terça-feira, 26 de julho de 2016

Posição do SMESup sobre os contratos de investigadores

 Informação recebida do SNESup:

O SNESup reuniu na passada sexta-feira, 22 de julho de 2016, com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Esta reunião desenvolveu-se na sequência do pedido de negociação suplementar enviado pelo SNESup com o objetivo de apresentar uma proposta para resolução dos conflitos relativos ao Projeto de Decreto-Lei “Estimulo ao emprego científico”.

Nas duas reuniões anteriores, o SNESup apresentou um conjunto de propostas de alteração ao Projeto de Decreto-Lei “Estimulo ao emprego científico” para valorizar e dignificar o emprego científico e, em simultâneo para colmatar as necessidades permanentes do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.

O SNESup opõe-se às propostas defendidas pelo atual ministro, Professor Doutor Manuel Heitor, que apresenta um projeto de diploma sobre Emprego Científico, que substitui o programa Investigador FCT, envolve apenas 14% dos bolseiros de pós-doutoramento e cuja norma acentua a precariedade, introduz escalões mais baixos de remuneração e prepara-se também para consagrar profundos cortes no financiamento direto ao trabalho científico.

Notem-se algumas questões no projeto de diploma proposto pelo governo:

i) Mantém-se a figura do bolseiro de investigação para investigadores doutorados;
ii) Possibilita-se que as instituições possam contratar investigadores através de contratos a termo e a termo incerto;
iii) Permite que as contratações sejam efetuadas com um nível de remuneração muito diversificado (a partir do índice 28) mas sempre inferiores aos índices remuneratórios previstos no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, e nos termos a definir pela instituição que abre o concurso;
iv) Não configura o acesso à carreira, nem aos investigadores que vierem a ser contratados pelo presente regime nem aqueles que foram contratados pelos programas anteriores (Ciência207/2008 e Investigador FCT);
v) Revoga o Programa Investigador FCT que contrata investigadores (5 anos) com mecanismos equiparados aos do Estatuto da Carreira de Investigação;
vi) Abre a possibilidade dos atuais investigadores com bolsa de Pós-doutoramento da FCT há mais de 3 anos poderem ser contratados através de procedimentos concursais realizados pelas instituições em que os bolseiros desempenham funções. A remuneração será obrigatoriamente pelo índice 28 (ordenado ilíquido de 1870,88 euros/mês) e os encargos resultantes da contratação destes doutorados serão suportados pela FCT através de contrato a realizar com as instituições de acolhimento dos bolseiros que vierem a ser contratados.

De todos estes elementos, só a primeira parte do expresso na alínea vi) corresponde à indicação de transformação de bolsas em contratos. Trata-se do “Artigo 23.º Norma transitória” e aplica-se apenas ao ano de 2016, segundo uma forma convoluta dependente da vontade de algumas instituições.

Ora, tal como vimos na reação dos diversos agentes e organizações, o ponto convergente encontra-se na conversão das bolsas em contratos de trabalho, garantindo uma verdadeira dignificação do emprego científico.

Na reunião de sexta-feira, o SNESup centrou a sua atenção no Artigo 23.º Norma transitória, apresentando um conjunto de propostas capazes de gerar amplo consenso, incluindo:

i) Até ao final de 2017, as instituições contratam sem outras formalidades, todos os bolseiros doutorados que manifestem vontade nesse sentido e que celebraram contratos de bolsa na sequência de concursos abertos ao abrigo do Estatuto de Bolseiro de Investigação;
ii) Os encargos resultantes das contratações de doutorados, ao abrigo do presente artigo, para o desempenho de funções que estivessem a ser exercidas por bolseiros ou investigadores financiados diretamente pela FCT são suportados por esta através de contrato a realizar com a instituição de acolhimento do bolseiro ou investigador, a qual passará a instituição contratante ao abrigo do presente decreto-lei.

Esta proposta foi por nós apresentada com o cálculo preliminar do seu impacto financeiro, que demonstra a sua completa possibilidade.  Pelos nossos cálculos, a transformação de 1000 bolseiros de Pós-doutoramento em 1000 contratos de trabalho (pelo índice 28 como indicado no projeto de Decreto-Lei) tem apenas um investimento líquido do estado de 2,54 milhões de Euros. Com o fim do programa InvestigadorFCT o Estado não irá gastar 8,31 milhões de euros por ano. A possibilidade da conversão de todas as bolsas não possui, como se vê, qualquer questão financeira.

Note-se ainda que os investigadores contratados pelo programa InvestigadorFCT, que não fossem Investigador Principal de um projeto financiado pela FCT, tinham acesso a 50 000 de financiamento (projeto) para iniciar a sua atividade. Logo, os 250 investigadores/ano que não são agora contratados pelo programa Investigador FCT poderiam ter acesso 12,5 milhões de euros em projetos.

Devemos sublinhar que o Ministro Manuel Heitor não mostrou interesse em discutir as nossas propostas, preferindo salientar os benefícios das bolsas de pós-doutoramento desde que devidamente enquadradas num caracter de formação e que a responsabilidade de contratação de investigadores é das instituições do SCTN.

Para o SNESup:
1) O Estatuto de Bolseiro de Investigação deveria ser restrita ao investigadores em formação (e.g. mestrado e doutoramento);
2) O atual diploma sobre Emprego Científico apresentado pelo senhor ministro institucionaliza a precariedade no SCTN e desprestigia os investigadores, acentuando o desinvestimento em recursos humanos para ciência iniciado pelo anterior governo de direita.
3) A flexibilização e precariezação do emprego científico é uma opção política do atual governo e não o resultado de constrangimentos orçamentais
4) A transformação de cerca de 300-400 bolseiros de doutoramento financiados pela FCT em contratos de trabalho é a peneira com que se pretendia tapar o sol da verdade.
5) A concretização do diploma do emprego científico representa uma oportunidade perdida para a dignificação do sistema.

Todo este processo permitiu que a própria comunidade olhasse e compreendesse melhor a situação organizacional e financeira, demonstrando-se que o problema não está nos recursos, mas sim no quadro institucional.

O trabalho que o SNESup desenvolveu sobre esta matéria terá continuidade num conjunto de ações que se encontram em programação. É fundamental que se encontra uma verdadeira lei de dignificação do emprego científico, que termine com o subemprego e caminhe para a estabilização de vínculos enquadrados no ECIC. Esse é o forte desafio que abraçamos com toda a nossa dedicação.
Saudações académicas e sindicais
A Direção do SNESup


14 de julho de 2016

Sem comentários:

O BRASIL JUNTA-SE AOS PAÍSES QUE PROÍBEM OU RESTRINGEM OS TELEMÓVEIS NA SALA DE AULA E NA ESCOLA

A notícia é da Agência Lusa. Encontrei-a no jornal Expresso (ver aqui ). É, felizmente, quase igual a outras que temos registado no De Rerum...