educação, a ciência e a cultura nas suas páginas, sabendo ligá-las. Haveria decerto muitos colaboradores.

sexta-feira, 28 de maio de 2021

MINHA ÚLTIMA AULA

 Ponho também aqui o que está no Facebook. Agora vou ter mais tempo para o blog:

A minha última aula foi hoje. Os alunos de Mecânica Quântica ll da Universidade de Coimbra quiseram no fim fazer uma foto (não sei quem lhes disse). Agradeci-lhes, tal como agradeço a todos os alunos que tive ao longo de 44 anos de actividade docente. Bem hajam!


ALVARO DO CARVALHAL ENTRE FICÇÃO E REALIDADE


Meu artigo no I de ontem:

Há estudantes que sobressaem por obras realizadas antes de acabar o curso. Na técnica, há, por exemplo, o caso de Bartolomeu de Gusmão, estudante de Cânones na Universidade de Coimbra, nascido em 1685, em Santos, no Brasil, que, em 1709, aos 24 anos, solicitou ao rei D. João V uma “petição de privilégio” para desenvolver e desfrutar de um “instrumento para se andar pelo ar”: foi a “Passarola”, de que fala José Saramago no Memorial do Convento. Nas letras, há, por exemplo, o caso do estudante de Direito da mesma Universidade Álvaro do Carvalhal, nascido em Argeliz, Valpaços, em 1844, e que morreu em Coimbra em 1868, aos 24 anos, após ter publicado alguns contos em revistas, que um colega e amigo traria a lume postumamente, no mesmo ano de 1868, sob o singelo título de Contos. 

Se Gusmão é muito conhecido, o mesmo já não se passa com Carvalhal. Contudo, a sua fama tem vindo a crescer. Trago aqui o seu nome por ter acabado de reler o seu único livro, com o título moderno de Os Canibais e Outros Contos inserto na nova colecção “Clássicos Portugueses” da Livros do Brasil. O design da capa é muito semelhante ao da conhecidíssima colecção “Obras de Eça de Queiroz”. Em vez das letras garrafais  “EQ”, a capa do livro ostenta em grande as letras “AC”. A colecção “Clássicos Portugueses”, com grandes livros a preços muito acessíveis, foi lançada em 2019, com o Amor de Perdição, de Camilo Castelo Branco. Na mesma colecção, encontram-se também edições recentes de Uma Família Inglesa, de Júlio Dinis, e Viagens na Minha Terra, de Almeida Garrett. Portanto, Carvalhal surge, editorialmente, equiparado a Eça, Camilo, Dinis e Garrett. Já não era sem tempo!

Comparemos as datas de publicações desses clássicos. O original dos Contos de Carvalhal, com um estudo biográfico de José Simões Dias, um obscuro literato oitocentista, saiu em 1868 (repito), na Imprensa da Universidade de Coimbra. Por coincidência, Uma Família Inglesa foi publicada no mesmo ano. Viagens na Minha Terra e Amor de Perdição tinham saído, respectivamente, em 1846 e 1862. E a primeira obra publicada de Eça, O Crime do Padre Amaro, surgiria apenas em 1875. Carvalhal situa-se, portanto, cronologicamente no vértice entre o romantismo e o realismo, entre ficção e realidade. Talvez por ser autor de obra única, a história da literatura deixou-o meio esquecido, arrumado nos lados do fantástico, do horror, do grotesco, lugares que não são muito frequentados em Portugal. Os Contos de Carvalhal, entrelaçando de forma única ficção e realidade, são bastante estranhos, mas sobreviveram ao tempo.

O estudante Carvalhal estava no sítio certo à hora certa. Morava em Coimbra no tempo da “Questão Coimbrã”, ou “Questão do Bom Senso e Bom Gosto”, em que a geração de 70, portadora do realismo e naturalismo, polemizou contra o gosto vigente. O jovem Carvalhal escreveu palavras violentas contra Manuel Pinheiro Chagas, cujo Poema da Mocidade tinha sido elogiado por António Feliciano de Castilho de uma forma que desagradou a Antero de Quental. Tudo isto se passou no ano de 1865, tendo a polémica continuado no ano seguinte. Em 1865 Carvalhal tinha 21 anos, Eça 20 e Antero 23. Do outro lado estavam o também jovem Pinheiro Chagas, com 23 anos, e o bem mais idoso Feliciano de Castilho, 65 anos, Um pouco fora da questão estavam Júlio Dinis, com 26 anos, e Camilo, com 40 anos.

Álvaro do Carvalhal morreu de um aneurisma, após doença causada por este. Não teve, portanto, tempo para ter biografia. Filho de um abastado proprietário rural de origem açoriana, fez o liceu em Braga, onde publicou o seu drama O Castigo da Vingança (uma imatura história de faca e alguidar). Fiquei a saber pela bem informada introdução a Os Canibais e outros Contos do ensaísta italiano Gianluca Miragaia, especialista em literatura portuguesa dos séculos XIX e XX,  que Carvalhal teve um filho, ainda estudante do liceu em Braga, a quem a mãe deu o nome do pai, mas que este nunca conheceu (esse filho teve na sua prole uma senhora licenciada em Germânicas em Coimbra que foi colega e amiga de Vergílio Ferreira). O estudante de leis deixou colaboração esparsa em alguns periódicos, entre a qual um texto na Gazeta de Portugal em 1867 intitulado “Folhetim” que pode ser considerado uma introdução aos seus Contos e que só recentemente foi descoberto (é uma mais-valia da nova edição a inclusão desse texto). Os Contos foram republicados no Porto em 1876 e depois houve um longo hiato antes de reaparecerem nas livrarias. Só em 1978 a saudosa editora Arcádia, na sua colecção “Meia-noite”, os publicou, com o título 6 Contos Frenéticos, com introdução (na forma de dicionário), notas e fixação de textos de Manuel João Gomes, tradutor e crítico literário. Conservo da adolescência essa edição da Arcádia, com  gravuras tão curiosas quanto macabras. Manuel João Gomes faz aí uma sábia e original análise dos contos de Carvalhal: segundo ele,  não são contos fantásticos, com excepção de “Os Canibais”, por nunca ultrapassarem a linha, nem sempre nítida, que separa o natural do sobrenatural, mas sim “frenéticos”. O crítico fala de influências de William Shakespeare, nítidas na teatralidade dos diálogos, e de Voltaire, claras no erotismo que aparece aqui e ali.  E, entre os autores mais próximos de Carvalhal, de Anne Radcliffe de E. T. A. Hoffmann e de Edgar Alan Poe, um autor que Quental traduziu. Desenha um paralelismo com o francês Conde de Lautréamont, o autor dos Contos do Maldoror (1869). que não só é seu contemporâneo como também morre aos 24  anos (faz óbvia diferença Lautréamont estar em Paris e não em Coimbra). Minoriza a eventual influência dos contos de Carvalhal em Fialho de Almeida, que Óscar Lopes e António José Saraiva assinalam na sua famosa História da Literatura Portuguesa. Enfatiza o efeito de distanciamento, uma técnica aproveitada no século XX por Bertold Brecht:  Carvalhal usa a ironia e o humor para se manter à margem do seu texto.

