terça-feira, 10 de dezembro de 2019

É PRÓ MENINO E PRÁ MENINA!

Recentes notícias voltaram a dar conta de vários factores de risco, para a saúde e segurança das crianças, em brinquedos importados. A detecção foi feita por entidades idóneas e, tanto quanto percebi, situou-se sobretudo na toxicidade das tintas. As regras a que os fabricantes devem obedecer não são as mesmas dentro e fora da Europa, mas a Europa deixa entrar produtos que não cumprem o que se encontra preceituado no seu espaço. Logo, neste caso, o resultado é chegarem, realmente, às mãos (e às bocas) dos mais pequenos produtos que lhes podem fazer muito mal. Não será a todos, mas será a muitos deles. Mário Frota, professor de Direito do Consumo, tem repetidamente chamado à atenção para este problema, que, apesar de identificado e caracterizado, se torna particularmente grave em cada época de Natal. Fá-lo, agora, na inovadora forma de quadra, talvez, assim, as palavras sejam mais fáceis de reter e compreender (MHDamião).

CRIANÇA TEM DE RIMAR COM SEGURANÇA
BRINQUEDO NÃO PODE RIMAR COM MEDO

SE CRIANÇA É SERENIDADE
NÃO SEJA PASTO DE MEDOS
EM MEIO À TRANQUILIDADE
A NÃO PERTURBEM OS BRINQUEDOS

SE CRIANÇA É SEGURANÇA
VALOR QUE É FUNDAMENTAL
NESTA QUADRA DE ESPERANÇA,
COMO É A DO NATAL,

SEJA O BRINQUEDO SEGURO
COMO MANDA A DIRECTIVA
PARA RIMAR COM FUTURO
E ALARGAR A EXPECTATIVA

E SE HÁ BRINQUEDOS QUE MATAM,
COMO SE DIZ SEM CONCERTO,
QUE DAS REGRAS NÃO SE APARTAM
E NEM SE AGRAVE O APERTO

SE A CRIANÇA É INOCENTE
NÃO A SUBVERTAM OS MERCADOS
NO FUTURO E NO PRESENTE
TRATEM-NA COM MIL CUIDADOS!

Mário Frota
apDC – DIREITO DO CONSUMO – Coimbra

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