quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Minha participação no Pros e Contras sobre movimento Me too

Segunda parte do mais recente programa Prós e Contras, com uma intervenção minha acerca do movimento "Me too" na ciência (a partir dos 28 minutos e 30 segundos):

https://www.rtp.pt/play/p4234/e369618/pros-e-contras/695079

2 comentários:

A inutilidade do útil disse...

Debate pouco centrado no fundamento do "Me Too", pedra angular da discussão que se revelou confusa, mal sintonizada, pouco argumentada, quer no aspeto jurídico, quer no psicológico, apesar dos esforçados movimentos de "bola ao centro" da Isabel Moreira.

Conceitos de assédio sexual, perseguição, "casamentos forçados", violação, deveriam ter sido escalpelizados pelo psiquiatra presente e por um Zé Ninguém de Direito Penal.

Por exemplo: Conceito de perseguição e pena; exemplos de perseguição; explicação do psiquiatra sobre a delimitação de fronteira entre perseguição e esquizofrenia. É que, às vezes, as pessoas perseguidas que não cedem são consideradas esquizofrénicas para libertação do perseguidor que, quando "inteligente", é invisível. Tenho lido alguns livros de psicólogos cheios de erros sobre doentes esquizofrénicos...

Lei nº 83/2015 de 05-08-2015

Artigo 1.º - Aditamento ao Código Penal

Artigo 154.º-A - Perseguição

1 - Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
2 - A tentativa é punível.
3 - Nos casos previstos no n.º 1, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.
4 - A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
5 - O procedimento criminal depende de queixa.

Anónimo disse...

Não era necessário ir buscar o exemplo do glaciar Marchant do continente Antárctico que mudou de nome devido ao reprovável comportamento sexual do geólogo David Marchant que lhe deu o nome.

Em Portugal temos uma ponte que se chamava Salazar e mudou de nome pelos motivos que se conhecem.

Mas o cientista David Marçal, reconhecido crente nas teses do IPCC, podia também invocar o exemplo de Rajendra Pachauri, ex-presidente do IPCC, laureado com um Nobel, que se dedicava a assediar as colaboradoras, para daí concluir que as teorias defendidas por Pachauri não passavam de uma treta.

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