A edição da Livros do Brasil segue a ordem original e não a ordem cronológica da escrita dos textos como a edição da Arcádia. Os seis contos são “A Febre do Jogo”, “J. Moreno”, “Honra Antiga”, “A Vestal!”, “O Punhal de Rosaura” e, para fechar com chave de ouro,  “Os Canibais”. Sem querer revelar muito, sempre digo que a “Febre do Jogo” trata de um jogador que, por engano, mata  o pai; “J. Moreno” trata de um namorador que acaba por fazer um pacto com Satanás; “Honra antiga” é um conto à moda camiliana onde uma defesa da honra é manchada por sangue; “A Vestal!” é um conjunto de histórias erótico-pornográficas nas quais a mulher surge como  um “anjo do mal”; “O punhal de Rosaura” é uma história onírica de dois amantes; e “Os Canibais” é uma história sobrenatural em que, no final, há mesmo alguém que come alguém.  Outras edições dos Contos saíram na Relógio d’Água (1990) e na Assírio & Alvim (2004), esta com posfácio de Gianluca Miraglia e, portanto, semelhante à edição da Livros do Brasil.  Quem quiser ler uma análise pormenorizada do livro encontrará facilmente na Net em PDF o ensaio O Fantástico nos Contos de Álvaro de Carvalhal (1992), de Maria do Nascimento Oliveira, saído na colecção “Biblioteca Breve” do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa.

O conto “Os Canibais” ficou famoso pela adaptação cinematográfica que dele fez Manoel de Oliveira num filme de 1988, baseado numa ópera com libreto e música de João Paes, onde entraram Luís Miguel Cintra, Leonor Silveira e Diogo Dória. Esse conto foi publicado pela Rolim (1984), com prefácio de Manuel João Gomes, pela Colares Editora (2002) e pela Alma Azul (2004). 

Fica para os leitores o prazer da leitura, esperando que apreciem um certo barroquismo de linguagem (Carvalhal domina a língua com mestria). A visão que modernamente temos de Carvalhal contrasta com aquela que nos foi legada pelo seu primeiro editor. Os Contos não são tanto alucinações de uma mente enferma, à espera da morte, mas sim criações de um escritor  muito lúcido, com uma grande bagagem cultural, que domina a técnica narrativa e  que gosta de se divertir, divertindo também o leitor. Escreveu Gianluca Miraglia na Intridução: “Graças ao valioso contributo de novos estudiosos (…) a imagem de Carvalhal vai libertando-se dos antiquados estereótipos e a crítica mais avisada reconhece na sua ficção uma das experiências narrativas mais notáveis e estimulantes do Romantismo português.” 

Por último, nada melhor do que deixar um excerto para que quem o não conheça se aperceba do estilo de Carvalhal. Do conto “A Febre do  Jogo”, escolhi este diálogo de dois personagens sobre o Inferno: 

“ – O Inferno é uma pífia imaginação. Tem a sua existência no mundo das quimeras. Porém…

- Bem sei. Há momentos em que, sem crítica, se aceita qualquer descarnado absurdo. Deverás de convir todavia que atravessar a montanha ao sopro temeroso da tempestade, por entre crebras faíscas e trovões mugidores, vale pelo menos tanto como atravessar os fumegantes domínios de Satã, como quer que a padraria os pinta. Ora, ainda bem, que aqui estou, salvo melhor juízo, em corpo e alma.”

Este é apenas um exemplo da proximidade entre a imaginação (no caso, o Inferno imaginado) e a realidade (no caso, o Inferno real de uma noite de tempestade) que torna a escrita de Álvaro do Carvalhal tão sedutora. O autor joga na ambivalência entre ficção e realidade, deixando-nos por vezes perplexos entre uma e outra. A realidade é, por vezes, mais estranha que a ficção.


MAIS UM SONETO À LÍNGUA PORTUGUESA de EUGÉNIO LISBOA

 Soneto de Eugénio Lisboa:


MAIS UM SONETO À LÍNGUA PORTUGUESA

 

Com ela exploramos nossos assombros

e nomeamos o que descobrimos;

com ela exploramos os escombros

que escondem segredos que abrimos.

 

A nossa língua é que nos deu tudo,

foi ela que nos abriu este mundo:

sem ela teria ficado mudo

o nosso espanto arrasador e fundo!

 

Com ela explorámos o amor

e tudo o que o coração esconde;

com ela explorámos o ardor

 

que nos abrasa, queima e ensina.

Só mesmo ela às aflições responde

em clave de doçura feminina.

Eugénio Lisboa

 

O QUE VÃO OS CENSOS FAZER À ESCOLA?


Para sensibilizar a população portuguesa a responder aos Censos, o Instituto Nacional de Estatística (INE) em colaboração com a Acção Local de Estatística Aplicada (ALEA), têm uma acção prevista junto das escolas designada “Os Censos vão às escolas”. Foi assim há dez anos, foi assim agora. O objectivo mantém-se:

"dar a conhecer aos alunos dos diversos graus de ensino o que são, para que servem e como se fazem os Censos e mobilizar e incentivar os alunos e familiares na resposta aos Censos 2021 pela Internet e em segurança."

