quarta-feira, 19 de novembro de 2014

MEC CONTRADIZ-SE E RECONHECE QUE AFINAL AS ADENDAS AO CONTRATO COM A ESF NÃO ALTERAM AS QUOTAS


Foi hoje conhecida a resposta do Ministério da Educação e Ciência, ao requerimento do deputado Luís Fazenda para que revelasse as adendas que fez ao contrato que celebrou com a ESF para a avaliação das unidades de investigação. O conteúdo da adenda (afinal era só uma) foi entretanto divulgado, na sequência desta requisição interposta pelo Bloco de Esquerda. Mas é relevante a explicação contida nesta resposta.

É o próprio MEC que agora reconhece que:
"Note-se que a adenda não tem qualquer impacto sobre o procedimento para o processo de avaliação, o qual está descrito no Regulamento e no Guião de Avaliação;"
Mas numa mensagem de 31 de Julho, enviada para milhares de investigadores e assinada por todo o Conselho Directivo da FCT, pode ler-se:

Não é verdade que o contrato assinado entre a FCT e a European Science Foundation (ESF) exclua automaticamente metade das unidades da segunda fase da avaliação. O conteúdo do contrato reflete estimativas que marcam o ponto de partida para estabelecer os valores do contrato em função das despesas previstas e do trabalho envolvido em cada etapa. As estimativas descritas no contrato com a ESF têm em conta o cenário atual para as unidades (cerca de 30% com classificação Bom) e o que aconteceu no concurso de 2007 (em que cerca de 20% ficaram abaixo de Bom). Esta estimativa não significa que, na hipótese de se vir a registar uma desproporção entre essas estimativas e o volume de unidades a passar à segunda fase, não seriam revistos os custos e as condições do contrato. De facto, algumas estimativas feitas não se concretizaram e estamos a preparar adendas ao contrato com revisão e ajustamento dos valores relevantes.
Ou seja, ao contrário do que a direcção da FCT disse repetidamente, a adenda nenhuma alteração faz ao contrato que anule ou relativize a imposição de quotas definidas no contrato.

Quanto às datas, a grande questão é porque é que só foi assinado a 24 de Outubro. O que faz com que, Miguel Seabra e Nuno Crato, se tenham escudado numa adenda que não existia quando em Julho alegaram o seu conteúdo como justificação para a inexistência de quotas. Foi uma cortina de fumo, a adenda de nada adianta nesse aspecto, e o MEC/FCT estiveram este tempo todo a aludir uma caixa negra para explicar o inexplicável.

4 comentários:

Anónimo disse...

Onde está a contradição? Ajustar valores não é contraditório com não alterar o procedimento de avaliação tal como está no regulamento. Alterar o montante final não implicar alterar as regras da avaliação. Só seria assim se existisse uma indexação do orçamento ao regulamento, tal como aqui exaustivamente têm tentado vender. Na melhor das hipóteses a resposta da FCT só mostra que não existe regra alguma dos 50% ao contrário do que afirma a doutrina da cruzada.

Anónimo disse...

Talvez seja importante relembrar que a hipótese das quotas de 50% foi colocada neste blog após análise dos resultados da primeira fase, mas antes de ser conhecido o teor do contrato com a ESF.

Quando este foi finalmente tornado público, verificou-se estar acordado entre a FCT e a ESF que o resultado da primeira fase deveria ser uma shortlist de 50% das unidades a passar à segunda fase.

Diria que se trata de um exemplo razoável de aplicação do método científico: análise dos resultados de uma experiência, formulação de uma hipótese, e verificação de forma independente.

Anónimo disse...

Não há repetibilidade, nem verificação de forma independente. Portanto, nada de método científico. Para além do mais, o método científico - que é um mito popular e raramente em uso - não serve para escrever poemas, fazer juízos estéticos ou analisar argumentação. Por outro lado, não existe indicação - em sentido de regra - alguma nos contratos tornados públicos que 50% dos centros deveriam passar à segunda fase, nem não passar à segunda fase traduz uma sentença de morte, logo estamos a milhas de qualquer coisa como a "verificação". Ou seja, o exmo, não faz ideia do que seja o método científico. Assim, siga a boa "sugestão" de Wittgenstein.

Anónimo disse...

Os dados estão disponíveis para quem os quiser analisar - e felizmente que esta
avaliação não é repetivel...

Analise os resultados da primeira fase, compare com os dados bibliométricos, por exemplo. Se conseguir explicar os resultados, incluindo o facto de haver uma quase uniformidade de 50% por painel e todas as outras incongruências à luz de uma teoria alternativa, publique-a.

E pode também continuar a negar que a frase

"Stage 1 will result in a shortlist of half of the research units that will be selected to proceed to stage 2."

que surge nas instruções para os painéis não é uma instrução para os painéis. Aliás, se faz muita questão em ter uma verificação ainda mais independente, pode até perguntar aos membros dos paineis que instruções é que lhes deram nesse capítulo.

Seria também bom que percebesse o que é uma analogia (daí a utilização da palavra "razoável"): o ponto do comentário anterior é que mesmo antes de se ter tido conhecimento do contrato, foi possível deduzir dos resultados a hipótese dos 50%. Que por acaso conicide com o que está escrito no contrato que apenas foi tornado público posteriormente.

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