"A obrigação do Estado seria prohibir os exames da instrucção primaria
De tal modo os exames das meninas
no lyceu nacional, compromettem absolutamente os fins da educação, desviam-a do
verdadeiro ponto de vista pedagogico, são uma ostentação ridicula, offendem o
bom gosto, desprimoram a delicadeza e a dignidade senhoril, assopram o
pedantismo, incham a frivolidade e incapacitam a mulher para a missão a que
ella é chamada na familia.
Levar a exame! Só a palavra é um
ultrage da dignidade feminil. Submetter pelo despotismo do direito paterno tudo
quanto ha mais delicado, mais melindroso, mais susceptivel de corromper-se — o
espirito virginal de uma menina,—ao interrogatorio official de um mestre que
durante vinte minutos vae exercer sobre aquella alma a tyrannia espiritual de
um confessor! Um tal inquerito, um tal julgamento, póde ser desculpavel na
educação de um rapaz, para quem o exame é uma habilitação legal para a sua
carreira civil; na educação de uma menina portugueza similhante prova é
inadmissivel e equivale a uma amputação do decoro.
Ora se nenhuma mestra e se nenhum
pae tem o direito de cortar as orelhas a uma creança para a tornar mais bonita,
assim nenhum pae e nenhuma mestra podem ter a auctoridade de fazer examinar uma
menina para a tornar mais educada.
Pelo que, a obrigação do Estado
seria prohibir os exames da instrucção primaria e de instrucção secundaria para
todas as pessoas do sexo feminino que não juntem ao requerimento de matricula
attestado de maioridade e de emancipação legal."
Ramalho Ortigão, Eça de Queiroz. As
Farpas 1877
CRONICA MENSAL DA POLITICA DAS
LETRAS E DOS COSTUMES
http://www.mirrorservice.org/sites/gutenberg.org/1/6/2/1/16214/16214-h/16214-h.htm
1 comentário:
Delicioso...!
Enviar um comentário