Como múltiplas entidades públicas e privadas, também o INE tem autorização da Direcção Geral da Educação para chegar aos alunos. Nesse sentido, produziu um "conjunto de atividades" que, além de colocarem evidentes problemas de ordem ética, são de uma enorme pobreza sob o ponto de vista da estimulação cognitiva (ver aqui).

Atentemos, porém, na palavra "segurança". O INE assegurou aos alunos que as respostas que os seus familiares iriam dar ao Censos, e que eles, menores de idade, deveriam incentivar, eram mantidas em segurança. Li bem.

Mas não é assim: a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), através da sua presidente, veio declarar na Comissão de Assuntos Constitucionais que o INE tinha falhado em termos de segurança dos dados recolhidos. Terá feito um contrato com uma empresa estrangeira e, neste momento, não se sabe aonde, em que pais ou países, eles foram parar (ver aqui).

Nos jornais sobressaem duas afirmações da mesma presidente: "o que quer que tenha acontecido já aconteceu" e o INE "fê-lo sem quaisquer reservas e sem salvaguardar os dados pessoais dos cidadãos".

Lamentavelmente, o INE é "apenas" mais uma entidade que, além de falta de legitimidade para entrar na escola pública, o faz de uma maneira deseducativa e moralmente incorrecta. Passado este "incidente", nos próximos Censos o INE lá estará.

quarta-feira, 26 de maio de 2021

"NADA PODE SUBSTITUIR UM EDUCADOR"

Na sequência de textos anteriores (aqui, aqui, aqui) 
 
Penso que nesta enérgica tentativa de substituição de professores-pessoas por professores-máquinas se está a subestimar a imprevisibilidade, a sagacidade que marca a própria condição humana. O cenário idílico de crianças e jovens empenhados e entusiasmados a aprender o que consta no programa de uma máquina nunca me convenceu, nem quando os vejo, em entrevistas (preparadas, por certo), dizer o que se quer que digam: não existe ambiente mais perfeito do que o super tecnológico em que estão, nem melhor "professor" do que o não-humano.

A irreverência, a subversão, o boicote ao ensino são comportamentos tão antigos quanto o próprio ensino. A esta conclusão conduzem documentos que nos chegaram, alguns deles com vários milénios. 

Assim, o vídeo que disponibilizo abaixo, de 2019, apesar de ter sido preparado por uma tal Agência de Desenvolvimento da Primeira Infância de Singapura para celebrar o Dia do Professor, parece-me ter muito de credível: um robô-educador foi colocado numa sala de jardim-de-infância e o resultado foi (ou poderia ser) o que se vê: 



A ESCOLA NÃO É MÁ PORQUE TEM ALUNOS MAUS, OS ALUNOS SÃO MAUS PORQUE A ESCOLA É MÁ

Texto do Professor A. Galopim de Carvalho antes publicado no facebook.

“A ESCOLA NÃO É MÁ PORQUE TEM ALUNOS MAUS, OS ALUNOS SÃO MAUS PORQUE A ESCOLA É MÁ”, escreveu Raquel Varela, aqui, na sua página, do passado dia 21. Subscrevo e retomo esta frase da destacada professora e investigadora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, da Universidade Nova de Lisboa, porque ela vai ao encontro do que aqui e noutros locais tenho dito e escrito, repetidamente, de há muitos anos a esta parte, e que não é demais relembrar. 

Não vou debater as razões que assistem às tão grandes diferenças nas classificações (os ditos “rankings”) das escolas públicas e privadas, nem os porquês da existência “alunos maus”. São por demais conhecidas e têm a ver com o modelo de sociedade que temos. 

Uma coisa é certa, desta última, como noutras classificações, fica claro que escolas públicas más e alunos maus, em quantidade preocupante, são, entre nós, uma vergonhosa realidade.

A escola é má por múltiplas razões e a primeira é a inexistência de uma política de educação consertada entre governos e oposições, pensada a duas, três ou mais legislaturas, que envolva a escolha criteriosa dos titulares da respectiva pasta.

É má porque a este sector da sociedade nunca foram atribuídas as dotações orçamentais necessárias.

É má porque a formação dos professores deixa muito a desejar e porque o sistema de avaliações, praticamente, nada avalia. Lembre-se que propostas de avaliações a sério têm sido rejeitadas por parte dos muitos que não querem (ou receiam) serem avaliados.

É má porque a imensa maioria dos professores é prisioneira de múltiplas obrigações administrativas e outras que nada têm a ver com o acto de ensinar.

É má porque os professores são uma classe desacarinhada, desprotegida e mal paga, a quem a democracia retirou o respeito e a consideração que já tiveram no tecido social. Consideração e respeito que lhes são devidos como agentes da mais importante profissão de qualquer sociedade.

É má porque, em termos de educação, não temos estado a formar a maioria dos jovens que a democratização do ensino trouxe às nossas escolas. Temos estado, sim, e continuamos a estar focalizados nas estatísticas e, nessa óptica, os professores são como que obrigados a amestrarem os alunos a acertarem nas questões que irão encontrar nos exames finais.

É ainda má no que concerne a política desastrosa da chamada “inclusão”, que nos levou a “andar de cavalo para burro” no então chamado “ensino especial” para crianças, algumas a roçarem a adolescência ou já nela entradas, com necessidades educativas especiais, mais concretamente, com problemas na aprendizagem, na sociabilização e outros. Hoje, a pretexto da dita «inclusão», integram-se alunos com problemas sérios em turmas de outros sem dificuldades de aprendizagem, exigindo-se aos professores que individualizem o ensino, com o apoio de alguns técnicos que, na maior parte dos casos, não lhes conseguem facilitar o trabalho. 

Já o disse e volto a dizer: Quando, em 2015, no começo do seu mandato, o Primeiro-Ministro António Costa afirmou que o nosso maior défice era o da Educação, deu-me razão, mas já passaram seis anos e nada de verdadeiramente importante aconteceu. “Os rankings deixam a nu anos de políticas desastrosas”. 

