quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Afinal, trata-se de um "dever de cortesia"!

Na continuação deste texto.

A propósito da limitação a que os nossos governantes ficam obrigados de não receberem prendas de mais de 150 euros, explicou o ministro que a anunciou
"A não retroatividade das normas é o que distingue a civilização da barbárie. Por isso as normas são válidas a partir do dia em que são aprovadas",
Explicou também que receber uma prenda de alguém ou de uma entidade externa é um "dever de cortesia"
"O objetivo do código é tornar clara a interpretação dos limites do dever de cortesia".
Há aqui uma confusão entre as ofertas protocolares dos Estados (que, naturalmente, não devem ficar para o governante que as recebe mas para o Estado que representa, com as ofertas de entidades várias (e que se destinam ao próprio governante).

Ver aqui.

1 comentário:

Eduardo Martinho disse...

150 euros? E 151? 10 vezes 150 pode ser? E por que razão não se fixa a "cortesia" em "zero" euros? Era muito mais claro e definitivo, não?
http://tempoderecordar-edmartinho.blogspot.pt/2016/09/150-euros-por-que-nao-simplesmente-0.html

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