Divulgo esta iniciativa. Eu assinei pois a discriminação parece-me arbitrária. Nem percebo sequer a racionalidade da posição da FCT. Qualquer tribunal, português ou europeu, dará decerto razão a quem protestar, o problema é que a justiça em Portugal anda a passo de caracol.
Carta aberta pelo tratamento igual aos doutorados no estrangeiro no Concurso de Bolsas de Pós-doutoramento da FCT 2016
Para: Presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), Professor Doutor Paulo Ferrão.
1.
No contexto do Concurso para a Atribuição de Bolsas de Pós-Doutoramento
2016 da FCT, vimos mostrar a nossa preocupação com as consequências
negativas para o sistema científico nacional resultantes da atribuição
de uma bonificação a certos doutorados em caso de mobilidade. Com
efeito, na sua atual formulação no Guião de Avaliação, esta bonificação
desincentiva doutorados por universidades estrangeiras (i.e., também
eles em situação de mobilidade) de contribuírem para a ciência em
Portugal.
Recordamos que no Guião de Avaliação do dito concurso é conferida uma bonificação de 20% no mérito do candidato em caso de mobilidade:
Será atribuída uma bonificação de valor equivalente a 20% da pontuação atribuída ao critério “currículo pessoal”, aos/às candidatos/as que tenham obtido Doutoramento NUMA UNIVERSIDADE PORTUGUESA e que, simultaneamente, pretendam fazer o pós-doutoramento:
. numa instituição de acolhimento diferente da que lhes conferiu o grau; ou,
. num distrito do território nacional diferente daquele em que se localizava a instituição onde obtiveram o grau de doutor, ainda que a instituição de acolhimento pertença à mesma universidade que lhe conferiu o grau de doutor; ou,
. na mesma instituição onde obtiveram grau de doutor após um percurso profissional ou científico de, pelo menos, 2 anos fora dela.
(maiúsculas nossas)
2. Caso esta bonificação tenha sido formulada com a intenção de incentivar a mobilidade científica, tal como está escrita, nesta avaliação, não será dada a mesma bonificação aos doutorados no estrangeiro que se candidatam com uma instituição de acolhimento portuguesa e, por isso, necessariamente diferente da que lhes conferiu o grau de doutor, o que constitui um importante indicador de mobilidade. Na verdade, se a bonificação não for aplicada a quem se doutorou numa universidade estrangeira, introduz-se uma discriminação injustificável à luz do que são as políticas europeias, amplamente recomendadas na Carta Europeia do Investigador* e no Relatório do Grupo de Reflexão sobre o Futuro da Fundação para a Ciência e para a Tecnologia**. Neste caso não se tratará de igual modo candidatos em condições semelhantes de mobilidade, o que, em última análise, encerra um princípio protecionista, limitando a entrada no sistema científico português. Ou seja, não se compreende que a bonificação conferida à mobilidade não seja aplicada a quem se doutorou no estrangeiro.
3. É fundamental para o Sistema Científico Nacional manter-se aberto aos investigadores (nacionais ou não) que tenham feito a sua formação avançada noutros países. No entanto, na sua atual formulação, a diretriz discrimina negativamente os doutorados que obtiveram o grau noutras instituições internacionais. No caso concreto de portugueses doutorados no estrangeiro com bolsas financiadas pela FCT e que tencionam fazer pós-doutoramento em Portugal, esta discriminação representa ainda um desaproveitamento do dinheiro público investido em I&D que financiou bolsas de doutoramento. A bonificação atribuída de acordo com o atual critério contribui para desincentivar a participação na comunidade científica e na ciência que se faz em Portugal pelos investigadores doutorados no estrangeiro, impedindo assim a tão necessária internacionalização dos quadros científicos nacionais e de assimilação do que melhor se faz noutras culturas científicas.
4. Em resposta a esta preocupação demonstrada por carta, a Direção da FCT frisou aos investigadores que a interpelaram que este é um ponto do Guião de Avaliação a reformular em futuros concursos, devido à desigualdade criada entre candidatos. Relativamente ao presente Concurso, o vice-presidente da FCT, Doutor Miguel Castanho, sugeriu que os candidatos lesados por esta discriminação seriam compensados pela avaliação da sua internacionalização no mérito do candidato. Esta compensação resulta numa apreciação subjetiva que poderá ou não ser atenuada, e de diferentes maneiras, pelos 40 painéis de avaliação, de acordo com o peso a que cada avaliador dedique à internacionalização do percurso de cada candidato. Para além disso, esta foi apenas uma sugestão, para a qual nenhum compromisso escrito ficou firmado, não sabendo, portanto, o candidato que, como e se esta informação será passada aos avaliadores.
5. Sendo a medida apresentada francamente insatisfatória e insuficiente, alertamos para a discriminação a decorrer neste concurso, e para os efeitos perversos desta política de investimento da ciência em Portugal. Pedimos também uma confirmação formal de que não tomará lugar no futuro, e uma séria reflexão sobre as condições de produção científica em Portugal.