Disse, neste seu artigo, Raquel Varela, outra afirmação que subscrevo na íntegra. Todos sabemos que há boas e excelentes escolas públicas, que há bons e excelentes professores, mas o essencial do problema que aqui aflora reside na quantidade preocupante de escolas más e alunos maus. “Não se está a debater as pontas de excelência,… O que conta é a média, a média é cada vez mais baixa, mesmo contando com a desnatação dos programas e a facilidade dos exames”, como afirma referida professora e investigadora.

Basta atentar nas expressões “desnatação dos programas” e “facilidade dos exames” para ver aqui uma pequena parte das citadas Políticas desastrosas. 

Tenho sido um crítico, não tão activo como deveria e, ao mesmo tempo, como é público, um defensor tenaz dos educadores e professores dos ensinos pré-escolar, básico e secundário, formadores de cidadãos que deviam estar (e, desgraçada e infelizmente não têm estado) entre as primeiras preocupações dos governantes neste quase meio século de democracia. 

Todos sabemos que há professores sem qualidade ou vocação para exercerem essa missão (sim, porque é de uma missão que se trata e não de um qualquer emprego), mas não é aqui que reside o essencial do problema. O essencial foram e, infelizmente continuam a ser as atrás referidas políticas desastrosas.

A. Galopim de Carvalho

ADEUS PROFESSORES-PESSOAS, BEM-VINDOS PROFESSORES-MÁQUINAS

Sir Anthony Seldon, vice-reitor da Universidade de Buckingham, conseguiu, entre 2017 e 2018, aquando do anúncio e publicação do livro The fourth education revolution: How artificial intelligence is changing the face of education, assinalável protagonismo na comunicação social por declarar que robôs, resultado da "inteligência artificial" mais avançada, poderiam ensinar melhor do que os professores e que, por isso, numa escassa década, estes seriam substituídos por aqueles.

E concretizava numa entrevista: “programas em desenvolvimento em Silicon Valley lerão o cérebro e as expressões faciais dos alunos, adaptando o método de comunicação ao que funciona melhor para seu estilo de aprendizagem”.

Depois de longa insistência teórica, de recorrentes promessas políticas, e de múltiplas experiências pedagógicas, que não foram além disso, todos os alunos, sem excepção, têm, finalmente, possibilidade de receber atenção personalizada e feedback imediato: cada um avança ao seu ritmo, mas avança sempre. E aprende tudo aquilo que está programado que aprenda.

Nenhuma lacuna fica na sua aprendizagem pois ela é monitorizada em contínuo, para se verificar como evolui, para reencaminhar e dar reforços, para ajustar o nível de dificuldade/desafio das tarefas... Acabam-se as reprovações e as turmas por ano de escolaridade. Todos são incluídos, todos chegam ao mesmo nível. E de modo activo e significativo. Pode garantir-se o sucesso e a igualdade de oportunidades. A eficácia perfeita, não há desperdícios de qualquer espécie.

Imagino que, se fossem vivos, o resistente B. F. Skinner diria que tudo isto já estava na mente behavorista e S. Pressey diria que o mecanismo de base é o dsua Machine for Intelligent Tests. Mas, por certo, não deixariam de ficar deslumbrados com as formas e agilidades de algumas máquinas que se situam entre o brinquedo e a representação física do humano.

Mas se, como diz Seldon, "o trabalho essencial de incutir conhecimento nas mentes jovens for totalmente realizado por computadores com inteligência artificial", máquinas "extraordinariamente inspiradoras”, os professores serão todos dispensados? Não, alguns ficam.

Aos poucos "professores-humanos", "professores-pessoas", bem treinados em matéria de tecnologia, caberá um trabalho de bastidores como ajustar equipamentos, gerir problemas de disciplina e prestar apoio pontual a alunos que dele precisem, eventualmente promoverão actividades não académicas. Funcionarão sobretudo como supervisores, como assistentes.

Imagem recolhidas aqui
As palavras de Seldon são as mesmas de inúmeros investigadores, políticos empresários e outros agentes que, dispersos pelo mundo, se pronunciam sobre os desígnios da educação pública e fazem pressão para a direccionar no dito sentido, que será por volta de 2030 o "novo normal". Já o seria sem COVID, mas com a "grande oportunidade" de renovar a educação que a pandemia abriu, não restam grandes dúvidas.

Para ensinar tudo a alunos de todas as idades, mesmo as mais precoces, além das formas que acima referi, outras são concebidas. Por exemplo, um braço robótico ensina a ler e a escrever: "assim que a criança agarra o lápis, o braço move-se para formar a letra numa tela e lê o seu som". Ou um módulo que se desloca na "sala de aula" controlado por alunos que se situam à distância.

São incontáveis os países que estão a apetrechar-se com as "máquinas adaptativas" a que nos referimos, Portugal incluído (no Plano de Recuperação e Resiliência faz-se referência a "150 novos robôs educativos"). Em paralelo, existe a consciência de que esta opção "certamente mudará a vida humana como a conhecemos", palavras do mesmo Seldon. Pergunta legítima: devemos estar descansados? 

A avaliar pelo que leio sobre o tema, a inquietação não é grande, o entusiasmo galvanizante suplanta-a em muito. Volto a Seldon: os grandes perigos são a eliminação de empregos e a “infantilização” de alunos e professores, à parte isso uma ou outra questão de menor relevância.

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Para redigir este texto usei informação que consta aqui, aqui, aqui.

terça-feira, 25 de maio de 2021

"A Educação Digital a Moldar as Sociedades de Hoje e de Amanhã"

Para ver ou rever o "Evento de Alto Nível sobre Educação Digital / High-Level Event on Digital Education", de que deixei apontamento aqui (o tema era "Envolver, Cuidar, Promover - A Educação Digital a Moldar as Sociedades de Hoje e de Amanhã"):

"Educação digital" ou "o digital na educação"?!

Na continuação de textos anteriores (aqui e aqui).

Entretanto, sem qualquer questão ou dúvida, a União Europeia avança com a revolução digital na educação. Portugal acompanha-a com grande entusiasmo. 

