Tem sido notícia o caso de um encarregado de educação que, alegando "objecção de consciência", não deixou que dois dos seus filhos frequentassem a disciplina de "Cidadania e Desenvolvimento", constante dos currículos de ensino básico e secundário. A decisão teve consequências, com o Ministério da Educação a obrigar os alunos a recuar dois anos no seu percurso escolar.
António Duarte, professor e autor do blogue Escola Portuguesa fez uma análise do caso, informada e sensata, que vale a pena ler em dois textos:
João Costa, ordem para reprovar…
Dois chumbos para dois irmãos
Este texto continua aqui.
2 comentários:
Sendo que a objeção de consciência é um direito fundamental dos cidadãos, previsto na constituição portuguesa, o qual pode ser requerido por razões de ordem religiosa, moral, humanística ou filosófica, talvez fosse conveniente apresentar nos currículos escolares formatos facultativos ou opcionais para temas sensíveis como a sexualidade e questões de género. O estado não deve assumir a totalidade da ética como se fosse detentor de uma verdade única - respeitar os outros é abrir espaços de livre arbítrio. Como tal, alargar também essa opção a professores, uma vez que a maioria não é especialista em sexualidade e, como tal, a abordagem do tema poderá não realizar-se nas condições adequadas, sendo que, os docentes também têm direito às suas convicções morais e religiosas. Não abolir, nem obrigar.
Da forma como o currículo se encontra formalizado, com sentido obrigatório para todas as disciplinas e domínios, parece-me óbvio que a ausência do cumprimento se reverta em faltas injustificadas e retenção.
Estimado leitor
A expressão "sensível" entrou no vocabulário "pedagógico" e, entendo eu, mal. Podemos alegar que todo e qualquer conteúdo é "sensível" para este ou aquele grupo, etnia, cultura, pessoa.
Considerando o exemplo da sexualidade. O tema não pode ser sensível, tornando-se opcional no currículo. Se assim fosse desaparecia a sua abordagem específica nas ciências da natureza, na biologia, na história, na literatura, na filosofia, na arte, na religião... O que o Estado tem é de assegurar o seu tratamento escolar, logo não doutrinal.
Mas entendo o que quer dizer no seu comentáio, que tem subjacente a obrigatoriedade de cumprimento da Lei n.º 60/2009 de 6 de Agosto que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar, cujo carácter, como expliquei neste blogue é marcadamente ideológico, não educativo.
Cumprimentos,
MHDamião
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