DA LEI DOS LIVROS:
“LEI DAS PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS
Artigo 12.º
Práticas comerciais consideradas agressivas em qualquer circunstância.
São consideradas agressivas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais:
e) Incluir em anúncio publicitário uma exortação directa às crianças no sentido de comprarem ou convencerem os pais ou outros adultos a comprar-lhes os bens ou serviços anunciados…”“CÓDIGO DA PUBLICIDADE
Restrições ao conteúdo da publicidade Artigo
14.º Menores
1 – A publicidade especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se, nomeadamente, de:
a) Incitar directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir um determinado bem ou serviço; b) Incitar directamente os menores a persuadirem os seus pais ou terceiros a comprarem os produtos ou serviços em questão; c) Conter elementos susceptíveis de fazerem perigar a sua integridade física ou moral, bem como a sua saúde ou segurança, nomeadamente através de cenas de pornografia ou do incitamento à violência;
d) Explorar a confiança especial que os menores depositam nos seus pais, tutores ou professores.
2 – Os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação directa entre eles e o produto ou serviço veiculado.”
À LEI EM ACÇÃO…
Há que tornar a posições veementes em torno do marketing e da publicidade infanto-juvenil! Que enxameiam o mercado de consumo e atingem as crianças e os jovens nas suas fragilidades mais frisantes!
Mas vê-se e sente-se tão pouca gente mobilizada em derredor de temas do jaez destes…que os rasgos “afrouxam”” e as iniciativas fenecem!
Portugal é um convite permanente à desmobilização, ao não empreender, ao não intervir, ao ensarilhar armas, ao bater com os calcanhos onde as costas perdem o nome, à entrega ao “dolce far niente”!
Sentimo-nos gastos, exauridos! Quase sem fôlego para mais! Após mais meio ano de intensíssima e nada gratificante actividade! Basta compulsar o relatório intercalar, em curso de elaboração e que se dará à estampa no próximo mês!
E, além disso, “estômago vazio, não investiga”!
Com as dificuldades que se nos deparam, tudo aponta para a defecção, a deserção, a desistência!
Há, porém, que reagir!
Com que forças remanescentes, não se sabe!
Nem sequer se vê os novos, com sangue na guelra, a terçar armas pelo bom combate! O interesse geral não atrai ninguém!
E interesse geral não será passar meia dúzia de horas a arrolar, à força de braços, os bens que se carreiam para o Banco Alimentar contra a Fome, num ameno fim-de-semana primaveril! Meritório, sem dúvida, mas insuficiente!
Interesse geral é arrostar com o que agrada a poucos, desserve a tantos, mas convém a todos! Mesmo os que por ânsia ou ignorância só se completam quando se enternecem onanisticamente com o próprio umbigo!
Que a consciência dos mais despertos fale por si, rombas as lanças das vaidades que nos vão minando… e ao corpo da nação!
Haverá alguém, no Parlamento, onde os interesses míseros e mesquinhos pululam, com sensibilidade para afrontar aspectos tais?
E na administração pública para levar por diante a Carta a Garcia?
Se houver, que se manifestem!
O interesse geral agradece reconhecidamente!
Mário Frota apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
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