Assim, ontem dia 24, realizou-se uma (vídeo)"Conferência de Alto Nível relativa à Educação Digital" com o título "O Digital na Educação", organizada pelo nosso Ministério da Educação. Está bem de ver que "educação digital" e "o digital na educação" não são uma e a mesma coisa, porém, tendo em conta a nebulosa linguagem do texto de apresentação do evento, do seu programa, e do discurso do Ministro, isso perde qualquer importância.

Considere o leitor o seguinte extracto (aqui):

O Evento de Alto Nível sobre Educação Digital pretende focar-se nos seguintes temas: i) Envolver: a educação digital como componente central de sistemas de educação e formação inovadores; ii) Cuidar: a educação digital como força motriz da inclusão, equidade e sucesso para todos; iii) Promover: a educação digital como direito de cidadania e passo em frente na aprendizagem ao longo da vida. 

E faça o seguinte exercício: substitua a expressão "educação digital" por outras expressões que integram o discurso político global, como "inovação", "voz dos alunos", "colaboração" ou "avaliação formadora". Concordará, por certo, que as frases não perdem o sentido que tinham, ainda que não se consiga perceber exactamente qual ele é.

VOLTANDO A N. CARR: A INTERNET NÃO EDUCA!

Nicholas Carr tem formação em Língua e Literatura Anglo-Americana por Harvard e, entre outras ocupações profissionais, escreve. Conta ele que sempre foi um leitor incansável e muito concentrado, até que um dia deu consigo cansado e disperso. O livro fugia-lhe ou ele fugia do livro. Porquê? 

A procura de resposta originou uma obra que, podendo considerar-se de divulgação, foi prémio Pulitzer. O título é Os superficiais: o que a internet está a fazer aos nossos cérebros. Já sabemos a resposta: no caso de a exposição ser prolongada e intensiva e de não ser guiada por propósito ou critério os efeitos não são maus, são péssimos!

Ainda assim vale a pena voltar à pergunta e à explicação de Carr, que coincide, de resto, com a explicação de quem investiga o cérebro tanto do ponto de vista biofisiológico como do ponto de vista das suas manifestações, sobretudo de pensamento estruturado.

É que, como se sabe, muitos sistemas educativos encontram-se em plena "transição digital" e a "educação através da internet" é uma realidade que, em Portugal, passou a estar consagrada na Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital (cf. ponto 2 do artigo 11.º dedicado ao "Direito ao desenvolvimento de competências digitais").

As palavras abaixo são de Leda Muñoz, professora da Universidade da Costa Rica, que num artigo do jornal El País, dá conta do essencial de uma entrevista que fez há poucos dias a Carr.
Muita informação, pouca compreensão: um novo tipo de analfabetismo.
Quando nos conectamos “trocamos profundidade por amplitude, contemplação por estimulação”, criando desequilíbrios e preconceitos na informação que processamos, com importantes repercussões individuais e colectivas. As redes sociais têm um desenho industrial de gestão da informação, que privilegia a quantidade e a velocidade de “transmissão”, em detrimento da qualidade, desenho que corresponde aos princípios de eficiência do cérebro (...). Não são as condições que o cérebro requer para processar os fragmentos da informação que recolhe para os converter em conhecimento, alcançando um pensamento profundo e crítico. 
As provas são abundantes: a forma como navegamos nas redes fomenta um pensamento superficial e não promove o pensamento conceptual. Paradoxalmente, os meios digitais, vastas fontes de informação, não nos estão a ajudar a conhecer mais ou melhor. 
Recordemos que as redes sociais foram criadas para conversas superficiais, ainda que hoje, em virtude de uma mistura de “preguiça pessoal e manipulação empresarial”, se tenham convertido no espaço para o debate público de todos os temas, substanciais ou banais. Políticos, agências publicitárias (incluindo as redes), e quaisquer grupos interessados em promover a sua agenda particular, aproveitam este desenho para exaltar “a emoção sobre a razão e sobrepor o pensamento de grupo ao crítico”. 
Assim, as redes são, actualmente, um meio fecundo (e barato) de propaganda e de desinformação. A presença das tecnologias na sociedade não vai voltar atrás, e têm, sem dúvida, um enorme potencial, mas é preciso entender o que enfrentamos, para fazermos uso adequado destas poderosas ferramentas. Os mais jovens são especialmente vulneráveis uma vez que o seu pensamento crítico está em desenvolvimento bem como as estruturas da lógica, necessárias para discernir. Mas também a população adulta deve ser guiada para um uso das tecnologias que estimule a construção do conhecimento e diminua o risco de manipulação.

Maria Helena Damião e Isaltina Martins 

segunda-feira, 24 de maio de 2021

LER EM PAPEL OU NO ECRÃ? CONCLUIR E CONTRADIZER NUM ESTUDO DA OCDE


Imagem recortada do jornal El País

Uma das características mais marcantes das orientações/recomendações da OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econónimo - destinadas aos diversos sistemas e agentes educativos é o facto de apontarem num determinado sentido e no sentido contrário, não deixando de sugerir vários outros sentidos pelo meio. Porém, nas entrelinhas, sempre nas entrelinhas, há uma orientação que, caso estejamos atentos, prevalece, e que é aquela que se quer fixar nesses sistemas e agentes.

Sem mais delongas, vamos ao tema deste breve texto:

Espanha está a ser fortemente pressionada pela OCDE para adaptar o seu currículo escolar ao modelo determinado por esta organização, tal como antes aconteceu com Portugal e com muitos outros países. Nessa adaptação, sobretudo com a "grande oportunidade" que tem sido a pandemia Covid-19, uma das principais mudanças que se quer implementar, não só em Espanha mas a nível global, é a transição para o digital.

Devemos reconhecer que o empenho que tem colocado na substituição dos suportes de aprendizagem em papel pelo digital revela, como diz uma colega brasileira que estuda as políticas da organização, "pressa e pressão". Apenas um exemplo do que dizemos: entre 8 e 10 de Junho vai realizar-se uma conferência com um título bastante esclarecedor - Digital education for a strong recovery: A forward look - que é apresentada do seguinte modo:
A digitalização está a transformar as sociedades, proporcionando novas oportunidades para melhorar a educação na sala de aula, aprimorar a gestão dos sistemas educativos, mas também para recorrer a modelos inovadores. A pandemia COVID-19 acelerou e destacou a importância da digitalização. Os países devem reconsiderar a sua actual infraestrutura de aprendizagem incluindo a capacidade dos professores para a usar de forma eficiente.

