domingo, 5 de agosto de 2018

Muda a lei para legitimar a vontade avulsa do Ministério da Educação

Até ao ano lectivo passado, 

no final de cada período escolar, para atribuir as classificações nas diversas disciplinas aos alunos do ensino básico e secundário, os professores de cada turma reuniam-se em Conselho de Turma, sendo requerida a presença de todos. Faltando um, a reunião não se realizava. Isto é o que se pode ler no Artigo 23.º do Despacho normativo n.º 1-F/2016, que actualiza outros publicados anteriormente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, 5 de abril de 2016:
Constituição e funcionamento dos conselhos de turma dos 2.º e 3.º ciclos. 1 - O conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos, é um órgão de natureza deliberativa, sendo constituído por todos os professores da turma e presidido pelo diretor da turma. 2 - Compete ao conselho de turma: a) Apreciar a proposta de classificação apresentada por cada professor, tendo em conta as informações que a suportam e a situação global do aluno; b) Deliberar sobre a classificação final a atribuir em cada disciplina. 3 - As deliberações do conselho de turma devem resultar do consenso dos professores que o integram, tendo em consideração a referida situação global do aluno. 4 - Quando se verificar a impossibilidade de obtenção de consenso, admite-se o recurso ao sistema de votação, em que todos os membros do conselho de turma votam nominalmente, não havendo lugar a abstenção e sendo registado em ata o resultado dessa votação. 5 - A deliberação é tomada por maioria absoluta, tendo o presidente do conselho de turma voto de qualidade, em caso de empate. 6 - Nos conselhos de turma podem intervir, sem direito a voto, outros professores ou técnicos que participem no processo de ensino e aprendizagem, os serviços com competência em matéria de apoio educativo e serviços ou entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente. 7 - Sempre que se verificar ausência de um membro do conselho de turma, a reunião é adiada, no máximo por 48 horas, de forma a assegurar a presença de todos. 8 - No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser superior a 48 horas, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respetivo diretor de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente. 9 - Na ata da reunião de conselho de turma devem ficar registadas todas as deliberações e a respetiva fundamentação. 
Como se pode perceber, no ensino básico, este conselho ponderava todas as classificações propostas por todos os professores de todos os alunos, podendo decidir, inclusivamente, a sua passagem ou reprovação. Cada classificação é atribuída em função da situação de cada aluno. Do mesmo modo no ensino secundário, ainda que as disciplinas sejam independentes, o conselho ponderava o percurso do aluno, podendo propor a alteração de alguma classificação, tendo em conta a média final.

No final do ano lectivo passado, 

durante o mês de Julho, os professores, reivindicando os seus direitos, fizeram greve e muitas reuniões de avaliação não se realizaram no período destinado a tal. O Ministério da Educação tomou, então, uma decisão inédita: decretar serviços mínimos nas greves a essas reuniões para os anos de escolaridade com exames nacionais (9.º, 11.º e 12.º). Também comunicou às escolas que os conselhos de turma se realizariam com base no Código do Procedimento Administrativo, dispensando a presença de todos os professores, bastaria a presença de um terço. Agora, em Agosto, único mês em que é permitido aos professores o gozo de férias, o Ministério publicou uma portaria - Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de Agosto - na qual se legitima isso mesmo. Leia-se o Artigo 35.º:
Conselhos de avaliação. 1 - O conselho de docentes e o conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos, são constituídos, respetivamente, no 1.º ciclo, pelos professores titulares de turma e, nos 2.º e 3.º ciclos, pelos professores da turma. 2 - Tendo em consideração a dimensão do agrupamento de escolas e das escolas não agrupadas, podem os órgãos competentes definir critérios para a constituição do conselho de docentes, nos termos do respetivo regulamento interno. 3 - O conselho de docentes emite parecer sobre a avaliação dos alunos apresentada pelo professor titular de turma. 4 - Compete ao conselho de turma: a) Apreciar a proposta de classificação apresentada por cada professor, tendo em conta as informações que a suportam e a situação global do aluno; b) Deliberar sobre a classificação final a atribuir em cada disciplina. 5 - O funcionamento dos conselhos de docentes e de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo. 6 - Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos docentes deve previamente disponibilizar, ao diretor da escola, os elementos de avaliação de cada aluno. 7 - Nas situações previstas no número anterior, o coordenador do conselho de docentes, no 1.º ciclo, e o diretor de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, ou quem os substitua, apresentam aos respetivos conselhos os elementos de avaliação previamente disponibilizados. 8 - O parecer e as deliberações das reuniões dos conselhos de avaliação devem resultar do consenso dos professores que as integram. 9 - Nos conselhos de docentes e de turma podem intervir, sem direito a voto, outros professores ou técnicos que participem no processo de ensino e aprendizagem, bem como outros elementos cuja participação o conselho pedagógico considere conveniente. 
Esta Portaria altera todo o processo:

tira ao conselho de turma as suas atribuições e transforma a avaliação num processo burocrático, em que cada professor se limita a “lançar” a sua nota para a pauta, cada aluno fica reduzido a um número.

