quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

O DECÁLOGO DO BRINQUEDO

Na sequência de texto anterior de Mário Frota (apDC - DIREITO DO CONSUMO - Coimbra)  publicamos o seu Decálogo do brinquedo" para ponderação de todos, em especial de produtores, vendedores, compradores... 
1.º Não enredarás crianças e jovens em MENSAGENS DE PUBLICIDADE eivadas de ARTIFÍCIOS, SUGESTÕES E EMBUSTES com o objectivo de te insinuares e lhes impingires brinquedos a qualquer preço 
2.º Preservarás a SAÚDE E SEGURANÇA DE CRIANÇAS E JOVENS, prevenindo riscos e perigos potenciados por brinquedos falhos de requisitos técnicos de segurança
3.º Cuidarás em particular de CRIANÇAS ATÉ AOS 36 MESES face à peculiar condição e à hipervulnerabilidade de que a primeira infância se reveste. 
4.º Acautelarás os riscos inerentes ÀS PROPRIEDADES FÍSICAS E MECÂNICAS dos brinquedos, tal como as normas harmonizadas ditadas pela União Europeia o prescrevem. 
5.º Terás em conta as regras sobre INFLAMABILIDADE dos brinquedos para evitar que crianças e jovens se queimem quando inocentemente pegarem num desses objectos para brincar. 
6.º Observarás com rigor as exigências técnicas no que toca às PROPRIEDADES QUÍMICAS que os brinquedos incorporem, evitando riscos e perigos desnecessários. 
7.º Cumprirás escrupulosamente as prescrições no que toca às PROPRIEDADES ELÉCTRICAS para evitar descargas lesivas da integridade física de crianças e jovens. 
8.º Excluirás a RADIOACTIVIDADE dos brinquedos, impondo aos fabricantes a observância inteira das regras globais a tal propósito estabelecidas. 
9.º Só aporás a declaração de conformidade CE, se tudo, absolutamente tudo, estiver em consonância com as exigentes normas vigentes. 
10.º Farás acompanhar os brinquedos de MANUAIS DE INSTRUÇÃO inteligíveis, em linguagem simples, acessível e compreensível, destinados a todos os públicos, para obviar a nefastas consequências daí decorrentes.” 
Mário FROTA apDC - DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

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