domingo, 8 de junho de 2014

Não se pode recuar em termos de deontologia

Imagem recolhida daqui
Tomando por referência o modo de pensar que supomos ser razoável e damos por adquirido, de vez em quando deparamo-nos com declarações tão estranhas, que, para teremos a certeza de que são reais, precisamos de as rever. Esta é, certamente, um bom exemplo:
Parlamento Europeu obriga os advogados, bancos, auditores, contabilistas, agentes imobiliários e casinos a denunciar transações suspeitas por parte dos seus clientes (...) Os advogados estão sob o dever, por via de uma lei, de permanecer vigilantes e denunciar os seus clientes que sejam suspeitos de lavagem de dinheiro (aqui).
Não sei a que confidencialidade estão obrigados bancos, auditores, contabilistas, agentes imobiliários e casinos mas sei que os advogados, tal como os jornalistas, os professores, os psicólogos, os pedagogos, os médicos, os enfermeiros, os assistentes sociais e outros profissionais que estabelecem uma relação face-a-face com as pessoas para com quem têm um especial dever de cuidado, não podem fazer denúncias.

Efectivamente, o dever de sigilo profissional constitui um dever ético básico que se encontra destacado em qualquer documento deontológico - código, carta, projecto, ... - seja ele de que área for.

Casos dilemáticos críticos, quando o dever de protecção de outrem se sobrepõe ao dever de sigilo, encontram-se previstos: se a urgência for imediata o profissional deve contactar as autoridades devidas escusando-se de identificar pessoas, se a urgência for mediata deve dirigir-se à Ordem, ao Colégio a que pertence. É esta entidade, não o profissional, que, depois de uma apreciação se pronuncia acerca do levantamento do sigilo.

Neste caso, e como se pode ler no extracto que acima reproduzi, existe uma lei europeia que obriga advogados dos diversos países a desligarem-se da noção de "confiança", que rege as relações com os clientes, e a apresentarem à sua Ordem todos os casos suspeitos de fraude financeira. Ora, a fraude financeira assume diversos graus de gravidade, sendo que nos mais elevados poderá solicitar a necessidade de protecção de outrem e aqui, os advogados, caso sejam bem formados, tomarão as devidas diligências.

A bastonária da Ordem salientou que se está a pedir aos advogados que se sobreponham a quem deve fazer a investigação criminal - polícias e ministério público. Ou seja, lembrou o óbvio: que uns profissionais têm uma competência e outros têm outra. E disse mais:
“O advogado não pode fazer recuar o segredo profissional. Por isso, recusamo-nos a denunciar factos em que o advogado tenha conhecimento no exercício da sua atividade, a não ser em casos de crimes contra a humanidade”
 Maria Helena Damião

1 comentário:

Honra na advocacia disse...

Acho muito bem que denunciem. Ética é denunciar o crime.

O BRASIL JUNTA-SE AOS PAÍSES QUE PROÍBEM OU RESTRINGEM OS TELEMÓVEIS NA SALA DE AULA E NA ESCOLA

A notícia é da Agência Lusa. Encontrei-a no jornal Expresso (ver aqui ). É, felizmente, quase igual a outras que temos registado no De Rerum...