quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Organização semestral do ano lectivo no ensino básico e secundário

Num artigo de opinião saído ontem, dia 29, no jornal Público, intitulado Para pior já basta assimJosé Eduardo Lemos, Director da Escola Secundária Eça de Queirós, Póvoa de Varzim, e Presidente do Conselho das Escolas, pronuncia-se quanto à organização semestral do ano lectivo que o Ministério da Educação tem vindo a admitir como possível, pelo menos para algumas disciplinas.

Manifestando-se frontalmente contra esta medida, José Eduardo Lemos apresenta argumentos claros que denotam um pensamento objectivo e, sobretudo, razoável. Questiona, nomeadamente, relações directas e lineares, decorrentes apenas e só de opiniões circunstanciais mas, de tanto se repetirem em tom dogmnático, acabam por se impor como verdades absolutas.

Num país onde a discussão sobre a educação escolar praticamente desapareu e quando pontualmente surge fica envolta numa névoa de palavras sem sentido, é de louvar este contributo, que é de alguém que parece preocupar-se com os desígnios do ensino e da aprendizagem em Portugal.

Pelo interesse que encontro no artigo, transcrevo, de seguida, o essencial do seu conteúdo.
O presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, tem vindo a defender a “semestralidade” na organização do calendário escolar, tendo apresentado recentemente, em artigo no JN de 10 de agosto, as vantagens da organização semestral do ano letivo.
Segundo ele, a organização semestral é preferível à trimestral porque:
i) - dois períodos de duração equivalente motivam mais os alunos para a aprendizagem até ao final do ano;
ii) - aumentaria o sucesso escolar uma vez que, no final do primeiro semestre, nenhum aluno estava condenado à retenção, como acontece agora a alguns alunos com negativa no primeiro e no final do segundo período;
iii) - diminuiria o trabalho burocrático dos professores que deixariam de ter três reuniões de avaliação anual para passarem a ter duas e, finalmente, apresentou uma vantagem colateral:
iv) - diminuir-se-ia a despesa da educação por força da redução do número de retenções (!).  
São estas as vantagens que Filinto Lima vê no modelo de organização do ano letivo por semestres. Curiosamente, Filinto Lima só vê vantagens e não consegue vislumbrar nenhuma desvantagem. Nem sequer a desvantagem óbvia de querer aplicar o modelo de avaliação dos alunos do Ensino Superior aos alunos dos Ensinos Básico e Secundário, como se os objetivos da avaliação e a maturidade dos alunos fossem semelhantes. 
Vamos por partes. 
Desde logo, discordo que se queira associar a motivação e a avaliação dos alunos à duração de cada período letivo. De facto sendo a avaliação sumativa dos alunos uma avaliação contínua, tendo as avaliações do 1.º e 2.º períodos caráter informativo e sendo que, apenas, no final do 3.º período a avaliação se consubstancia em decisão definitiva sobre o percurso escolar do aluno em cada disciplina e no ano letivo, não se percebe de que forma a divisão administrativa do ano letivo em períodos ou semestres pode influenciar a avaliação final dos alunos. 
Do ponto de vista da avaliação dos alunos, é absolutamente irrelevante o ano letivo ser dividido em dois, em três, quatro ou mais períodos. Será sempre a última avaliação do ano letivo a ajuizar do percurso do aluno em cada disciplina e no ano de escolaridade frequentado. 
Pela mesma ordem de razões, não se alcança qualquer relação entre o número de momentos de avaliação existentes ao longo do ano e a avaliação que os professores fazem dos seus alunos. A avaliação final dos alunos resulta sempre do respetivo trabalho, empenho e desempenho ao longo do ano, independentemente das divisões administrativas ou pausas letivas definidas pelo calendário escolar. Defender que as taxas de sucesso escolar aumentam se diminuirmos os momentos de avaliação (dos três que existem atualmente para dois) leva-nos à conclusão óbvia de que se existisse apenas um momento de avaliação, as taxas de sucesso seriam ainda mais elevadas. Nesta linha de argumentação, estranha-se que não se defenda a eliminação de todos os momentos de avaliação, para que o sucesso seja de 100%. 
O argumento de que a organização do ano letivo em dois semestres reduziria o trabalho burocrático dos professores também não colhe. Desde logo, porque a avaliação dos alunos não é um trabalho burocrático, antes pelo contrário, é um trabalho eminentemente pedagógico, da competência exclusiva dos professores. Portanto, libertar os professores das reuniões de avaliação é libertá-los de tarefas pedagógicas e não de tarefas burocráticas. 
Quanto à redução da despesa de Educação e dos danos causados aos alunos pela diminuição do número de retenções, também me parece que Filinto Lima atira ao lado do alvo. Se a retenção é uma despesa a evitar e se provoca danos (psicológicos!?) aos alunos então – haja coragem – não se permita reprovar alunos. 
Embora Filinto Lima não refira nenhuma, também existem desvantagens que convém identificar. A divisão do ano letivo em semestres exigirá, apenas, uma presença mínima dos pais nas escolas, uma ou duas vezes por ano. Poder-se-á objetar que pais vão à escola sempre que entenderem, tal como hoje, mas com tantas críticas à persistente ausência dos pais das escolas, não posso deixar de notar que a semestralidade terá o efeito negativo de os afastar ainda mais. 
Acresce que uma avaliação realizada apenas no final de um semestre de aulas, reduzirá fatalmente a perceção que os alunos, os pais e os próprios professores terão da qualidade das aprendizagens realizadas, das dificuldades evidenciadas e das medidas que será necessário adotar para as ultrapassar. Será tarde demais para qualquer ação corretiva consequente. 
A tenra idade e ainda pouca maturidade dos alunos dos Ensinos Básico e Secundário e o previsível maior afastamento dos pais da escola desaconselham a aplicação de um modelo de avaliação semestral dos alunos, tal como é defendido por Filinto Lima. 

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