sábado, 30 de janeiro de 2016

CHUMBAR MELHORA AS APRENDIZAGENS?

Estudo apoiado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos: aqui.

10 comentários:

Zephyrus disse...

Deverá o pré-escolar ser universal e obrigatório pelo menos um ano? Uma opção polémica mas que faria uma enorme diferença. Fica aqui o convite à reflexão. Sou céptico em relação aos chumbos mas um aluno não pode progredir sem conhecimentos. A chave está na prevenção e está, creio, em parte, no pré-escolar.

Fernando Caldeira disse...

Chumbar melhora as aprendizagens?
Não sei se qualquer resposta a esta questão pode ajudar a resolver o problema fundamental que é o insucesso escolar. Quando um professor (ou o Conselho de Turma, que é a forma burocrática de alijar as responsabilidades individuais dos professores) chumba um aluno, não tem como objectivo melhorar a aprendizagem do aluno mas tão-só transmitir a informação de que o aluno não se encontra preparado para iniciar a etapa seguinte. Fá-lo tendo em conta a forma como o nosso sistema de ensino está organizado e as regras estabelecidas.
Será a repetição do ano suficiente para permitir ao aluno recuperar, ou mesmo a melhor forma do aluno atingir esse objectivo? Esta é que talvez seja a pergunta mais importante. E se a resposta for negativa, e tudo aponta para que seja, o que há a fazer é procurar outra solução diferente ou pelo menos passar a lidar com os alunos repetentes de outra maneira.
Procurar as causas de em Portugal o insucesso académico estar intimamente associado ao baixo estatuto sócio-económico e cultural das famílias pode também, na minha opinião, dar algumas pistas para se encontrar uma solução para o problema, que não passe, naturalmente, pelo nivelar por baixo ou pela redução do rigor e da exigência.

Guilherme de Almeida disse...

A questão fundamental é a seguinte: um aluno sem o mínimo de conhecimentos do ano "N", fará o quê, no ano seguinte, numa turma do ano "N+1"?

Esta questão é muito importante em disciplinas em que as matérias servem de primordial alicerce às matérias seguintes. A falta do seu domínio mínimo determina um entrave à continuidade das aprendizagens e não uma mera e teimosa prescrição burocrática (como alguns querem fazer crer).

Não se afirma que o aluno reprovado aprenda melhor no ano cronológico seguinte (não ano de escolaridade seguinte, porque não transitou de ano). Mas os conhecimentos em falta entravam as matérias seguintes, e entravam tanto mais quanto mais o aluno progrida sem saber. Repetir o ano "N", conscientemente, é menos problemático do que atirar com o aluno para o ano "N+1", com matérias mais difíceis e dependentes do ano anterior.

Uma alternativa intermédia será uma nova oportunidade de exame. Ou, melhor ainda, a possibilidade(?) de os exames passarem a ser de entrada no ciclo seguinte e não de saída do ciclo que se acabou de fazer. Por exemplo, em vez de exames de conclusão do 9.º ano, porque não regulamentar exames de admissão ao ensino secundário (10.º ano)? Quem passar, inicia o novo ciclo; quem não passar, mesmo perante uma segunda oportunidade de exame, não pode, nesse ano, avançar. Avançaria para quê? Iria lá fazer o quê?

Do mesmo modo, porque não determinar um exame de admissão ao terceiro ciclo (7.º ano) em vez de um exame de conclusão do segundo ciclo?

Se estas mudanças se pudessem fazer, só iniciaria um novo ciclo quem tivesse condições cognitivas para tal. Muitas vezes o insucesso elevado deve-se à falta de bases e à falta de motivação que daí resulta. E essa falta de bases é como uma bola de neve, quanto mais cresce, mais entraves cria e leva ao desinteresse, ao abandono e induz esses alunos a perturbar as aulas.

Guilherme de Almeida

Guilherme de Almeida disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
José Figueiredo disse...

Se os instruendos chumbam, a culpa é do instrutor que não soube administrar correctamente a instrução de forma a preparar devidamente esses mesmos instruendos, para completarem com sucesso as provas finais.

Fernando Caldeira disse...

"por que não determinar um exame de admissão ao terceiro ciclo (7.º ano) em vez de um exame de conclusão do segundo ciclo?"

Em termos de conteúdo, qual deverá ser a diferença entre um e outro? Não me parece que deva haver qualquer diferença.
É que o grande dilema que se coloca ao professor (que tenha sentido das suas responsabiliades), no final do ano, é sempre: será bom para o percurso do aluno (tendo em conta a forma como o nosso ensino está organizado, ou melhor, a forma como o nosso ensino funciona), chumbá-lo ou passá-lo?

Guilherme de Almeida disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Guilherme de Almeida disse...

Curioso comentário: «Se os instruendos chumbam, a culpa é do instrutor que não soube administrar correctamente a instrução de forma a preparar devidamente esses mesmos instruendos, para completarem com sucesso as provas finais. »

O grande problema é que isso é apenas uma «verdade feita». Raras vezes é verdade. E quando os "instruendos" não possuem os conhecimentos mínimos que vinham de trás? E quando os alunos do ano "N" mostram nada saber do ano "N-1", e passaram, ou, pelo menos, *puderam inscrever-se* no ano "N" *apesar* de uma ignorância quase total do ano "N-1"?

Os benefícios de um exame de admissão à fase seguinte teriam eliminado os amlunos que, apesar de um hipotética segunda oportunidade de exame, não atingissem os conhecimento mínimo para passar à fase seguinte. A diferença entre um exame de saída e um exame de entrada não está nos conteúdos, mas sim na atitude com que os alunos a eles se dedicam.

Deverá, num caso destes, o professor leccionar o ano "N-1" a fingir que é o ano "N"? Houve um caso aqui há uns anos em que, de uma turma inteira de alunos de Física do 12.º ano (excepto UM ALUNO), todos os restantes tinham reprovado em FQ do 11.º ano (com 3 valores numa escala de 20 e com outro professor).
Não obstante, as *brilhantes leis* que nos governam permitiam que, apesar disto, não havia impedimento à matrícula no 12.º, pois (pasme-se!) o NOME da disciplina era outro (FQ no 11.º e F no 12.º)e isso legitimava a possilidade de matrícula. Tudo isto, sabendo-se que, neste caso, mais do que em qualquer outro, as matérias de F11 são alicerce essencial e indispensável de F12. Não tendo havido aproveitamento em F11, poderá alguma vez o "instrutor" enn«sinar F11 e F12 num só ano lectivo? O fracasso no aproveitamento global. leia-se "chumbo" (que inevitavelmente resultou na própria frequência e avaliação contínua, excepto para o tal aluno que tinha tido aproveitamento em FQ11)será da responsabilidade do instrutor, que não operou o milagre da multiplicação do conhecimento? Tudo isto com o beneplácito e consulta prévia ao Ministério da Educação que (pasme-se novamente!) entendeu que não havia problema algum...

GA

Anónimo disse...

E quando uns chumbam e outros passam?...

José Figueiredo disse...

Um analfabeto pode escrever uma carta, basta saber copiar.

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