domingo, 13 de agosto de 2017

As "Reformas" na Educação

 
Como as “reformas educativas” andam sempre a repetir-se!
Mais uma achega aos textos que aqui têm sido publicados sobre este assunto.

Quem se lembra da Área-Escola?

A Área-Escola vem concretizada no Decreto-Lei nº 286/89, surgido da Proposta de Reorganização dos Planos Curriculares do Grupo de Trabalho para a Reforma do Sistema Educativo.
Integra-se como um elemento básico e essencial de todos os Objectivos Propostos, nos documentos legais da Reforma Educativa [Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86; Decreto-Lei n.º 286/89 que, no seu Art.º 6.º define a Área Escola; Despacho 142/ME/90 que institucionaliza a Área-Escola], sendo até denominada por Albano Estrela como "o pulmão da Reforma Educativa".
Dizia-se:
  Os Planos Curriculares dos ensinos básico e secundário compreendem uma área curricular não disciplinar com a duração anual de 95 a 100 horas, competindo à escola ou à área escolar decidir a respectiva distribuição, conteúdo e coordenação.
 São objectivos da área curricular não disciplinar a concretização dos saberes através de actividades e projectos multidisciplinares, a articulação entre a escola e o meio e a formação pessoal e social dos alunos.

O Plano de Concretização definia:
— A Área-Escola é uma área curricular, de natureza interdisciplinar e de frequência obrigatória.
Estabelecia como Finalidades — transcrevem-se algumas:
 - A aquisição de saberes para os quais concorram diversas disciplinas ou matérias de ensino, sempre numa perspectiva interdisciplinar;
-  A aquisição de instrumentos de trabalho, bem como o exercício das diferentes operações intelectuais, numa perspectiva de formação para a educação permanente;
-  A sensibilização dos alunos para a importância das problemáticas do meio onde a escola se insere;
- A ligação entre os saberes teóricos adquiridos ao nível das matérias de ensino ou das disciplinas e a sua aplicação prática;
-  A concretização de actividades que promovam o desenvolvimento do espírito de iniciativa, de organização, de autonomia e de solidariedade, aspectos fundamentais da formação integral do aluno;
-  A sensibilização dos alunos para a preservação dos valores da identidade nacional, no contexto da integração europeia;
-  O exercício de uma cidadania responsável através de vivências que os órgãos de gestão pedagógica entendam de interesse.

A Área-Escola define-se, assim, como:
"a linha de orientação e de motivação para a mudança. Ela surge fortemente relacionada com a alteração de atitudes e valores tradicionais no processo de ensino-aprendizagem e com a própria transformação da escola."

Integrada no Projecto Educativo da Escola e no Plano Anual de Actividades, a Área-Escola permite:
— o desenvolvimento de projectos aglutinadores dos saberes
— um espaço e tempo propícios à realização plena da interdisciplinaridade
É, portanto,  INOVAÇÃO  e  MUDANÇA, através da:
— Autonomia
 Pedagogia de Projecto
— A Pedagogia de Projecto surge como 'uma arma de combate' ao insucesso escolar; um meio eficaz de promover um modo diferente de socialização, uma verdadeira abertura da escola.
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Resultou? Parece que não! Avaliação?! Não consta que tenha sido feita... Assim como apareceu, assim desapareceu, substituída por outra coisa, com outro nome, mas, formalmente, com os mesmos objectivos... Os professores, que tiveram de a aplicar, sabem as razões do falhanço...
E agora? É só ler os documentos da "nova" reformulação e comparar... Irá resultar desta vez?
Até quando vamos andar nestas experimentações?? 
Aguardemos os resultados.

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