quarta-feira, 4 de julho de 2018

Quer ser prontamente “aviado”? Compre medicamento falsificado!

Texto gentilmente partilhado pelo Professor Mário Frota, especialista em Direito do Consumo.
Medicamento falsificado não é o feito à base de farinha de trigo. Esse é grosseiramente o placebo. 
Medicamento falsificado é, segundo a União Europeia, “qualquer fármaco com uma falsa apresentação: da sua identidade, incluindo a embalagem, rotulagem, nome ou composição no que respeita a qualquer dos seus componentes, incluindo os excipientes, e a dosagem desses componentes; da sua origem, incluindo o seu fabricante, país de fabrico, país de origem ou o titular da autorização de introdução no mercado; ou da sua história, incluindo os registos e documentos relativos aos canais de distribuição utilizados.” 
Os medicamentos falsificados são susceptíveis de conter componentes de baixa qualidade ou com uma dosagem incorrecta (demasiado elevada ou baixa), o que constitui uma grave ameaça para a saúde dos cidadãos em geral. 
Estão intimamente associados à “dispensa” via internet. 
São letais: matam! 
Mais de 500 000 pessoas sucumbem, por ano, aos medicamentos falsificados (OMS).
Há, na internet, mais de 35 000 “farmácias” ilegais que fornecem sobretudo medicamentos falsificados a preços mais acessíveis que os genuínos dispensados em farmácias e sítios autorizados. 
Mais de 60% dos consumidores recorrem a farmácias ilegais na internet, o que permite entrever os perigos e riscos a que se expõem.
Mais de 50%, ao que se estima, de medicamentos disponíveis na internet, fora dos circuitos legais, são falsificados. 
Os medicamentos contrafeitos e pirateados importam em mais de 200 biliões de US dólares/ano. 
A OMS estima que mais de 30% de medicamentos dispensados em determinados pontos da Ásia, Africa e América do Sul e Central sejam objecto de contrafacção. 
A directiva europeia que versa sobre medicamentos falsificados representa um enorme progresso no que tange à segurança e qualidade dos medicamentos dispensados na UE.
Por um lado, dificultar-se-á a comercialização dos falsificados e, por outro, o acesso a medicamentos na internet será mais seguro.
Garantirá, além disso, que só se empregarão princípios activos de qualidade na composição de medicamentos na UE.
O que tem manifestamente efeito positivo na protecção da saúde pública. 
A Directiva Europeia pretende obstar à disseminação dos falsificados, através de medidas, como
. Reforço da qualidade, eficácia e segurança dos fármacos,
. A adopção de um logótipo comum susceptível de propiciar aos consumidores o seu reconhecimento como websites legítimos, ligados a entidade devidamente habilitada a dispensar medicamentos,
. Informações sobre os riscos associados à dispensa de medicamentos por sítios ilegais;
. Enunciação das entidades aptas a dispensar medicamentos à distância. 
A directiva manda ainda: “A Comissão, em cooperação com a Agência e com as autoridades dos Estados…, deve realizar ou promover campanhas de informação, destinadas ao grande público, sobre os perigos dos medicamentos falsificados.
Estas campanhas devem sensibilizar os consumidores para os riscos associados aos medicamentos vendidos ilegalmente à distância ao público através dos serviços da sociedade da informação e para o funcionamento do logótipo comum, dos sítios na Internet dos Estados-membros e do sítio na Internet da Agência.
” 
A ausência de campanhas de sensibilização, em Portugal, é algo de profundamente negativo em todo este processo. 
Louvor a José Inácio de Faria, eurodeputado, pelo seu papel no Parlamento Europeu em prol de medidas do estilo. 
P.S. “Aviado”: despachado, com um passaporte para a morgue, etc.
Mário Frota
apDC – sociedade portuguesa DIREITO DO CONSUMO – Coimbra (sociedade científica)

1 comentário:

Anónimo disse...

Moral da história:
Não se deve comprar, nem vender, medicamentos falsificados! Muitas vezes, o barato sai caro!
Muito obrigado, Professor Mário Frota!

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