Face a isto é de estranhar, ou talvez não, que a OCDE venha agora recordar dados que recolheu em 2018, através do PISA, e que apresentou quase há um ano, sobre a importância do papel no desenvolvimento da capacidade de ler de forma compreensiva. Transcrevemos um extracto do que foi dito sobre o assunto no jornal El País de dia 16 deste mês:

Ler em papel permite um rendimento superior ao de ler num ecrã, segundo um relatório elaborado pela OCDE (...). Ao comparar o rendimento dos estudantes que referiram que “quase nunca” ou “nunca” lêem livros com o dos que afirmaram que o fazem, estes segundos obtiveram melhores resultados. Mas há outra diferença significativa, relacionada com o formato da leitura: os que disseram ler em papel saíram  a ganhar (...). Agora um novo relatório da OCDE revela que os leitores de livros em papel obtiveram mais 46 pontos do que os que “quase nunca” ou “nunca” lêem livros (...) na prova geral de leitura, enquanto que aqueles que só lêem livros digitais alcançaram apenas 26 pontos mais (...).

Havendo aqui dois sentidos, um que beneficia mais os alunos em termos de capacidade de leitura, central em todas as áreas disciplinares e outro que os beneficia menos, qual é, então, o sentido que se pretende que os sistemas e os agentes educativos sigam? Por aquilo de que temos tido conhecimento no último ano não nos restam muitas dúvidas de que, para o sistema público, será o segundo.

Maria Helena Damião e Isaltina Martins

A CARTA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL E SEU CONTEÚDO

Texto que nos foi enviado pelo Professor Mário Frota e que muito agradecemos pela explicação que faz de um documento legal recentemente publicado cuja leitura e interpretação está longe de ser simples e unívoca.

Veio a lume, no Jornal Oficial, editado em Portugal, por estes dias, a CARTA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL

É um diploma com uma mancheia de artigos (23) que provê às situações correntes provocadas no quadro da Sociedade Digital em que a outrora sociedade analógica desembocou, a saber: direitos em ambiente digital; direito de acesso ao ambiente digital; liberdade de expressão e criação em ambiente digital; garantia do acesso e uso; direito à protecção contra a desinformação; direito à privacidade em ambiente digital; uso da inteligência artificial e de robôs; direito à neutralidade da Internet; direito ao desenvolvimento de competências digitais; direito à identidade e outros direitos pessoais; direito ao esquecimento; direitos em plataformas digitais; direito à cibersegurança; direito à protecção contra a geolocalização abusiva; direito ao testamento digital; direitos digitais face à Administração pública; direito das crianças; acção popular digital e outras garantias.

A “OUTORGA” DE DIREITOS EM AMBIENTE DIGITAL OU O MERO RECONHECIMENTO DE UMA SITUAÇÃO FACTUAL? 

A Carta é o resultado de uma inconfessável intenção de enquadrar as situações factuais de ocorrência quotidiana ou o delineamento de uma disciplina prospectiva ante a evolução estimada da Sociedade Digital?

Afigura-se-nos que a Carta de Direitos Humanos na Era Digital é uma tentativa de enquadrar algo que tem tido uma expansão considerável sem as baias de um qualquer ordenamento que cerceie, limite, coarcte a iniciativa e a liberdade com que tais fenómenos se exprimem no quotidiano, cada vez com maior intensidade, na translação da sociedade analógica para a SOCIEDADE DIGITAL.

Como proclamação de princípio, a de que “a República Portuguesa participa no processo mundial de transformação da Internet num instrumento de conquista de liberdade, igualdade e justiça social e num espaço de promoção, protecção e livre exercício dos direitos humanos, com vista a uma inclusão social em ambiente digital.”

A República Portuguesa participa nos esforços internacionais para que o ciberespaço permaneça aberto à livre circulação das ideias e da informação e assegure a mais ampla liberdade de expressão, assim como a liberdade de imprensa.

Plenamente aplicáveis no ciberespaço, as normas que consagram e tutelam direitos, liberdades e garantias.

E, no que tange ao acesso ao ambiente digital, uma norma decalcada da do Texto Fundamental segundo a qual “todos, independentemente da ascendência, género, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual, têm o direito de livre acesso à Internet.”

Ao Estado incumbe, de molde a propiciar um ambiente digital susceptível de fomentar a garantir os direitos humanos, assegurar
  • O uso autónomo e responsável da Internet e o livre acesso às tecnologias de informação e comunicação;
  • A definição e execução de programas de promoção da igualdade de género e das competências digitais nas diversas faixas etárias;
  • A eliminação de barreiras no acesso à Internet por pessoas portadoras de necessidades especiais a nível físico, sensorial ou cognitivo, designadamente através da definição e execução de programas com esse fim;
  • A redução e eliminação das assimetrias regionais e locais em matéria de conectividade, assegurando a sua existência nos territórios de baixa densidade e garantindo em todo o território nacional conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível;
  • A existência de pontos de acesso gratuitos em espaços públicos, como bibliotecas, juntas de freguesia, centros comunitários, jardins públicos, hospitais, centros de saúde, escolas e outros serviços públicos; 
  • A criação de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet aplicável a clientes finais economicamente vulneráveis;
  • A execução de programas que garantam o acesso a instrumentos e meios tecnológicos e digitais por parte da população, para potenciar as competências digitais e o acesso a plataformas electrónicas, em particular dos cidadãos mais vulneráveis; 
  • A adopção de medidas e acções que assegurem uma melhor acessibilidade e uma utilização mais avisada, que contrarie os comportamentos aditivos e proteja os consumidores digitalmente vulneráveis; 
  • A continuidade do domínio de Internet de Portugal “.PT”, bem como das condições que o tornam acessível tecnológica e financeiramente a todas as pessoas singulares e colectivas para registo de domínios em condições de transparência e igualdade;
  • A definição e execução de medidas de combate à disponibilização ilícita e à divulgação de conteúdos ilegais em rede e de defesa dos direitos de propriedade intelectual e das vítimas de crimes praticados no ciberespaço.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CRIAÇÃO EM AMBIENTE DIGITAL 

A Carta cuja publicação é de há dias proclama imperativamente que “todos têm o direito de exprimir e divulgar o seu pensamento, bem como de criar, procurar, obter e partilhar ou difundir informações e opiniões em ambiente digital, de forma livre, sem qualquer tipo ou forma de censura, sem prejuízo do disposto na lei relativamente a condutas ilícitas.”

