sábado, 14 de fevereiro de 2015

Legitimização da autarquização da educação escolar - 1

A Presidência de Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei n.º 30/2015, que foi publicado no passado dia 12 de Fevereiro Na sequência da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, esse diploma estabelece o regime de delegação de competências do Estado nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais.

No artigo 8.º sistematizam-se as competências que os municípios e as entidades intermunicipais passam a ter em matéria de Educação escolar - ensino básico e secundário:

a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:
i) Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa;
ii) Gestão do calendário escolar;
iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos;
iv) Gestão da orientação escolar;
v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
vi) Gestão dos processos de ação social escolar;

b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;
ii) Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;
iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;

c) No âmbito da gestão dos recursos humanos:
i) Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente;
ii) Recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local;

d) A gestão orçamental e de recursos financeiros;
e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas do ensino básico e secundário:
i) Construção, requalificação, manutenção e conservação das infraestruturas escolares;
ii) Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, economato e material de pedagógico.

Este texto continua.

1 comentário:

Anónimo disse...

Bravo! Este governo é reealmente um "boy" muito aplicado...

UM CRIME OITOCENTISTA

  Artigo meu num recente JL: Um dos crimes mais famosos do século XIX português foi o envenenamento de três crianças, com origem na ingestã...