Como as “reformas
educativas” andam sempre a repetir-se!
Mais uma achega aos textos que aqui têm sido publicados sobre este assunto.
Quem se lembra da
Área-Escola?
A Área-Escola vem concretizada no
Decreto-Lei nº 286/89, surgido da Proposta de Reorganização dos Planos
Curriculares do Grupo de Trabalho para a Reforma do Sistema Educativo.
Integra-se como um elemento básico e
essencial de todos os Objectivos Propostos, nos documentos legais da Reforma
Educativa [Lei de Bases do Sistema Educativo -
Lei n.º 46/86; Decreto-Lei n.º 286/89 que, no seu Art.º 6.º define a Área Escola; Despacho
142/ME/90 que institucionaliza a
Área-Escola], sendo até denominada por Albano Estrela como "o pulmão da Reforma Educativa".
Dizia-se:
— Os Planos
Curriculares dos ensinos básico e secundário compreendem uma área curricular
não disciplinar com a duração anual de 95 a 100 horas, competindo à escola ou à
área escolar decidir a respectiva distribuição, conteúdo e coordenação.
— São objectivos da área curricular não disciplinar a
concretização dos saberes através de actividades e projectos
multidisciplinares, a articulação entre a escola e o meio e a formação pessoal
e social dos alunos.
O Plano
de Concretização definia:
— A Área-Escola é uma área curricular, de
natureza interdisciplinar e de frequência obrigatória.
Estabelecia como Finalidades — transcrevem-se algumas:
- A aquisição de saberes para os quais concorram diversas
disciplinas ou matérias de ensino, sempre numa perspectiva interdisciplinar;
- A aquisição de instrumentos de trabalho, bem como o exercício
das diferentes operações intelectuais, numa perspectiva de formação para a
educação permanente;
- A sensibilização dos alunos para a importância das
problemáticas do meio onde a escola se insere;
- A ligação entre os saberes teóricos
adquiridos ao nível das matérias de ensino ou das disciplinas e a sua aplicação
prática;
- A concretização de actividades que promovam o desenvolvimento
do espírito de iniciativa, de organização, de autonomia e de solidariedade,
aspectos fundamentais da formação integral do aluno;
- A sensibilização dos alunos para a preservação dos valores da
identidade nacional, no contexto da integração europeia;
- O exercício de uma cidadania responsável através de vivências
que os órgãos de gestão pedagógica entendam de interesse.
A Área-Escola define-se, assim, como:
"a linha de orientação e de motivação para a mudança. Ela surge fortemente
relacionada com a alteração de atitudes e valores tradicionais no processo de
ensino-aprendizagem e com a própria transformação da escola."
Integrada no Projecto Educativo da Escola
e no Plano Anual de Actividades, a Área-Escola permite:
— o desenvolvimento de projectos
aglutinadores dos saberes
— um espaço e tempo propícios à
realização plena da interdisciplinaridade
É, portanto, INOVAÇÃO e MUDANÇA, através da:
— Autonomia
— Pedagogia de Projecto
— A Pedagogia de Projecto surge como 'uma
arma de combate' ao insucesso escolar; um meio eficaz de promover um modo
diferente de socialização, uma verdadeira abertura da escola.
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Resultou? Parece que não! Avaliação?! Não consta que tenha sido feita... Assim como apareceu, assim desapareceu, substituída por outra coisa, com outro nome, mas, formalmente, com os mesmos objectivos... Os professores, que tiveram de a aplicar, sabem as razões do falhanço...
E agora? É só ler os documentos da "nova" reformulação e comparar... Irá resultar desta vez?
Até quando vamos andar nestas experimentações??
Aguardemos os resultados.
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