Informação recebida do SNESup:
O SNESup reuniu na passada sexta-feira, 22 de julho de 2016,
com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Esta reunião
desenvolveu-se na sequência do pedido de negociação suplementar enviado pelo
SNESup com o objetivo de apresentar uma proposta para resolução dos conflitos
relativos ao Projeto de Decreto-Lei “Estimulo ao emprego
científico”.
Nas duas reuniões anteriores, o SNESup apresentou um conjunto de
propostas de alteração ao Projeto
de Decreto-Lei “Estimulo ao emprego científico” para valorizar e
dignificar o emprego científico e, em simultâneo para colmatar as necessidades
permanentes do Sistema Científico e Tecnológico
Nacional.
O SNESup opõe-se às propostas
defendidas pelo atual ministro, Professor Doutor Manuel Heitor,
que apresenta um projeto de diploma sobre Emprego Científico, que substitui o
programa Investigador FCT, envolve apenas 14% dos bolseiros de pós-doutoramento
e cuja norma acentua a precariedade, introduz escalões mais baixos de
remuneração e prepara-se também para consagrar profundos cortes no financiamento
direto ao trabalho científico.
Notem-se algumas questões no projeto de diploma proposto pelo
governo:
i) Mantém-se a figura do bolseiro de investigação para
investigadores doutorados;
ii) Possibilita-se que as instituições possam contratar
investigadores através de contratos a termo e a termo incerto;
iii) Permite que as contratações sejam efetuadas com um nível
de remuneração muito diversificado (a partir do índice 28) mas sempre inferiores
aos índices remuneratórios previstos no Estatuto da Carreira de Investigação
Científica, e nos termos a definir pela instituição que abre o
concurso;
iv) Não configura o acesso à carreira, nem aos investigadores
que vierem a ser contratados pelo presente regime nem aqueles que foram
contratados pelos programas anteriores (Ciência207/2008 e Investigador
FCT);
v) Revoga o Programa Investigador FCT que contrata
investigadores (5 anos) com mecanismos equiparados aos do Estatuto da Carreira
de Investigação;
vi) Abre a possibilidade dos atuais investigadores com bolsa
de Pós-doutoramento da FCT há mais de 3 anos poderem ser contratados através de
procedimentos concursais realizados pelas instituições em que os bolseiros
desempenham funções. A remuneração será obrigatoriamente pelo índice 28
(ordenado ilíquido de 1870,88 euros/mês) e os encargos resultantes da
contratação destes doutorados serão suportados pela FCT através de contrato a
realizar com as instituições de acolhimento dos bolseiros que vierem a ser
contratados.
De todos estes elementos, só a primeira parte do expresso na
alínea vi) corresponde à indicação de transformação de bolsas em contratos.
Trata-se do “Artigo 23.º Norma transitória” e aplica-se apenas ao ano de 2016,
segundo uma forma convoluta dependente da vontade de algumas instituições.
Ora, tal como vimos na reação dos diversos agentes e
organizações, o ponto convergente encontra-se na conversão das bolsas em
contratos de trabalho, garantindo uma verdadeira dignificação do emprego
científico.
Na reunião de sexta-feira, o SNESup centrou a sua atenção no
Artigo 23.º Norma transitória, apresentando um conjunto
de propostas capazes de gerar amplo consenso,
incluindo:
i) Até ao final de 2017, as instituições contratam sem outras
formalidades, todos os bolseiros doutorados que manifestem vontade nesse sentido
e que celebraram contratos de bolsa na sequência de concursos abertos ao abrigo
do Estatuto de Bolseiro de Investigação;
ii) Os encargos resultantes das contratações de doutorados,
ao abrigo do presente artigo, para o desempenho de funções que estivessem a ser
exercidas por bolseiros ou investigadores financiados diretamente pela FCT são
suportados por esta através de contrato a realizar com a instituição de
acolhimento do bolseiro ou investigador, a qual passará a instituição
contratante ao abrigo do presente decreto-lei.
Esta proposta foi por nós
apresentada com o cálculo preliminar do seu impacto financeiro, que demonstra a
sua completa possibilidade. Pelos nossos cálculos, a transformação de 1000
bolseiros de Pós-doutoramento em 1000 contratos de trabalho (pelo índice 28 como
indicado no projeto de Decreto-Lei) tem apenas um investimento líquido do estado
de 2,54 milhões de Euros. Com o fim do programa InvestigadorFCT o Estado não irá
gastar 8,31 milhões de euros por ano. A possibilidade da conversão de todas as
bolsas não possui, como se vê, qualquer questão
financeira.
Note-se ainda que os investigadores contratados pelo programa
InvestigadorFCT, que não fossem Investigador Principal de um projeto financiado
pela FCT, tinham acesso a 50 000 de financiamento (projeto) para iniciar a sua
atividade. Logo, os 250 investigadores/ano que não são agora contratados pelo
programa Investigador FCT poderiam ter acesso 12,5 milhões de euros em
projetos.
Devemos sublinhar que o Ministro Manuel Heitor não mostrou
interesse em discutir as nossas propostas, preferindo salientar os benefícios
das bolsas de pós-doutoramento desde que devidamente enquadradas num caracter de
formação e que a responsabilidade de contratação de investigadores é das
instituições do SCTN.
Para o SNESup:
1) O Estatuto de Bolseiro de Investigação deveria ser
restrita ao investigadores em formação (e.g. mestrado e
doutoramento);
2) O atual diploma sobre Emprego Científico apresentado pelo
senhor ministro institucionaliza a precariedade no SCTN e desprestigia os
investigadores, acentuando o desinvestimento em recursos humanos para ciência
iniciado pelo anterior governo de direita.
3) A flexibilização e precariezação do emprego científico é
uma opção política do atual governo e não o resultado de constrangimentos
orçamentais
4) A transformação de cerca de 300-400 bolseiros de
doutoramento financiados pela FCT em contratos de trabalho é a peneira com que
se pretendia tapar o sol da verdade.
5) A concretização do diploma do emprego científico
representa uma oportunidade perdida para a dignificação do
sistema.
Todo este processo permitiu que a própria comunidade olhasse
e compreendesse melhor a situação organizacional e financeira, demonstrando-se
que o problema não está nos recursos, mas sim no quadro
institucional.
O trabalho que o SNESup desenvolveu sobre esta matéria terá
continuidade num conjunto de ações que se encontram em programação. É
fundamental que se encontra uma verdadeira lei de dignificação do emprego
científico, que termine com o subemprego e caminhe para a estabilização de
vínculos enquadrados no ECIC. Esse é o forte desafio que abraçamos com toda a
nossa dedicação.
Saudações
académicas e sindicais
A
Direção do SNESup
14 de
julho de 2016
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