terça-feira, 21 de julho de 2015

O direito das crianças à sua própria imagem - 1

“Na verdade, os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer. São pessoas e consequentemente titulares de direitos”.
Esta declaração é de um colectivo de juízes do Tribunal da Relação de Évora que, no julgamento de um caso real, felizmente reafirmaram que "proteger a imagem dos filhos é uma obrigação dos pais, e que os menores não são pertenças dos progenitores, mas pessoas com direitos, onde se inclui o direito à imagem" (Ver aqui).

O conteúdo é absolutamente óbvio, mas as múltiplas evidências sugerem que é preciso reafirmá-lo e explicá-lo. Ainda assim, poucos o entenderão. Efectivmente, não são apenas certas famílias, com destaque para os pais, que divulgam fotografias e dados biográficos e do quotidiano dos seus filhos, é também a generalidade das escolas e alguns professores.

Abra o leitor a página online de uma qualquer escola pública e verá que, infelizmente, talvez só a via legal poderá travar o abuso de que as crianças e jovens são vítimas. Vítimas que, não sendo educadas para questões de privacidade, nem em casa nem na escola, poderão replicar, no futuro, o abuso.


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