Desde 2013 que as auditorias obrigatórias à qualidade do ar, daquelas que podiam detectar Legionella nas caldeiras de aquecimento em lares de idosos e nas torres de refrigeração das fábricas, foram eliminadas por este governo. São custos do neo-liberalismo: as empresas fazem o que lhes dá na mona e o Estado fiscaliza, a expensas próprias, quando lhe dá na mona.
Mas não faz mal, o Ministro do Ambiente já arranjou um bode respiratório: a Adubos de Portugal.
CORRECÇÃO: Como nota Ricardo Reis no seu comentário, as auditorias que deixarem de ser obrigatórias a partir de 2013, não abrangiam as instalações fabris, como as da Adubos de Portugal. Foi um erro, pelo qual apresento as minha desculpas.
CORRECÇÃO: Como nota Ricardo Reis no seu comentário, as auditorias que deixarem de ser obrigatórias a partir de 2013, não abrangiam as instalações fabris, como as da Adubos de Portugal. Foi um erro, pelo qual apresento as minha desculpas.
5 comentários:
Assim, pagam sempre os mesmos. Depois , gasta-se muito com o SNS!
Ivone Melo
Tem alguma fonte que sustente que essa alteração legislativa afecte edificios industriais, como fábricas? Numa leitura rápida do Decreto-Lei 118/2013, que revoga os anteriores, e do DL 78/2006, que aprovou o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, não vejo qualquer menção a fábricas, indústria ou torres.
Mais, o DL 78/2006 define edifício, para efeitos daquele decreto, como:
"Edifício — entende-se por «edifício», para efeitos do
presente decreto-lei, quer a totalidade de um prédio
urbano, quer cada uma das suas fracções autónomas."
Ora, não sou especialista em Direito, mas penso que uma fábrica não é um prédio urbano.
Sou tão oposto a este governo e a este Ministro do Ambiente como o David Marçal, mas mesmo em discussões sobre política devemos ser rigorosos.
Se uma fábrica não é um prédio urbano é o quê?
(a designação de prédio urbano é a do código civil e é um prédio urbano "qualquer edifício
incorporado no solo" . Penso que as fábricas não voam
O próprio decreto diz que estão excluídas do seu âmbito "As instalações industriais, agrícolas ou pecuárias".
Portanto, alguém cometeu um crime e a culpa não é do autor mas do legislador: é pensamento à Marçal. São culpados aconteça o que acontecer. Muito científico.
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