Lisboa, 15 dezembro de 2016
* Acedida através do endereço www.unl.pt/data/ investigadores/legislacao_ cartaeuropeiainvestigador.pdf
** Relatório datado de 27 de janeiro de 2016, produzido pelo grupo constituído pelo Ministério da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior a 10 de dezembro de 2015, do qual fazem parte membros da Direção atual da FCT, acessível em www.portugal.gov.pt/media/ 18476450/ref-fct-4- relfinalgruporeflexao.pdf.
Recordamos que no Guião de Avaliação do dito concurso é conferida uma bonificação de 20% no mérito do candidato em caso de mobilidade:
Será atribuída uma bonificação de valor equivalente a 20% da pontuação atribuída ao critério “currículo pessoal”, aos/às candidatos/as que tenham obtido Doutoramento NUMA UNIVERSIDADE PORTUGUESA e que, simultaneamente, pretendam fazer o pós-doutoramento:
. numa instituição de acolhimento diferente da que lhes conferiu o grau; ou,
. num distrito do território nacional diferente daquele em que se localizava a instituição onde obtiveram o grau de doutor, ainda que a instituição de acolhimento pertença à mesma universidade que lhe conferiu o grau de doutor; ou,
. na mesma instituição onde obtiveram grau de doutor após um percurso profissional ou científico de, pelo menos, 2 anos fora dela.
(maiúsculas nossas)
2. Caso esta bonificação tenha sido formulada com a intenção de incentivar a mobilidade científica, tal como está escrita, nesta avaliação, não será dada a mesma bonificação aos doutorados no estrangeiro que se candidatam com uma instituição de acolhimento portuguesa e, por isso, necessariamente diferente da que lhes conferiu o grau de doutor, o que constitui um importante indicador de mobilidade. Na verdade, se a bonificação não for aplicada a quem se doutorou numa universidade estrangeira, introduz-se uma discriminação injustificável à luz do que são as políticas europeias, amplamente recomendadas na Carta Europeia do Investigador* e no Relatório do Grupo de Reflexão sobre o Futuro da Fundação para a Ciência e para a Tecnologia**. Neste caso não se tratará de igual modo candidatos em condições semelhantes de mobilidade, o que, em última análise, encerra um princípio protecionista, limitando a entrada no sistema científico português. Ou seja, não se compreende que a bonificação conferida à mobilidade não seja aplicada a quem se doutorou no estrangeiro.
3. É fundamental para o Sistema Científico Nacional manter-se aberto aos investigadores (nacionais ou não) que tenham feito a sua formação avançada noutros países. No entanto, na sua atual formulação, a diretriz discrimina negativamente os doutorados que obtiveram o grau noutras instituições internacionais. No caso concreto de portugueses doutorados no estrangeiro com bolsas financiadas pela FCT e que tencionam fazer pós-doutoramento em Portugal, esta discriminação representa ainda um desaproveitamento do dinheiro público investido em I&D que financiou bolsas de doutoramento. A bonificação atribuída de acordo com o atual critério contribui para desincentivar a participação na comunidade científica e na ciência que se faz em Portugal pelos investigadores doutorados no estrangeiro, impedindo assim a tão necessária internacionalização dos quadros científicos nacionais e de assimilação do que melhor se faz noutras culturas científicas.
4. Em resposta a esta preocupação demonstrada por carta, a Direção da FCT frisou aos investigadores que a interpelaram que este é um ponto do Guião de Avaliação a reformular em futuros concursos, devido à desigualdade criada entre candidatos. Relativamente ao presente Concurso, o vice-presidente da FCT, Doutor Miguel Castanho, sugeriu que os candidatos lesados por esta discriminação seriam compensados pela avaliação da sua internacionalização no mérito do candidato. Esta compensação resulta numa apreciação subjetiva que poderá ou não ser atenuada, e de diferentes maneiras, pelos 40 painéis de avaliação, de acordo com o peso a que cada avaliador dedique à internacionalização do percurso de cada candidato. Para além disso, esta foi apenas uma sugestão, para a qual nenhum compromisso escrito ficou firmado, não sabendo, portanto, o candidato que, como e se esta informação será passada aos avaliadores.
5. Sendo a medida apresentada francamente insatisfatória e insuficiente, alertamos para a discriminação a decorrer neste concurso, e para os efeitos perversos desta política de investimento da ciência em Portugal. Pedimos também uma confirmação formal de que não tomará lugar no futuro, e uma séria reflexão sobre as condições de produção científica em Portugal.
Lisboa, 15 dezembro de 2016
* Acedida através do endereço www.unl.pt/data/
** Relatório datado de 27 de janeiro de 2016, produzido pelo grupo constituído pelo Ministério da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior a 10 de dezembro de 2015, do qual fazem parte membros da Direção atual da FCT, acessível em www.portugal.gov.pt/media/
Contacto: candidatosbdp2016@gmail.com
1 comentário:
http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=candidatosbdp2016
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