sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Já acabaram essa coisa de votar, já?...

Leio uma notícia que dá conta de que um tribunal de Coimbra anulou a decisão do executivo nacional de submeter professores a uma prova antes de poderem aceder à carreira. Claro que entre os meus amigos isto deu azo a intensa discussão sobre os méritos e os deméritos de se examinar alguém para ser professor e até poderia continuar este post a descrever a minha opinião, mas não é isso que me choca neste acto do tribunal. É o facto da minha opinião ser irrelevante. E não é só a minha que é irrelevante, é a nossa. E não é sobre isto, é sobre tudo.

Diz a notícia que a Fenprof (o autor da acção judicial) diz que o tribunal de Coimbra entende que a decisão do governo "ofende o princípio da segurança jurídica imanente da ideia de Estado de Direito Democrático, bem como a liberdade de escolha da profissão prevista na Constituição da República Portuguesa”. Do ponto de vista lógico, também prender um carteirista ofende a liberdade de escolha profissional. E  ninguém tem um direito nato de ser professor ou o que quer que seja. Por isso, aqueles que escolhemos para gerir a causa pública terão toda a legitimidade para escolher quem quiserem para o efeito. Porquê? Porque todos nós teremos a opinião que tivermos e essa está plasmada num parlamento. Parlamento esse que suporta este governo e por aí fora.

Isto para dizer que a decisão do tribunal de Coimbra mostra que as decisões de um juiz podem ter um âmbito semelhante ao Natal: é onde e quando um homem quiser. E nem sequer quero entrar pela discussão da sensação que dá ter-se feito "cherry picking" judicial para escolher um tribunal simpático e o que isso diz da nossa tolerância a comportamentos deploráveis.

Mas a verdade é que podemos ter a opinião que quisermos sobre o acto sobre o qual foi produzida a decisão. Esta ou a contrária. Qualquer uma é boa e até podemos todos ter essa opinião que, no fim, um qualquer sujeito que perdeu as eleições escolhe um tribunal a jeito, ignora um parlamento inteiro e o que vale é a opinião dele. Temos um opinião, votamos a favor dessa opinião, ganhamos as eleições, elegemos 250 deputados com essa opinião que tudo isso é perfeitamente irrelevante. A minha discussão com os meus amigos serve para quê? Para que alguém tenha um juiz amigo lá do clube ou da tropa poder ignorar completamente nossa opinião. Foi este o caso? Não sei. Mas o meu raciocínio lógico treinado para tal não consegue entender como é que se pode, num qualquer ponto do país mandar para o lixo a vontade do povo porque sim. E escolher um qualquer princípio constitucional e, ao mesmo tempo, ignorar aquele que é o mais fundamental de todos eles em qualquer democracia ocidental: o princípio da soberania popular. Como é possível que um tribunal, seja ele qual for não tenha, por defeito, o respeito por aquilo que é uma decisão dos representantes da vontade popular? 

O juiz de Coimbra lá terá as razões dele (e falo com o que li no jornal) mas a verdade é que o que esta decisão garante que o português se pode orgulhar de dois privilégios: a liberdade a ter uma opinião, o poder de a usar pelo voto e a garantia de que qualquer um pode usá-la para limpar o rabo.

4 comentários:

Anónimo disse...

Claro que qualquer um pode ter uma opinião, ou duas, ou três, incluindo o João Pires da Cruz. Isto é tão básico, que não percebi para que serve o post.

Francisco Domingues disse...

A justiça em Portugal já não sei se anda mal por causa das leis - a maior parte ininteligíveis pelos cidadãos a quem obviamente se destinam - se por causa de alguns juízes. Este agora veio "aceitar" a Fenprof. Há dias, um condenou um cidadão deste país, por ter agredido, dentro da sua loja, um ladrão que a assaltou. O ladrão queixou-se e... zás! o juiz deu-lhe razão. Livra!

João Pires da Cruz disse...

Pois, até se pode ter opinião sem perceber...

joão viegas disse...

Mais uma parvoice daquelas que me deixam banzado. O tribunal não tem apenas uma "opinião'", aplica regras, que têm como base a lei decidida por nos todos ou em nosso nome. E' possivel que o Tribunal tenha feito um mau raciocinio. Houve recurso alias. Mas para podermos aferir se é ou não o caso, parece que o ponto de partida sera ler a sentença, que é publica. Coisa que o inenarravel autor do post obviamente não fez, nem alias pôs a hipotese de fazer.

E' que à partida, os professores são nomeados por concurso e, tanto quanto sei, a função publica ainda esta organizada num sistema de carreira. Portanto haver um segundo concurso uns anos a seguir à admissão com possibilidade de exclusão não me parece uma coisa obiamente compativel com a lei e, antes de partir do principio que o juiz disse um disparate, vou ler a sentença...

Não sei o que o Pires faz na vida, se é empresario ou fisico, ou outra coisa qualquer. Mas fico perplexo perante uma atitude ética, e epistémica que insiste em nunca procurar saber minimamente do que fala antes de atirar postas.

Claramente não esta ao nivel das ambições deste blogue. But I repeat myself...

Boas

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