quarta-feira, 26 de julho de 2017

Foi, enfim, publicado o despacho que legitima o "O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória"

Assinado no dia 9 de Julho passado pelo senhor Secretário de Estado João Costa, foi hoje, dia 26 de Julho, publicado no Diário da República o tão aguardado despacho que legitima o "perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória". É o Despacho n.º 6478/2017 do Gabinete do Secretário de Estado da Educação. 

Tal perfil será de agora em diante "o referencial para as decisões a adotar por decisores e atores educativos ao nível dos estabelecimentos de educação e ensino e dos organismos responsáveis pelas políticas educativas", portanto, constitui-se como matriz comum para todas as escolas e ofertas educativas no âmbito da escolaridade obrigatória, designadamente ao nível curricular, no planeamento, na realização e na avaliação interna e externa do ensino e da aprendizagem."

A prosa é a que se previa: estafada e demagógica. Vale a pena passar o olhos pelo texto:
A educação e a formação são alicerces fundamentais para o futuro das pessoas e do país. A aposta do XXI Governo Constitucional numa educação para todos, de qualidade, exige uma intervenção que tenha em consideração os desafios colocados à educação no quadro da sociedade atual. 
As questões relacionadas com identidade e segurança, sustentabilidade, interculturalidade, inovação e criatividade estão, de facto, no cerne do debate atual. 
À escola, enquanto ambiente propício à aprendizagem e ao desenvolvimento de competências, onde os alunos adquirem as múltiplas literacias que precisam de mobilizar, exige-se uma reconfiguração, a fim de responder às exigências destes tempos de imprevisibilidade e de mudanças aceleradas. 
A este propósito, a Constituição da República Portuguesa estabelece, no n.º 2 do artigo 73.º, que «o Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva». 
A Lei de Bases do Sistema Educativo, em consonância com a Lei Fundamental, estipula, no n.º 4 do artigo 2.º, que «o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho». Por sua vez, no n.º 5, assume que «a educação promove o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões, formando cidadãos capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em que se integram e de se empenharem na sua transformação progressiva». 
Esta resposta às necessidades resultantes da realidade social e este desígnio de proporcionar aos alunos um desenvolvimento integral, previstos na Lei de Bases, convocam o sistema educativo para a definição de um perfil consentâneo com os desafios colocados pela sociedade contemporânea, para o qual devem convergir todas as aprendizagens, garantindo-se a intencionalidade educativa associada às diferentes opções de gestão do currículo. 
Com efeito, urge garantir, a todos os jovens que concluem a escolaridade obrigatória, independentemente do percurso formativo adotado, o conjunto de competências, entendidas como uma interligação entre conhecimentos, capacidades, atitudes e valores, que os torna aptos a investir permanentemente, ao longo da vida, na sua educação e a agir de forma livre, porque informada e consciente, perante os desafios sociais, económicos e tecnológicos do mundo atual. 
Constitui, pois, imperativo do Ministério da Educação estabelecer um referencial educativo único que, abrangendo as diferentes vias e percursos que os alunos podem escolher, assegure a coerência do sistema de educação e dê sentido à escolaridade obrigatória. Este referencial abrange e inclui todas as oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem de crianças em contexto familiar, a par com a educação de infância nas respostas formais de creche e jardim-de-infância. 
O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, estruturado em princípios, visão, valores e áreas de competências, constitui, pois, um documento de referência para a organização de todo o sistema educativo e para o trabalho das escolas, contribuindo para a convergência e a articulação das decisões inerentes às várias dimensões do desenvolvimento curricular. 
O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória foi submetido a debate e discussão pública, com ampla participação de escolas — a quem foi sugerido a promoção de um debate e análise interna ao nível dos diferentes órgãos —, de docentes, alunos, associações de estudantes, associações de pais e encarregados de educação, associações profissionais de professores e sociedades científicas, sindicatos de professores, investigadores e instituições de ensino superior, instituições da administração pública, o Conselho das Escolas, o Conselho Nacional de Educação, bem como de outros interessados, tendo originado um conjunto vasto de contributos relevantes. 
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