A todos se confere o direito de beneficiar de medidas públicas de promoção da utilização responsável do ciberespaço e de protecção contra todas as formas de discriminação e crime, nomeadamente contra a apologia do terrorismo, o incitamento ao ódio e à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica, o assédio ou exploração sexual de crianças, a mutilação genital feminina e a perseguição.

A criação de obras literárias, científicas ou artísticas originais, bem como as equiparadas a originais e as prestações dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e de videogramas e dos organismos de radiodifusão gozam de especial protecção contra a violação do disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos em ambiente digital.

É reconhecido o direito à livre criação intelectual, artística, científica e técnica.

Todos têm o direito a beneficiar, em ambiente digital, da protecção legalmente conferida às obras, prestações, produções e outros conteúdos protegidos por direitos de propriedade intelectual. 

As medidas proporcionais, adequadas e eficazes com vista a impedir o acesso ou a remover conteúdos disponibilizados em manifesta violação do direito de autor e direitos conexos constarão de lei especial, ainda na forja.

GARANTIA DO ACESSO À E USO DA REDE MUNDIAL DA INFORMAÇÃO & OS DIREITOS EM PLATAFORMAS DIGITAIS 

É proibida a interrupção intencional de acesso à Internet, seja parcial ou total, ou a limitação da disseminação de informação ou de outros conteúdos, salvo em circunstância excepcionais recobertas pela lei.

No que tange ao direito à liberdade de criação e à protecção dos conteúdos, ali se prescreve que “todos têm direito à livre criação intelectual, artística, científica e técnica, bem como a beneficiarem, no ambiente digital, da protecção legalmente conferida às obras, prestações, produções e outros conteúdos protegidos por direitos de propriedade intelectual.

As medidas proporcionais, adequadas e eficazes com vista a impedir o acesso ou a remover conteúdos disponibilizados em manifesta violação do direito de autor e direitos conexos figurarão em lei especial, ora na forja.

Na serventia das plataformas digitais, os cidadãos reúnem em si uma mancheia de direitos, nomeadamente, os de:
  • Receber informação clara e simples sobre as condições de prestação de serviços quando recorram a plataformas que viabilizam fluxos de informação e comunicação;
  • Exercer em tais plataformas os direitos garantidos pela Carta e na demais legislação aplicável;
  • Ver garantida a protecção do seu perfil, incluindo a sua recuperação se necessário, bem como de obter cópia dos dados pessoais que lhes respeitem, de harmonia com a lei;
  • Apresentar reclamações e recorrer a meios alternativos de resolução de molde a dirimirem os litígios que entretanto se suscitem.
O Estado promove o emprego pelas plataformas digitais de sinaléticas gráficas que transmitam de forma clara e simples a política de privacidade que asseguram aos seus usuários.

AS CRIANÇAS EM AMBIENTE DIGITAL E SEUS PECULIARES DIREITOS

Os direitos das crianças merecem especial menção na Carta, num dos artigos do fim (o 20.º), porém, numa sistematização que se entende não acolher.

As crianças têm direito a protecção especial e aos cuidados necessários ao seu bem-estar e segurança no ciberespaço.

E, de modo redundante, porém, a asserção segundo a qual “as crianças podem exprimir livremente a sua opinião”.

Aos menores se reconhece e têm a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias, em função da sua idade e maturidade.

Não se ignore que, em Portugal, aos menores é lícito, a partir dos 13 anos, a outorga de consentimento no que aos seus dados pessoais se refere.

O que significa que o grau de maturidade, para o efeito, se reconheça desde então. E em grau elevado, dada a relevância do que nos dados se envolve e comporta. Quando se não ignora que os artifícios, as sugestões e os embustes em que se tende a enredar os menores recrudescem de tom a afinação é tal que um tal universo-alvo pelas suas potencialidades não pode passar despercebidos aos predadores que no mercado se passeiam impunemente. 

DIREITO À SEGURANÇA EM AMBIENTE DIGITAL

Todos têm direito à segurança no ciberespaço, incumbindo ao Estado definir políticas públicas que assegurem a tutela e garantam a protecção dos cidadãos e das redes e sistemas de informação, e que criem mecanismos que aumentem a segurança no uso da Internet, em especial por parte de crianças e jovens, a que se alude no passo precedente. 

A segurança neste particular assume algo de inexprimível, já que os embustes de que as redes, as plataformas e os sistemas se rodeiam constituem alvos a abater sistematicamente, garantindo as vítimas contra os mil e um artifícios, os permanentes ardis de que os predadores das redes lançam mão em vista da captura de dados e dos danos a esse título causados a todos e a cada um. 

O Centro Nacional de Cibersegurança promove, em articulação com as demais entidades pública e os parceiros privados, a formação dos cidadãos e empresas por forma a adquirirem capacitação prática e beneficiarem de serviços online de prevenção e neutralização de ameaças à segurança no ciberespaço, como imperativo indeclinável.

Daí que se reconheça aos cidadãos o direito à educação para a aquisição e o desenvolvimento de competências digitais.

O Estado promove e executa programas que incentivem e facilitem o acesso, por parte das várias faixas etárias da população, a meios e instrumentos digitais e tecnológicos, por forma a assegurar, designadamente, a educação através da Internet e a utilização crescente de serviços públicos digitais.

O serviço público de comunicação social audiovisual contribui para a educação digital dos utilizadores das várias faixas etárias e promove a divulgação da presente lei e demais legislação aplicável. 