Parece não haver dúvidas sobre as conclusões a tirar.

O Ministério da Educação não teve em conta questões pedagógicas, não pensou nos alunos, não teve em conta a o trabalho colegial de um conjunto de professores que conhece os alunos que avalia. Pensou apenas na forma de tirar (ainda mais) poderes aos professores!

Numa altura em que o Ministério da Educação vem anunciando mais autonomia para as escolas, um trabalho que exige o reforço da colaboração dos professores em planificações, em trabalhos de equipa, na avaliação, vem, por outro lado, transformar os professores em máquinas no cumprimento da legislação que vai saindo em catadupa e para a qual já nem há tempo de leitura.

Maria Helena Damião & Isaltina Martins

3 comentários:

Anónimo disse...

O catolicismo salazarista era a grande doutrina que regia as principais organizações político-administrativas do Estado Novo, entre as quais se incluíam as escolas primárias, os liceus e as escolas comerciais e industriais. Havia portanto uma moral pública que, em princípio, justificava que os meninos ricos dos colégios fossem obrigados a deslocarem-se às escolas estaduais para aí realizarem os exames finais, não fossem os diretores das escolas particulares fazer batota, atribuindo classificações falsas aos seus alunos, cometendo um crime que, naquele tempo, era considerado grave. Aliás, mesmo na farsa que são os poucos exames que ainda se realizam atualmente, que, mesmo no caso em que têm algum valor, nunca valem mais do que 30 % da avaliação do aluno, ainda se mantêm alguns critérios de rigor e justiça de outros tempos, associados à correção e classificação das provas, como o transporte destas entre as as escolas envolvidas no processo estar reservado às forças policiais, mas os meninos dos colégios já não precisam de se deslocar aos liceus...Eu já "vigiei" provas em colégios em que o professor da disciplina em causa ditou pausadamente as respostas corretas aos examinandos.
Antigamente, os professores do secundário, que ensinavam matérias mais difíceis como literatura ou ciência, tinham direito a uma redução de duas horas no seu horário semanal, e, quando realizavam trabalhos de especialistas, como é corrigir exames, eram devidamente remunerados por isso. Depois, com a teoria do aprender a aprender, vieram ministros da educação, como a senhora doutora Maria de Lurdes Rodrigues que disse que não, afinal os professores ganhavam muito, as suas habilitações académicas afinal não eram nada de especial, outras classes, como os enfermeiros, que tão bem tratam da nossa saúde, também já têm equivalência a licenciatura, mestrado e doutoramento, assim os professores, como já pouco podem ensinar, eram aconselhados a passarem o tempo dizendo "umas graças aos alunos".
A desqualificação indigna dos docentes do ensino secundário levada a cabo por Maria de Lurdes Rodrigues continua em vigor.
A solenidade dos conselhos de turma, que vem do tempo em que em que o nível do ensino escolar era superior ao do senso comum e os professores tinham uma dignidade compatível com a sua formação académica de nível universitário, é, atualmente, um anacronismo, para não dizer "uma fantochada"!

Anónimo disse...

Sou professora do ensino público com muito orgulho.
Senhor anónimo, fez uma afirmação gravíssima ao dizer: Eu já "vigiei" provas em colégios em que o professor da disciplina em causa ditou pausadamente as respostas corretas aos examinandos.

Será que não devia ter denunciado tal facto? Foi conivente e isso também é crime, para além de revelar uma falta de ética inqualificável.

E já agora, os exames valem efetivamente 30% na classificação final da disciplina, mas têm um peso fundamental no ingresso ao ensino superior.
M. Dulce Ribeiro Marques da Silva

Anónimo disse...

Ex.ma colega,

Nunca ouvi falar desse tal "INGRESSO AO ensino superior"!

Eu ter-me-ia dado ao incómodo de denunciar a fraude a que V. Ex.ª alude se não considerasse que a chamada pedagogia do aprender a aprender, definitivamente ratificada pela ministra da educação, Doutora Maria de Lurdes Rodrigues, transformou o sistema de ensino básico e secundário em Portugal numa gigantesca farsa, da qual faço parte, sem orgulho!

V. Ex.ª aceitaria de bom grado que, após realizar análises ao sangue, o seu médico lhe mentisse dizendo que os exames revelavam um nível de colesterol 30 % inferior ao valor real?

O BRASIL JUNTA-SE AOS PAÍSES QUE PROÍBEM OU RESTRINGEM OS TELEMÓVEIS NA SALA DE AULA E NA ESCOLA

A notícia é da Agência Lusa. Encontrei-a no jornal Expresso (ver aqui ). É, felizmente, quase igual a outras que temos registado no De Rerum...