ACÇÃO POPULAR DIGITAL E OUTRAS GARANTIAS 

A tutela dos direitos que se reconhecem aos cidadãos na Carta de Direitos Humanos na Era Digital processar-se-á por meio da acção popular, constitucionalmente consagrada e que se adaptará à realidade do ambiente digital, como aponta a lei. Ao Estado cumpre estimular o exercício pelos cidadãos de determinados direitos, a saber:
  • Reclamação,
  • Acesso e
  • Recurso a formas alternativas de resolução de litígios emergentes de relações jurídicas entretecidas no ciberespaço.
As Fundações e associações de escopo não egoístico (altruístico, pois) que se dediquem à promoção e defesa do disposto na Carta têm o direito a obter o estatuto de utilidade pública, nos termos da legislação aplicável às entidades de carácter cultural.

Os direitos assegurados em processo administrativo em suporte electrónico, de harmonia com as prescrições do Código do Procedimento Administrativo, constarão de legislação própria, a aprovar em lapso não excedente a 180 dias.

A DESINFORMAÇÃO E AS MEDIDAS QUE VISAM PROTEGER OS CIDADÃOS CONTRA PROCEDIMENTOS TAIS 

Cumpre ao Estado assegurar o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Acção contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou colectivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada como desinformação:
  • por desinformação se entende toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, susceptível de causar prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos;
  • informação comprovadamente falsa ou enganadora é, designadamente, a utilização de textos ou vídeos manipulados ou fabricados, bem como as práticas para inundar as caixas de correio electrónico e o uso de redes de seguidores fictícios; 
  • os meros erros na comunicação de informações, bem como as sátiras ou paródias não cabem no conceito de informação comprovadamente falsa ou enganadora.
Aos cidadãos cabe o direito de apresentar e ver apreciadas pela ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social as denúncias e reclamações contra entidades que pratiquem os actos subsumíveis no conceito de desinformação, tal como se recorta no passo precedente. 

CRIAÇÃO DE ESTRUTURAS DE VERIFICAÇÃO DE FACTOS POR ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Ao Estado compete a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública.

Temem os que da comunicação social fazem profissão de fé e se lhe consagram por inteiro que se esteja a entreabrir a porta à criação de Comissões de Censura, a pretexto de que as narrativas de desinformação subvertem a ordem constitucional e perturbam o regular exercício da “sociedade democrática”. 

O que consistiria, em clima aparentemente democrático e perante a ameaça ou a consecução de narrativas, uma qualquer narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada de molde a obter vantagens económicas ou com o fito de enganar deliberadamente o público?

O receio de que, por trás de uma medida aparentemente conatural e de todo isenta de efeitos perniciosos, surjam formas inconfessáveis e de controlo e rejeição, não se pode ter por desprezível e injustificado, dada a tentação que – quantas vezes – se apossa do poder por forma a cercear a livre expansão de ideias e sua natural expressão.

Todo o poder corrompe”! O “poder absoluto”, que as condições de afirmação das respostas à crise pandémica vieram a impor, por entre manifestações de liberdade e seu exercício, “tende a corromper absolutamente”…

E o facto é que é ténue a fronteira entre o normal exercício das liberdades e a narrativa sobre a narrativa que legitime uma qualquer intervenção, sem que os tribunais constituam a última fronteira em que as liberdades se dirimam tempestiva e oportunamente. 

Não será fácil intuir o que seja “narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, susceptível de causar prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos”. 

Aliás, o pendor com que se cercearam, em homenagem à salus publica, direitos, liberdades e garantias durante os estados de emergência e de calamidade pública, que ainda transcorrem, com actividades policiescas nem sempre legitimadas, como de há muito não havia notícia, permitem perspectivar o pior, como medida de pretensa salvaguarda do bem comum. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

É de um texto mais que se trata. No afã de legislar que do legislador se apossa perante a novidade e os desafios que a sociedade hodierna lança a todos e a cada um na senda do ciberespaço.

De um texto que tenderá a desenvolver-se de forma mais instante face à ignomínia perpetrada por quantos se dediquem de forma menos proba a actividades no seio da Sociedade Digital.

De ressaltar, na enunciação de direitos que, dada a sua extensão, não foi possível versar em profundidade, dada a natureza breve do escrito, o leque de acções que ao Estado incumbe promover para que a inclusão ocorra de todo na Sociedade Digital e as assimetrias se eliminem de todo:
  • O livre acesso às tecnologias de informação e comunicação;
  • A existência de pontos de acesso gratuitos em espaços públicos, como bibliotecas, autarquias locais, centros comunitários, jardins públicos, hospitais, centros de saúde, escolas e demais serviços públicos;
  • A criação de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet aplicável a consumidores finais economicamente vulneráveis;
  • A eliminação de barreiras no acesso à Internet por pessoas portadoras de necessidades especiais a nível físico, sensorial ou cognitivo;
  • A execução de programas que garantam o acesso a instrumentos e meios tecnológicos e digitais por parte da população, para potenciar as competências digitais e o acesso a plataformas electrónicas, em particular dos cidadãos mais vulneráveis;
  • A redução e eliminação das assimetrias regionais e locais em matéria de conectividade, assegurando a sua existência nos territórios de baixa densidade e garantindo em todo o território nacional conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível; 
  • A definição e execução de programas de promoção da igualdade de género e das competências digitais nos diferentes segmentos da população;
  • A adopção de medidas e acções que assegurem uma melhor acessibilidade e uma utilização mais avisada, que contrarie os comportamentos aditivos e proteja os consumidores digitalmente vulneráveis;
  • A continuidade do domínio de Internet de Portugal “.PT”, bem como das condições que o tornam acessível tecnológica e financeiramente a todas as pessoas singulares e colectivas para registo de domínios em condições de transparência e igualdade; 
  • A definição e execução de medidas de combate à disponibilização ilícita e à divulgação de conteúdos ilegais em rede e de defesa dos direitos de propriedade intelectual e das vítimas de crimes praticados no ciberespaço.

ROBERT HOOKE E A FORÇA ELÁSTICA

 Meu prefácio ao livro Lições de Potentia Restitutiva ou da Mol a, de Robert Hooke, com introdução, tradução e notas de Isadora Monteiro, I...